| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 54, DE 2014 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE INDIANÓPOLIS/MG, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIO ÀS ENTIDADES ESPORTIVAS, E SÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS “CNPJ: 18.259.390/0001-84 - GABINETE DO PREFEITO — sa Urias José é da Silva, n.º 42 - Centro - CEP. 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 20, DE 2014. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Tenho a honra de apresentar para apreciação destes n. Edis, presente Projeto de Lei que: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE INDIANÓPOLIS/MG, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ÀS ENTIDADES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 217 estabelece que é obrigação do Estado fomentar práticas desportivas. Nesse sentido, com os Conselhos Municipais, cada vez mais jovens têm a oportunidade de levantar, discutir e apontar ações e programas que contribuem de forma efetiva para o desenvolvimento da própria juventude como o da sociedade em que estão inseridos. O Conselho Municipal do Esporte é um órgão colegiado de caráter consultivo e natureza permanente, que tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos relacionados ao tema, assim como auxiliar na organização, na melhoria da gestão, qualidade e transparência municipal e contribuir para o controle social da execução de políticas públicas no município. Importante frisar que o Esporte é um dos seis novos critérios adotados pela Lei 18.030/2009 para a distribuição de ICMS ao Município. Para tanto, para que o Município seja avaliado no critério Esporte e receba o repasse do “ICMS SOLIDÁRIO” é necessário possuir um Conselho Municipal ativo. Portanto, o objetivo primordial desta lei é contribuir de maneira significativa visando incentivar as atividades esportivas por meio da criação do CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº cre FAS RES a A Data: AO MAM, Horário: MS AS is pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS “CNPJ: 18.259.390/0001-84 - —— - - GABINETE DO PREFEITO NE Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis À MG "Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br Conselho Municipal de Esporte no Município de Indianópolis/MG e possibilitar a sua inserção entre os Municípios que recebem o ICMS SOLIDÁRIO. Ademais, frisa-se o a prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e até mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação física e psíquica além de desenvolver e melhorar tais formações. Nesse ponto, a criação do presente Conselho irá possibilitar o incentivo e a prática de atividade esportivas no âmbito municipal. Isso porque, o Conselho Municipal do Esporte realizará debates, apresentará informações, propostas e sugestões ao município dos temas de sua responsabilidade. Além de desenvolver outras atividades complementares, o Conselho também zelará pelo cumprimento da legislação do esporte e da juventude no Município. Assim, tendo em vista o desenvolvimento incondicional do Município de Indianópolis o que se almeja é o crescimento em todas as suas áreas, de modo a proporcionar à municipalidade qualidade de vida e responsabilidade social. Nesse sentido, referido projeto é de extrema importância para a municipalidade local, haja vista que possibilita a real aplicação dos princípios constitucionais, notadamente a isonomia, igualdade e dignidade da pessoa humana. Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Cordialmente, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS “CNPJ: 18.259.390/0001-84 ” - “GABINETE DO PREFEITO - - — sa Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP. 38490-000 - Indianópolis À MG - Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail; gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEINº O 4 /2014 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE INDIANÓPOLIS/MG, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ÀS ENTIDADES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu, Sergio Pazini, Prefeito do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO | DOS PRINCÍPIOS DO DESPORTO SEÇÃO ÚNICA Dos princípios Art. 1º. O desporto, como direito individual, tem como base os princípios: l. da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva; Il. da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva; Hl. da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação; IV. da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor; V. do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não formais; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 0 “GABINETE DOPREFEITO —— — = Pai Urias José Er Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis À MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br VI. da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não profissional, VII. da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional; VIII. da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional; IX. da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral; X. da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal; XI. da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial; XII. da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa. CAPÍTULO Il DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO DESPORTO MUNICIPAL SEÇÃO | Da natureza do Desporto Municipal Art. 2º. O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações: |. desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; PREF EITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS “CNPJ: 18.259.390/0001-84 = - GABINETE DO PREFEITO e css E Urias José da Silva, nº 42 - Centro - CEP 38490-000 - anais À MG - Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br Il. desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; Ill. desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações. SEÇÃO II Das finalidades do Desporto Municipal Art. 3º. São consideradas finalidades do desporto municipal: Il. entender o esporte como uma das prioridades municipais relacionadas à Qualidade de Vida das pessoas, elaborando uma Política Municipal de Esporte e um Plano consequente; Il. desenvolver o Esporte Educacional no ensino fundamental na perspectiva da formação para a cidadania e de dar oportunidades de práticas esportivas para os jovens que se apresentarem com condições; Ill. investir recursos públicos para disponibilização de instalações esportivas para as práticas populares de lazer, atendendo as vocações esportivas e culturais das pessoas do município; IV. promover eventos esportivos; V. desenvolver projetos esportivos específicos de interesse do município; VI. mobilizar a iniciativa privada para os projetos esportivos do município; VII. fomentar escolas de aprendizagem esportiva, principalmente em determinadas modalidades que expressam as vocações esportivas do município; VIII. dar condições de trabalho para os recursos humanos que atuam nos espaços públicos esportivos do município; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 - - - GABINETE DO PREFEITO — mm Piaça U Urias José é da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - indisadpoli : MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br IX. criar no âmbito municipal uma legislação que favoreça o desenvolvimento esportivo do município com a adesão, inclusive, da iniciativa provada; X. contribuir com as associações esportivas, principalmente aquelas que possam representar a imagem do município quanto às suas tradições e vocações esportivas; XI. apoiar, através de programas especiais, os talentos esportivos surgidos, de forma que eles tenham condições de desenvolvimento atlético; XII. difundir e promover os esportes de criação regional; XIII. apoiar as práticas esportivas das pessoas com deficiência de modo inclusivo; XIV. desenvolver programas esportivos para crianças e adolescentes carentes, em especial as que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social; XV. criar e desenvolver programas esportivos para a chamada terceira idade; XVI. propiciar que os programas e eventos esportivos façam parte dos calendários e programações turísticas do município; XVII. promover o esporte inclusivo visando combater a discriminação de quaisquer formas, seja de sexo, idade, cor, religião, política e orientação sexual. CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO SEÇÃO | Da criação e composição Art. 4. Fica criado o Conselho Municipal do Desporto de Indianópolis — MG, órgão permanente de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal do Desporto no âmbito municipal de Indianópolis - MG, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS “CNPJ: 18.259.390/0001-84 - GABINETE DO PREFEITO — po Es Urias José da a Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - indisnágoiis : MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, com a finalidade de formular a política e incentivar as atividades esportivas no município. Art. 5º. O Conselho será composto de 08 (oito) membros nomeados pelo Prefeito. 1. 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal; Il. 4 (quatro) representantes da sociedade civil, representada por entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas. $ 1º. Os representantes da sociedade civil serão escolhidos por processo democrático por meio de edital de chamada pública para realização de eleição com dia, horário e local marcado e com aviso publicado de forma antecipada. 8 2º. O presidente, vice-presidente e secretário do Conselho Municipal do Desporto serão eleitos pelos membros do Conselho. 8 3º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, observada esta Lei. 8 4º. A cada membro titular corresponderá um suplente. 8 5º. A Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer promoverá o apoio necessário para o desempenho das funções regulares do Conselho criado nesta Lei. Art. 6º. O exercício do mandato de conselheiro é gratuito e será considerado serviço publico relevante. SEÇAO II Do funcionamento PREFEITURA MUNICIPAL | DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 = “GABINETE DO PREFEITO — sa Urias José a Silva, n n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - indiaaópoli - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 7º. O Conselho Municipal do Desporto - CMD terá seu funcionamento regido por Regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas: 1. plenário como órgão de deliberação máxima; Il. as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 8º. Para melhor desempenho de suas funções o CMD, poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: |. consideram-se colaboradores do CMD, as instituições formadoras de recursos humanos para o Desporto e as entidades representativas de profissionais e usuários praticantes do Desporto sem embargo de sua condição de membro; Il. poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades membros do CMD e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Parágrafo único. O CMD emitirá resoluções, pareceres e demais atos administrativos em conformidade com sua competência. Art. 9º. O CMD organizará calendário anual de atividades significativas para sua linha de trabalho e objetivos estabelecidos, mediante articulação com organismos e instituições da comunidade. SEÇÃO III Dos órgãos do CMD Art. 10. O CMD terá a seguinte estrutura: I. Assembleia Geral; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 - - GABINETE DO PREFEITO — — E Urias as José da Silva, nº 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - - MG FUN Nº 4 1 Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br E H. Diretoria. Art. 11. A Assembleia Geral é órgão soberano do CMD e a ela compete exercer o controle da Política Municipal do Desporto, na forma da legislação vigente. Art. 12. A Diretoria do Conselho é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que serão escolhidos dentre os seus membros titulares, em quorum mínimo de 2/3(dois terços), eleitos pela Assembleia Geral, na primeira reunião, que será presidida pelo conselheiro mais velho. 8 1º. Ficará extinto o mandato de membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 02 (duas) sessões consecutivas do Conselho ou a 04 (quatro) alternadas. 8 2º. O prazo para requerer justificação de ausência é de 02 (dois) dias uteis, a contar da data da realização da reunião. 8 3º. Declarado extinto o mandato, o presidente do Conselho convocará o respectivo suplente para a oportuna posse. Art. 13. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente apenas o voto de desempate. Art. 14. Compete ao presidente do Conselho Municipal do Desporto - CMD: Il. coordenar as atividades do Conselho; Il. presidir as reuniões do órgão; Il. propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno julgadas necessárias; IV. convocar as reuniões do Conselho. “CNPJ: 18.259.390/0001-84 — >> > — — GABINETE DO PREFEITO - isa Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP. 38490-000 - Indianópolis -À - MG Eron red — Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no Regimento Interno. SEÇÃO IV Das competências do CMD Art. 15. Compete ao Conselho Municipal do Desporto: Il. realizar estudos que objetivem desenvolver as diferentes modalidades esportivas do município; Il. opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas do município; HI. opinar sobre estudos e políticas de investimento do município na área esportiva; IV. opinar sobre o calendário de eventos esportivos do município; V. opinar sobre as políticas de incentivo ao esporte amador; VI. manter intercâmbio com entidades similares de outros entes públicos e sociedade civil: VII. elaborar o seu regimento interno; VIII. apoiar, supervisionar e avaliar a Política Municipal do Desporto de Indianópolis — MG; IX. implementar a Política Municipal do Desporto, formulando estratégias e controles de sua execução. X. Fazer sugestões, objetivando aperfeiçoar a legislação Municipal referente à Política do Desporto. XI. Exercer outras atividades correlatas não definidas como competência de outros órgãos ou Conselho Municipal. XI1. Elaborar e aprovar seu regimento interno. CAPÍTULO IV PREFEITURA MUNICIPAL DE) INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 - = . “GABINETE DO PREFEITO — é sa Urias José a Silva, à n.º42 - Centro - CEP 38490-000 - fadisaspali : - MG Conseruindo uma — Fone/Fax: (034) 3245-2000 S, Cu E petaçóçÇão pai into E-mail: gabineteQindianopolis.mg.gov.br Nisto) DA SUBVENÇÃO E DO AUXÍLIO FINANCEIRO PRESTADO ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES LIGADAS AO DESPORTO SEÇÃO | Do repasse de recursos Art. 16. O município, na medida de suas disponibilidades financeiras e orçamentárias prestará cooperação financeira ou cessão de bens e serviços a entidades desportivas amadoras, mediante a concessão de subvenção anual ou auxilio para a realização de objetivos no campo das praticas esportivas, ou para ocorrer as despesas com serviços de natureza espacial ou extemporânea. $ 1º. O município somente concederá subvenção, auxilio ou qualquer outro tipo de ajuda financeira ou cessão de bens e serviços para fins desportivos, de acordo com critérios e orientações estabelecidas pelo Conselho Municipal do Desporto de que trata esta Lei. 8 2º. Os recursos a que se refere o caput podem ser financeiros ou materiais, transferidos em forma de auxílio, subsídio e subvenções, observadas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais. SEÇÃO II Das disposições gerais sobre os repasses de recursos ás entidades sem fins lucrativos Art. 17. O pedido de subvenção ou de auxilio formulado por entidade esportiva deverá ser acompanhado de projeto que demonstre o interesse público voltado ao desenvolvimento do Desporto Municipal, bem como instruído com documentos hábeis, provando o cumprimento dos seguintes requisitos: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 - = > TT TT GABINETE DO PREFEITO - - — Ea Praça Urias José da Silva, 1.542 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis 2 À M Dnrecindo toma — Fone/Fax: (034) 3245-2000 Ea E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br I. ter personalidade jurídica; Il. destinar-se às praticas desportivas amadoras; HI. ter corpo dirigente idôneo; IV. estar registrada na Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer; V. atender a legislação vigente. Art. 18. As instituições que receberem subvenções ou auxílios apresentarão, anualmente, ao Conselho Municipal do Desporto para recebimento de qualquer nova contribuição os seguintes documentos: Il. prestação de contas do montante recebido no ano anterior, acompanhada de relatório circunstanciado do emprego da subvenção; Il. declaração da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer de que a entidade cumpriu todos os compromissos assumidos com a Prefeitura em decorrência da concessão de subvenção ou auxilio anterior, bem como prestou todas as contas que lhe foram solicitadas. Art. 19. Nos limites das possibilidades financeiras e previsão orçamentária as subvenções sociais somente serão concedidas mediante termo de concessão, atendidas as seguintes condições: |. prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela entidade interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a) identificação do objeto a ser executado; b) metas a serem atingidas; c) etapas ou fases de execução; d) plano de aplicação dos recursos financeiros; e) cronograma de desembolso; f) previsão de início e fim da execução do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE f DIANÓPOLIS — CNPJ: 18.259.390/0001-84 estes ses - GABINETE DO PREFEITO — Da Urias José da Silva, 1 n.º 42. - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis À MG — Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br Il. prova de funcionamento regular, mediante apresentação do comprovante de inscrição da pessoa jurídica regular; Ill. comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; IV. Apresentação de cópias autenticadas pelo servidor público da Prefeitura dos seguintes documentos básicos: a) cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) estatuto social da entidade; c) CPF, RG, ou documento equivalente do dirigente da entidade, bem como as demais informações necessárias à sua qualificação jurídica. 8 1º. Assinado o termo de concessão, o Poder Executivo dará ciência do mesmo à Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias. 8 2º. As parcelas do termo de concessão serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes: |. quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelos órgãos da Prefeitura; Il. quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do termo de concessão ou inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas; Hll. quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelos órgãos de fiscalização da Prefeitura. Art. 20. Não poderá ser concedida subvenção social à instituição que: I. tenha fins lucrativos; = PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 - — —— GABINETE DO PREFEITO — - - E Es Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG) 27 E der ii — Fone/Fax: (034) 3245-2000 é E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br Il. não tenha prestado contas da aplicação de subvenção anteriormente recebida ou que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável; HI. tenha como dirigente pessoa que exerça mandato eletivo ou cargo público admissível e demissível ad nutum no âmbito do Município. Art. 21. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS SEÇÃO ÚNICA Das Disposições Gerais e Finais Art. 22. Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta lei, o Conselho Municipal do Desporto elaborará o seu Regimento Interno a ser baixado pelo Prefeito Municipal. Art. 23. As despesas decorrentes da execução desta lei, no tocante à criação Conselho Municipal do Desporto, serão atendidas pela dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer. Art. 24. O Poder Executivo poderá regulamentar dispositivos de que tratam esta Lei por meio de decreto municipal. dor na data de ápolis - MG em 06 de maio de 2014. Art. 25. Esta lei entrará em vi Prefeitura Municipal de Ing CERTIDÃO Certifico e dou fé qus à CALC LIOORO 1 VOO | 401S 149 sua publicação. E I mala Carrotaria