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materia nº 54/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaPROJETO DE LEI N.º 54, DE 2014 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE INDIANÓPOLIS/MG, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIO ÀS ENTIDADES ESPORTIVAS, E SÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
“CNPJ: 18.259.390/0001-84
- GABINETE DO PREFEITO —
sa Urias José é da Silva, n.º 42 - Centro - CEP. 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 20, DE 2014.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de apresentar para apreciação destes n. Edis, presente
Projeto de Lei que: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE
INDIANÓPOLIS/MG, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E
AUXÍLIOS ÀS ENTIDADES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 217 estabelece que é
obrigação do Estado fomentar práticas desportivas. Nesse sentido, com os
Conselhos Municipais, cada vez mais jovens têm a oportunidade de levantar,
discutir e apontar ações e programas que contribuem de forma efetiva para o
desenvolvimento da própria juventude como o da sociedade em que estão
inseridos.
O Conselho Municipal do Esporte é um órgão colegiado de caráter
consultivo e natureza permanente, que tem por finalidade contribuir para o
desenvolvimento de programas e projetos relacionados ao tema, assim como
auxiliar na organização, na melhoria da gestão, qualidade e transparência
municipal e contribuir para o controle social da execução de políticas públicas no
município.
Importante frisar que o Esporte é um dos seis novos critérios adotados
pela Lei 18.030/2009 para a distribuição de ICMS ao Município. Para tanto, para
que o Município seja avaliado no critério Esporte e receba o repasse do “ICMS
SOLIDÁRIO” é necessário possuir um Conselho Municipal ativo.
Portanto, o objetivo primordial desta lei é contribuir de maneira
significativa visando incentivar as atividades esportivas por meio da criação do
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº cre FAS RES a A
Data: AO MAM, Horário: MS AS
is pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
“CNPJ: 18.259.390/0001-84 -
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis À MG
"Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
Conselho Municipal de Esporte no Município de Indianópolis/MG e possibilitar a
sua inserção entre os Municípios que recebem o ICMS SOLIDÁRIO.
Ademais, frisa-se o a prática de esportes beneficia grandiosamente as
pessoas e até mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento
de doenças, contribui para a formação física e psíquica além de desenvolver e
melhorar tais formações. Nesse ponto, a criação do presente Conselho irá
possibilitar o incentivo e a prática de atividade esportivas no âmbito municipal.
Isso porque, o Conselho Municipal do Esporte realizará debates,
apresentará informações, propostas e sugestões ao município dos temas de sua
responsabilidade. Além de desenvolver outras atividades complementares, o
Conselho também zelará pelo cumprimento da legislação do esporte e da
juventude no Município.
Assim, tendo em vista o desenvolvimento incondicional do Município de
Indianópolis o que se almeja é o crescimento em todas as suas áreas, de modo a
proporcionar à municipalidade qualidade de vida e responsabilidade social.
Nesse sentido, referido projeto é de extrema importância para a
municipalidade local, haja vista que possibilita a real aplicação dos princípios
constitucionais, notadamente a isonomia, igualdade e dignidade da pessoa
humana.
Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
“CNPJ: 18.259.390/0001-84 ”
- “GABINETE DO PREFEITO - - —
sa Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP. 38490-000 - Indianópolis À MG
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PROJETO DE LEINº O 4 /2014
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTES DE INDIANÓPOLIS/MG, DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E
AUXÍLIOS ÀS ENTIDADES ESPORTIVAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu, Sergio Pazini,
Prefeito do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais SANCIONO a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS DO DESPORTO
SEÇÃO ÚNICA
Dos princípios
Art. 1º. O desporto, como direito individual, tem como base os
princípios:
l. da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na
organização da prática desportiva;
Il. da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas
e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;
Hl. da democratização, garantido em condições de acesso às
atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
IV. da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo
com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do
setor;
V. do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as
práticas desportivas formais e não formais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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Pai Urias José Er Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis À MG
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VI. da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado
ao desporto profissional e não profissional,
VII. da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às
manifestações desportivas de criação nacional;
VIII. da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem
como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos
recursos públicos ao desporto educacional;
IX. da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados
desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento
físico e moral;
X. da descentralização, consubstanciado na organização e
funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos
para os níveis federal, estadual, distrital e municipal;
XI. da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade
desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;
XII. da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência
desportiva e administrativa.
CAPÍTULO Il
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO DESPORTO MUNICIPAL
SEÇÃO |
Da natureza do Desporto Municipal
Art. 2º. O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes
manifestações:
|. desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas
assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade
de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do
indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
PREF EITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
“CNPJ: 18.259.390/0001-84
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E Urias José da Silva, nº 42 - Centro - CEP 38490-000 - anais À MG
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Il. desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as
modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a
integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e
educação e na preservação do meio ambiente;
Ill. desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei
e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de
obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de
outras nações.
SEÇÃO II
Das finalidades do Desporto Municipal
Art. 3º. São consideradas finalidades do desporto municipal:
Il. entender o esporte como uma das prioridades municipais
relacionadas à Qualidade de Vida das pessoas, elaborando uma Política
Municipal de Esporte e um Plano consequente;
Il. desenvolver o Esporte Educacional no ensino fundamental na
perspectiva da formação para a cidadania e de dar oportunidades de práticas
esportivas para os jovens que se apresentarem com condições;
Ill. investir recursos públicos para disponibilização de instalações
esportivas para as práticas populares de lazer, atendendo as vocações esportivas
e culturais das pessoas do município;
IV. promover eventos esportivos;
V. desenvolver projetos esportivos específicos de interesse do
município;
VI. mobilizar a iniciativa privada para os projetos esportivos do
município;
VII. fomentar escolas de aprendizagem esportiva, principalmente em
determinadas modalidades que expressam as vocações esportivas do município;
VIII. dar condições de trabalho para os recursos humanos que atuam
nos espaços públicos esportivos do município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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IX. criar no âmbito municipal uma legislação que favoreça o
desenvolvimento esportivo do município com a adesão, inclusive, da iniciativa
provada;
X. contribuir com as associações esportivas, principalmente aquelas
que possam representar a imagem do município quanto às suas tradições e
vocações esportivas;
XI. apoiar, através de programas especiais, os talentos esportivos
surgidos, de forma que eles tenham condições de desenvolvimento atlético;
XII. difundir e promover os esportes de criação regional;
XIII. apoiar as práticas esportivas das pessoas com deficiência de
modo inclusivo;
XIV. desenvolver programas esportivos para crianças e adolescentes
carentes, em especial as que estejam em situação de vulnerabilidade e risco
social;
XV. criar e desenvolver programas esportivos para a chamada terceira
idade;
XVI. propiciar que os programas e eventos esportivos façam parte dos
calendários e programações turísticas do município;
XVII. promover o esporte inclusivo visando combater a discriminação
de quaisquer formas, seja de sexo, idade, cor, religião, política e orientação
sexual.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO
SEÇÃO |
Da criação e composição
Art. 4. Fica criado o Conselho Municipal do Desporto de Indianópolis —
MG, órgão permanente de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador
da Política Municipal do Desporto no âmbito municipal de Indianópolis - MG,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
“CNPJ: 18.259.390/0001-84 -
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Es Urias José da a Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - indisnágoiis : MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
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vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, com a finalidade de
formular a política e incentivar as atividades esportivas no município.
Art. 5º. O Conselho será composto de 08 (oito) membros nomeados
pelo Prefeito.
1. 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal;
Il. 4 (quatro) representantes da sociedade civil, representada por
entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas.
$ 1º. Os representantes da sociedade civil serão escolhidos por
processo democrático por meio de edital de chamada pública para realização de
eleição com dia, horário e local marcado e com aviso publicado de forma
antecipada.
8 2º. O presidente, vice-presidente e secretário do Conselho Municipal
do Desporto serão eleitos pelos membros do Conselho.
8 3º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a
recondução, observada esta Lei.
8 4º. A cada membro titular corresponderá um suplente.
8 5º. A Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer promoverá o
apoio necessário para o desempenho das funções regulares do Conselho criado
nesta Lei.
Art. 6º. O exercício do mandato de conselheiro é gratuito e será
considerado serviço publico relevante.
SEÇAO II
Do funcionamento
PREFEITURA MUNICIPAL | DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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Art. 7º. O Conselho Municipal do Desporto - CMD terá seu
funcionamento regido por Regimento interno próprio e obedecendo as seguintes
normas:
1. plenário como órgão de deliberação máxima;
Il. as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada
bimestre e extraordinariamente quando convocadas pelo presidente ou por
requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 8º. Para melhor desempenho de suas funções o CMD, poderá
recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
|. consideram-se colaboradores do CMD, as instituições formadoras de
recursos humanos para o Desporto e as entidades representativas de
profissionais e usuários praticantes do Desporto sem embargo de sua condição
de membro;
Il. poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades
membros do CMD e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres
a respeito de temas específicos.
Parágrafo único. O CMD emitirá resoluções, pareceres e demais atos
administrativos em conformidade com sua competência.
Art. 9º. O CMD organizará calendário anual de atividades significativas
para sua linha de trabalho e objetivos estabelecidos, mediante articulação com
organismos e instituições da comunidade.
SEÇÃO III
Dos órgãos do CMD
Art. 10. O CMD terá a seguinte estrutura:
I. Assembleia Geral;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 -
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Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br E
H. Diretoria.
Art. 11. A Assembleia Geral é órgão soberano do CMD e a ela
compete exercer o controle da Política Municipal do Desporto, na forma da
legislação vigente.
Art. 12. A Diretoria do Conselho é composta por um Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário que serão escolhidos dentre os seus membros
titulares, em quorum mínimo de 2/3(dois terços), eleitos pela Assembleia Geral,
na primeira reunião, que será presidida pelo conselheiro mais velho.
8 1º. Ficará extinto o mandato de membro que deixar de comparecer,
sem justificativa, a 02 (duas) sessões consecutivas do Conselho ou a 04 (quatro)
alternadas.
8 2º. O prazo para requerer justificação de ausência é de 02 (dois) dias
uteis, a contar da data da realização da reunião.
8 3º. Declarado extinto o mandato, o presidente do Conselho
convocará o respectivo suplente para a oportuna posse.
Art. 13. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples,
cabendo ao presidente apenas o voto de desempate.
Art. 14. Compete ao presidente do Conselho Municipal do Desporto -
CMD:
Il. coordenar as atividades do Conselho;
Il. presidir as reuniões do órgão;
Il. propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno julgadas
necessárias;
IV. convocar as reuniões do Conselho.
“CNPJ: 18.259.390/0001-84
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isa Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP. 38490-000 - Indianópolis -À - MG
Eron red — Fone/Fax: (034) 3245-2000
Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br
Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da
Diretoria serão definidas no Regimento Interno.
SEÇÃO IV
Das competências do CMD
Art. 15. Compete ao Conselho Municipal do Desporto:
Il. realizar estudos que objetivem desenvolver as diferentes
modalidades esportivas do município;
Il. opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas do
município;
HI. opinar sobre estudos e políticas de investimento do município na
área esportiva;
IV. opinar sobre o calendário de eventos esportivos do município;
V. opinar sobre as políticas de incentivo ao esporte amador;
VI. manter intercâmbio com entidades similares de outros entes
públicos e sociedade civil:
VII. elaborar o seu regimento interno;
VIII. apoiar, supervisionar e avaliar a Política Municipal do Desporto de
Indianópolis — MG;
IX. implementar a Política Municipal do Desporto, formulando
estratégias e controles de sua execução.
X. Fazer sugestões, objetivando aperfeiçoar a legislação Municipal
referente à Política do Desporto.
XI. Exercer outras atividades correlatas não definidas como
competência de outros órgãos ou Conselho Municipal.
XI1. Elaborar e aprovar seu regimento interno.
CAPÍTULO IV
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CNPJ: 18.259.390/0001-84 -
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E petaçóçÇão pai into E-mail: gabineteQindianopolis.mg.gov.br Nisto)
DA SUBVENÇÃO E DO AUXÍLIO FINANCEIRO PRESTADO ÀS ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES LIGADAS AO
DESPORTO
SEÇÃO |
Do repasse de recursos
Art. 16. O município, na medida de suas disponibilidades financeiras e
orçamentárias prestará cooperação financeira ou cessão de bens e serviços a
entidades desportivas amadoras, mediante a concessão de subvenção anual ou
auxilio para a realização de objetivos no campo das praticas esportivas, ou para
ocorrer as despesas com serviços de natureza espacial ou extemporânea.
$ 1º. O município somente concederá subvenção, auxilio ou qualquer
outro tipo de ajuda financeira ou cessão de bens e serviços para fins desportivos,
de acordo com critérios e orientações estabelecidas pelo Conselho Municipal do
Desporto de que trata esta Lei.
8 2º. Os recursos a que se refere o caput podem ser financeiros ou
materiais, transferidos em forma de auxílio, subsídio e subvenções, observadas
as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais.
SEÇÃO II
Das disposições gerais sobre os repasses de recursos ás entidades sem
fins lucrativos
Art. 17. O pedido de subvenção ou de auxilio formulado por entidade
esportiva deverá ser acompanhado de projeto que demonstre o interesse público
voltado ao desenvolvimento do Desporto Municipal, bem como instruído com
documentos hábeis, provando o cumprimento dos seguintes requisitos:
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CNPJ: 18.259.390/0001-84 -
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Ea Praça Urias José da Silva, 1.542 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis 2 À M
Dnrecindo toma — Fone/Fax: (034) 3245-2000
Ea E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
I. ter personalidade jurídica;
Il. destinar-se às praticas desportivas amadoras;
HI. ter corpo dirigente idôneo;
IV. estar registrada na Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e
Lazer;
V. atender a legislação vigente.
Art. 18. As instituições que receberem subvenções ou auxílios
apresentarão, anualmente, ao Conselho Municipal do Desporto para recebimento
de qualquer nova contribuição os seguintes documentos:
Il. prestação de contas do montante recebido no ano anterior,
acompanhada de relatório circunstanciado do emprego da subvenção;
Il. declaração da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer de
que a entidade cumpriu todos os compromissos assumidos com a Prefeitura em
decorrência da concessão de subvenção ou auxilio anterior, bem como prestou
todas as contas que lhe foram solicitadas.
Art. 19. Nos limites das possibilidades financeiras e previsão
orçamentária as subvenções sociais somente serão concedidas mediante termo
de concessão, atendidas as seguintes condições:
|. prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela entidade
interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação do objeto a ser executado;
b) metas a serem atingidas;
c) etapas ou fases de execução;
d) plano de aplicação dos recursos financeiros;
e) cronograma de desembolso;
f) previsão de início e fim da execução do objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE f DIANÓPOLIS
— CNPJ: 18.259.390/0001-84
estes ses - GABINETE DO PREFEITO —
Da Urias José da Silva, 1 n.º 42. - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis À MG
— Fone/Fax: (034) 3245-2000
Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
Il. prova de funcionamento regular, mediante apresentação do
comprovante de inscrição da pessoa jurídica regular;
Ill. comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
IV. Apresentação de cópias autenticadas pelo servidor público da
Prefeitura dos seguintes documentos básicos:
a) cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) estatuto social da entidade;
c) CPF, RG, ou documento equivalente do dirigente da entidade, bem
como as demais informações necessárias à sua qualificação jurídica.
8 1º. Assinado o termo de concessão, o Poder Executivo dará ciência
do mesmo à Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias.
8 2º. As parcelas do termo de concessão serão liberadas em estrita
conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em
que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
|. quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da
parcela anteriormente recebida, inclusive mediante procedimentos de fiscalização
local, realizados periodicamente pelos órgãos da Prefeitura;
Il. quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução do termo de concessão ou
inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;
Hll. quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras
apontadas pelos órgãos de fiscalização da Prefeitura.
Art. 20. Não poderá ser concedida subvenção social à instituição que:
I. tenha fins lucrativos;
= PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 -
— —— GABINETE DO PREFEITO — - -
E Es Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG) 27
E der ii — Fone/Fax: (034) 3245-2000 é
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
Il. não tenha prestado contas da aplicação de subvenção anteriormente
recebida ou que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável;
HI. tenha como dirigente pessoa que exerça mandato eletivo ou cargo
público admissível e demissível ad nutum no âmbito do Município.
Art. 21. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público concedente com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam recursos.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
SEÇÃO ÚNICA
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 22. Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
da publicação desta lei, o Conselho Municipal do Desporto elaborará o seu
Regimento Interno a ser baixado pelo Prefeito Municipal.
Art. 23. As despesas decorrentes da execução desta lei, no tocante à
criação Conselho Municipal do Desporto, serão atendidas pela dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer.
Art. 24. O Poder Executivo poderá regulamentar dispositivos de que
tratam esta Lei por meio de decreto municipal.
dor na data de
ápolis - MG em 06 de maio de 2014.
Art. 25. Esta lei entrará em vi
Prefeitura Municipal de Ing
CERTIDÃO
Certifico e dou fé qus à
CALC LIOORO 1 VOO |
401S 149
sua publicação.
E
I mala Carrotaria

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