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materia nº 53/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaPROJETO DE LEI N.º 53, DE 2014 DISPÕE SOBRE O RATEIO DO VAF, DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FISCAL A SER FORMALIZADA PELA EMPRESA DURATEX S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.39
MENSAGEM Nº. 19, DE 2014.
Adm. 2013/2016
Construindo uma Indianópotis para Todos
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Dispõe sobre o rateio do valor adicional fiscal (VAF), para fins de distribuição de
ICMS Estadual, decorrente da declaração fiscal a ser formalizada pela empresa Industria
de Painéis de Madeira DURATEX S/A, conforme acordo celebrado entre as partes, a ser
ratificado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por sua Secretaria da Fazenda, e dá
outras providências
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, para dispor
sobre o rateio do valor adicional fiscal (VAF), para fins de distribuição de ICMS Estadual,
decorrente da declaração fiscal a ser formalizada pela empresa Indústria de Painéis de
Madeira DURATEX S/A, conforme acordo celebrado entre as partes, a ser ratificado pelo
Governo do Estado de Minas Gerais, por sua Secretaria da Fazenda, e dar outras
providências.
É de conhecimento público a intenção da referida empresa em fazer
instalar unidade de fábrica em nossa região. Apesar de ainda não definido local
específico, fora formalizado entre os municípios interessados a intenção em realizar O
rateio do VAF a ser declarado da produção da referida empresa para fins de formação de
índice para distribuição de ICMS do Estado aos Município. Assim, ficou acertado que a
referida empresa faria declaração de 40% do declarado para fins de formação do VAF do
Município sede, e o restante, 60% seria rateado entre os demais Município produtores da
madeira. Para consumar tal acordo, necessita-se de aprovação desta Casa, vislumbrando
ratificação pelo órgão competente, a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000
x 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Construindo uma Indianópolis para Todos . E .
Por fim, diante de todo o exposto, espera-se que após o trâmite e estudo
do processo legislativo, seja levado o texto a plenário e aprovado pelos nobres Edis 6
regime de Urgência Especial, possibilitando a sua execução.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessária
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e
distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Gabinete do Prefeito
2014.
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº BY, Port Y
Dater /S AM. morário dgioo
A Sua Excelência o Senhor Responsável pelo Protocolo
Clodoaldo José Borges
Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000
Adm. 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Ti
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº x 3 , DE 05 DE MAIO DE 2014
“Dispõe sobre o rateio do valor adicional
(VAF), para fins de distribuição de ICMS Estadual,
decorrente da declaração fiscal a ser formalizada
pela empresa Indústria de Painéis de Madeira
DURATEX S/A, conforme acordo celebrado entre
as partes, a ser ratificado pelo Governo do Estado
de Minas Gerais, por sua Secretaria da Fazenda, e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG, por seus vereadores,
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Indianópolis/MG a ratear o valor
adicional fiscal (VAF), declarado em decorrência da produção gerada pela empresa
INDÚSTRIA DE PAINÉIS DE MADEIRA DURATEX S/A, a servir de base para distribuição
do ICMS Estadual aos Municípios pactuantes, conforme termo de compromisso celebrado
entre Romaria, Estrela do Sul, Indianópolis, Araguari e Nova Ponte, qual é parte
integrante da presente lei.
Art. 2º - O rateio indicado no artigo anterior será realizado da seguinte forma:
| - Ao Município que receber a implantação da SEDE da Indústria, caberá o
importe de 40% (quarenta por cento) do Valor Adicional Fiscal (VAF) declarado pela
Indústria de Painéis de Madeira da Duratex S/A;
Il - Os demais Municípios, receberão cada qual o importe de 15% (quinze por
cento), perfazendo o total de 60% (sessenta por cento) restante do Valor Adicional Fiscal
(VAF) declarado pela Indústria de Painéis de Madeira da Duratex S/A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Condo ua Indicápd pr - MENSAGEM Nº. 19, DE 2014. no
Art. 3º - O rateio de valor definido nesta lei é exclusivo para fins de distribuição
incidir sobre o produto a ser comercializado pela referida empresa.
Art. 4º - A presente lei, após consumada, deverá passar sobre o criv duisto
Governo do Estado de Minas Gerais, por sua Secretaria da Fazenda, para fins de
ratificação.
= Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipalde Indianápolis/MG, em 05 de maio de 2014.
- CERTIDÃO
Certifico e dougé qua esta projeto foi aprovado em
HIAUDADO 2 VÁGLAO UNUOA , em
“Resp rsável pela Secretaria

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