| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 53, DE 2014 DISPÕE SOBRE O RATEIO DO VAF, DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FISCAL A SER FORMALIZADA PELA EMPRESA DURATEX S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.39 MENSAGEM Nº. 19, DE 2014. Adm. 2013/2016 Construindo uma Indianópotis para Todos Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Assunto: Dispõe sobre o rateio do valor adicional fiscal (VAF), para fins de distribuição de ICMS Estadual, decorrente da declaração fiscal a ser formalizada pela empresa Industria de Painéis de Madeira DURATEX S/A, conforme acordo celebrado entre as partes, a ser ratificado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por sua Secretaria da Fazenda, e dá outras providências Senhor Presidente, Nobres Edis, Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, para dispor sobre o rateio do valor adicional fiscal (VAF), para fins de distribuição de ICMS Estadual, decorrente da declaração fiscal a ser formalizada pela empresa Indústria de Painéis de Madeira DURATEX S/A, conforme acordo celebrado entre as partes, a ser ratificado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por sua Secretaria da Fazenda, e dar outras providências. É de conhecimento público a intenção da referida empresa em fazer instalar unidade de fábrica em nossa região. Apesar de ainda não definido local específico, fora formalizado entre os municípios interessados a intenção em realizar O rateio do VAF a ser declarado da produção da referida empresa para fins de formação de índice para distribuição de ICMS do Estado aos Município. Assim, ficou acertado que a referida empresa faria declaração de 40% do declarado para fins de formação do VAF do Município sede, e o restante, 60% seria rateado entre os demais Município produtores da madeira. Para consumar tal acordo, necessita-se de aprovação desta Casa, vislumbrando ratificação pelo órgão competente, a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 x 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Construindo uma Indianópolis para Todos . E . Por fim, diante de todo o exposto, espera-se que após o trâmite e estudo do processo legislativo, seja levado o texto a plenário e aprovado pelos nobres Edis 6 regime de Urgência Especial, possibilitando a sua execução. E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessária decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Gabinete do Prefeito 2014. Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº BY, Port Y Dater /S AM. morário dgioo A Sua Excelência o Senhor Responsável pelo Protocolo Clodoaldo José Borges Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 Adm. 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Ti PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº x 3 , DE 05 DE MAIO DE 2014 “Dispõe sobre o rateio do valor adicional (VAF), para fins de distribuição de ICMS Estadual, decorrente da declaração fiscal a ser formalizada pela empresa Indústria de Painéis de Madeira DURATEX S/A, conforme acordo celebrado entre as partes, a ser ratificado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por sua Secretaria da Fazenda, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Indianópolis/MG a ratear o valor adicional fiscal (VAF), declarado em decorrência da produção gerada pela empresa INDÚSTRIA DE PAINÉIS DE MADEIRA DURATEX S/A, a servir de base para distribuição do ICMS Estadual aos Municípios pactuantes, conforme termo de compromisso celebrado entre Romaria, Estrela do Sul, Indianópolis, Araguari e Nova Ponte, qual é parte integrante da presente lei. Art. 2º - O rateio indicado no artigo anterior será realizado da seguinte forma: | - Ao Município que receber a implantação da SEDE da Indústria, caberá o importe de 40% (quarenta por cento) do Valor Adicional Fiscal (VAF) declarado pela Indústria de Painéis de Madeira da Duratex S/A; Il - Os demais Municípios, receberão cada qual o importe de 15% (quinze por cento), perfazendo o total de 60% (sessenta por cento) restante do Valor Adicional Fiscal (VAF) declarado pela Indústria de Painéis de Madeira da Duratex S/A. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Condo ua Indicápd pr - MENSAGEM Nº. 19, DE 2014. no Art. 3º - O rateio de valor definido nesta lei é exclusivo para fins de distribuição incidir sobre o produto a ser comercializado pela referida empresa. Art. 4º - A presente lei, após consumada, deverá passar sobre o criv duisto Governo do Estado de Minas Gerais, por sua Secretaria da Fazenda, para fins de ratificação. = Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipalde Indianápolis/MG, em 05 de maio de 2014. - CERTIDÃO Certifico e dougé qua esta projeto foi aprovado em HIAUDADO 2 VÁGLAO UNUOA , em “Resp rsável pela Secretaria