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materia nº 213/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza concessão de subvenção social ao Lar os Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2024.
native_id4681

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 213, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.230, de 19 de dezembro de 2023. Que autoriza concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio com sede na cidade de Nova Ponte-MG, no exercício de 2024. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-12-19 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.230, de 19 de dezembro de 2023. Autoriza concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio com sede na cidade de Nova Ponte-MG, no exercício de 2024. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-12-18 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 209, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-12-18 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 209, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-12-18 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 213, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-12-18 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 213, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-12-18 Proposição aprovada em turno único U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos concluem pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e pela aprovação do Projeto de Lei n.º 213, de 2023, com a emenda substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 213, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 213, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e Serviços Públicos.
2023-12-11 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 213, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-12-11 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora requer urgência especial para a apreciação do Projeto de Lei n.º 213, de2023.
2023-12-11 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 213, de 2023, que consta do Processo n.º 236, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-12-11 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei 213, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T11:28:35.479946-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG:
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov*br
MENSAGEM N.º 74, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, no exercício
de 2024”.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social,
no exercício de 2024, a instituição de caráter assistencial acima descrita, até o limite de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) tal limite poderá não ser totalmente utilizado, haja vista que representa a
possibilidade de até três internações.
A subvenção social será concedida em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019, de
31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a
entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de
chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
A subvenção visa atender a necessidade do Município de Indianópolis de acolhimento
em local adequado, dos munícipes idosos que não tenham mais condições de saúde física e mental
para viverem sozinhos e que, de igual sorte, não possuem familiares próximos para dar a assistência
necessária. Vale aquilatar que, a Lei Federal nº. 10.741/2003 atribui ao poder público em seu art. 3º
o dever de assistência integral aos idosos, assegurando a efetivação do direito à vida, a saúde,
dignidade e convivência familiar e comunitária.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação
da presente proposição, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação
da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de dezembro de 2023.
7
LA .
ARQ BORGES
to Myricipal
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MO
Protocolo nº Lb6/20 99.
Data: A 149 RD Hrário; f6:0o
2asmansável pelo Protoenla
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
z : Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg. eb br
PROJETO DE LEIN. “242, 2023.
Autoriza a concessão de subvenção social ao
Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte -
MG, no exercício de 2024.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
no exercício de 2024, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, até o limite de R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
Art.2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da
sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na
hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo
administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de dezembro de 2023.

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