| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2024. |
| native_id | 4682 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-12-19 | Lei municipal | — | O Projeto de Lei n.º 210, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.231, de 19 de dezembro de 2023. Que autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis (AFRIND), no exercício de 2024. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-12-19 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.231, de 19 de dezembro de 2023. Que autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis (AFRIND), no exercício de 2024. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-12-18 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 210, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-12-18 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 2210, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-12-18 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 214, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-12-18 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 214, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2023-12-18 | Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira | U | As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos concluem pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, adequação financeira e aprovação do Projeto de Lei n.º 214, de 2023, com a recomendação de que seja aberto crédito especial para incluir na Lei Orçamentária de 2024, na unidade Secretaria Municipal de Cultura, recursos para a concessão de subvenção social à AFRIND e com a emenda substitutiva n.º 1 ao projeto de Lei n.º 214, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-12-11 | Aguardando emissão de parecer conjunto | — | Projeto de Lei n.º 214, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e Serviços Públicos. |
| 2023-12-11 | Proposição aprovada em turno único | — | Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 214, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-12-11 | Requerimento de urgência | — | A Mesa Diretora requer urgência especial para a apreciação do Projeto de Lei n.º 214, de2023. |
| 2023-12-11 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 214, de 2023, que consta do Processo n.º 237, de 2023, apresentado em Plenário. |
| 2023-12-11 | Despacho inicial de tramitação | — | A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei 214, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-12-18T11:29:11.734519-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Fl Fax: (034) 3245- 2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e arena ndiano pi MENSAGEM N.º 75, DE 2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis-MG no exercício de 2024. A subvenção destinada à Associação das Folias de Reis vai ser uma auxilio para realização da tradicional Festa de Folia de Reis a ser realizada no mês de janeiro de 2024. É importante destacar a relevância cultural e histórica dessa celebração, desempenhando um papel fundamental na preservação de nossa identidade local. O presente projeto busca destinar recursos específicos no orçamento de 2024, para apoiar a Associação nas despesas relacionadas à infraestrutura, logística, divulgação e demais custos associados à execução do evento. Saliento a relevância de assegurar a continuidade dessa tradição que enriquece nossa comunidade. Confio na sensibilidade dos membros desta casa legislativa para a aprovação deste projeto, a fim de consolidarmos o compromisso com a preservação cultural e o fomento de atividades que fortalecem os laços entre os cidadãos. Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação da presente proposição, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de dezembro de 2023. CAMARÁ MUNICHRE DE INDIANOPOLIS-MG Protocolo nº ÁB2/ 2023 L2 hoQ3: Horario. mm Dacnnnçável nelg Drtrento Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indian Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º 21212023. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2024. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2024, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de dezembro de 2023.