PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 Ê á
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolisme.pov- Rá
MENSAGEM N.º 78, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
a conceder Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Endemias do Município de Indianópolis.
Trata-se de Gratificação Especial que será paga em única parcela, no exercício de
2023, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base em vigor em
dezembro de 2023, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias,
de modo que o pagamento da gratificação será proporcional ao período efetivamente trabalhado
no exercício de 2023.
O Programa do Governo Federal que financia os programas destina, anualmente, uma
parcela extra como forma de incentivo às ações dos programas. Tal incentivo pode ser destinado
a despesas de custeio ou como incremento à remuneração dos Agentes.
Reconhecendo o excelente trabalho realizado por nossos Agentes, tanto no cuidado
com as famílias, quanto ao rigoroso combate as endemias, decidimos pelo pagamento de uma
gratificação especial aos servidores.
Acompanha a presente mensagem a estimativa do impacto orçamentário e
financeiro, atendendo ao disposto no art. 16 da lei complementar nº 101/2000.
Por fim, em razão dos estreitos Prazos para encerramento das atividades anuais,
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei
em regime de urgência especial, prevista no art. 167, 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer uma
grande atenção dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de dezembro de 2023.
LINDOM (ARO BO
Mnicipal VAMIARA MUNHCS DE INDIANGPONS Hr
Protocolo nº SIL DOS 3 1209 iam
oata: dE /I2tAS Horário; Q3.:5 0.
Rasmonsável nelo Pratornto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587 A
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov:
PROJETO DE LEIN.º 24 +, 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
Gratificação Especial, em única parcela, aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Endemias do Município de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em única parcela, no
exercício de 2023, Gratificação Especial, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do
vencimento base em vigor em dezembro de 2023, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação especial será proporcional ao período
efetivamente trabalhado no exercício de 2023.
Art. 2º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de dezembro de 2023.
CERTIDÃO
; ê j 41 aprovagóeré
-ertifico e dou tê que este projeto
suco AL va
voo M É
SP JIJ, por
a Oni
e.
Pesponsóve” oml. Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS AGENTES COMUNITARIOS
DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
INDIANÓPOLIS-MG, (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Conceder gratificação especial aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as
endemias do município de Indianópolis-MG.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da concessão de gratificação especial aos agentes comunitários de saúde e
agentes de combate as endemias do município de Indianópolis-MG.
0) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Conceder gratificação especial aos
agentes comunitários de saúde e agentes
de combate as endemias do município R$71.280,00 R$ 0,00 R$0,00
de Indianópolis-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 .o
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis =
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2023:
Descrição | Quantidade Valor
A | Agentes Comunitários de Saúde | 19 50.160,00
B | Agentes de Combate a Endemias | 8 21.120,00
C | Custo total A+B | 27 71.280,00
Para os exercícios de 2024 e 2025 não foram considerados valores, uma vez que o projeto em
análise depende do repasse de recursos por parte do Governo, e o recurso encontra-se disponível
apenas para o exercício de 2023.
HI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
1. Orçamento Aprovado/Previsto 100.000.000,00 | 105.000.000,00 | 106.000.000,00
Regularizar a posse de terceiros em
imóveis de propriedade do Município de
. . . 71.280,00 0,00 0,00
Indianópolis-MG, localizados na zona
urbana
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
en) 0,00071% 0,00% 0,00%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,00071%
no orçamento de 2023 do Município de Indianópolis. As despesas serão compensadas com a
redução de despesas na ordem de R$ 71.280,00 já previstas no orçamento vigente e consequente
suplementação de saldos para a dotação que suportará as despesas objeto deste estudo de impacto
orçamentário e financeiro. AA
j
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
| Fone/Fax: (034) 3245-2587 SL
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov-
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS
NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2023;
Considerando que haverá suplementação de dotações orçamentárias, em vista da redução
de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão afetadas.
IV) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o projeto
seja realizado, no valor de R$ 71.280,00 para o exercício de 2023.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 17 de dezembro de 2023.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
ADAILTON/AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA Assinado de forma digital
FERREIRA por ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032610
BERNARDO:03710032. 63465:2023.12.18 08:27:30
s1o “aros:
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS [8
CNPJ: 18.259.390/0001-84 “o 2
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis MG 2
Fone/Fax: (034) 3245-2587
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2023 nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, e é compatível com a Lei nº 2.102 de 21
de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de > de dezembro de 2023.
A
LG
LINDOMAR-AMARO/BORGES
Prefeito Municipal