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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2019 DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/00
Adm. 908
jao6
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM N.º 15, DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Complementar anexo,
que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura
a Municipal de Indianópolis.
Primeiramente, esclareça-se que O presente Projeto tem por objetivo a
adequação didática da Lei Complementar nº 19/2007 e suas alterações posteriores que alteram
o Plano de Carreira dos Servidores Públicos, unificando toda a legislação editada
posteriormente nesta mesma nova Lei.
Assim, foram unificadas no presente Projeto de Lei a Lei Complementar nº
19/2007, com todas as alterações constantes das Leis Complementares Municipais nº 23 de 04
de outubro de 2007; 26 de 13 de maio de 2009; 30 de 12 de novembro de 2009; 32 de 18 de
dezembro de 2009; 36 de 04 de abril de 2012; e 37 de 10 de abril de 2012; e as Leis
Municipais nº 1.773 de 05 de dezembro de 2011; 1.783 de 10 de abril de 2012 e 1.786 de 09
de maio de 2012.
Por sua vez, visando atender a demanda que se apresenta contínua da
Secretaria Municipal de Saúde, o presente Projeto de Lei também cria 02 (dois) cargos
efetivos, respectivamente, de enfermagem é farmacêutico no quadro de pessoal do Município.
Outrossim, cria-se no quadro de pessoal da Prefeitura 14 (quatorze) vagas no
cargo de auxiliar operacional, o que irá con! ibuir para o atendimento das necessidades de
todas as secretarias do Município.
Houve a exclusão do texto constante no 82º do art. 58 e alteração do art. 40, 8
3º da LC 19/2007, posto que a contagem do tempo de contrato e nomeações em cargo
comissionado anteriormente à posse no cargo efetivo, para fins de recebimento de
quinquênios e férias-prêmio gera ônus excessivo aos cofres públicos, e ainda, diante da
necessidade de se regulamentar os gastos públicos com pessoal de maneira a adequar a
legislação municipal com à Lei Complementar 101/200 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, houve também a alteração dos artigos o art. 27 e 28 da LC 19/2007,
posto que além de configurar ônus excessivo para Os cofres públicos em prejuízo ao interesse
público, a cumulação de acréscimos pecuniários sob idêntico fundamento, no caso,
gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento funcional, contraria a Constituição Federal e a
própria Lei Orgânica do Município, em seu art. 105, 84º.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN ) OLIS)
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245- dod ——
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.39010004:84
Adm. 2013/06
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Importante salientar que a presente Lei não prejudicará o direito já concedido,
produzindo seus efeitos apenas à partir de sua publicação.
Tais medidas permitirão o cumprimento das metas fiscais, sem onerar os cofres
municipais além dos limites legais permitidos.
Assim, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade fiscal,
apresentamos em anexo, O quadro de estimativa de impacto orçamentário financeiro.
Na oportunidade, requer-se que O presente Projeto de Lei seja apreciado e
votado em regime de URGENCIA ESPECIAL.
A, E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço é distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópok de abril de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº. SB /2 044
Data: QD / JEM Horário: L6 12 SO
Responsável elo Protocolo
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º < (2014.
Am Do9201
Construindo uma Indianópolis para Todos
Dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Indianópolis-MG.
A CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG. por seus nobres Edis.
APROVA. e eu. PREFEITO MUNICIPAL. no uso das atribuições conferidas pela Let
Orgânica do Município. SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
CAPÍTULO T
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano de Cargos, Carreiras €
Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis.
Parágrafo único. Não se incluem nesta Lei Complementar os servidores que
compõem o quadro de pessoal do magistério.
ArtZo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de
Indianópolis é de natureza estatutária, conforme o disposto em lei.
Art.3º Para efeito desta Lei Complementar considera-se:
a I - servidor — a pessoa legalmente investida em cargo público da
Prefeitura Municipal,
Wm - cargopúblico-o conjunto de atividades administrativas permanentes
que se cometem a um servidor, em número certo, criado por lei e com denominação própria;
WI - cargo efetivo — é aquele provido em caráter permanente, mediante
aprovação em concurso público, sendo isolado e não integrante de uma carreira ou organizado
em carreira, escalonado segundo hierarquia definida em lei;
IV - função pública — O conjunto de atribuições e responsabilidades,
estabelecido por lei, exercido por servidor admitido no serviço público municipal após 05 de
outubro de 1983 e em data anterior à Constituição de 1988, extinguindo-se com à vacância;
v - função de confiança - O conjunto de atribuições e responsabilidades,
estabelecido por lei, correspondente a encargos de direção, chefia ou assessoramento, à Ser
exercida por servidor, titular de cargo efetivo, da confiança da autoridade competente para à
designação;
- cargo em comissão — é aquele declarado por lei de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, correspondente às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, € destinado, preferencialmente, à preenchimento por servidores de carreira,
nos casos, condições € percentuais mínimos previstos em Te;
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Adm 2018/2016
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vIL - classe - o conjunto de cargos com a mesma denominação, com
atribuições de igual natureza, mesmo grau de responsabilidade e o mesmo nível de
vencimento;
VII- grupo ocupacional - conjunto de cargos de provimento efetivo,
agrupados de acordo com a natureza da atividade, com carreiras próprias;
IX - quadro de pessoal - o conjunto de classes de cargos de natureza
efetiva, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança;
X - matriz de vencimentos - conjunto de valores a partir do vencimento
base, escalonados horizontalmente e verticalmente;
XI - nível de vencimento - conjunto de valores a partir do vencimento
base, escalonados verticalmente e enumerados, sequencialmente, em algarismo romano;
XI - grau de vencimento - conjunto de valores a partir do vencimento
o base, escalonados horizontalmente e dispostos em ordem alfabética.
CAPÍTULO II
DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL
Art 4º A atividade administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis
incumbe a:
I - . servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo ou em
comissão, submetido ao regime estatutário;
IH - servidor do quadro efetivo designado para o exercício de função de
confiança, relativamente a encargos de direção, chefia ou assessoramento;
WI - contratado por prazo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal, submetido ao regime administrativo.
Art. 5º O provimento de cargo pode dar-se em caráter efetivo ou em
comissão.
$1º Os cargos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei.
$2º A investidura em cargo público, de provimento efetivo, depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
$3º As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
Art. 6º Os quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis são
organizados de acordo com as diretrizes desta Lei Complementar, compreendendo:
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1 - Quadro de Classes de Cargos de Provimento Efetivo, integrante do
anexo E
Wm - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constante na Lei de
Estrutura Administrativa;
m - Quadro das Funções de Confiança a serem desempenhadas por
servidor ocupante de cargo efetivo por designação do Prefeito;
IV - Descrição das classes de cargos e as atividades a eles cometidas,
integrante do anexo II.
Art.7º Os cargos de provimento em comissão, criados na Lei que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa, são de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito, e podem
ser de recrutamento amplo ou limitado.
$1º O provimento dos cargos em comissão será feito de forma a assegurar
que, no mínimo, 50% (cinguúenta por cento) deles sejam ocupados por servidores titulares de
cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Município.
82º O número de cargos comissionados do Município não poderá ultrapassar
10% (dez por cento) do total de cargos de provimento efetivo existentes.
CAPÍTULO HI
DA REMUNERAÇÃO
Seção 1
Do Vencimento
Art 8º Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo ou
função pública, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. O valor do vencimento corresponde à jornada de trabalho
fixada para o cargo.
Art.9º A matriz de vencimentos é composta por níveis de vencimento,
enumerados em algarismos romanos, de I a X, na vertical, e, em letras, na horizontal.
$1º A cada nível corresponde um vencimento, que se desenvolve, na
horizontal, por graus escalonados em ordem crescente e identificados por letras do alfabeto,
de SA” a “P”.
$2º A matriz de vencimentos dos cargos de provimento efetivo é a constante
do Anexo III.
$3º O servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público será
posicionado na matriz de vencimentos, no grau inicial do nível de vencimento previsto para o
cargo para o qual ocorreu a nomeação.
nº A
%
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Art 10. O valor atribuído a cada nível de vencimento será devido pela jornada
de trabalho prevista nesta Lei Complementar, para a classe a que pertence o servidor.
Seção II
Da remuneração
Art. 11. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento
com os adicionais e demais vantagens permanentes, previstas em lei, a que O servidor tem
direito.
Parágrafo único. A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser
o fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art 12. O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo em
comissão, poderá optar pelo recebimento do vencimento próprio deste, ou pela remuneração
do cargo de que seja titular, acrescido de gratificação de 30% (trinta por cento).
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo será paga quando o
exercício do cargo em comissão se der por período igual ou superior a 15 (quinze dias) e
enquanto estiver no cargo.
Art 13. Servidor efetivo designado para o exercício de função de confiança,
além do vencimento próprio de seu cargo efetivo, fará jus a um adicional, em valor absoluto,
previsto na Lei de Estrutura Administrativa.
Art. 14. O adicional de função de confiança não se incorporará ao vencimento
do servidor, nem incidirá sobre o mesmo qualquer outro benefício e será devido enquanto o
servidor exercer a função.
Art. 15. O desempenho da função de confiança é feito por livre nomeação e
exoneração, pelo chefe do Poder Executivo, dentre os servidores municipais ocupantes de
cargos efetivos.
Seção HI
Outras Vantagens Pecuniárias
Art 16. O servidor, além do vencimento próprio do seu cargo, poderá receber
outras vantagens pecuniárias previstas em lei.
Art 17. Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo
título ou idêntico fundamento.
Subseção I
G
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Adm. 26
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Da Gratificação Trintenária
Art. 18. O servidor efetivo, a partir do 30º (trigésimo) ano de exercício de
cargo na Administração Municipal de Indianópolis, terá seus vencimentos acrescidos de 10%
(dez por cento), incidentes sobre o seu vencimento base, a título de gratificação trintenária.
Parágrafo único. O acréscimo será devido a partir do dia imediato ao que O
servidor completar o trintenário e será pago independentemente de requerimento.
Subseção II
Da Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional
Art. 19. Ao servidor efetivo ocupante de cargo para o qual não se exija
formação em nível de ensino fundamental, que concluir este nível de escolaridade, será
deferida gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento funcional, no valor de 5% (cinco por
cento), incidente sobre o vencimento base previsto na matriz de vencimentos, para o cargo
que ocupa.
Art. 20. Ao servidor efetivo ocupante de cargo para O qual não se exija
formação em nível de ensino médio ou curso técnico, que vier a concluir este nível de
escolaridade, será deferida gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento funcional, no valor
de 8% (oito por cento), incidente sobre o vencimento base previsto na matriz de vencimentos,
para o cargo que ocupa.
Art 21. Ao servidor efetivo ocupante de cargo para O qual não se exija
formação em nível superior, que vier a concluir este nível de escolaridade, será deferida
gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento funcional, no valor de 10% (dez por cento),
incidente sobre o vencimento base previsto na matriz de vencimentos, para o cargo que ocupa.
Art 22. Ao servidor efetivo ocupante de cargo para o qual não se exija
formação em nível de pós-graduação, lato sensu, com duração mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas aula, que vier a concluir este curso de especialização, será deferida
gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento funcional de 12% (doze por cento), incidente
sobre o vencimento base previsto na matriz de vencimentos para o cargo que ocupa.
Art 23. Ao servidor efetivo ocupante de cargo para o qual não exija formação
em nível de pós-graduação, lato sensu, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas aula, que apresentar dois diplomas destes cursos, será deferida a gratificação de
incentivo ao aperfeiçoamento funcional, no valor de 15% (quinze por cento), incidente sobre
o vencimento base previsto na matriz de vencimentos para o cargo que ocupa.
Art. 24. Ao servidor efetivo ocupante de cargo para O qual não se exija
formação em nível de mestrado, que vier a obter o título de mestre, será deferida gratificação
de incentivo ao aperfeiçoamento funcional de 18% (dezoito por cento), incidente sobre o
vencimento base previsto na matriz de vencimentos para o cargo que ocupa.
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Adm D0/206
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Art 25. Ao servidor efetivo ocupante de cargo para O qual não se exija
formação em nível de doutorado, que vier a obter o título de doutor, será deferida gratificação
de incentivo ao aperfeiçoamento funcional de 20% (vinte por cento), incidente sobre o
vencimento base previsto na matriz de vencimentos para O cargo que ocupa.
Art. 26. As gratificações de que tratam OS artigos anteriores não são
cumulativas, salvo se deferidas pela administração no exercício do cargo público municipal
no interstício de tempo entre a vigência da Lei Municipal nº 19, de 03 de Janeiro de 2007 até
a publicação da presente Lei.
Art. 27. Ao servidor ocupante de cargo efetivo, aprovado em concurso público
que venha a alcançar, no exercício do cargo, escolaridade ou titulação para qual o seu cargo
não exigia, ser-lhe-á deferida uma única gratificação referente à maior titulação alcançada.
Art 28. O servidor efetivo aprovado em concurso público que, à época,
possuía escolaridade ou titulação para qual o seu cargo não exigia, não lhe será deferida
nenhuma gratificação.
Subseção TIL
Da Gratificação pelo desempenho de trabalho na zona rural
Art. 29. Os servidores lotados na zona rural, para desenvolver suas atividades
de forma contínua, farão jus a gratificação de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento.
CAPÍTULO IV
DAS PROGRESSÕES
Art 30. A progressão horizontal é a elevação do vencimento do servidor
titular de cargo efetivo ao grau de vencimento imediatamente superior ao que está
posicionado, no nível de vencimento previsto para o respectivo cargo, desde que o servidor
satisfaça aos seguintes requisitos:
1 - haver completado um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício
na classe;
. HW - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho, feita por
comissão designada para tal fim, composta, na maioria, por servidores ocupantes de cargos
efetivos.
$1º O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo
não se computará para o período de que trata O inciso L do caput deste artigo, exceto nos
casos considerados pela legislação municipal como de efetivo exercício, a saber:
I - férias e férias-prêmio;
IH - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos, contados da realização do
ato;
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Adm
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WI - luto pelo falecimento de pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, até oito
dias consecutivos, a contar do óbito;
IV - licença por acidente de serviço ou doença profissional;
V - licença à gestante, com duração de cento e vinte dias;
VI - licença à adotante no prazo fixado em lei;
VII - licença paternidade, nos termos fixados em lei;
VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
IX - missão ou estudo, quando o afastamento tiver sido determinado pelo
Prefeito Municipal;
X - afastamento por processo disciplinar, se O servidor for declarado
inocente ou se a punição se limitar à pena de repreensão;
XI - prisão, se ocorrer soltura por haver sido reconhecida a ilegalidade da
medida ou a improcedência da imputação;
XII - licença para tratamento de saúde;
XII - doação de sangue.
$2º A contagem de tempo para novo período será sempre iniciada no dia
seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior.
$3º Será considerado para fins de progressão apenas o tempo de serviço
público municipal exercido no cargo efetivo, ou seja, aquele provido por meio de ato de
nomeação e posse dos aprovados em concurso público, inclusive o período de estágio
probatório. ,
Art.31. O servidor público municipal terá direito à progressão por
antiguidade, na linha vertical, com elevação ao nível imediatamente superior, a cada cinco
anos de efetivo serviço público municipal, com acréscimo de 10,41% (dez inteiros e quarenta
e um centésimos por cento) do vencimento base em cada nível.
Art. 32. Ao receber a progressão de que trata o art. 31, desta Lei
Complementar, fica assegurada ao servidor a permanência no grau em que se encontra.
CAPÍTULO V
DAS REGRAS DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO FUNCIONAL
Seção I
Da Avaliação de Desempenho
Art. 33. A Avaliação de Desempenho Individual será aplicada somente ao
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, à Avaliação de Desempenho
Individual será processada, anualmente, com o objetivo de atender às seguintes situações:
I - para fins de estabilização, na forma disciplinada pelo $ 4º, do art. 41, da
Constituição Federal;
é
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HW | - para fins de avaliação do nível de desempenho em relação às exigências
do cargo efetivo, conforme o disposto no art. 41, 8 1º, inciso III, da Constituição Federal;
WI - para fins de concessão de progressão.
Art. 34. O processo de avaliação do servidor em período de estágio
probatório, que ingressar no serviço público após a data de publicação desta Lei
Complementar, deverá ser em três períodos:
I - o primeiro, a contar do primeiro ao décimo segundo mês de efetivo
exercício;
HW - o segundo, a contar do décimo terceiro ao vigésimo quarto mês de
efetivo exercício;
a WI - o terceiro, a contar do vigésimo quinto ao trigésimo quarto mês de
efetivo exercício.
Art. 35. A Avaliação de Desempenho Individual é um processo pessoal e será
feita e coordenada por comissão, constando de três etapas:
I - primeira etapa: preenchimento de questionário pelo chefe imediato do
servidor avaliado e por dois servidores efetivos da mesma área;
IH - segunda etapa: relatório emitido pela Diretoria de Recursos
Humanos sobre a vida funcional do servidor avaliado;
WI - terceira etapa: parecer final, elaborado pela Comissão de Avaliação,
baseado na análise dos relatórios previstos nos incisos I e II, desse artigo.
$ 1º Considera-se superior hierárquico imediato, para os efeitos desta Lei
Complementar, o ocupante de cargo em comissão ou detentor de função gratificada
responsável diretamente pela supervisão das atividades do servidor em avaliação.
$2º Em caso de exoneração do superior hierárquico imediato e a não
nomeação de nova chefia, o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação de todos
os servidores que lhe forem subordinados.
Art. 36. A Comissão de Avaliação, citada no inciso III do art. 34, será
composta:
I - pelo Secretário de Administração e Finanças;
HW - pelo Diretor de Recursos Humanos, que a presidirá;
WI - de no mínimo, seis servidores estáveis representando
preferencialmente as Secretarias;
IV - de um servidor efetivo de nível superior indicado pelo Chefe do
Poder Executivo.
$ 1º Juntamente com cada membro, será indicado um suplente que substituirá
o titular da comissão somente quando este estiver sendo avaliado ou justificar seu
impedimento para participar de referida comissão.
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82º Os membros da Comissão de Avaliação previstos no inciso TI, do art. 34,
serão escolhidos por votação em cada Secretaria.
83º É vedada a participação de servidores em período de estágio probatório
na Comissão de que trata o caput deste artigo.
$ 4º Os membros da comissão serão nomeados por decreto do Prefeito, para
mandato de três anos, permitida uma recondução para período subsequente.
85º Os trabalhos da comissão serão disciplinados por Regimento Interno a
ser instituído por meio de decreto do Prefeito.
o 86º A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá ser instituída,
impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei
Complementar.
Art. 37. Compete à Comissão de Avaliação:
1 - avaliar com objetividade e imparcialidade o desempenho do servidor;
HW - realizar diligência, se necessário;
HI - apurar o resultado de cada etapa da Avaliação de Desempenho e
proceder o seu registro;
IV - elaborar parecer conclusivo sobre o desempenho do servidor
avaliado; F
v - analisar e julgar com objetividade e imparcialidade os recursos
interpostos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento.
Art. 38. Para a Avaliação de Desempenho Individual, serão consideradas as
atividades desempenhadas pelo servidor em avaliação, tomando-se por base os seguintes
fatores de desempenho:
I - qualidade do trabalho: grau de exatidão, correção e clareza dos
trabalhos executados;
IH - produtividade no trabalho: volume de trabalho executado em
determinado espaço de tempo;
Wl - iniciativa: comportamento proativo no âmbito de atuação, buscando
garantir eficiência e eficácia na execução dos trabalhos;
IV - presteza: disposição para agir prontamente no cumprimento das
demandas de trabalho;
V - aproveitamento em programa de capacitação: aplicação dos
conhecimentos adquiridos em atividades de capacitação na realização dos trabalhos;
VI - assiduidade: comparecimento regular e permanência no local de
trabalho;
VII - pontualidade: observância do horário de trabalho e cumprimento da
carga horária definida para o cargo ocupado;
VII - administração do tempo e tempestividade: capacidade de cumprir as
demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos;
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IX - uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço: cuidado e
zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício das atividades e
tarefas;
X - aproveitamento dos recursos € racionalização de processos: melhor
utilização dos recursos disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e
à consecução de resultados eficientes;
XI - capacidade de trabalho em equipe: capacidade de desenvolver as
atividades e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados
comuns.
$ 1º Do total de pontos da avaliação, sessenta por cento serão atribuídos em
função dos critérios estabelecidos nos incisos de 1 a V, do caput deste artigo, da seguinte
a forma:
I - os critérios estabelecidos nos incisos 1 e II corresponderão a 15%
(quinze por cento) da pontuação máxima da Avaliação Especial de Desempenho, totalizando
30% (trinta por cento);
HH - os critérios estabelecidos nos incisos III, IV e V corresponderão a
10% (dez por cento) da pontuação máxima da Avaliação especial de Desempenho, totalizando
30% (trinta por cento).
$2º Os critérios estabelecidos nos incisos VL, VII, IX e XI, do caput deste
artigo, corresponderão a 5% (cinco por cento) da pontuação máxima da Avaliação Especial de
Desempenho, totalizando 20% (vinte por cento).
$3º Os critérios estabelecidos nos incisos VII e X, do caput deste artigo,
corresponderão a 10% (dez por cento) da pontuação máxima da Avaliação Especial de
Desempenho, totalizando 20% (vinte por cento).
84º A utilização do critério de que trata o inciso V, do caput deste artigo,
estará condicionada à participação do servidor em programas de capacitação disponibilizados
pela Administração Pública Municipal, se houver disponibilidade orçamentária e financeira
para implementação de tais programas, bem como à capacitação custeada pelo próprio
servidor.
$ 5º Na hipótese de não haver programas de capacitação, disponibilizados
pela Administração Pública ou custeados pelo servidor, o critério de que trata O inciso V, do
caput deste artigo, será desconsiderado, sendo os dez por cento a ele referentes redistribuídos
entre os critérios estabelecidos nos incisos de Ia IV.
Art. 39. Na hipótese de o servidor não ser submetido à avaliação de
desempenho, por omissão administrativa, este terá sua estabilidade homologada, se em
estágio probatório, ou a progressão horizontal automática, transcorrido o interstício previsto
nesta Lei Complementar.
Art. 40. A Avaliação de Desempenho Individual tem como objetivo aferir o
desempenho do servidor no exercício de suas atribuições do cargo efetivo, mensurando sua
contribuição para o alcance dos objetivos da Administração Pública municipal.
Z
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dm 09/26
Construindo uma Indianópolis para Todos
$ 1º Ao servidor em avaliação será atribuído um dos seguintes índices de
desempenho, conforme parecer final da Comissão de Avaliação:
I - insuficiente: menor que 50% (cinquenta por cento) da pontuação
total;
IH - bom: de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da
pontuação total;
WI - ótimo: acima de 60% (sessenta por cento) da pontuação total.
$2º O servidor que obtiver índice de desempenho insuficiente é passível de:
I - “indeferimento da estabilidade e conseguente perda do cargo caso
esteja em estágio probatório;
IH | - não concessão de progressão.
$3º O servidor que obtiver índice de desempenho bom é passível de:
I - tera estabilidade homologada;
Il '- indeferimento no pedido de concessão de progressão.
$4º O servidor que obtiver índice de desempenho ótimo é passível de:
I - ter a estabilidade homologada;
IH |'- receber progressão.
Art.41. A Avaliação de Desempenho Individual dar-se-á mediante
preenchimento de questionário, a ser disponibilizado pelo órgão de pessoal, conforme os
requisitos constantes do art. 37, desta Lei Complementar.
$ 1º O mesmo questionário de avaliação de desempenho será aplicado aos
cargos de nível elementar, fundamental, médio e superior.
82º O questionário deverá ser preenchido, primeiramente, pelo chefe
imediato do servidor avaliado e em seguida pelos dois funcionários efetivos do mesmo setor
que o enviará novamente ao seu superior hierárquico imediato, no prazo máximo de 3 (três)
dias, contados do seu recebimento.
$3º O superior hierárquico imediato enviará ao órgão de pessoal o relatório
da primeira etapa, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de seu recebimento.
Art. 42. O órgão de pessoal repassará à Comissão de Avaliação o questionário
respondido juntamente com relatório emitido com base na pasta funcional do servidor em
avaliação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de recebimento do
questionário.
Art. 43. A Comissão de Avaliação procederá à análise dos documentos
citados no artigo anterior e, por consenso, emitirá parecer final.
Adm ae
Construindo uma Indianópolis para Todos
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000. |
$1º A Comissão de Avaliação enviará, ao órgão de pessoal, o parecer final
com o índice de desempenho do servidor avaliado.
$2º O órgão de pessoal deverá notificar o servidor do resultado de sua
avaliação de desempenho.
Art. 44. O servidor poderá recorrer do conteúdo de sua Avaliação de
Desempenho Individual, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação prevista
no 8 2º, do artigo anterior.
$1º O recurso deverá ser formulado com a respectiva justificativa e
encaminhado ao órgão de pessoal.
$2º O órgão de pessoal deverá encaminhar, imediatamente, o recurso ao
superior hierárquico, responsável pela avaliação do servidor recorrente, devendo aquele fazer
suas considerações e enviar o recurso à Comissão de Avaliação, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
Art. 45. A Comissão de Avaliação, a partir da análise do recurso, emitirá
decisão final, em única instância, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento do recurso.
Art. 46. Decorrido o prazo citado no art. 42, desta Lei Complementar, sem a
interposição de recurso ou emitida a decisão final na forma disposta no artigo anterior; será
dada ciência ao servidor e o resultado de sua avaliação de desempenho será publicado por
meio de ato normativo.
Art. 47. Os casos omissos e peculiaridades, não previstos nesta Lei, serão
analisados pela Comissão de Avaliação e submetidos à avaliação do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 48. Adquirida a estabilidade pelo servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo, será este submetido a processo contínuo de Avaliação de Desempenho
Individual, realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, bem como aos critérios de
que tratam os incisos Ta XI e $$ 1º a 5º do art. 37, desta Lei Complementar.
Art. 49. O membro da Comissão que deixar de cumprir o prazo estabelecido
nesta Seção ou atuar irregular ou ilegalmente na aplicação da Avaliação de Desempenho
Individual será passível de sofrer penas disciplinares previstas em lei.
Art. 50. O servidor em estágio probatório que for nomeado para cargo em
comissão terá o seu estágio probatório e a concessão de progressão suspensa até a data de
exoneração do cargo comissionado.
to
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38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-:
Adm 019/3006
Construindo uma Indianópolis para Todos
Art. 51. O servidor que, em estágio probatório, for nomeado para exercício de
função de confiança será avaliado normalmente para fins de estabilidade e concessão de
progressão.
Art. 52. Na hipótese de ocorrer, durante O período avaliatório, cessão ou outro
tipo de movimentação do servidor permitida constitucionalmente para outro Orgão ou
Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Municipal, a avaliação será realizada pela mesma Comissão de Avaliação de Desempenho do
Poder Executivo em que o servidor estaria em exercício na data prevista para avaliação.
Art. 53. Na hipótese de servidor que for submetido a readaptação nos termos
da legislação vigente, mediante decisão de junta multidisciplinar competente, a Comissão de
Avaliação deverá considerar suas novas atribuições.
Seção II
Da Estabilidade
Art. 54. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de
provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de
efetivo exercício, desde que seja considerando apto na Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 55. O-servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial
transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada
ampla defesa.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 56. Os servidores públicos municipais de Indianópolis ficam sujeitos à
seguinte jornada semanal de trabalho:
I - jornada de 35 (trinta e cinco) horas: pessoal administrativo;
mM - jornada de 40 (quarenta) horas: Pessoal Administrativo, lotado na
Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos, que não desempenham suas
funções no Centro Administrativo.
NI - Pessoal da saúde:
a) pessoal médico: 20 (vinte horas), equivalentes a sessenta consultas;
b) dentista: 20 (vinte horas), equivalentes a quarenta procedimentos;
c) bioquímico, farmacêutico, nutricionista, terapeuta ocupacional,
veterinário: 30 (trinta horas);
d) servidores administrativos e demais profissionais da saúde: 35 (trinta e
cinco) horas.
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Adm. Dons/206
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Parágrafo único. O vencimento dos servidores administrativos, lotados na
Secretaria Municipal de Obras, Transporte é Serviços Públicos, será acrescido de valor
corresponde à diferença da jornada de 7 (sete) horas para 8 (oito) horas.
CAPÍTULO VII
DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Art. 57. Para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, poderá haver, na
Administração Municipal, contratação de pessoal por prazo determinado, nas hipóteses e
procedimentos fixados por Lei Municipal específica.
CAPÍTULO VII
DAS REGRAS DE ENQUADRAMENTO
Art 58. O atual servidor da Prefeitura Municipal de Indianópolis será
enquadrado no Plano de Carreira de que trata esta Lei Complementar, conforme a correlação
de cargos prevista no anexo 1.
$ 1º Para o enquadramento dos servidores efetivos, previsto neste artigo, será
aproveitado 60% (sessenta: por cento) do tempo de efetivo serviço público municipal,
observando o interstício de dois anos para cada alteração de grau.
Art.59. Na hipótese de inexistência na tabela, de grau de vencimento de valor
correspondente ao atualmente recebido pelo servidor, este será posicionado no grau
imediatamente superior.
Art. 60. Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, com a finalidade de orientar implantação
e operacionalização do plano de que trata esta Lei Complementar.
Parágrafo único. A composição e funcionamento da Comissão de Gestão a que
se refere o caput deste artigo serão disciplinados por decreto do Prefeito.
Art. 61. O enquadramento de que trata o art. 58, desta Lei Complementar, será
feito por decreto do Prefeito Municipal, mediante indicação da comissão de enquadramento
designada para este fim.
Art. 61-A. Aplicam-se a todos os servidores inativos, pertencentes ao quadro
de pagamento do Município, as regras de enquadramento ao Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, previstas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. As regras de enquadramento, constantes desta Lei
Complementar, aplicam-se também aos servidores inativos anteriormente vinculados ao
quadro do magistério.
é
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Adm. 26
Construindo uma Indianópolis para Todos
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 62. É vedado ao servidor desempenhar atividades que não sejam próprias
do cargo de que seja titular.
Art. 63. Ao servidor ocupante de cargo em comissão não se concederá, nesta
qualidade, licença para tratar de interesse particular.
Art. 64. A jornada de trabalho dos cargos em comissão é de 35 (trinta e cinco)
horas semanais, devendo os titulares dos referidos cargos se considerarem permanentemente à
disposição da Administração Municipal.
Art. 65. O servidor ocupante de cargo em comissão não faz jus ao
recebimento de horas extras.
Art. 66. O servidor efetivo que, em razão de aprovação em concurso público,
for investido em outro cargo e não lograr avaliação satisfatória em estágio probatório,
retornará ao cargo anterior, sendo posicionado no mesmo nível e grau de vencimento em que
se encontrava neste, contando, a partir do retorno, o período de interstício para aquisição de
progressão.
Art.67. A lotação dos cargos de que trata esta lei, por unidades da
Administração, será feita por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 68. A passagem de servidores para o quadro de pessoal, previsto nesta
a. Lei Complementar, não interromperá nem prejudicará a contagem de tempo de serviço.
Art. 69. O decreto que dispõe sobre a Comissão de Gestão do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos deverá ser editado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da publicação desta Lei Complementar.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 70. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento vigente.
Art. 7O-A. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o
enquadramento dos servidores municipais inativos ao Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos instituído por esta Lei Complementar
Art. 71. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando expressamente as Leis Complementares Municipais n.º 19, de 3 de janeiro de
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Adm d0nS/00%6
Construindo uma Indianópolis para Todos
utubro de 2007; 26, de 13 de maio de 2009; 30, de 12 de novembro de
2007; 23, de 4 de o
2009; 32, de 18 de dezembro de 2009; 3
e as Leis Municipais n.º 1.773, de 5 de
1.786, de 9 de maio de 2012.
6, de 4 de abril de 2012; e 37, de 10 de abril de 2012;
dezembro de 2011; 1.783, de 10 de abril de 2012 e
Art. 72. Os efeitos de nomeações embasadas nas Leis Municipais de que trata O
art. 71, desta Lei, permanecem inalterados naquilo que forem compatíveis com a presente Lei.
CERTIDÃO
ue este projeto foi aprov
e» vdes
ado em
á
Certifico & doufé q am
48
4 E ,
Resp nsável pela Secreta
botar.
ria
“CERTIDÃO
Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado em
OR: fe VÍ ONO, em
JO .
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ | 1059500060
Construindo Fr Indianópolis para Todos ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do cargo Vagas providas | Vagasaprover | Total de vagas
Agente Operacional 9 [ 09
Assistente Social 4 0 4
| Auxiliar Administrativo 6 o 0 6
Auxiliar de Consultório Dentário - ACD 3 0 3
Auxiliar de Saúde 16 (o) 16
Auxiliar Operacional 28 14 42
Auxiliar de Serviços Gerais 88 0 88
Cirurgião Dentista (20h) 1 0 1
= Contador (35h) 2 0 2
Coveiro, 1 0 1
Enfermeiro Padrão (35h) 5 1 6
Farmacêutico (40h) 2 1 3
Fiscal 2 [o 2
Fisioterapeuta (35h) / 1 0 1
Gari q 0 q
Merendeira 8 (o) 8
Monitora 09 0 09
Motorista g 19 0 19
Nutricionista (30h) 1 (o) 1
[oficial Administrativo 5 0 5
Oficial Operacional 5 0 5
Operador de Máquina E o) 2
Psicólogo (35h) 2 0 + 2
Técnico Desportivo (40h) 2 0 PA
e Técnico em Agropecuária | ! 0 I
Técnico em Contabilidade ad 1 no 0 1
Técnico em Enfermagem 2 0 2
Técnico em Informática ! 0 1
Técnico em Radiologia 2 0 2
Técnico em Segurança Trabalho 1 [o 1
Tesoureiro 0 0 + 0 |
Vigia 4 0 4
QUADRO SUPLEMENTAR
Doo Denominação Vagas providas | Vagas a prover Total de vagas
Regente de Ensino 1 0 1
Função Pública — Encarregado de 1 0 1
| Serviços Gerais J 1
Função Pública - Médico 1 0 1
gg
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Adm. sonjo
Construindo uma Indianópolis para Todos
ANEXO Il
ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: AGENTE OPERACIONAL
Atribuições: Realizar pesquisas e desenvolver projetos, bem como preparar
documentos para os devidos encaminhamentos e, ainda:
e Planejar e organizar serviços de Secretarias Municipais;
e Produzir, redigir, digitar textos e atos administrativos;
— e Fazer a manutenção de arquivos e zelar pelo material das secretarias
municipais;
Desenvolver levantamentos de dados estatísticos;
Promover pesquisas sobre legislação municipal,
Elaborar contratos, aditivos, rescisões, certidões, nos termos requisitados,
Proceder à escrituração, declarações, atas, atestados, ofícios, procurações,
dentre outros;
e Auxiliar em levantamento, análises de dados, de pareceres e informações
de processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura;
e Realizar serviços de revisão gráfica e conferência de textos;
preenchimento de guias e certificados; confecção de ata, memorando, carta, portarias,
cálculo de encargos sociais; cadastro de fornecedores; escrituração; levantamento de dados e
informações; execução de serviços auxiliares de contabilidade, licitações, gestão de pessoal,
informática, patrimônio e tributos;
e Auxiliar os setores administrativos;
e Realizar outras atividades correlatas.
| CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Atribuições: Prestar serviços no âmbito social a indivíduos e grupos,
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e
psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores
municipais e da comunidade e, ainda:
e Proceder ao levantamento e a pesquisa sócio-econômico;
e Elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade,
creches e escolas;
e Diagnosticar casos em determinadas áreas sociais;
e Proceder à triagem e prioridades;
e Aplicar procedimentos metodológicos nos focos sociais;
e Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional,
baseando-se no conhecimento do comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço
social para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio social;
e Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos,
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e
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Adm 2018/:
Construindo uma Indianópolis para Todos
culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
e Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando
na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde,
bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado;
e Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e
fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, possibilitando
uma convivência harmônica entre seus membros,
e Promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades
próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios;
e Dar assistência à criança e ao adolescente carente ou infrator, atendendo
as suas necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade
e integração na vida comunitária;
AN e Identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização
da potencialidade dos educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos
mesmos;
e Assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional
por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em suas relações;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Atribuições: Serviços diversos no setor de permanência tais como:
Atender ao público com presteza;
Agendar consultas ou reuniões;
Protocolar documentos;
Conferir notas fiscais;
Digitar documentos de acordo com a necessidade;
Arquivar e mexer com fichas periódicas;
Proceder ao atendimento de ligações telefônicas;
Conferir documentos;
Proceder à revisão gráfica e conferência de textos;
Receber e remeter correspondências, inclusive por meio eletrônico;
Proceder à redação e digitação de atos administrativos;
Auxiliar aos diversos setores;
Executar outras atividades correlatas.
)
ecc... ..
| CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD
Atribuições: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e
instrumentos utilizados, e ainda:
e Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o
atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o
uso de fio dental sob acompanhamento do THD;
e Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e
demais materiais necessários para o trabalho);
e Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de
Adm. 9013/206
Construindo uma Indianópolis para Todos
procedimentos clínicos;
e Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos,
e Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do
tratamento;
e Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde
da família no tocante à saúde bucal;
e Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada,
evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da
Família e espaços sociais identificados;
e Registrar no Siab os procedimentos de sua competência realizados.
e Executar outras atividades correlatas.
o CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE
Atribuições: Executar tarefas, sob supervisão direta, simples e de relativa
responsabilidade no atendimento à saúde no Município, e, ainda:
e Atender ao público em geral, marcando consultas;
Preencher formulários;
Organizar prontuários de pacientes;
Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;
Assistir aos profissionais da área de saúde em todas suas funções;
Preparar o paciente para as consultas, exames e tratamentos;
Realizar o acolhimento do paciente com urbanidade e humanismo;
Executar os tratamentos prescritos e de rotina;
Ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
Fazer curativos;
Aplicar oxigênio terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças
transmissíveis; ,
Colher materiais para exames laboratoriais;
Prestar cuidados de enfermagem pré e pós procedimentos evasivos;
Auxiliar o médico em sutura e pequena cirurgia;
Executar atividades de desinfecção e esterilização;
Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua
segurança;
e Alimentar o paciente e auxiliá-lo a alimentar-se;
e Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de
dependências da unidade;
e Participar das atividades de educação em saúde;
e Orientar os pacientes na pós consulta quanto ao comprimento das
prescrições de enfermagem e médica;
e Auxiliar o Enfermeiro nas atividades de educação em saúde;
e Orientar o paciente executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de
pacientes;
e Cumprir e fazer cumprir o código de Ética de Enfermagem;
e Cumprir a carga horária estabelecida pela direção;
GB
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-
Adm 2018/206
Construindo uma Indianópolis para Todos
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Executar todos os procedimentos prescritos com cautela;
Cuidar do bem estar e da privacidade dos pacientes;
Fazer todas as anotações às suas obrigações;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL
Atribuições: Auxiliar o desenvolvimento de programas nos setores da
Administração Municipal:
Manter os serviços de arquivos dos diversos setores da Prefeitura,
Organizar serviços de secretarias escolares e bibliotecas,
Prestar atendimento ao público: recepção e telefonia;
Realizar serviços de digitação de documentos diversos,
e Realizar trabalho de levantamento, anotações, protocolo, preparo, seleção,
classificação, registro, coleção e arquivamento de materiais diversos como processos,
documentos, fichas periódicas, bem como preenchimento de formulários e coleta de dados
relativos à sua área de atuação;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições: Realizar serviços de limpeza de vias públicas, cantinas escolares,
almoxarifado, e demais repartições públicas; manutenção de instalações e equipamentos,
serviços de cozinha, e, ainda:
e Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos
serviços; E
e Utilizar ferramentas e materiais adequados para atendimento dos serviços
solicitados;
e Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais utilizados,
armazenando-as adequadamente;
e Preparar e servir café, lanche ou similar nos diversos departamentos da
Prefeitura;
e Serviços de limpeza em geral, inclusive a coleta de lixo;
e Auxiliar serviços de pedreiro afetos à secretaria de obras;
e Auxiliar serviços de reforma e manutenção de estradas rurais;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
Atribuições: Proceder a exame na cavidade oral dos pacientes, e ainda:
e Diagnosticar e determinar o tratamento a ser executado;
e Fazer clínica buco-dentária;
e Fazer prevenção, profilaxia dentária, radiografias e respectivos
diagnósticos;
e Realizar cirurgia buco-dentária e pequenas intervenções;
e Fazer clínica odonto-pediátrica;
qo e HRS
É a
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANGPÕEIS
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-200!
8490-000 - ADO DE MINA RAIS - CA 2 g 90/0001-84
Proceder estudos e pesquisas sobre prevenção de cárie dentária e
b13/2016 s
Ibdianópolis para Todos .
patologias orais;
e Emitir pareceres sobre assuntos da área;
e Zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados;
e Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
“
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: CONTADOR
Atribuições: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e
obrigações para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal, e ainda:
e Avaliação dos fundos de comércio;
e Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
a e Reavaliações e medições dos efeitos das variações do poder aquisitivo da
moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de qualquer entidade;
e Apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações do acervo
patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no
interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades;
e Regulações judiciais e extrajudiciais de avarias grossas ou comuns,
e Abertura e encerramento de escritas contábeis;
e Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou
grupos de contas, de forma analítica ou sintética;
e Levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza, para quaisquer
finalidades; ;
e Tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente
em moeda estrangeira e vice-versa;
e Integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias
do exterior;
e Análise de balanços;
o e Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos,
financeiros, patrimoniais e de investimentos;
e Auditoria interna e operacional;
e Auditoria externa independente;
e Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
e Magistério das disciplinas compreendidas na Contabilidade, em qualquer
nível de ensino, inclusive no de pós-graduação;
e Declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: COVEIRO
Atribuições: Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos, ainda:
e Realizar sepultamentos e exumações (devidamente autorizado);
e Auxiliar nas necropsias;
e Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de
sepulturas;
Adm
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0007*
2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
e Fazer reparos em túmulos e dependências;
e Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho;
e Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e
responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas;
e Zelar pelos equipamentos que lhe é confiado;
e Requisitar material para suas atividades;
e Abrir e fechar os portões dos cemitérios;
e Fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente
autorizado);
e Preparar o cemitério para o dia de finados;
e Informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior
imediato;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO
Atribuições: Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas
atividades técnicas; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos
serviços de assistência de enfermagem, e ainda:
e Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
e Consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem;
e Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
e Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas, executar outras
tarefas correlatas compatíveis com o exercício da profissão;
e Como integrante da equipe de saúde: participação no planejamento,
execução e avaliação da programação de-saúde;
e Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais
de saúde;
e Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde
pública; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças
transmissíveis em geral,
e Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à
clientela durante a assistência de enfermagem; assistência de enfermagem à gestante,
parturiente e puérpera;
e Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
e Execução do parto em distância;
e Educação visando à melhoria de saúde da população, executar outras;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
. Atribuições: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com os tipos
de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para
g
Adm 2013/206
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melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade de cultivo, o
rendimento de colheitas e outras características do cultivo agrícola;
e Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e
condições climáticas sobre as culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus
resultados nas fases de semeadura, cultivo e colheita, para determinar a forma de exploração
agrícola mais indicada;
e Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da
lavoura e pragas de insetos, bem como aprimorar os já existentes, baseando-se em
experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar O maior rendimento
possível do cultivo;
e Orientar produtores rurais e os técnicos agropecuários quanto à execução
de práticas de conservação e preparação do solo;
e Orientar agricultores e trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de
exploração agrícola;
e Prestar assistência aos servidores responsáveis pela manutenção e
funcionamento de áreas plantadas ou cultivadas pertencentes ao Município;
e Desenvolver e orientar projetos de terraplenagem, curvas de nível e outros
relacionados à prevenção de erosão, bem como projetos de represamento e irrigação;
e Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e outras áreas plantadas;
e Participar de atividades administrativas relacionadas à sua área de atuação
profissional;
e Realizar outras atividades compatíveis com sua especialização
profissional.
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: FARMACÊUTICO
Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade,
envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, bem como
trabalhos e estudos relativos ao controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos, e
ainda;
e Controlar a requisição e quadra de medicamentos, drogas e matérias-
primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;
e Registrar entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados,
fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas;
e Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o
balanço de entorpecentes e de barbitúricos;
e Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e
biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas;
e Verificar os fermentos, antibióticos e outros produtos de conservação
limitada, a fim de constatar se estão dentro dos respectivos prazos de validade;
e Proceder a ensaios físicos e físico-químicos necessários ao controle de
quaisquer substâncias ou produtos;
e Participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas
químicas, físico-químicas e fisicas, relativas a quaisquer substância ou produtos que
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Adm. 2018)
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interessem a saúde pública;
e Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e
toxicológicas;
e Participar de pesquisas farmacológicas clínicas sobre novas substâncias e
associação de substâncias, quando interessarem a saúde humana;
e Preparar padrões de tóxinas e antitóxicas e quaisquer outras substâncias ou
produtos , cuja atividade seja controlável por processo imunológico e microbiológico;
e Manter coleções de culturas microbianas-padrão;
e Orientar a fabricação de soros;
e Analisar os efeitos e substâncias adicionais aos alimentos;
e Realizar estudos e pesquisas sobre efeito dos medicamentos. Detectar e
identificar substâncias tóxicas;
2 e Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e
aviamentos do receituário médico;
e Fazer requisição de medicamentos, drogas e materiais necessário à
farmácia; ;
e Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
e Orientar, coordenador e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos;
e Especial: sujeito a viagens para participar de comissões debates,
assembléias, seminários, cursos, palestras, supervisões, planejamentos, pesquisa, encontros
regionais e nacionais, bem como regime de plantão á noite e finais de semana;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: FISCAL
Atribuições: Compete a fiscalização de obras municipais, serviços e
arrecadação de tributos assim como:
e Fiscalização do Código de Posturas;
E e Executar tarefas de fiscalização relativa a obras urbanas e rurais, visando
organizar o exercício dos direitos individuais e coletivos para o bem- estar geral;
e Fiscalizar as obras e estabelecimentos municipais e seus funcionamentos;
e Inspecionar licenças e funcionamento das obras e estabelecimentos no
Município;
e Fiscalizar a localização de todas as obras, serviços e estabelecimentos na
municipalidade;
e Fiscalizar nomenclaturas de vias públicas e numerações das casas e/ ou
prédios;
e Fiscalizar licenças relativas a publicidade, efetuando apreensão de faixas,
out-door e placas, quando necessário;
e Fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e
demolições;
e Fiscalizar anúncios, letreiros, tabuletas, cartazes, painéis, placas e faixas,
visando a defesa do panorama urbano;
e Efetuar revisões periódicas no sentido de apurar a existência de
construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes;
e Inspecionar os estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e
A
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Adm 2018/2006
Construindo uma Indianópolis para Todos
similares;
e Verificar as condições sanitárias dos interiores;
e Manipular e estocar os alimentos e a limpeza dos equipamentos utilizados,
segundo as normas de saúde pública;
e Orientar a direção dos estabelecimentos no que diz respeitos às condições
de asseio e saúde, indispensável ao bom funcionamento, bem como no cumprimento das
normas fiscais na área de limpeza e saúde pública;
e Executar a fiscalização e controle dos locais que ofereçam serviços de
saúde, estética e lazer para apurar as medidas profiláticas necessárias;
e Inspecionar construções e prédios recém-construídos, verificando
obediência aos requisitos sanitários;
e Efetuar diligência e levantamentos fiscais para instrução de processos,
2 papeletas e orientação de contribuintes;
e Auxiliar na realização de estudos sobre a política de arrecadação,
lançamento e cobrança de tributos visando a difusão da legislação em vigor;
e Examinar cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes,
identificando contribuintes omissos, lucros não declarados e outras irregularidades;
e Lavrar autos de infração, termos de fiscalização, termos de apreensão de
livros e documentos fiscais;
e Verificar a área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores
de serviços, fiscalizando a exatidão da cobrança realizada concernente ao Imposto Sobre
Serviços de qualquer natureza e Taxa de Licença de Localização;
e Atender os contribuintes, prestando informações e esclarecimentos no que
diz respeito à legislação fiscal do Município;
e Elaborar termos de início de Ação e Verificação Fiscal, notificações, autos
de infração e demais lançamentos previstos em Leis ou regulamentos municipais;
e Verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel para efeito de
cobrança dos tributos municipais;
= e Verificar o tipo.dé lançamento a que está sujeito o imóvel para efeito de
cobrança dos tributos municipais;
e Fiscalizar as turmas de operários fazendo o ponto diário que será
encaminhado diariamente à Secretaria da Prefeitura, para controle e para que se façam, ao
final do mês os eventuais descontos em virtude faltas;
e Inspecionar os serviços de água e de cemitério, juntamente com os
responsáveis;
e Emitir notificações, lavrando autos de infração;
e Orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Atribuições: Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos, e ainda:
e Promover a interação terapêutica paciente-médico, no sentido de
condicionar o paciente para o tratamento;
e Elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular;
e Praticar fisioterapia respiratória através de manobras desobstrutivas;
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Adm. SO9/2016
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Praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes;
Emitir atestados médicos quando a situação assim o requerer;
Reabilitar pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica;
Interpretar exames para confirmar doenças e proceder prognósticos;
e Efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para
sanar problemas como artrite e outros;
e Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: GARI
Atribuições: Carregar e descarregar caminhão, e ainda:
o e Fazer a limpeza de ruas, varrer, levar e remover o lixo de detritos das ruas
e prédios municipais;
e Proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e
detritos orgânicos, inclusive gabinete, sanitário públicos ou em prédios municipais,
e Cuidar dos sanitários públicos;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: MERENDEIRA
Atribuições: Preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e
qualitativamente, e ainda:
e Informar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino da necessidade de
reposição de estoques,
e Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de
trabalho procedendo a limpeza e arrumação;
e Respeitar Os alunos tratando-os com delicadeza e carinho;
4 e Respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também do
serviço da cozinha; j
e Preparar à merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista;
e Zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar,
além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função;
e Responsabilizar-se pela organização, limpeza, conservação e preparo do
lanche;
Informar-se sobre horários a serem servidos os lanches;
Servir o lanche cuidando que todos os alunos sejam atendidos;
Preparar o lanche dos professores;
Colaborar com o serviço das serventes, auxiliando-as sempre que o tempo
permitir e for necessário;
e Ocupar o tempo, quando for o caso, preparando os alimentos para o
próximo lanche;
e Responsabilizar-se pela higiene absoluta dos alimentos e utensílios de
preparo, bem como dos utensílios usados pelos alunos;
e Cuidar da segurança do seu ambiente de trabalho, mantendo portas
fechadas, botijões de gás em ambiente próprio e desligado, quando em não atividade;
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Adm.
Construindo uma Indianópolis para Todos
e Comunicar à Direção quando houverem vestígios de organismos que
possam ser patogênicos para que sejam tomas medidas;
e Reunir-se com a Direção e Supervisão para a reorganização do trabalho
sempre que houver solicitação;
e Tratar o aluno com respeito contribuindo com a formação de valores;
e Atuar na função de merendeira nas Unidades Escolares;
e Executar atividades vinculadas às atribuições de definição de cardápios e
preparação de refeições aos alunos, sob orientação de nutricionista;
e Realizar serviço de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e
vasilhames de cozinha e de preparação de alimentos;
e Executar trabalho de servir refeições, lanches, merenda e outros tipos de
alimentação;
N e Controlar o armazenamento e a conservação de gêneros alimentícios
adquiridos e a consumir;
e Controlar os prazos de validade dos produtos alimentícios;
e Controlar o estoque quanto à entrada e saída de alimentos;
e Utilizar uniformes, touca, avental e sapatos fechados, quando estiver
executando os serviços de cocção e distribuição dos alimentos;
e Realizar limpeza no ambiente de trabalho;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: MONITORA
Atribuições: Compete à Monitora de Educação Infantil executar, sob
orientação, atividades auxiliares e de apoio nas unidades escolares, de contra turno social,
creches e centros de educação infantil, promovendo atividades recreativas e zelando pela
higiene, segurança e saúde dos menores, além das seguintes atribuições:
e Ministrar atividades educacionais às crianças das creches, centros de
- educação infantil e contra turno social monitorando as tarefas educacionais;
e Fazer o acompanhamento das atividades didático pedagógicas;
e Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das
crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras, relacionadas aos serviços de
creche;
e Zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar
materiais destinados a recreação e decoração do local de trabalho;
e Participar de cursos de treinamento determinados pelo Departamento
Municipal de Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional;
e Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais
atividades extras promovidas pela instituição;
e Cooperar e co-participar nas atividades de recreação dos alunos,
acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades
extra-classe desenvolvidas nos centros de educação infantil;
e Dar apoio aos professores no que concerne a projetos e atividades a que se
propõem realizar;
e Executar tarefas de apoio administrativo sempre que solicitado;
e Auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao
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Adm 2018/2006
Construindo uma Indianópolis para Todos
hábito correto de comportar-se durante as refeições;
e Observar a entrada e saída de alunos nos diferentes turnos, objetivando
preservar a ordem e organização escolar;
e Controlar a utilização dos banheiros;
e Manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando e/ou colaborando
com a limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, arrumando e/ou
orientando a arrumação dos brinquedos e dos móveis;
e Zelar pela segurança das crianças e dos adolescentes; e
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: MOTORISTA
A Atribuições: Conduzir veículos, transportando pessoas, pacientes, cargas e/ou
materiais aos locais preestabelecidos e, ainda:
e Conhecer as normas de trânsito brasileiras, curso de direção defensiva,
noções de primeiros socorros, mecânica, normas de segurança do trânsito e sinalização;
e Vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, óleo,
combustível, lubrificante e outros;
e Executar à programação e itinerários estabelecidos pelas ordens de
serviço;
e Inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito as
falhas verificadas; E
e Providenciar o abastecimento do veículo;
e Executar reparos de emergência no veículo;
e Transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo
sob sua responsabilidade;
Preencher, diariamente, fichas de controle dos serviços realizados;
Manter o controle de quilometragem;
Recolher o veículo após o horário de serviço;
Executar outras atividades correlatas.
)
e
CARGO: NUTRICIONISTA
Atribuições: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de
alimentação e nutrição;
e Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar estudos de dietéticos;
e Realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
e Prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos,
sadios ou enfermos nos diversos órgãos do Município;
e Prestar assistência e dietoterapia hospitalar e ambulatorial, a nível de
consultórios, de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e
avaliando dietas para enfermos;
e Atuar em atividades administrativas relacionadas à área profissional;
e Participar de estudos, levantamentos e outros trabalhos relacionados ao
oferecimento de refeições para servidores municipais;
e Atuar nas escolas municipais, planejamento dietas, cardápios e outras
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4
Adm.
Construindo uma Indianópolis para Todos
atividades na área da nutrição;
e Executar outras atividades compatíveis com a profissão, na forma da
legislação vigente;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
Atribuições: Executar atividades de relativa complexidade na Administração
de pessoal, compras e licitação, patrimônio, tributos, finanças e prestação de serviços:
e Efetuar preenchimento de guias, requisições e outros impressos;
e Executar serviços de digitação e arquivo;
e Atender ao público, prestando informações relativas a sua área de atuação;
e Realizar serviços de atendimento ao público; atendimento telefônico,
protocolo de documentos, arquivos, fichas periódicas; conferência de documentos;
recebimento e remessa de correspondências oficiais; alvarás, certidões, serviços de
almoxarifado, estoque, serviços auxiliares de informática;
e Executar atividades auxiliares de contabilidade e tesouraria, tais como
proceder ao pagamento ou recebimento; cadastro, lançamento e cobras de tributos
municipais; elaborar prestação de contas de convênios; preencher os empenhos pagos e zelar
pelo erário municipal;
e Elaboração de projetos e plano de trabalho para formalização de
convênios;
e Elaboração de contratos, decretos e portarias;
e Auxiliar a elaboração das leis orçamentárias;
e Elaboração de projetos de lei e acompanhamento das proposições do
Executivo na Câmara Municipal;
e Auxiliar a preparação de informações e documentos inerentes aos serviços
de controle interno e externo para o Ministério Público e Cidadãos;
Ea e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: OFICIAL OPERACIONAL
Atribuições: Serviços diversos na construção e manutenção de obras tais
como:
e Executar trabalhos de alvenaria e concreto;
e Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar parede de
alvenaria; fazer muros de arrimo;
e Trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar
boeiros, poços de visita e pisos de cimento;
e Preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou
para reboco de paredes; rebocar paredes; mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos
de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar
andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua
direção;
e Realizar serviços de carpintaria e pintura;
e Realizar instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas;
Im. ane
Construindo uma Indianópolis para Todos
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2
e Responsabilizar-se por equipes necessárias á execução das tarefas e
atividades próprias do cargo;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA
Atribuições: Orientar, controlar e realizar serviços de operação de máquinas
classificadas como “leves” e “pesadas” da Prefeitura, tais como:
e Operar rolo compactador; tratores de pneus, reboques, montados sobre
rodas para carregamento e descarregamento de material/carga;
e Operar trator de esteira; e tratores, reboques, moto niveladoras, retro-
escavadeira montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material/carga,
pá carregadeira;
e Conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: PSICÓLOGO
Atribuições: Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e
verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais, e ainda:
e Pesquisar características psicológicas dos servidores;
e Realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação;
e Atender a comunidade em geral, identificando os indivíduos com
problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamentos adequados;
e Atuar em projetos das associações de classes e de bairros;
e Identificar as necessidades de mão-de-obra de âmbito municipal e
promover sua formação em conjunto com outros órgãos;
e Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
e Executar outras tarefas correlatas compatíveis com o exercício da
profissão. e”
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIO
Atribuições: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação,
execução e controle das atividades do setor agropecuário do Município;
e Elaborar, orientar e executar programas em defesa do meio ambiente,
mediante analise das características econômicas, sociais e ambientais, identificando as
atividades peculiares das áreas a serem implementadas;
e Elaborar, orientar e acompanhar a implantação de programas de hortas
orgânicas e comunitárias no Município;
e Orientar a exploração e manejo do solo de acordo com suas
características; :
e Acompanhar os programas e atividades desenvolvidos pelos diversos
órgãos governamentais e não governamentais que apóiam o setor agropecuário do Município;
e Prestar assistência técnica aos pequenos produtores rurais do setor
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Adm 013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
agropecuário na formação de lavouras, pastagens, manejo de animais e administração rural;
e Difundir novas tecnologias entre os produtores rurais, buscando
alternativas viáveis para a agropecuária sustentável;
e Prestar serviços de nivelamento e contra nivelamento topográfico;
e Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas, formação
de pastagens e viveiros de mudas, planejando, orientando e controlando técnicas que visam
maior rendimento e qualidade dos produtos agropecuários;
e Apoiar as associações comunitárias e demais órgãos que atuam no setor
agropecuário do Município;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Atribuições: Executar atividades contábeis diversas como lançamento de
dados contábeis, financeiras; registro de empenho; conhecimento quanto às despesas, livros
contábeis, fazenda pública, bens públicos, receitas orçamentárias, atos e fatos contábeis,
balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, Lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade
Fiscal n.º 101/2000, contabilidade pública, e, ainda:
e Classificar e contabilizar receitas e despesas;
e Executar a escrituração analítica de atos contábeis;
e Elaborar balancetes exigidos por lei e promover sua publicação nos prazos
fixados;
e Realizar serviços auxiliares na elaboração do balanço geral;
e Manter atualizada a escrituração contábil, efetuando lançamentos,
calculando totais e apurando os saldos;
e Emitir empenho de despesa;
e Fazer controle orçamentário;
e Auxiliar a elaboração das leis orçamentárias;
A e Elaborar e enviar aos Tribunais de Contas da União e Estado os relatórios
sobre a execução orçamentária e gestão fiscal do Município;
e Auxiliar o responsável pelo órgão de controle interno a manter a
legalidade e legitimidade na execução das despesas públicas;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Atribuições: Prestar cuidados diretos de enfermagem às pessoas em geral e
àquelas que estão em estado grave;
e Colaborar no planejamento das atividades de enfermagem prevenindo
infecções hospitalares e realizando controle das doenças transmissíveis e danos físicos que
podem ser causados às pessoas durante a assistência de saúde, sob supervisão do enfermeiro;
e Executar cuidados de rotina, que compreendem, entre outros, preparar as
pessoas para consultas, exames e tratamento, ministrar medicamentos, fazer curativos,
aplicar oxigenoterapia e vacinas, fazer a esterilização de materiais, prestar cuidados de
higiene e conforto, auxiliando também na alimentação;
* Zelar pela limpeza e ordem dos equipamentos, material e de dependência
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Adm S09/206
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dos ambientes terapêuticos;
e Executar as atividades vinculadas à alta hospitalar e ao preparo do corpo
pós-morte;
e Exercer as atividades auxiliares, de nível técnico, atribuídas à equipe de
enfermagem;
e Assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de Enfermagem,
e Atuar na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em
estado grave;
e Auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em
programas de vigilância epidemiológica;
e Auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar,
e Auxiliar na prevenção e controlé sistemático de danos físicos que possam
ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
e Auxiliar na participação nos programas e nas atividades de assistência
integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de
alto risco;
e Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
e Executar outras atividades compatíveis com o exercício da profissão.
CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO
Atribuições: Elaborar, organizar, promover e executar tarefas de esporte e lazer,
propaganda e projetos esportivos; coordenar e planejar eventos esportivos, e ainda:
e Desenvolver atividades esportivas e lúdicas de formação, integração e
desenvolvimento da comunidade;
e Planejar, implementar e desenvolver projetos pedagógicos na área da
educação fisica infantil; :
e Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e ações de lazer
para a terceira idade;
e Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e ações esportivas
e de lazer para os espaços públicos comunitários;
e Organizar comissão técnica e buscar a integração de seus membros;
e Redigir relatórios técnicos periódicos; identificar talentos e selecionar o
atleta e o praticante;
e Coletar dados técnicos e físicos;
e Determinar filosofia, métodos de trabalho e os processos das atividades
em sua área;
e Programar treinamento e atividades; definir testes físicos;
e Fixar objetivos e metas para os atletas; analisar os dados físicos e técnicos
dos atletas, adequando os exercícios as suas condições e necessidades avaliando seus
potenciais;
e Avaliar os resultados da aplicação do planejamento;
e Desenvolver e aplicar testes funcionais, adequando o treinamento a estes
resultados;
7)
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-200
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Adm. 2013/06
Construindo uma Indianópolis para Todos
e Desenvolver capacidades cognitivas, qualidades físicas, motoras, técnicas
e táticas;
Implementar treinamento técnico, tático e físico;
Orientar sobre as regras desportivas;
Corrigir erros táticos e técnicos;
Orientar aspectos disciplinares, táticos e técnicos;
Orientar aspectos comportamentais, sociais, morais e éticos desportivos;
e Aplicar exercícios corretivos de natureza técnico e tática; aplicar
atividades recreativas de desenvolvimento técnico, tático e físico;
e Observar os relatórios dos aspectos psicológicos, nutricionais e médicos
dos atletas;
Analisar as condições de competição;
Treinar atletas; intervir com ações táticas e técnicas durante competição;
Orientar e avaliar o comportamento dos atletas na competição;
Avaliar dados estatísticos da competição; utilizar meios de comunicação,
gestos e sinais, recursos audio-visuais, comunicação oral, comunicação escrita e recursos de
informática em sua área;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Atribuições: Realizar, processar e revelar exames radiológicos dos aparelhos:
digestivo, urinário, cardiovascular, esquelético, pediátrico, tórax, ginecológico-obstétrico e
abdome agudo;
e Realizar, processar e revelar exames radiológicos do crânio: pontos de
referência, linhas e planos, posições fundamentais do crânio, posições especiais do crânio,
posições especiais da face;
e Operar câmara escura, componentes, manipulação, cuidados especiais,
- procedimentos; Las
e Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Atribuições: Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os
riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de
eliminação e neutralização, e ainda:
e Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as
medidas de eliminação e neutralização;
e Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de
risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
e Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os
resultantes alcançados, adequando-os a estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de
prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de
a
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-20%
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
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trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados,
bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a
serem seguidos;
e Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões,
treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de
divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
e Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção,
aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de
segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
e Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos,
documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio
EN técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do
trabalhador;
e Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio,
recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo
com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho;
e Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao
tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o
trabalhador da sua importância para a vida;
e Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em
contratos de prestação de serviço;
e Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando
métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem
a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a
melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores;
e Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam
a proteção coletiva e individual;
e Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelo recursos
humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e
atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
e Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre,
perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e
alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de
trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de
forma segura para o trabalhador;
e Articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários,
treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
e Executar outras atividades correlatas.
E CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-20
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Adm. dons/3016
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Atribuições: Participar do projeto, construção, implantação e da
documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas, e ainda:
e Estudar as especificações de programas, visando sua instalação;
e Elaborar programas de computação;
e Depurar novos produtos, bem como sua documentação;
e Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos
processamentos de rotinas ou de programas de aplicações;
e Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da
maneira mais eficiente possível;
e Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em
treinamento;
= e Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário;
e Executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento;
e Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos
e materiais peculiares ao trabalho;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: TESOUREIRO
Atribuições: Participar de todas as atividades desenvolvidas na Tesouraria do
Município, zelando pela fiel e oportuna consecução de suas finalidades;
e Promover a emissão de cheques para efetivar os pagamentos feitos pelo
Município;
e Controlar e registrar o movimento das contas bancárias do Município;
e Fazer conciliação bancária dos valores sob a responsabilidade do
Município;
e Executar tomada de contas dos recursos liberados sob o regime de
— adiantamento, conferindo a validade dos documentos que integram os respectivos processos;
e Efetivar os meios necessários à locomoção dos integrantes do Poder
Executivo, quando em viagens realizadas a serviço;
e Executar os serviços de escrituração do Caixa Geral;
e Emitir ordens de pagamento das despesas já empenhadas e liquidadas; a
serem efetivadas através de cheques ou ordens bancárias;
e Executar outros serviços correlatos às atividades de tesouraria;
e Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do
cargo;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: VIGIA
Atribuições: Funções de vigilância e proteção fixa e móvel, das áreas
administradas pela Prefeitura Municipal, para impedir a destruição do patrimônio físico e
ambiental, bem como qualquer atividade que não esteja expressamente autorizada pela
Administração;
e Registrar e comunicar de imediato à autoridade competente todas e
a
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2600%:
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Adm 2013/2006
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quaisquer ocorrências de invasões, infrações e danos no interior das áreas administradas pela
Prefeitura Municipal;
e Identificar e controlar o acesso dos usuários e servidores às áreas
administradas pela Prefeitura Municipal;
e Orientar usuários quanto à prevenção de acidentes e incêndios;
e Executar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR
CarGo: REGENTE DE ENSINO
- Atribuições: Executar tarefas de apoio às atividades de ensino-aprendizagem,
desenvolvidas no âmbito das unidades de ensino, e os programas sócio-educativos
promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, e ainda:
e Cooperar para o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem;
e Desenvolver projetos que envolvam trabalhos manuais e artísticos,
colaborando com a formação de crianças e adolescentes;
e Executar atividades de recuperação de alunos, em horários alternativos ao
ensino do regular, com atraso no processo de aprendizagem;
e Executar tarefas referentes ao programa de alimentação escolar;
e Realizar vistorias periódicas às unidades escolares;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições: Gerenciar equipe de serviços gerais, organizar documentos e
rotinas administrativas, e ainda:
- e Executar tarefas braçais, serviços de limpeza urbana e nos próprios da
municipalidade, apoio aos serviços de transporte e conservação de estradas e outros
pertinentes;
e Carregar e descarregar veículos em geral;
e Transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em
geral e outros;
e Fazer mudanças, proceder a abertura de valas, limpezas de fossas;
e Efetuar serviço de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o
lixo e detritos das ruas e prédios municipais;
e Proceder a limpeza de locais de trabalho, repartições, etc.;
e Recolher lixo a domicílio com equipamentos disponíveis;
* Auxiliar em tarefa de construção, calçamento e pavimentação em geral;
e Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
e Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos
e equipamento rodoviários;
e Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas;
e Auxiliar em serviços simples de jardinagem;
e Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas;
ii
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Adm S0n9/2016
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e Serviços de vigia e guarda de bens públicos;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: MÉDICO
Atribuições: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita, e
ainda:
e Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de
vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
e Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no
domicílio;
e Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na
intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -
NOAS 2001;
e Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
e Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
e Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
e Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário,
garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de
acompanhamento e referência e contra-referência;
e Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
e Indicar internação hospitalar;
e Solicitar exames complementares;
e Verificar e atestar óbito;
e Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
e Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um
processo terapêutico e de confiança:
e Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando
abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;
e Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as
consultas ou não;
e Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua
área de abrangência;
e Executar as ações de assistência nas áreas de atenção a criança, ao
adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos
de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;
e Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja
mais saudável;
e Discutir de forma permanente - junto a equipe de trabalho e comunidade
— o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam;
e Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família;
e Executar outras atividades correlatas.
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO, ATENDENDO AO
DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º”: 101/00, Lei. de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear O Projeto
de Lei XXX/2014. conforme demonstração a seguir.
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HORAS Jd
01 - FARMACÊUTICO - 40 HORAS
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01 - FARMACÊUTICO - 40 HORAS
pot | Ur ENFERMONRO - 35 HORAS R$ 159.184,50 | R$ 13.265,38| R$ 4.421,79] RS 38.911,77 | R$ 215.783,44
14 - AUX. OPERACIONAL - 35
HORAS L
ITENS TOTAL ANO COM PLC
R$ 155.133,66 R$ 23.230.000,00 | 0,00667
IMPACTO | TE
ORÇAMENTÁRIO R$ 211.552,39 R$ 23.316.500,00 | 0,00907
FINANCEITO 2016 R$ 215.783,44 R$ 24.102.000,00 | 0,00895
Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro:
O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2014, em função PLC
XXX/2014 irá impactar no orçamento em R$ 155.133,66, cerca de 0,00667 “Yo do
orçamento de 2014.
A despesa gerada será compensada através da Contenção/Redução de gastos fixos por
parte da Prefeitura Municipal tais como Contratos Temporários, Horas Extras, Telefone,
Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto
significativo nas finanças municipais.
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, o Executivo atingiu em 2013 o
percentual de aproximado de 44,65 % e projeta o índice de Despesa com Pessoal para
47,68% ao final de 2014, portanto abaixo do limite legal permitido de 54%.
Diante das informações acima, os gastos gerados com o PLC XXX/2014 não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual.
Para os exercícios de 2015 e 2016 também não irão refletir nas metas da LDO e LOA
em função dos acréscimos da Receita Corrente Líquida do Município gerada pelo
crescimento da economia do município e pelas ações de execução fiscal tributária,
compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue
dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
ianópolis-MG, 09 de abril de 2014.
”
aetano Junior Marcus Vinícius Alves de Almeida
ministração e Finanças Contador

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