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materia nº 48/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaPROJETO DE LEI N.º 48, DE 2014 CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.808/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id474

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2800| 5
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0007-
Adm Do19/3086
Construindo uma Indianóprlis para Todos MENSAGEM N.º 14, DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que
Cria cargos que especifica na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, altera a Lei
Municipal n,º 1.808/2013, e dá outras providências.
Percebendo que a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal não
N apresenta cargos específicos para assessorar os projetos e programas da Secretaria Municipal
de Assistência Social, pasta de extrema importância e que faz gerir os trabalhos da
Administração Municipal, encaminha-se o presente Projeto de lei que cria os cargos de
provimento em comissão de Coordenador Antidrogas, Coordenador da Horta Escola,
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Coordenador do
Múltiplo Uso, previstos no Anexo I desta Lei.
Assim, conforme é de conhecimento destes n. Edis, os projetos desenvolvidos
na Horta Escola, Múltiplo Uso e CRAS são de suma importância ao desenvolvimento social
do município de Indianópolis/MG, contribuindo efetivamente para a formação das crianças e
adolescentes do município.
Por sua vez, conforme demonstra a Lei Municipal nº 1.835 de 12 de março de
2014, que Instituiu a política municipal antidrogas e criou o Sistema Municipal Antidrogas —
SISMAD no município de Indianópolis, a iniciativa também irá beneficiar a nossa
comunidade, com a prevenção do uso indevido e do abuso de drogas e entorpecentes.
Ainda, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade fiscal,
apresentamos em anexo, o quadro de estimativa de impacto orçamentário financeiro.
Por essa razão, entende-se que o presente projeto está apto a merecer total
atenção e prioridade por esta Casa de Leis, requerendo, para tanto, que o mesmo seja
apreciado e votado em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópohis-MG, 8 de abril de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº. 24 / À Q4 4
Dat: O / MA AMO morário Se :SO
Responsável palô Protocolo
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/
Adm. 2013/2016
Consrundo a Iaiá para Todas PROJETO DE LEIN.º </Y /2014.
Cria cargos que especifica na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, altera a Lei Municipal n.º
1.808/2013, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador
Antidrogas, Coordenador da Horta Escola, Coordenador do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS e Coordenador do Múltiplo Uso, vinculados à Secretaria
— Municipal de Assistência Social, com forma de provimento, número de vagas, vencimentos e
carga horária na forma disposta no quadro a seguir:
Nome do Cargo Forma de Nº de | Vencimento Carga
Provimento | Vagas (R$) Horária
Coordenador da Horta Escola COMISSÃO | 01 1.500,00 40 HS
Coordenador Antidrogas COMISSÃO 01 1.500,00 40 HS
Coordenador do Múltiplo Uso COMISSÃO 01 1.500,00 40 HS
Coordenador do CRAS COMISSÃO | 01 1.500,00 | 40 HS |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos de Coordenador Antidrogas,
Coordenador da Horta Escola, Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social —
CRAS e Coordenador do Múltiplo Uso estão previstas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A tabela II do Anexo I, Tabela V do Anexo II, e Anexo III, ambos da
Lei Municipal nº 1.808, 19 junho de 2013, passarão a vigorar com a redação estabelecida no
Anexo I desta Lei, para a inclusão dos cargos vinculados à Secretaria Municipal de
Assistência Social e suas atribuições.
Art. 3º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica
própria constante do orçamento vigente neste exercício, e subsequentes, suplementadas, se
necessário, até o limite percentual previsto na lei orçamentária vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando as
nomeações e/ou contratações feitas anteriorme as funções respectivas de cada cargo.
Prefeitura Municipal de Indian p e abril de 2014.
CERTIDÃO
end Nkiou fé que es: ajeto foi aprovado em
2 VOça JÁauvos em
Respônsável pela Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-200 Mm
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Am d0g/30%
Construindo uma Indianópolis para Todos ANEXO I
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
Cc-2 Assessor de Gabinete 4 R$1.1 1691 |
CC-3 | | Coordenador Antidrogas 1 R$ 1.500,00 |
CC-3 Coordenador da Horta Escola 1 R$ 1.500,00
Cc-3 Coordenador do Centro de 1
N Referência de Assistência Social R$ 1.500,00
CC-3 Coordenador do Múltiplo Uso 1 | R$ 1.500,00
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013
TABELA V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
- Coordenador Antidrogas (CC)
- Coordenador da Horta Escola (CC)
- Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CC) ]
| - Coordenador do Múltiplo Uso (CC)
Adm.
Consrundo uma IntianópisparaToios— ANEXO HI DA LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013
aos/S
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Funções atribuídas ao cargo de Controlador Interno:
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos
órgãos da Administração direta, indireta e fundacional, com vistas à regular a racional
utilização dos recursos e bens públicos; elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito
Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a
racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional e,
também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; acompanhar a
execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer
forma, de recursos públicos; subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos
e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da
Administração Municipal; executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e
operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; verificar e certificar as contas dos
responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele
que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais
de propriedade ou responsabilidade do Município; emitir relatório, por ocasião do
encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município; organizar e manter
atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos
órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; zelar pelo
cumprimento das regras e princípios contidos na Lei Municipal de criação do Sistema de
Controle Interno, na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, e na Lei Federal n.º 4.320, de 177 de março de 1964.
Funções atribuídas ao cargo de Chefe de Gabinete:
Assistir o Prefeito nas suas funções públicas; dar atendimento aos munícipes; manter ligação
com os demais Poderes e autoridades; exercer as atividades de relações públicas; prestar
auxílio burocrático ao Prefeito; pesquisar e unir elementos necessários às informações
solicitadas ao Executivo; coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;
acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e
manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;
preparar e encaminhar o expediente do Prefeito; atuar como elemento de interligação e
integração entre os Secretários Municipais no desenvolvimento de todos os programas de
governo; assistir ao Prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de classe e com os
órgãos da Administração Municipal; desempenhar, quando autorizado por escrito pelo
Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração
Direta e entidades da Administração Indireta; preparar agenda, despachos e expedientes
do Prefeito; prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-
administrativas com os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de
classe; providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Poder
Executivo; desempenhar outras atividades afins.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN LIS -
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 Nisto
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Adm 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
Funções atribuídas ao cargo de Assessor de Gabinete:
Prestar auxílio administrativo, assessorando diretamente a Chefia de Gabinete na execução de
todas as atribuições que lhe são próprias.
Das funções atribuídas ao cargo de Coordenador Antidrogas:
Coordenar o Sistema Municipal Antidrogas — SISMAD no Município de Indianópolis/MG;
coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de
tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; estimular e cooperar com serviços que visam ao
encaminhamento e tratamento de dependentes químicos; formular sugestões para as ações de
fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; estimular estudos e pesquisas
sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que
determinem dependência física ou psíquica; propor ao Prefeito Municipal medidas que visem
atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; apresentar sugestões sobre a matéria,
para fins de encaminhamento as autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e
federais; coordenador o cadastramento, fiscalização, orientação e apoio às entidades que, no
âmbito do Município de Indianópolis, desempenhem atividades de recuperação e reintegração
social do dependente químico, respeitada a autonomia decorrente da natureza de cada
entidade; coordenar a realização e divulgação de palestras, cursos, seminários e conferências
sobre o uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica,
ainda que à título da campanha de prevenção ou recuperação; coordenador comissões, turmas
ou câmaras temporárias ou permanentes.
Das funções atribuídas ao cargo de Coordenador da Horta Escola:
Conhecer e compreender de maneira integrada e sistêmica o processo de plantio e cultivo de
hortas e jardins; monitorar mensalmente as ações de acordo com as diretrizes do projeto,
es instrumentos e indicadores escolhidos para orientar as ações e promover a sua eficácia;
definir, com órgão gestor municipal de gerenciamento dos projetos sociais, a metodologia de
acompanhamento dos adolescentes e jovens participantes do projeto; realizar reuniões
periódicas com os gestores municipais parceiros do desenvolvimento do projeto; contribuir
com o órgão gestor municipal de Assistência Social na avaliação, planejamento e
reestruturação das políticas públicas de desenvolvimento social.
Das funções atribuídas ao cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS:
Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando
fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; Articular, acompanhar e avaliar
o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da
proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o
monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos
para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Coordenar a execução das ações
de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-20 1:
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Adm 013/2016
Construindo uma Indagiepuipette profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os
ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços
socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de
vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
Coordenador do Múltiplo Uso:
Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das
ações, usuários e serviços; Definir, com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com
famílias das crianças e adolescentes, bem com a comunidade, buscando o fortalecimento
teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; Monitorar mensalmente as ações de acordo
com as diretrizes do projeto, instrumentos e indicadores escolhidos para orientar as ações e
promover a sua eficácia; Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para
discussão dos casos e avaliação das atividades desenvolvidas; Promover e participar de
reuniões periódicas com os pais/responsáveis, na perspectivas de apresentar as propostas
desenvolvidas e avaliar o processo de acompanhamento de crianças e adolescentes; Contribuir
com o órgão gestor municipal de Assistência Social na avaliação, planejamento e
reestruturação das políticas públicas de desenvolvimento social.
Funções atribuídas ao cargo de encarregado do Departamento de Licitações:
Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar
compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura; preparar os editais e processos
licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas
recebidas para aquisição de materiais e serviços; responsabilizar-se pela montagem completa
A de todos os processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade; providenciar a publicação
dos avisos e demais atos legais atinentes aos processos de licitação, de dispensa e de
inexigibilidade; dar suporte à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, ao Pregoeiro e
Equipe de Apoio em todos os julgamentos a serem realizados.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Recursos Humanos:
Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria
e outros fins legais; a coordenação, execução e fiscalização dos serviços afetos à área de
pessoal e recursos humanos, inclusive concursos públicos; divulgar técnicas e métodos de
segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura; propor políticas sobre a
administração de pessoal, bem como gerenciar o Plano de Classificação e Administração de
Cargos, promovendo sua constante revisão e atualização; aplicar, orientar e fiscalizar a
execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura; estudar, elaborar e propor planos e
programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um
melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura; estudar, planejar e definir as
melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a
instituição de normas de serviço, regimento intemno de funcionamento dos órgãos,
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/000 E
Adm 019/3016
Construindo uma Intiappfioratutação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura; preparar processos
administrativos de admissão, exoneração, licenças, concessão de benefícios de seguridade
social, entre outros, e toda matéria funcional relativa aos servidores; promover cursos de
treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais,
objetivando a preparação destes para situações que permitam novos padrões de qualidade,
produtividade e economicidade.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Convênios e Prestação de
Contas:
Elaborar a prestação de contas de todas as ações do Município, sejam financeiras ou não, para
a sociedade e os órgãos competentes dos demais entes federativos; propor, assessorar e
manter convênios com instituições públicas, com o Estado e a União, fiscalizando a sua
execução, visando ao bom desenvolvimento dos projetos e ações.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Compras:
Velar pela manutenção de cadastro atualizado dos fornecedores e prestadores de serviços da
Prefeitura; realizar pesquisa de preços para elaboração de orçamentos visando a aquisição
direta ou para consultas de preços praticados no mercado local; determinar a execução de
mapas de apuração de preços praticados no mercado; proceder as aquisições de materiais e
serviços, após a conclusão dos processos pertinentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade.
Das funções atribuídas ao cargo de encarregado de Patrimônio Público:
Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como de
seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários; a identificação, a
padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos bens móveis e imóveis do Município;
reunir, catalogar, preservar, restaurar e microfilmar documentos, textos, publicações, fotos,
filmagens e todo tipo de material relativo à história do Município; promover o resgate
histórico do Município; promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e
recebidos pelo Poder Executivo, bem como preservar a facultar o acesso aos documentos sob
sua guarda, e acompanhar é implementar a política nacional de arquivos; assegurar o direito
de acesso pleno aos documentos públicos; coordenar o proceder o recebimento, a conferência
e controle de todo material permanente e de consumo entregues na Prefeitura Municipal de
Indianópolis, adotando medidas que coíba o desperdício e fraudes no recebimento das
mercadorias.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Tributos:
Assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros;
promover a fiscalização tributária de competência do Município; promover o lançamento dos
impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município; administrar a dívida ativa
do Município, promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a
movimentação do dinheiro e de outros valores; propor políticas nas áreas tributária e
financeira de competência do Município; formular e executar as políticas tributárias,
econômicas e financeiras do Município.
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-
Adm. 018/2006
Construindo uma Indianópolis para Todos
Das funções atribuídas ao cargo de Diretor escolar:
Zelar pelo bom andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos.
Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e
materiais; manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola; zelar pela
adequada preservação e utilização dos bens móveis da escola; racionalizar o uso dos bens e
materiais de consumo da escola; tomar providências necessárias à manutenção, conservação €
reforma do prédio e equipamentos; definir junto à equipe administrativa os horários de
funcionamento da escola. Coordenar a administração financeira e contabilidade da escola:
levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e eventuais
da escola; providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em
outras fontes; aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às
necessidades da escola; submeter à Secretaria Municipal de Educação a prestação de contas
dos recursos aplicados. Coordenar a administração do pessoal: definir o quadro de pessoal da
escola, observando os dispositivos legais pertinentes; promover a avaliação de desempenho
dos profissionais da escola; definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu
cumprimento; Favorecer a gestão participativa da escola: convocar assembleia para eleição
dos membros do colegiado; organizar o colegiado da escola, esclarecendo sobre suas funções;
convocar reuniões do colegiado e presidi-las; submeter à apreciação do colegiado questões
que devem ser decididas participativamente; delegar competência quando se fizer necessário,
de acordo com os dispositivos legais. Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos
humanos da escola: participar de levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da
escola; providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista as necessidades
identificadas; articular com instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades
de capacitação do pessoal; encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes; orientar o
funcionamento da secretaria da escola; estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria,
garantindo a regularidade das atividades e informações; orientar à secretária da escola sobre
normas e procedimentos referentes à escrituração escolar; organizar arquivo de legislação
referente à educação; supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar.
Participar de atendimento escolar do município: colaborar na realização do cadastro escolar;
propor a expansão de níveis e modalidades de ensino com base nas necessidades da
comunidade; promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à
redução da evasão e repetência. Representar a escola junto aos demais órgãos e agências
sociais do município. Comunicar ao Conselho tutelar os casos de: maus tratos envolvendo
seus alunos; reiteração de faltas injustiçadas e de evasão escolar, esgotado os recursos
escolares; elevados níveis de repetência.
Das funções atribuídas ao cargo de Vice-Diretor escolar:
Zelar pelo bom andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos.
Auxiliar o diretor na administração da escola; substituir o diretor em suas faltas ou
impedimentos legais; manter o diretor informado sobre a organização escolar e
administrativo; supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações;
organizar o horário de aula dos professores indicados para cada turno; zelar pela ordem e
disciplina da escola; controlar a pontualidade e a assiduidade dos servidores sob sua
responsabilidade; assessorar e auxiliar o diretor no desempenho de suas funções; atender com
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓ :
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-200
Adm. Do1s/206
ativamente para a harmonia indispensável no êxito do trabalho escolar; receber avisos e
comunicações, anotando-os em livro próprio para realização das atividades sociais; contribuir
para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais;
acatar e fazer cumprir as ordens emanadas do diretor com referência à administração da
escola; zelar pela ordem e higiene do prédio escolar; responsabilizar-se pelo ponto diário e
controle de faltas dos servidores; transmitir avisos e ordens de serviços aos professores e
servidores quando solicitado pelo diretor; supervisionar a manutenção da limpeza e
conservação das instalações sanitárias, bem como zelar e elaborar horário de trabalho e
delegar atribuições aos serviçais; colaborar no trabalho de matrícula; orientar e estimular o
professorado no tocante ao bom andamento dos trabalhos escolares; manter as autoridades
educacionais e as partes interessadas informadas sobre a vida administrativa do
estabelecimento na ausência do diretor; desincumbir-se de todas as atividades que for à
natureza ou virtude de disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.
/
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Consruindo uma inaicgirbamitiade aos pedidos de informações dos pais de aluno e de outras pessoas, cooperar
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO, ATENDENDO AO
DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000,
Atendendo o que preceitna o artigo
l6 da Lei Complementar N.º
101/00,
Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear O Projeto
de Lei XXX/2014, orme demonstração é
Encargos
ANO VAGAS/ CARGO /C. HORÁRIA El ão 13º Sal. | 1/3 Férias Sociais TOTAL
: | anss
01 - COORDENADOR HORTA ESCOLA - 40 HORAS
- COORDENADOR CRAS - 40 HORAS
e R$ R$ R$ R$ R$
2014 52.800,00 | 4.400,00 | 146666 | 12.906,66 | 71.573,33
01 - COORDENADOR ANTI DROGAS - 40 HORAS
01 - COORDENADOR MULTIPLO USO - 49 HORAS
01 - COORDENADOR HORTA ESCOLA - 40 HORAS
01 - COORDENADOR CRAS - 40 HORAS
R$ R$ R$ R$ R$
2015 72.000,00 | 6.000,00 | 2.000,00 | 147600,00 | 97.600,00
01 - COORDENADOR ANTI DROGAS - 40 HORAS
01 - COORDENADOR MULTIPLO USO - 40 HORAS
01 - COORDENADOR HORTA ESCOLA - 40 HORAS
01 - COORDENADOR CRAS - 40 HORAS
2016 R$ R$ R$ R$ R$
73.440,00 | 6.120,00 | 2.040,00 | 17.952,00 | 99.552,00
01 - COORDENADOR ANTI DROGAS - 40 HORAS
01 - COORDENADOR MULTIPLO USO - 40 HORAS
MpacTO R$ 71,573,33 23.230.000,00 | 0,00308
ORCAMENTÁRIO 2015 R$ 97.600,00 R$ 23.316.500,00 | 0,00418
io sie 2016 R$ 99.552,00 R$ 24.102.000,00 | 0,00413
Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro:
O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2014, em função PLC
XXX/2014 irá impactar no orçamento em R$ 71,573,33, cerca de 0,00308 % do
orçamento de 2014.
A, despesa gerada será compensada através da Contenção/Reducão de gastos fixos por
parte da Prefeitura Municipal tais como Contratos Temporários, Horas Extras, Telefone,
Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto
significativo nas finanças municipais.
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, o Executivo atingiu em 2013 o
percentual de aproximado de 44,65 % e projeta o índice de Despesa com Pessoal para
47,68% ao final de 2014, portanto abaixo do limite legal permitido de 54%.
Diante das informações acima, os gastos gerados com o PLC XXX/2014 não irã
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual.
Para os exercícios de 2015 e 2016 também não irão refletir nas metas da LDO e LOA
em função dos acréscimos da Receita Corrente Líquida do Município gerada pelo
crescimento da economia do município e pelas ações de execução fiscal tributária,
compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue
dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
olis-MG, 09 de abril de 2014.
auro Cagtano Junior Marcus Vinícius Alves de Almeida
Secretário de Administração e Finanças Contador
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
'& Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, revoga a Lei Municipal n.º 1.757,
de 11 de fevereiro de 2011, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis,
sob o aspecto formal, passa a obedecer às disposições fixadas nesta Lei.
Art.2º O Planejamento, instituído como atividade constante da
Administração Pública Municipal, é um sistema integrado, visando promover o
desenvolvimento socioeconômico do Município, compreendendo a seleção dos objetivos,
diretrizes, programas e os procedimentos para atingi-los, determinados em função da
realidade local.
Art.3º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado
diretamente pelos Secretários Municipais, e estes pelos Diretores de Departamentos,
conforme disposto nesta Lei.
Art. 4º A delegação de competências ou de atribuições será utilizada como
instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões.
81º É facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar competências a órgãos,
dirigentes ou servidores subordinados, para prática de atos administrativos.
$2º O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as competências objeto da delegação, observadas as atribuições e
competências previstas nesta Lei.
CAPÍTULO
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
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Art. 5º A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios
básicos:
I - valorização dos cidadãos de Indianópolis, cujo atendimento deve
constituir meta prioritária da Administração Municipal;
IH | - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de
competência do Município;
HI - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores
resultados na prestação de serviços de competência concorrente;
IV - empenho no aprimoramento da capacidade institucional da
Admifistração Municipal, principalmente através de medidas, visando:
a) à simplificação e aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais,
métodos e processos de trabalho.
b) à coordenação e integração de esforços das atividades de administração
centralizada e descentralizada.
c) ao envolvimento funcional dos servidores públicos municipais.
d) ao aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e
realização de dispêndios na Administração Municipal.
V | - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município,
com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
VI - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando à sua ocupação
equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do
Município;
VII - integração da população à vida político-administrativa do Município,
mediante a participação de.grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos
problemas sociais e das políticas públicas.
CAPÍTULO II
ó DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 6º A estrutura organizacional básica da Prefeitura de Indianópolis é
constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
I - órgão de assistência e assessoramento direto: Gabinete do Prefeito;
IH | - órgão de atividades meio: Secretaria Municipal de Administração e |
Finanças;
HI - órgãos de atividades fim:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Cultura;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
f) Secretaria Municipal de Planejamento e Contabilidade;
g) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
h)Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
i) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
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CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 7º São competências comuns a todas as Secretarias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Prefeito Municipal na formulação de diretrizes
gerais e prioridades da ação Municipal;
I - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades
definidas pelo Prefeito Municipal para a sua área de competência;
HI - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas
funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e
controle da Administração Municipal;
IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e
humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à
realização de suas atribuições;
V - participar da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, do Plano
Plurianual de Governo e da Lei Orçamentária anual, bem como acompanhar a execução
destas Jeis;
VI - elaborar e enviar, semestralmente, ao Prefeito Municipal, relatório
das atividades do órgão e suas unidades funcionais.
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 8º O Gabinete do Prefeito é composto das seguintes unidades funcionais:
I - Controladoria Interna;
IH —- Chefia de Gabinete;
HI - Assessoria de Gabinete.
Art.9º À Controladoria Interna compete, sem o prejuízo de atribuições
previstas em normas superiores:
I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta, indireta e fundacional, com
vistas à regular a racional utilização dos recursos e bens públicos;
Pol IH - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e
propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da
Administração direta, indireta e fundacional e, também, que objetive a implementação da
arrecadação das receitas orçadas;
HI - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades,
bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos;
IV - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
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v - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da
Administração Municipal;
VI - executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e
operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
VII - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação,
utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der
causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou
responsabilidade do Município;
VIII - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as
contas e balanço geral do Município;
IX - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por
dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo
Tribugal de Contas do Estado;
X - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei
Municipal de criação do Sistema de Controle Interno, na Lei Complementar Federal n.º 101,
de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Parágrafo único. O responsável pelo sistema de controle interno, ao tomar
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de
Contas do Estado ou da União, conforme o caso, sob pena de responsabilidade.
Art. 10. À Chefia de Gabinete compete, sem o prejuízo de outras atribuições:
I - — assistir o Prefeito nas suas funções públicas;
Il | - dar atendimento aos munícipes;
HI - manter ligação com os demais Poderes e autoridades;
IV - exercer as atividades de relações públicas;
VV - prestar auxílio burocrático ao Prefeito;
VI - pesquisar e unir elementos necessários às informações solicitadas ao
Executivo;
ú VII - coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;
VII - acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do
Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações
precisas ao Prefeito sobre o assunto;
IX - preparar e encaminhar o expediente do Prefeito;
X | - atuar como elemento de interligação e integração entre os Secretários
Municipais no desenvolvimento de todos os programas de governo;
XI - assistir ao Prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de
classe e com os órgãos da Administração Municipal;
XH- — desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões
específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades
da Administração Indireta;
XII - preparar agenda, despachos e expedientes do Prefeito;
XIV - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-
administrativas com os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de
classe;
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XV- — providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das
funções do Poder Executivo;
XVI- desempenhar outras atividades afins.
Art. 11. A Chefia de Gabinete, na execução de todas as atribuições que lhe são
própriasa contará com o assessoramento direto, a assistência e a participação da Assessoria de
Gabinete.
Seção II
Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem como
competência o planejamento, a coordenação e o controle dos sistemas de administração
quanto:
I - ao uso de bens e equipamentos, à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material permanente e de consumo;
IH | - ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens
móveis e imóveis;
HI - às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia,
à manutenção do transporte oficial;
IV - ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos;
V | - ao recrutamento, seleção, treinamento e pagamento de pessoal;
VI - ao controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura;
é VII - às atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os
serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeiras, provendo
registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária.
Art. 13. Estão subordinadas à Secretaria Municipal de Administração e
Finanças as seguintes unidades funcionais:
I - Departamento de Licitações;
H - Departamento de Recursos Humanos;
HI - Departamento de Convênios e Prestação de Contas;
IV - Departamento de Compras;
V | - Departamento de Patrimônio e Arquivo Público;
VI - Departamento de Tributos.
Art. 14. Compete ao Departamento de Licitações:
I - implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações
destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
IH | - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente
necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e
serviços;
WI - responsabilizar-se pela montagem completa de todos os processos de
licitação, de dispensa e de inexigibilidade;
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IV - providenciar a publicação dos avisos e demais atos legais atinentes
aos processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade;
V - dar suporte à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio em todos os julgamentos a serem realizados.
Art. 15. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I - promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais;
MH '- a coordenação, execução e fiscalização dos serviços afetos à área de
pessoal e recursos humanos, inclusive concursos públicos;
NI - divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no
ambiente da Prefeitura;
IV - propor políticas sobre a administração de pessoal, bem como
gerenciar o Plano de Classificação e Administração de Cargos, promovendo sua constante
revisão e atualização;
a V - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal
da Prefeitura;
VI - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de
desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos
recursos humanos da Prefeitura;
VII - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os
órgãos da Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento
interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na
Prefeitura;
VII - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças,
concessão de benefícios de seguridade social, entre outros, e toda matéria funcional relativa
aos servidores;
EX - promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação
dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação destes para situações que
permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade.
Art. 16. Compete ao Departamento de Convênios e Prestação de Contas:
I elaborar a prestação de contas de todas as ações do Município, sejam
financei as ou não, para a sociedade e os órgãos competentes dos demais entes federativos;
II -propor, assessorar e manter convênios com instituições públicas, com o
Estado e a União, fiscalizando a sua execução, visando ao bom desenvolvimento dos projetos
e ações.
Art. 17. Compete ao Departamento de Compras:
I - velar pela manutenção de cadastro atualizado dos fornecedores e
prestadores de serviços da Prefeitura;
H | - realizar pesquisa de preços para elaboração de orçamentos visando a
aquisição direta ou para consultas de preços praticados no mercado local;
HI - determinar a execução de mapas de apuração de preços praticados no
mercado;
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IV - proceder as aquisições de materiais e serviços, após a conclusão dos
processos pertinentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade.
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Art. 18. Compete ao Departamento de Patrimônio e Arquivo Público:
I - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da
Prefeitura, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando
necessários;
H | - a identificação, a padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos
bens móveis e imóveis do Município;
HI - reunir, catalogar, preservar, restaurar e microfilmar documentos,
textos, publicações, fotos, filmagens e todo tipo de material relativo à história do Município;
IV - promover o resgate histórico do Município;
V | - “promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e
recebidos pelo Poder Executivo, bem como preservar a facultar o acesso aos documentos sob
sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos;
VI - assegurar o direito de acesso pleno aos documentos públicos;
VI - coordenar o proceder o recebimento, a conferência e controle de todo
material permanente e de consumo entregues na Prefeitura Municipal de Indianópolis,
adotando medidas que coíba o desperdício e fraudes no recebimento das mercadorias.
a Art. 19. Compete ao Departamento de Tributos:
I - assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais,
fazendários e financeiros;
IH | - promover a fiscalização tributária de competência do Município;
HI - promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições
de melhoria do Município;
IV - administrar a dívida ativa do Município, promover o controle dos
recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;
V | - propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do
Município;
VI - formular e executar as políticas tributárias, econômicas e financeiras
do Município.
Seção IH
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação tem como competência:
a I - estabelecer o planejamento na área de educação;
IH | - coordenar a elaboração do Plano Decenal de Educação do Município;
HI - estabelecer parcerias com a Secretaria Estadual da Educação e o
Ministério da Educação;
IV - desenvolver o ensino municipal;
V | - promover assinaturas e convênios, contratos e acordos específicos da
área;
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E VI - promover o desenvolvimento educacional dos professores e
servidores subordinados à Secretaria;
VII - promover a captação de recursos em parcerias com órgãos públicos e
privados;
VIII - administrar e supervisionar o sistema municipal de ensino;
IX - promover a integração da escola com a família e a comunidade;
X - assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em
idade escolar à rede de ensino do Município;
XI - elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à
qualidade do ensino e à produtividade do sistema;
XI - promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do
ensino público municipal;
XIII - exercer a supervisão institucional dos órgãos e entidades integrantes
de susóestrutura;
XIV - dar assistência às crianças de zero a seis anos, lhes proporcionado
alimentação adequada, atendimento educacional, psicológico e às demais necessidades
básicas;
XV - desenvolver ações voltadas ao desenvolvimento integral da criança,
em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e
da comunidade;
XVI - criar condições de respeito à criança de zero a seis anos em suas
instalações proporcionando noções de cuidados fisiológicos e aspectos culturais e sociais.
XVII- executar o Plano Municipal de Educação;
XVIII- elaborar e executar, âmbito de cada unidade escolar, o Projeto Político
Pedagógico;
XIX - gerenciar o uso da merenda escolar, participando do planejamento da
demanda da merenda e controlando o cardápio e a destinação dos alimentos;
XX - garantir a manutenção e conservação do prédio, móveis e
equipamentos sob sua responsabilidade.
Art. 21. Integram a Secretaria Municipal de Educação as seguintes unidades
escolares:
á
I - Escola Municipal de Indianópolis;
H | - Escola Municipal Tupiniquim;
HI '- Escola Municipal de Nucleação Rural José Barbosa de Miranda;
IV - Centro Educacional Municipal de Ensino Infantil Criança Feliz;
V | - Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro Joaquim Pereira.
Seção IV
Secretaria Municipal de Cultura
Art. 22. A Secretaria Municipal de Cultura tem como competência:
I - estabelecer o planejamento na área de cultura;
IH | - estabelecer parcerias com o Ministério da Cultura;
HI - desenvolver a cultura municipal;
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IV - promove ss E-mail. binete(Dind liam À o rdos específicos da
V | - promover a captação de recursos em parcerias com órgãos públicos e
privados; .
VI - garantir a manutenção e conservação do prédio, móveis e
equipamentos sob sua responsabilidade; .
VII - promover o desenvolvimento cultural do Município, em todas as suas
manifestações; .
VII - planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos eventos,
atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico tecnológico;
IX - promover a revitalização do patrimônio arquitetônico e realizar a
rest t quração e preservação de documentos de valor histórico;
X - participar da organização de eventos, festas e outras atividades
culturais de massa realizadas no Município.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 23.A Secretaria Municipal de Saúde tem como competências:
I - coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de
saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Unico de Saúde;
H | - administrar o Fundo Municipal de Saúde;
HI - articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros
Municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para
problemas municipais e regionais;
IV - coordenar os programas municipais decorrentes de convênios com
órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas para a saúde da população;
V- participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações
de saúde;
fal VI - promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas
para os programas de saúde;
VII - promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da
manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para
reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e us medidas
preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;
VII - propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação,
treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde;
IX - desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da
saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas, nos
domicílios e na comunidade;
X | - conduzir a implantação e a operacionalização do Programa Saúde da
Família — PSF, como ação integrada e subordinada ao serviço municipal de saúde;
XI - garantir infraestrutura de funcionamento das unidades de saúde,
urbanas e rurais, e do Programa Saúde da Família (PSF) e do Programa do Agente
Comunitário de Saúde (ACS);
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XI - inserir os programas municipais de saúde na programação físico-
” financeira do Município, com a definição de contrapartida de recursos municipais;
E XII - definir áreas geográficas para implantação de programas de saúde,
4 XV - garantir as condições necessárias para o processo de capacitação e
"educação permanente dos ACS;
E XVI - apresentar sistematicamente a análise dos dados do sistema de
"| informação aos conselhos locais e municipais de saúde.
Art. 24. Estão subordinados à Secretaria Municipal de Saúde:
I - Setor de Vigilância Sanitária;
HW '- Setor de Epidemiologia.
Art. 25. Compete ao Setor de Vigilância Sanitária:
I - a prática genérica de vigilância sanitária em relação aos alimentos de
* consumo imediato, inclusive com o poder de fiscalização das condições de higiene de
* restaurantes e similares;
HM - realizar vistorias sanitárias na instalação de um novo comércio,
indústria ou prestador de serviços;
MI - realização de cursos e palestras aos comerciantes, com a finalidade de
transmissão de noções básicas de conservação, acondicionamento e higiene na manipulação
- de alimentos;
IV - controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse
para a saúde.
Art. 26. Compete ao Setor de Epidemiologia:
I - exercer atividades de vigilância epidemiológica das doenças infecto-
contagiosas e parasitoses;
I | - desenvolver ações para o conhecimento, detecção e prevenção de
fatores determinantes à saúde individual e coletiva;
HI | - recomendar e adotar medidas de controle de doença e agravos;
Pol IV - investigar o surgimento de doenças no Município de Indianópolis e
orientar a Unidade Mista de Saúde para encaminhamento das soluções;
V | - desenvolver medidas de controle de doenças e infecções hospitalares
a partir das informações recebidas;
VI - acompanhar todos os agravos coletivos e a mudança do perfil
epidemiológico;
VII - notificar incidentes envolvendo medicamentos;
VII - coordenar a sistematização e análise dos dados epidemiológicos para
subsidiar as decisões sobre o controle das endemias.
Seção VI
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Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como competências:
E I - definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à
“margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da
" qualidade de vida do cidadão;
E I | - assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à
E garantiá dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para
* atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
E II - promover a articulação de ações setoriais da área social da
q “Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos
* sociais;
E IV - promover e articular ações para o desenvolvimento social e
* comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da
* Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência
* social e de concessão de beneficios;
É V | - promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos
* e implantação de medidas que visem à formação de mão-de-obra e o desenvolvimento de
oportunidades de trabalho;
E VI - analisar é emitir parecer sobre requerimentos, indicações, denúncias e
| processos semelhantes cuja competência seja da Assistência social;
E VII - promover o atendimento, em caráter supletivo, à população de baixa
” renda na área de assistência social visando minimizar problemas relativos às suas
* necessidades básicas;
E VII - promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando
* estimulá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de
| seus póblemas;
E IX - responsabilizar-se pelo controle das instalações do Centro de
* Múltiplo Uso;
E X - definir as atividades e projetos a serem desenvolvidos no Centro de
* Múltiplo Uso;
XI - propor a celebração de convênios, contratos e outros ajustes
necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Seção VII
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Art.28. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
I - "executar e coordenar os projetos de obras e avaliar as atividades
relacionadas à execução das obras e serviços públicos do Município;
I | - articular com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças
visando atualizar as leis municipais relativas aos serviços urbanos;
WI - executar as obras municipais e cuidar da manutenção e conservação
dos pradios do Município;
E Mg,
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IV - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
a V - opinar sobre os projetos de obras elaborados pelo Município;
VI - executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre a partir de
diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelo Município;
VII - promover a construção, conservação e manutenção de canais e
galerias pluviais das áreas urbanas e de outras obras de infraestrutura;
E VIII - acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas
* executadas por terceiros contratados;
, IX - fiscalizar a execução e elaboração das medições das obras contratadas
* perante terceiros;
4 X - arborizar e executar serviços de manutenção e embelezamento das
vias e logradouro público;
XI - preservar e incrementar parques públicos, jardins e área verde do
Município;
XII - realizar consertos e reparos em prédios públicos municipais;
XII - promover a conservação de estradas vicinais em consonância com as
diretrizes da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
XIV- promover a manutenção e a conservação das vias públicas
municipais;
XV - padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos de obras
desenvc, "gvidos pela municipalidade;
XVI- fiscalizar as obras particulares, cumprindo e fazendo cumprir as
normas edilícias vigentes;
XVII - garantir a qualidade dos serviços prestados de acordo com as
diretrizes de governo; y .
XVIII- planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do
Município;
XIX - planejar, organizar e executar os serviços de coleta, transporte,
tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
XX - fiscalizar os estabelecimentos em geral, cumprindo e fazendo cumprir
as posturas municipais;
XXI - fiscalizar a utilização das vias e calçadas públicas;
XXII- organizar e fiscalizar os serviços de terminais rodoviários do
Município;
XXIN- executar outras atividades afins.
Art. 29. À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos encontra-se
subordinado o Departamento de Habitação com as seguintes competências:
I - “estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor e de forma
integra$i, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação,
bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial
no atendimento do princípio da função social da cidade;
I | - promover programas de habitação popular em articulação com os
órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas
organizações da sociedade civil;
HI - promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de
infraestrutura urbana básica;
ID)
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CNPJ: 18.259.390/0001-84 + SS
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q IV - articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
V - estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria
condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a
capacidade econômica da população;
E VI - estimular a pesquisa de formas alternativas de construção
* possibilitando a redução dos custos;
! VII - produzir e manter atualizado cadastro de pessoas necessitadas de
atendimento habitacional;
VIII- estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos
IX - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos,
tidades e programas internacionais, federais e estaduais;
é x - executar outras atividades afins.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Contabilidade
Art.30. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Contabilidade:
I - coordenar e planejar as ações do Executivo Municipal, visando à
melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento sócio-econômico do
* Município;
IH | - desenvolver o planejamento territorial do uso e ocupação do solo do
Município, quer nos aspectos locais ou globais, implementando o processo de planejamento
* fundado em princípios de eficiência técnica e administrativa e na gestão democrática e
“participativa;
Hi - elaborar e implementar o Plano Diretor;
Iv - coordenar e elaborar as diretrizes orçamentárias e as propostas
* orçamentárias anuais e plurianuais;
V - coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o
acompanhamento e o controle contábil da Administração orçamentária, financeira e
patrimonial;
VI - a coordenação, execução e fiscalização dos serviços e sistemas
relativos à escrituração, contabilidade e tesouraria da Prefeitura;
VII - participar e fornecer os dados e informações necessárias à elaboração
do orçamento anual;
VII - apreciar projetos de parcelamentos do solo urbano.
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Art. 31. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável tem como atribuições:
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É I - desenvolver projetos, em conjunto com as organizações
* representativas dos produtores e trabalhadores rurais, objetivando a expansão das atividades
* agropecuárias, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais,
* permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade
| de vida do produtor rural;
q â IH | - formular projetos e programas para a captação de recursos financeiros
” dos governos estadual e federal e outros órgãos ligados à secretaria municipal;
ã HI - operacionalizar e executar a política de desenvolvimento da
* Secretaria de Desenvolvimento, voltada para o setor agropecuário;
IV - oferecer assistência técnica aos produtores rurais;
V - oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rurais
* condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a
"melhoria do padrão de vida da família;
: VI - sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a
agropecuária municipal;
VII - levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município,
nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
VII - formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do
Município;
IX - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de
recursos municipais no fomento à agropecuária;
X - elaborar proposta de política municipal de extensão rural e assistência
técnica aos produtores rurais;
XI - elaborar e desenvolver programas voltados para a agricultura familiar
e do desenvolvimento agrário, sob a perspectiva do desenvolvimento rural sustentável, em
parceria com órgãos e entidades das Administrações Federal e Estadual;
XI - desenvolver articulações operacionais com órgãos e entidades que
realizem ações de apoio ao desenvolvimento das atividades agropecuárias;
XII - desenvolver projetos de capacitação e formação de mão-de-obra
voltados para as famílias dos produtores e trabalhadores rurais;
XIV- apoiar a execução, em âmbito municipal, das políticas
governamentais de segurança alimentar e nutricional;
XV- — elaborar e desenvolver, em parceira com outros órgãos, programas de
geração de renda no meio rural;
XVI - incentivar e apoiar a formação, no meio rural, de associações,
cooperativas de produtores, conselhos comunitários rurais e outras formas de organização
social para o homem do campo;
XVII- definir a política de manutenção das estradas vicinais do Município,
articulando-se com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
XVIII manter cadastro atualizado das estradas vicinais para fins de controle
e planejamento das ações a serem desenvolvidas pelo Município;
XIX- acompanhar os serviços de manutenção, reparos e abertura de
estradas vicinais realizados pelo Município;
XX- propor a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos a serem
utilizaébs nos serviços voltados às estradas vicinais;
XXI- — gerir os serviços da Patrulha Motomecanizada.
XOUI- manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município,
executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
da ap SO e a Ta SD ii Dada É Ca ada
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XI- formular e aplicar a política municipal de meio ambiente, no intuito
de garantir uma melhor qualidade de vida do Município;
XXI executar as atividades de educação ambiental no Município;
4 XXIV- propor a execução de projetos e investimentos que busquem
* valorizar, explorar e preservar as riquezas minerais do Município;
XXV- concretizar a integração entre os órgãos e as instituições das áreas de
cultura, educação, saúde e ação social, no que diz respeito à manutenção e preservação do
" mejo ambiente;
XXVI- explorar os benefícios da integração das ações de modo e prevenir a
duplicidade destas, promover a otimização dos meios disponíveis e obter um elevado grau de
rendimento nas ações a executar;
XXvVII- promover a integração de deficientes e de idosos a que possam
usufruir dos benefícios do convício harmônico com o meio ambiente;
XXVIII- orientar todas as suas programações no sentido de criar e de
desenvolver as atividades no trato com o meio ambiente e com os bens públicos, um elevado
espírito de respeito, como antídoto contra a violência;
A XXIX- controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais
de alterações de meio ambiente;
XXX- articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e,
quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns
relativos à proteção ambiental;
3004- formular novas técnicas e estabelecê-las aos padrões de proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual;
XXXII- participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso do solo,
conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual;
XXXII- exigir o cumprimento da legislação de produção ambiental do
Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;
XXXIV- estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade
ambiental, deva ser prioritária;
XXXV- dar parecer na expedição de alvarás de licença para localização e
funcionamento de unidades produtoras potencialmente poluidoras ou que degradem o meio
ambiente;
XXXVI desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da
arborização de logradouros públicos urbanos;
XXXVII- conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e
logradouros públicos;
á XXXVIII- articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção
de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas
do Município;
XXXIX- preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais à integridade
do patrimônio genético;
XL - promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de
poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo
potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como
sobre a saúde dos trabalhadores e da população;
XLI - sugerir ao Prefeito Municipal a promoção de medidas judiciais e
administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;
v
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E XLII - orientar campanhas de educação comunitária destinada a sensibilizar
* o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio
ambiente;
XLII - promover a conscientização da população e a adequação do ensino de
* forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental;
4 XLIV - assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos
| à ecologia e à preservação do meio ambiente;
XLV - desempenhar outras atividades afins.
Pol Seção X
Da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes:
E I - “gerenciar e fiscalizar o trânsito na cidade, realizando a sinalização de
” acordo com as normas dos órgãos de trânsito;
E IH - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
* âmbito de suas atribuições;
; WI - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de
* pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de
* ciclistas;
4 IV - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e
* os equipamentos de controle viário;
É V - autorizar a utilização ou a interdição parcial e temporária de vias
* públicas;
VI - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas;
j VII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de
ã trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VII - executar, diretamente ou mediante convênio com a Polícia Militar a
fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por
infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN);
X | - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito
Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando
solicitado;
XI - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao patrimônio
público Municipal;
XII - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção dos veículos
da Prefeitura;
XII - coordenar o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e
controle de veículos e máquinas dos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as
necessidades de cada um e a disponibilidade da frota municipal;
â
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mem XIV - efetuar E == abincte(qindianopolis me Silo, do consumo de
combusáveis, lubrificantes e peças de reposição;
XV - autorizar e controlar o consumo de combustíveis e óleo lubrificante e
* de outras despesas de manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em
" articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
XVI- — pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de
todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal;
a XVII- inspecionar periodicamente os veículos e máquinas, verificando seu
E estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;
d XVIII - elaborar escalas de manutenção de veículos e máquinas;
a XIX - promover a regularização e reparação de veículos e máquinas da
| Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
- XX- | providenciar o recolhimento e destinação de sucatas de veículos e
* máquinas ou peças inservíveis, em articulação com o Departamento de Patrimônio da
” Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
XXI- desempenhar outras atividades afins.
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
2 Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer:
I - orientar o turismo no Município;
Il | - promover a estruturar o turismo municipal;
WI - participar da elaboração e acompanhamento do Plano de
* Desenvolvimento do Turismo do Município;
IV - elaborar projetos e coordenar pesquisas para levantamento qualitativo
e quantitativo da oferta e infraestrutura do mercado turístico local e regional de interesse
turístico;
V - acompanhar e desenvolver projetos que visem à melhoria da
infraestrutura turística do Município;
VI - buscar e ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições
públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;
VII - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes,
coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com
ênfase para o esporte amador e o esporte de massa.
Art. 34. À Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer encontra-se
subordinado o Departamento de Esporte e Lazer, com as seguintes competências:
Pó
I - organizar eventos desportivos amadores no Município;
Il - dar orientação a atletas municipais amadores para participação de
eventos regionais, estaduais ou nacionais;
WI - articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para realização
de programas esportivos voltados aos alunos da rede oficial;
IV - viabilizar a participação do Município em competições esportivas
amadoras;
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V | - executar outras atividades afins.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Para a implantação da estrutura administrativa definida nesta Lei,
* ficam criados os cargos de agentes políticos, os cargos de provimento em comissão de livre
* nomeação e exoneração e as funções gratificadas, cujos quantitativos, símbolos, local de
"lotação, funções e valores constam dos Anexos 1, II, e III, desta Lei.
4 Art. 36. A estrutura administrativa prevista na presente Lei entrará em
* funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo
* implagiados, segundo a conveniência da Administração e as disponibilidades de recursos.
f Art. 37. Na hipótese de o cargo em comissão for provido por servidor
"ocupante de cargo efetivo, poderá ele optar pelo vencimento do seu cargo, que será acrescido
| de gratificação de trinta por cento sobre o valor deste.
Art. 38. Para efeito do que dispõe o art. 37, V, da Constituição Federal,
cinquenta cento, no mínimo, dos cargos de livre nomeação e exoneração, criados por esta Lei,
| serão preenchidos por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Art. 39. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos
"necessários à execução da presente Lei.
à Art. 40. As despesas decorrentes da implantação da reforma administrativa de
que trata esta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42. Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.757, de 11 de fevereiro de 2011,
que dajpõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Indianópolis/MG e dá outras providências, permanecendo inalterada a Lei Municipal n.º
1.785, de 11 de abril de 2012.
Art. 43. Os efeitos de nomeações embasadas na Lei Municipal de que trata o
art. 42, desta Lei, permanecem inalterados naquito-que forem compatíveis com a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Indiá G, 19 de junho de 2013.
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ANEXO I
TABELA I
g SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS
a DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO
s Pl
* | Prefeito R$11.000,00
| | Vice-Prefeito R$5.500,00
||| Secretário Municipal de Administração e Finanças R$2.500,00
É | Secretário Municipal de Educação R$2.500,00
|| | Secretário Municipal de Cultura R$2.500,00
j | | Secretário Municipal de Saúde R$2.500,00
|| | Secretário Municipal de Assistência Social R$2.500,00
) 3 | Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos R$2.500,00
] | | Secretário Municipal de Planejamento e Contabilidade R$2.500,00
; | Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável R$2.500,00
||| Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer R$2.500,00
3 | Secretário Municipal de Trânsito e Transportes R$2.500,00
] Chefe de Gabinete R$2.500,00
ANEXO I
TABELA II
E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
q é DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
Z |AssessordeGabinete | 4 R$1.116,91
ANEXO I
TABELA HI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
1 Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 797,80
: Diretor da Escola Municipal Tupiniquim R$ 718,02
B | Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural José Barbosa de Miranda R$ 718,02
FIB | Diretor do Centro Educacional de Ensino Infantil Criança Feliz R$ 718,02
HC || Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro Joaquim Pereira R$ 435,16
—— Vice-Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 398,90
> Encarregado do Departamento de Licitações R$ 797,80
3 | Encarregado do Departamento de Recursos Humanos R$ 797,80
Encarregado do Departamento de Convênios e Prestação de Contas R$ 797,80
&3 | Ence regado do Departamento de Compras R$ 797,80
= Encarregado do Departamento de Patrimônio e Arquivo Público R$ 797,80
53 | Encarregado do Departamento de Tributos R$ 797,80
Encarregado do Departamento de Esporte e Lazer R$ 797,80
Assessoria de Controle Interno R$ 1.450,54
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GABINETE DO PREFEITO a /
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E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
ANEXO II
TABELA I 1
DO PREFEITO
Esoria de Controle Interno (FG) |
fe de Gabinete (CC) |
Essor de Gabinete (CC) 3
ANEXO IH |
E TABELA II
RETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS a
arregado do Depto. de Licitação (FG)
arregado do Depto. de Recursos Humanos (FG)
arregado do Depto. de Convênios e Prestação de Contas (FG)
tarregado do Depto. de Compras (FG) |
arregado do Depto. de Patrimônio e Arquivo Público (FG)
tarregado do Depto. de Tributos (FG)
ê
ANEXO HI
q TABELA HI
RETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
fetor da Escola Municipal de Indianópolis (FG)
or da Escola Municipal Tupiniquim (FG)
Meio da Escola Municipal de Nucleação Rural José Barbosa de Miranda (FG)
à étor do Centro Educacional Municipal de Ensino Infantil Criança Feliz (FG)
: Fetor da Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro Joaquim Pereira (FG)
E te-Diretor da Escola Municipal de Indianópolis (FG) |
4 ANEXO
E TABELA IV
RETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E a ANEXO II
E TABELA V
| AQARETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1]
E] a ANEXO II
E TABELA VI
EERETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
E ANEXO II
E q TABELA VII
E TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE
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ANEXO NH
TABELA VIII
ETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E
N OLVIMENTO SUSTENTAVEL
ANEXO H
TABELA IX
q ETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ó ANEXO II
TABELA X
ETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
regado do Depto. de Esporte e Lazer (FG)
ANEXO IH
TABELA XI
q E ARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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ANEXO HI
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Funções atribuídas ao cargo de Controlador Interno:
- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos
órgãos da Administração direta, indireta e fundacional, com vistas à regular a racional
utilização dos recursos e bens públicos; elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito
Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a
racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional e,
tambéri que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; acompanhar a
execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer
forma, de recursos públicos; subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos
e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da
Administração Municipal; executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e
operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; verificar e certificar as contas dos
responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele
que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais
de propriedade ou responsabilidade do Município; emitir relatório, por ocasião do
encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município; organizar e manter
atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos
órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; zelar pelo
cumprimento das regras e princípios contidos na Lei Municipal de criação do Sistema de
Contróie Interno, na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, e na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
g
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ea Ts E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
Funções atribuídas ao cargo de Chefe de Gabinete:
* Assistir O Prefeito nas suas funções públicas; dar atendimento aos munícipes; manter ligação
! com os demais Poderes e autoridades; exercer as atividades de relações públicas; prestar
auxílio burocrático ao Prefeito; pesquisar e unir elementos necessários às informações
solicitadas ao Executivo; coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;
É acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e
4 manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;
E preparar e encaminhar o expediente do Prefeito; atuar como elemento de interligação e
integráção entre os Secretários Municipais no desenvolvimento de todos os programas de
governo; assistir ao Prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de classe e com os
órgãos da Administração Municipal; desempenhar, quando autorizado por escrito pelo
Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração
Direta e entidades da Administração Indireta; preparar agenda, despachos e expedientes
do Prefeito; prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-
administrativas com os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de
classe; providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Poder
Executivo; desempenhar outras atividades afins.
Funções atribuídas ao cargo de Assessor de Gabinete:
Prestar auxílio administrativo, assessorando diretamente a Chefia de Gabinete na execução de
ol . .
todas as atribuições que lhe são próprias.
Funções atribuídas ao cargo de encarregado do Departamento de Licitações:
Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar
compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura; preparar os editais e processos
licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas
recebidas para aquisição de materiais e serviços; responsabilizar-se pela montagem completa
de todos os processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade; providenciar a publicação
dos avisos e demais atos legais atinentes aos processos de licitação, de dispensa e de
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ap ea Ta E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
| inexigibilidade; dar suporte à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, ao Pregoeiro e
ã Equipe de Apoio em todos os julgamentos a serem realizados.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Recursos Humanos:
é
* Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria
A outros fins legais; a coordenação, execução e fiscalização dos serviços afetos à área de
É pessoal e recursos humanos, inclusive concursos públicos; divulgar técnicas e métodos de
* segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura; propor políticas sobre a
“administração de pessoal, bem como gerenciar o Plano de Classificação e Administração de
E Cargos, promovendo sua constante revisão e atualização; aplicar, orientar e fiscalizar a
* execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura; estudar, elaborar e propor planos e
/ programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um
* melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura; estudar, planejar e definir
4 as melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a
i instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos,
/ peformul ação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura; preparar processos
q administrativos de admissão, exoneração, licenças, concessão de benefícios de seguridade
; social, entre outros, e toda matéria funcional relativa aos servidores; promover cursos de
E treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais,
8 objetivando a preparação destes para situações que permitam novos padrões de qualidade,
produtividade e economicidade.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Convênios e Prestação de
Contas:
Elaborar a prestação de contas de todas as ações do Município, sejam financeiras ou não, para
a sociedade e os órgãos competentes dos demais entes federativos; propor, assessorar e
manter convênios com instituições públicas, com o Estado e a União, fiscalizando a sua
execuçi 2, visando ao bom desenvolvimento dos projetos e ações.
CNPJ: 18.259.390/0001-84 gas
GABINETE DO PREFEITO À .
& PGR Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG UM SEN
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: : gabinete: septo mg.gov.br
Avelar pela manutenção de cadastro atualizado dos fornecedores e prestadores de serviços da
* Prefeitura; realizar pesquisa de preços para elaboração de orçamentos visando a aquisição
direta ou para consultas de preços praticados no mercado local; determinar a execução de
mapas de apuração de preços praticados no mercado; proceder as aquisições de materiais e
* serviços, após a conclusão dos processos pertinentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade.
| Das funções atribuídas ao cargo de encarregado de Patrimônio Público:
Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como de
seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários; a identificação, a
Eironização, cadastramento, zelo e a guarda dos bens móveis e imóveis do Município;
* reunir, catalogar, preservar, restaurar e microfilmar documentos, textos, publicações, fotos,
filmagens e todo tipo de material relativo à história do Município; promover o resgate
* histórico do Município; promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e
recebidos pelo Poder Executivo, bem como preservar a facultar o acesso aos documentos sob
sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos; assegurar o direito
e acesso pleno aos documentos públicos; coordenar o proceder o recebimento, a conferência
“e controle de todo material permanente e de consumo entregues na Prefeitura Municipal de
' Indianópolis, adotando medidas que coíba o desperdício e fraudes no recebimento das
* mercadorias.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Tributos:
â
assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros;
promover a fiscalização tributária de competência do Município; promover o lançamento dos
impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município; administrar a dívida ativa
* do Município, promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a
movimentação do dinheiro e de outros valores; propor políticas nas áreas tributária e
financeira de competência do Município; formular e executar as políticas tributárias,
econômicas e financeiras do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRC Ti
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FL.Nº
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG .
Fone/Fax: (034) 3245-2000
pa Tod E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
* Das funções atribuídas ao cargo de Diretor escolar:
E Zelar pelo bom andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos.
* Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e
materiais; manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola; zelar pela
adequada preservação e utilização dos bens móveis da escola; racionalizar o uso dos bens e
* materiais de consumo da escola; tomar providências necessárias à manutenção, conservação e
3 reforma do prédio e equipamentos; definir junto à equipe administrativa os horários de
À funcionamento da escola. Coordenar a administração financeira e contabilidade da escola:
levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e eventuais
da escola; providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em
outras fontes; aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às
necessidades da escola; submeter à Secretaria Municipal de Educação a prestação de contas
dos recursos aplicados. Coordenar a administração do pessoal: definir o quadro de pessoal da
escola, observando os dispositivos legais pertinentes; promover a avaliação de desempenho
dos profissionais da escola; definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu
cumprimento; Favorecer a gestão participativa da escola: convocar assembleia para eleição
dos membros do colegiado; organizar o colegiado da escola, esclarecendo sobre suas funções;
convocar reuniões do colegiado e presidi-las; submeter à apreciação do colegiado questões
qu” devem ser decididas participativamente; delegar competência quando se fizer necessário,
de acordo com os dispositivos legais. Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos
humanos da escola: participar de levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da
escola; providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista as recessidades
identificadas; articular com instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades
de capacitação do pessoal; encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes; orientar o
funcionamento da secretaria da escola; estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria,
garantindo a regularidade das atividades e informações; orientar à secretária da escola sobre
normas e procedimentos referentes à escrituração escolar; organizar arquivo de legislação
referente à educação; supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar.
Participar de atendimento escolar do município: colaborar na realização do cadastro escolar;
propor a expansão de níveis e modalidades de ensino com base nas necessidades da
comunidade; promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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E redução da evasão e repetência. Representar a escola junto aos demais órgãos e agências
* sociais do 1punicípio. Comunicar ao Conselho tutelar os casos de: maus tratos envolvendo
* seus alunos; reiteração de faltas injustiçadas e de evasão escolar, esgotado os recursos
* escolares; elevados níveis de repetência.
! Das funções atribuídas ao cargo de Vice-Diretor escolar:
* Zelar pelo bom andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos.
4 Auxiliar o diretor na administração da escola; substituir o diretor em suas faltas ou
: impedimentos legais; manter o diretor informado sobre a organização escolar e
É administrativo; supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações;
4 organizar o horário de aula dos professores indicados para cada turno; zelar pela ordem e
É disciplina da escola; controlar a pontualidade e a assiduidade dos servidores sob sua
4 responsabilidade; assessorar e auxiliar o diretor no desempenho de suas funções; atender com
4 urbanidade aos pedidos de informações dos pais de aluno e de outras pessoas; cooperar
* ativamente para a harmonia indispensável no êxito do trabalho escolar; receber avisos e
4 comunicações, anotando-os em livro próprio para realização das atividades sociais; contribuir
"para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais;
* acatar e fazer cumprir as ordens emanadas do diretor com referência à administração da
É escola; zelar pela ordem e higiene do prédio escolar; responsabilizar-se pelo ponto diário e
] controle de faltas dos servidores; transmitir avisos e ordens de serviços aos professores e
servidores quando solicitado pelo diretor; supervisionar a manutenção da limpeza e
conservação das instalações sanitárias, bem como zelar e elaborar horário de trabalho e
delegar atribuições aos serviçais; colaborar no trabalho de matrícula; orientar e estimular o
professorado no tocante ao bom andamento dos trabalhos escolares; manter as autoridades
educacionais e as partes interessadas informadas sobre a vida administrativa do
estabelecimento na ausência do diretor; desincumbir-se de todas as atividades que for à
natureza 0, virtude de disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.

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