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materia nº 44/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaPROJETO DE LEI N.º 44, DE 2014 INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2014, NO PLANO PLURIANUAL E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAS ATÉ A IMPORTÂNCIA DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Adm. 2013/206
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM Nº 10/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o
E incluso Projeto de Lei que versa sobre seguinte assunto:
“INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2014, NO PLANO PLURIANUAL, E AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ 4 IMPORTÂNCIA
DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O projeto visa compatibilizar as peças orçamentárias do município de
acordo com a despesa gerada em função da indenização gerada relativo ao interesse
público em reaver o bem público em questão juntamente com as benfeitorias realizadas.
A concessão de direito real de uso se deu ainda no ano de 2004, e trouxe
muitos benefícios ao Município à época. Ocorre que não é mais interesse da
administração pública em mantê-la, considerando a utilidade que o bem imóvel em
questão terá ao Município, em razão de suas características e peculiaridades, de modo
que deverá ser utilizado diretamente pela administração pública.
Ocorre que o prazo da Lei 1436/2004 terminaria apenas em dezembro de
2014 e a concessão apresenta-se como irrevogável administrativamente até tal data.
Assim é que se torna necessária a aprovação da presente Lei para autorizar a
revogação da concessão e operarem-se os efeitos ao Município imediatamente com
relação à área pública desejada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIA
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34)
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84'
Adm 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
Considerando a revogação antes do prazo final, é vedado o enriquecimento
ilícito da administração pública, de modo que será feito o pagamento de uma
indenização pela retomada antecipada da área, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), valor razoável a ser pago a título de composição amigável com a empresa Palitex
Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira Ltda.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo,
o venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei,
convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo ne 36 / 204 à:
D
Add qe di
Responsável pelo Protocolo
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 324 :
ane
Construindo uma Indianópolis para Todos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 4 f /2014
Inclui meta e objetivo na lei de diretrizes orçamentárias para o ano de
2014, no plano plurianual, e autoriza o Executivo municipal a abrir
crédito especial até a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil
Reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis/MG,
aprovou, e eu sanciono seguinte lei.
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2014, Lei Municipal nº 1.809 de 28 de junho de 2013, a
seguinte Meta(Ação) e Objetivo:
“META(AÇÃO): Indenizações e Restituições
OBJETIVO: Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as
trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive
devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a
compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza
indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual
2014 a 2017, Lei Municipal nº 1.823 de 11 de dezembro de 2013, a seguinte
Meta(Ação) e Objetivo:
“PROGRAMA: 0005 - Desenvolvimento Econômico
“META(AÇÃO): Indenizações e Restituições.
OBJETIVO: Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as
trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Construindo uma Indianópolis para Todos
devolução de receitas quando não for possível efetuar
compensação com a receita correspondente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDI ANÓR
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3242-2000
indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais) para a cobertura das despesas
decorrentes do artigo anterior, que €
essa devolução mediante a
bem como outras despesas de natureza
orrerão por conta da seguinte classificação
orçamentária:
FÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
| UNIDADE 08 - SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV SUST.
FUNÇÃO 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
SUBFUNÇÃO 846 - Outros Encargos Especiais
PROGRAMA 0005 - Desenvolvimento Econômico
[AÇÃO (P/A/E) | | 1046- Indenizações e Restituições
ELEMENTO 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições
FONTE 100= RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que
trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
[ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 08 - SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV SUST.
FUNÇÃO 20 - AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO 601 - Promoção e Produção Vegetal
PROGRAMA 1007 - MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTAVEL
AÇÃO (P/A/E) | 2018 - Planejamento Ambiental e Gestão Urbana
ELEMENTO [ 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE [100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS
Vi]
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
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38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Adm. 2018/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
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Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decretor - Ei A
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Art.6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. CVisto A Ê
Gabinete do Prefeito Municipal de Indianópolis/MG, aos 10 dias do mês de
março de 2014.

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