| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 44, DE 2014 INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2014, NO PLANO PLURIANUAL E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAS ATÉ A IMPORTÂNCIA DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Adm. 2013/206 Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM Nº 10/2014 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o E incluso Projeto de Lei que versa sobre seguinte assunto: “INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2014, NO PLANO PLURIANUAL, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ 4 IMPORTÂNCIA DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O projeto visa compatibilizar as peças orçamentárias do município de acordo com a despesa gerada em função da indenização gerada relativo ao interesse público em reaver o bem público em questão juntamente com as benfeitorias realizadas. A concessão de direito real de uso se deu ainda no ano de 2004, e trouxe muitos benefícios ao Município à época. Ocorre que não é mais interesse da administração pública em mantê-la, considerando a utilidade que o bem imóvel em questão terá ao Município, em razão de suas características e peculiaridades, de modo que deverá ser utilizado diretamente pela administração pública. Ocorre que o prazo da Lei 1436/2004 terminaria apenas em dezembro de 2014 e a concessão apresenta-se como irrevogável administrativamente até tal data. Assim é que se torna necessária a aprovação da presente Lei para autorizar a revogação da concessão e operarem-se os efeitos ao Município imediatamente com relação à área pública desejada. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIA PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84' Adm 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos Considerando a revogação antes do prazo final, é vedado o enriquecimento ilícito da administração pública, de modo que será feito o pagamento de uma indenização pela retomada antecipada da área, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor razoável a ser pago a título de composição amigável com a empresa Palitex Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira Ltda. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, o venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo ne 36 / 204 à: D Add qe di Responsável pelo Protocolo PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 324 : ane Construindo uma Indianópolis para Todos PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 4 f /2014 Inclui meta e objetivo na lei de diretrizes orçamentárias para o ano de 2014, no plano plurianual, e autoriza o Executivo municipal a abrir crédito especial até a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis/MG, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014, Lei Municipal nº 1.809 de 28 de junho de 2013, a seguinte Meta(Ação) e Objetivo: “META(AÇÃO): Indenizações e Restituições OBJETIVO: Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal nº 1.823 de 11 de dezembro de 2013, a seguinte Meta(Ação) e Objetivo: “PROGRAMA: 0005 - Desenvolvimento Econômico “META(AÇÃO): Indenizações e Restituições. OBJETIVO: Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Construindo uma Indianópolis para Todos devolução de receitas quando não for possível efetuar compensação com a receita correspondente, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDI ANÓR PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3242-2000 indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais) para a cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior, que € essa devolução mediante a bem como outras despesas de natureza orrerão por conta da seguinte classificação orçamentária: FÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO | UNIDADE 08 - SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV SUST. FUNÇÃO 28 - ENCARGOS ESPECIAIS SUBFUNÇÃO 846 - Outros Encargos Especiais PROGRAMA 0005 - Desenvolvimento Econômico [AÇÃO (P/A/E) | | 1046- Indenizações e Restituições ELEMENTO 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições FONTE 100= RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: [ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 08 - SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV SUST. FUNÇÃO 20 - AGRICULTURA SUBFUNÇÃO 601 - Promoção e Produção Vegetal PROGRAMA 1007 - MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTAVEL AÇÃO (P/A/E) | 2018 - Planejamento Ambiental e Gestão Urbana ELEMENTO [ 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE [100 - RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS Vi] 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Adm. 2018/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos A ME PA Sd Unica a BN Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decretor - Ei A EL.Nº sa : Del / Art.6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. CVisto A Ê Gabinete do Prefeito Municipal de Indianópolis/MG, aos 10 dias do mês de março de 2014.