| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2, DE 2014 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E § 1º DO ART. 73 E ACRESCENTA O § 1º-A AO ART.174, DA RESOLUÇÃO N.º 177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 480 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2, DE 2014 VS: - = Altera a redação do caput e $ 1º, do art. 173, e acrescenta $1º-A ao art. 174, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º O caputeo $ 1º, do art. 173, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, passam a ter a seguinte redação: “Art. 173. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente na primeira e terceira segundas-feiras de cada mês da sessão legislativa ordinária, com duração de quatro horas, das dezenove às vinte e três horas. (NR) $1º Quando a data fixada no caput deste artigo recair em feriado ou dia decretado como ponto facultativo, a reunião será realizada no dia útil subsequente. ? (NR) Art. 2º Acrescente-se ao art. 174, da Resolução n.º 177/2012, o $1º-A, com a seguinte redação: CArE. 174% ss sesceseassossitaniisonileadeno $1º-A. As reuniões extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, nas segundas-feiras não mencionadas no caput do art. 173, deste Regimento Interno, no mesmo horário fixado para as reuniões ordinárias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 10 de março de 2014. LÃ INDIA 9SE LO 7 D OALDO JOSE BORGES Presi SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS Vice-Presidente CERTIDÃO JOSÉ DA ESdou fé é que est projeto foi aprovado em Secretário 4/4 culdao 2 males en po ATI do JM! por ds por 6 (pos) oshos E CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto tem por finalidade alterar as datas de realização das reuniões ordinárias da Câmara. Atualmente, elas acontecem às segundas-feiras da sessão legislativa ordinária. Pela proposta, essas reuniões ocorrerão nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês. É pequena a quantidade de proposições em tramitação na Câmara. No último ano legislativo, foram apreciados, em média, cerca de três projetos por mês. Este reduzido número de proposições submetidas à apreciação do Poder Legislativo não justifica a realização de reunião ordinária semanalmente. Daí a conveniência de se diminuir o número de reuniões ordinárias, como medida de economia e de racionalização dos trabalhos. Esta alteração não prejudicará o ritmo da deliberação das proposições, considerando-se que duas reuniões ordinárias mensais são suficientes para os vereadores decidirem sobre as matérias que tramitam na Casa. Além do mais, em caso de proposições legislativas relevantes e urgentes, a Câmara será convocada extraordinariamente para apreciá-las, sem custos financeiros adicionais, porque vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, as reuniões extraordinárias podem ser realizadas em qualquer dia e horário, mas o projeto prevê que elas, sempre que possível, serão convocadas para as segundas-feiras não reservadas para as reuniões ordinárias. Essas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do presente do projeto de resolução. Sala das Reuniões, 10 de março de 2014. L DA HOSE gde 6 CLODOALDO JOSÉBORGE Presidente E SILDO IO PEDRÓIS Vice-Presidente ANILT SÉ BORGES Secretário