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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2, DE 2014 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E § 1º DO ART. 73 E ACRESCENTA O § 1º-A AO ART.174, DA RESOLUÇÃO N.º 177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2, DE 2014 VS: - =
Altera a redação do caput e $ 1º, do art. 173, e
acrescenta $1º-A ao art. 174, da Resolução n.º 177,
de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O caputeo $ 1º, do art. 173, da Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de
2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 173. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente na primeira e terceira
segundas-feiras de cada mês da sessão legislativa ordinária, com duração de quatro horas, das
dezenove às vinte e três horas. (NR)
$1º Quando a data fixada no caput deste artigo recair em feriado ou dia decretado
como ponto facultativo, a reunião será realizada no dia útil subsequente. ? (NR)
Art. 2º Acrescente-se ao art. 174, da Resolução n.º 177/2012, o $1º-A, com a
seguinte redação:
CArE. 174% ss sesceseassossitaniisonileadeno
$1º-A. As reuniões extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, nas
segundas-feiras não mencionadas no caput do art. 173, deste Regimento Interno, no mesmo
horário fixado para as reuniões ordinárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2014.
LÃ INDIA 9SE LO 7
D
OALDO JOSE BORGES
Presi
SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS
Vice-Presidente
CERTIDÃO
JOSÉ
DA ESdou fé é que est projeto foi aprovado em
Secretário 4/4 culdao 2 males en
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E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por finalidade alterar as datas de realização das reuniões
ordinárias da Câmara.
Atualmente, elas acontecem às segundas-feiras da sessão legislativa ordinária.
Pela proposta, essas reuniões ocorrerão nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês.
É pequena a quantidade de proposições em tramitação na Câmara. No último ano
legislativo, foram apreciados, em média, cerca de três projetos por mês. Este reduzido número
de proposições submetidas à apreciação do Poder Legislativo não justifica a realização de
reunião ordinária semanalmente.
Daí a conveniência de se diminuir o número de reuniões ordinárias, como medida
de economia e de racionalização dos trabalhos. Esta alteração não prejudicará o ritmo da
deliberação das proposições, considerando-se que duas reuniões ordinárias mensais são
suficientes para os vereadores decidirem sobre as matérias que tramitam na Casa.
Além do mais, em caso de proposições legislativas relevantes e urgentes, a
Câmara será convocada extraordinariamente para apreciá-las, sem custos financeiros
adicionais, porque vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, as reuniões extraordinárias
podem ser realizadas em qualquer dia e horário, mas o projeto prevê que elas, sempre que
possível, serão convocadas para as segundas-feiras não reservadas para as reuniões ordinárias.
Essas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do presente do projeto de
resolução.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2014.
L DA HOSE gde 6
CLODOALDO JOSÉBORGE
Presidente
E
SILDO IO PEDRÓIS
Vice-Presidente
ANILT SÉ BORGES
Secretário

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