| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 158, DE 2019 REITERA PEDIDO DE OBRAS DE REFORMA NO CENTRO COMUNITÁRIO DE CAMPO ALEGRE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 158, DE 2019 Reitera pedido de obras de reforma no Centro Comunitário de Campo Alegre. Senhor Presidente, O vereador que a esta subscreve requer que, cumpridas as formalidades regimentais, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal a fim de reiterar o pedido, feito mediante a Indicação n.º 120, aprovada em 15 de abril de 2019, entre outras, de execução das seguintes obras no Centro Comunitário de Campo Alegre: a) reformar o prédio-sede do centro comunitário e do Posto de Saúde João Miguel; e b) adaptar os banheiros da sede do centro comunitário e do posto de saúde para que sejam facilmente acessados pelas pessoas com dificuldades de locomoção, de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). JUSTIFICATIVA Esse pedido foi feito mais de uma vez por esta Casa. A última foi em abril deste ano, por intermédio da Indicação n.º 120, de 2019. Mesmo assim, a obra ainda não foi realizada. Há cerca de quinze dias o engenheiro da Prefeitura Municipal visitou o centro comunitário e fez medições dos cômodos que precisam passar adaptações, mas o serviço parou por aí. Segundo informações que obtive na Prefeitura, não há sequer previsão de conclusão do projeto básico das obras. Por isso, entendo ser necessário repetir esse pedido, em razão da necessidade das obras. A mais urgente dessas obras é a destinada a proporcionar acessibilidade de deficientes físicos e idosos aos banheiros do centro comunitário e do posto de saúde. Da maneira em que se encontram, a pessoa cadeirante não consegue fazer uso desses sanitários. Há casos de pacientes cadeirantes que precisam ser atendidos na parte externa do posto de saúde por falta de acessibilidade a esta unidade básica. E uma situação vexatória, que atenta contra a dignidade do paciente. Além do mais, essa situação está em evidente conflito com o que dispõe a Lei n.º Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), segundo a qual as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes (art. 57). Conforme anotado nas indicações anteriores, a reforma dos banheiros deve atender às normas da ABNT, no que diz respeito à acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida. Em arremate, cabe lembrar que a proposta orçamentária de 2020 (Projeto de Lei n.º 101, de 2019), em tramitação nesta Casa, assegura recursos específicos para execução dos serviços requeridos. Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 20199. | RA a ne Da LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA Vereador Apresentada em: 9.12.2019 Aprovada em: 2 42. SOLI Rejeitada em: