br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 159/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaINDICAÇÃO N.º 159, DE 2019 SOLICITA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO PARA VELÓRIO.
native_id484

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 159, DE 2019
Solicita construção de espaço para velório.
Senhor Presidente,
A Cidade de Indianópolis conta apenas com uma sala de velório, de propriedade
particular, cujas instalações não são totalmente adequadas para as atividades a que se destina.
Essa situação impõe a necessidade de se construir espaço para atividades
velatórias. O recomendável é que o prédio com esta finalidade seja edificado pela iniciativa
privada, já que os serviços funerários, de competência do Município, podem ser outorgados
a empresas privadas, mediante permissão ou concessão.
Na hipótese de comprovado desinteresse da iniciativa privada de realizar esse
empreendimento, cabe ao Município construir salas de velório e executar diretamente a
gestão do serviço ou transferi-la a terceiros.
O fato é que o Poder Público deve se empenhar para encontrar solução urgente
para o problema. A falta de salas de velório apropriadas tem sido suprida pela Câmara
Municipal, que recorrentemente tem emprestado a sala de reuniões para velório.
Recentemente, esta Casa foi informada do interesse da Conferência de Santa Ana
da Sociedade São Vicente de Paulo de edificar espaço para velório em terreno urbano de
propriedade da entidade. Acredita-se, porém, que para levar a efeito a obra os vicentinos
contam com a parceria da população e Poder Público.
Diante do exposto, o vereador que a esta subscreve requer que, cumpridas as
formalidades regimentais, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal a fim de solicitar a Sua
Excelência a construção de salas de velório municipal ou, se for caso, formalizar parceria
com organização da sociedade civil para viabilizar a execução desta obra, observando-se que
o espaço velatório conte as instalações suficientes para atender às necessidades da população
do Município e atenda às normas dos órgãos de vigilância sanitária.
Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 2019.
“LUSMA
ANTÔNIO PEREIRA
Vereador
Apresentada em: 9.12.2019
Aprovada em: 9. 42-04
Rejeitada em:
é Borg:
da Câmar”

open original →