| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 159, DE 2019 SOLICITA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO PARA VELÓRIO. |
| native_id | 484 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 159, DE 2019 Solicita construção de espaço para velório. Senhor Presidente, A Cidade de Indianópolis conta apenas com uma sala de velório, de propriedade particular, cujas instalações não são totalmente adequadas para as atividades a que se destina. Essa situação impõe a necessidade de se construir espaço para atividades velatórias. O recomendável é que o prédio com esta finalidade seja edificado pela iniciativa privada, já que os serviços funerários, de competência do Município, podem ser outorgados a empresas privadas, mediante permissão ou concessão. Na hipótese de comprovado desinteresse da iniciativa privada de realizar esse empreendimento, cabe ao Município construir salas de velório e executar diretamente a gestão do serviço ou transferi-la a terceiros. O fato é que o Poder Público deve se empenhar para encontrar solução urgente para o problema. A falta de salas de velório apropriadas tem sido suprida pela Câmara Municipal, que recorrentemente tem emprestado a sala de reuniões para velório. Recentemente, esta Casa foi informada do interesse da Conferência de Santa Ana da Sociedade São Vicente de Paulo de edificar espaço para velório em terreno urbano de propriedade da entidade. Acredita-se, porém, que para levar a efeito a obra os vicentinos contam com a parceria da população e Poder Público. Diante do exposto, o vereador que a esta subscreve requer que, cumpridas as formalidades regimentais, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal a fim de solicitar a Sua Excelência a construção de salas de velório municipal ou, se for caso, formalizar parceria com organização da sociedade civil para viabilizar a execução desta obra, observando-se que o espaço velatório conte as instalações suficientes para atender às necessidades da população do Município e atenda às normas dos órgãos de vigilância sanitária. Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 2019. “LUSMA ANTÔNIO PEREIRA Vereador Apresentada em: 9.12.2019 Aprovada em: 9. 42-04 Rejeitada em: é Borg: da Câmar”