| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 43, DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.827, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEINº “3 2014 “Altera dispositivos da lei municipal n.º 1.827, de 12 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa do município de Indianópolis para o exercício de 2014, na forma que especifica, e dá outras providências.”. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.827/2013 que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor correspondente de até 30% (trinta por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos proveniente de: (...) (mn. r). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resvonsável nela Serretaria q PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: i indianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 8, DE 2014. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminho para apreciação desta Colenda Casa o presente Projeto de Lei que“Altera dispositivos da lei municipal n.º 1.827, de 12 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa do município de Indianópolis para o exercício de 2014, na forma que especifica, e dá outras providências”. Com o presente Projeto de Lei propõe-se uma alteração na LOA 2014, com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares no valor correspondente de até 30% (trinta por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. Considerando que a suplementação ora realizada é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria; Considerando os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas; Considerando o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o art. 43, 81º, II, da Lei Federal n.º 4.320/64. Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto no art. 167 do Regimento Interno desta E. Casa. Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço. Cordialmente, Indianópolis, 21 de fevereiro de 2014. ' lh « Horário; —S'00 HS e Eai pelo Protocolo