| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 42, DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.809/2013, QUE TRATA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO ns Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabin indianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEINº “/52/ /2014 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.809/2013, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e dá outras providências”. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso I do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.809/2013 que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 10. A Lei Orçamentária de 2014 conterá autorização ao Poder Executivo para: T - abrir créditos adicionais suplementares em valor que não excederá a trinta por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária, obedecidas às disposições dos arts. 42 e 43, da Lei nº 4.320/1964; “(n.r). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indianópolis, 21 de fevereiro de PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 7, DE 2014. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminho para apreciação desta Colenda Casa o presente Projeto de Lei que“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.809/2013que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e dá outras providências”. Com o presente Projeto de Lei propõe-se uma alteração na LDO 2014, com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares em valor que não excederá a trinta por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária, obedecidas às disposições dos arts. 42 e 43, da Lei nº 4.320/1964. Considerando que a suplementação ora realizada é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria; Considerando os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas; Considerando o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o art. 43, 81º, II, da Lei Federal n.º 4.320/64. Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto no art. 167 do Regimento Interno desta E. Casa. Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, Os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço. Cordialmente, Indianópolis, 21 de fevereiro de CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº ..... KZ [y04 <q Data: S/S, LA + Horário: S:00 | o pelo Protocolo