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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.Sov.br
PROJETO DE LEIN.º 220),2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento
vigente, e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
Prefeito Municipal sanciono:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de credito especial no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha:
02.11 Secretaria Municipal de Cultura ]
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
[ 02.11.13.392.0002.20030 Manutenção das Atividades da Sec. Cultura
02.11.13.392.0002.20030.3.3.50.43.00 | Subvenções Culturais
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de | 20.000,00
impostos.
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da
anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
“02. o Poder Executivo Ficha: 345
02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
02.02.99 Reserva de Contingencia
02.02.99.999 Reserva de Contingencia
02.02.99.999.9999 Reserva de Contingencia
02.02.99.999.9999.9.0999 Reserva de Contingencia
02.02.99.999.9999.9.9999.9.9.99.99.00 | Reserva de Contingencia ou Reserva do RPPS
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não vinculados de 20.000,00
impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anime, 19 de trtrrsko
”s fé que este projeto foi To q
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
4 Fone: (034) 3245-2587 i
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mf gov.br
MENSAGEM N.º 2, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cobertura
do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial ou total.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do $ 1º, do art. 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de
dotações consignadas no orçamento.
O projeto tem como objetivo assegurar os recursos necessários para o empenho
das despesas relacionadas à subvenção da Folia de Reis, uma tradição cultural e religiosa de
relevância em nosso município.
A dotação orçamentária inicialmente destinada à subvenção revelou-se
insuficiente para cobrir as demandas. A suplementação é essencial para garantir a execução
adequada das atividades programadas.
Por fim, em razão dos estreitos prazos para a realização da festa a qual acontecerá
no dia 29 deste corrente mês, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a
tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste
regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de janeiro de 2024.
RGES
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