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materia nº 220/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id4901

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-23 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 2020, de 2024, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.236, de 23 de janeiro de 2024. Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-01-23 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.236, de 23 de janeiro de 2024. Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-01-23 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 215, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-01-22 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 216, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-01-22 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 220, de 2024, aprovado por (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-01-22 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 221, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-01-22 Parecer conjunto pela aprovação — As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos apresentaram parecer oral pela legalidade, adequação financeira e orçamentária e pelo mérito do Projeto de Lei n.º 220, de 2024. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis).
2024-01-22 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 220, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2024-01-22 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 220, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-01-22 Requerimento de urgência — A Mesa diretora pede autorização do Plenário para que conduza o Projeto de Lei n.º 220, de 2024, sob o regime de urgência especial.
2024-01-22 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 220, de 2024, que consta do Processo n.º 243, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-01-22 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei 220, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-22T18:45:29.824153-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.Sov.br
PROJETO DE LEIN.º 220),2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento
vigente, e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
Prefeito Municipal sanciono:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de credito especial no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha:
02.11 Secretaria Municipal de Cultura ]
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
[ 02.11.13.392.0002.20030 Manutenção das Atividades da Sec. Cultura
02.11.13.392.0002.20030.3.3.50.43.00 | Subvenções Culturais
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de | 20.000,00
impostos.
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da
anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
“02. o Poder Executivo Ficha: 345
02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
02.02.99 Reserva de Contingencia
02.02.99.999 Reserva de Contingencia
02.02.99.999.9999 Reserva de Contingencia
02.02.99.999.9999.9.0999 Reserva de Contingencia
02.02.99.999.9999.9.9999.9.9.99.99.00 | Reserva de Contingencia ou Reserva do RPPS
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não vinculados de 20.000,00
impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anime, 19 de trtrrsko
”s fé que este projeto foi To q
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
4 Fone: (034) 3245-2587 i
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mf gov.br
MENSAGEM N.º 2, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cobertura
do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial ou total.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do $ 1º, do art. 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de
dotações consignadas no orçamento.
O projeto tem como objetivo assegurar os recursos necessários para o empenho
das despesas relacionadas à subvenção da Folia de Reis, uma tradição cultural e religiosa de
relevância em nosso município.
A dotação orçamentária inicialmente destinada à subvenção revelou-se
insuficiente para cobrir as demandas. A suplementação é essencial para garantir a execução
adequada das atividades programadas.
Por fim, em razão dos estreitos prazos para a realização da festa a qual acontecerá
no dia 29 deste corrente mês, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a
tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste
regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de janeiro de 2024.
RGES
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