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materia nº 39/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2014
Date 2014-01-27
EmentaPROJETO DE LEI N.º 39, DE 2014 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 4, DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
É com imenso prazer que encaminho Projeto de Lei Complementar em
epígrafe, que concede desconto no IPTU de 2014 no montante de 10 % (dez por cento) para
Os contribuintes que desejarem realizar o pagamento à vista.
Além, para aqueles que desejam o pagamento parcelado, o Município concede
a possibilidade de pagamento em até 3 (três) parcelas.
Sendo assim, na certeza de sermos atendidos por estes Nobres Edis, venho
requerer a URGÊNCIA ESPECIAL na tramitação do presente, para que seja dada a mais
ampla publicidade à mesma, de modo a garantir recursos para o Município para as melhorias
tão importantes à população possam ser efetivadas.
Prefeitura Municipal de Indiap ópolis-MG, 27 de janeiro de 2014.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo 8 E. YA)
Dar SA 4 A Horário: LO N3O HS
UP
Responsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO .
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 39 (2014.
Dispõe sobre a Concessão de Desconto no
pagamento à vista do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU
do Município de Indianópolis-MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2014 será até o dia 15 de abril de 2014, para
Pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 03 (três)
parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 16 de abril, 16 de maio e 16 de junho de
2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indiaf Ópolis-MG, 217 de janeiro de 2014.
Certifico e dou fé que este p rojeto foi aprovado em
Respolisável pela Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO
Foi apresentado, de autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei n.º 39, de
2014, que dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU do Município de Indianópolis-MG e dá
outras providências.
Na justificativa, o autor solicita que a referida proposição tramite sob o regime
de urgência especial, conforme previsto no Regimento Interno, art. 169.
E Em face disso, pedimos autorização do Plenário para que a Mesa Diretora
conduza o Projeto de Lei nº 39, de 2014, sob o regime de urgência especial.
Sala das Reuniões, 27 de janeiro de 2014,
CLODO OSE BORGES
sidente
SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS
Vice-Presidente
TO BORGES
Secretário
Aprovaao em L;49

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