| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2014 |
| Date | 2014-01-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 39, DE 2014 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 4, DE 2014. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, É com imenso prazer que encaminho Projeto de Lei Complementar em epígrafe, que concede desconto no IPTU de 2014 no montante de 10 % (dez por cento) para Os contribuintes que desejarem realizar o pagamento à vista. Além, para aqueles que desejam o pagamento parcelado, o Município concede a possibilidade de pagamento em até 3 (três) parcelas. Sendo assim, na certeza de sermos atendidos por estes Nobres Edis, venho requerer a URGÊNCIA ESPECIAL na tramitação do presente, para que seja dada a mais ampla publicidade à mesma, de modo a garantir recursos para o Município para as melhorias tão importantes à população possam ser efetivadas. Prefeitura Municipal de Indiap ópolis-MG, 27 de janeiro de 2014. CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo 8 E. YA) Dar SA 4 A Horário: LO N3O HS UP Responsável pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(indianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º 39 (2014. Dispõe sobre a Concessão de Desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2014 será até o dia 15 de abril de 2014, para Pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 03 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 16 de abril, 16 de maio e 16 de junho de 2014. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indiaf Ópolis-MG, 217 de janeiro de 2014. Certifico e dou fé que este p rojeto foi aprovado em Respolisável pela Secretaria CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO Foi apresentado, de autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei n.º 39, de 2014, que dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Na justificativa, o autor solicita que a referida proposição tramite sob o regime de urgência especial, conforme previsto no Regimento Interno, art. 169. E Em face disso, pedimos autorização do Plenário para que a Mesa Diretora conduza o Projeto de Lei nº 39, de 2014, sob o regime de urgência especial. Sala das Reuniões, 27 de janeiro de 2014, CLODO OSE BORGES sidente SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS Vice-Presidente TO BORGES Secretário Aprovaao em L;49