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materia nº 221/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaConcede revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
native_id4911

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-23 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 221, de 2024, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.237, de 23 de janeiro de 2024. Que concede revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-01-23 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.237, de 23 de janeiro de 2024. Que concede revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-01-23 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 216, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-01-22 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 216, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-01-22 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 221, de 2024, aprovado por (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-01-22 Parecer de Redação Final F Projeto de Lei n.º 221, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-01-22 Parecer conjunto pela aprovação — As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos apresentaram parecer oral pela legalidade, adequação financeira e orçamentária e pelo mérito do Projeto de Lei n.º 221, de 2024. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis).
2024-01-22 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 221, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2024-01-22 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 221, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-01-22 Requerimento de urgência — A Mesa diretora pede autorização do Plenário para que conduza o Projeto de Lei n.º 221, de 2024, sob o regime de urgência especial.
2024-01-22 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 221, de 2024, que consta do Processo n.º 244, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-01-22 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei 221, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-22T18:46:00.730465-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 221, DE 2024
Concede revisão geral anual dos subsídios
do Vereador e do Presidente da Câmara
Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do
Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais em 4,62% (quatro
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta Lei,
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2023, conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal nº 2.010, de
17 de junho de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a
Legislativa 2021 a 2024.
Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.3.2002.3.1.90.11.00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de janeiro de 2024.
ALVES XAVIER
Presidente
JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)
Vice-Presidente
Faves dis da Ala
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
LERIIVÁÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Senhores Vereadores,
À Constituição Federal, no seu art. 29, inciso VI, prevê que o subsídio dos
Vereadores será fixado em cada legislatura para a subsequente. Trata-se da aplicação do princípio
da anterioridade, segundo o qual o legislador municipal não pode legislar em causa própria,
devendo, por isso, a remuneração dos agentes políticos municipais ser fixada em cada legislatura
para vigorar na subsequente.
Isto não quer dizer que o valor do subsídio não possa ser recomposto no curso
da legislatura. A legislação permite a correção anual do subsídio dos Vereadores com base em
índice oficial de aferição da inflação no período, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda,
observadas as prescrições do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, como também os demais
limites previstos na Constituição e em legislação infraconstitucional relativos aos subsídios dos
Vereadores e às despesas da Câmara Municipal.
Sobre esse assunto, é aplicável o enunciado da Súmula 73, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, com o seguinte teor:
No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie,
devida aos agentes nolíticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda,
devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de
recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os
critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional.
Do art. 29, inciso VI, da CF, e da Súmula TC 73, anteriormente citados,
extraem-se os seguintes critérios para recomposição dos subsídios dos agentes políticos
municipais:
3 - observância do que estabelece a Lei Orgânica do Município;
- aplicação de índice oficial de recomposição de perda do valor da moeda;
- período mínimo de um ano para revisão;
- previsão de atualização no ato fixador do subsídio.
Essas exigências se acham previstas na lei que fixou os subsídios dos
Vereadores e do Presidente da Câmara — Lei Municipal nº 2.010, de 17 de junho de 2020.
O projeto que ora colocamos à apreciação almeja a recomposição da
remuneração dos Vereadores e a forma de revisão proposta está em conformidade com os critérios
legais anteriormente mencionados.
Em observância ao estabelecido no art. 2º, da lei fixadora, o projeto prevê que
a revisão do valor do subsídio é feita mediante a variação acumulada do IPCA/IBGE, no período
de janeiro a dezembro de 2023. Portanto, foi observada a periocidade para atualização dos
subsídios e a incidência de índice oficial de inflação.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada pela
Diretoria de Administração e Finanças da Câmara, revela que o projeto provoca expansão de
despesa com pessoal de R$ 35.836,64, no exercício de 2024.
E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Com a revisão geral dos subsídios dos vereadores e da remuneração dos
servidores do Poder Legislativo o percentual da despesa com pessoal passará a ser de 46,61 no
atual e nos dois próximos exercícios de 48,83% e 51,16%, respectivamente. Portanto, abaixo do
limite constitucional de 70% da receita estimada.
Além do mais. a despesa com a revisão geral anual está prevista na Lei
Orçamentária vigente.
Deste modo, o projeto não afeta as metas de resultado fiscais previstas.
Essas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do presente projeto.
Pedimos, por fim, a aquiescência do Plenário para que o projeto tramite sob
regime especial.
Sala das Reuniões, 22,/de janeiro de 2024.
Presidente
JOSE JOAQUIM PINTO (BARROSO)
Vice-Presidente
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário
ed
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
Revisão geral dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Indianópolis- MG de acordo
com o inciso I do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
Discriminação
Vereador vereadores
.
DR O
SEE O
Valor Gasto com Pessoal 139.867,15 153.853,87 169.239,25
Obrigações Patronais + SAT 30.770,77 33.847,85 37.232,64
revisão Gratificação Férias 3.846,35 4.230,98 4.654,08
Obrigações Patronais + SAT - Férias
Previsão Décimo Terceiro
Obrigações Patronais + SAT - 13º
: 229.355,86
k 0,
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R
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DR
Receita Mensal Prevista 333.333,33 350.000,00 367.500,00
Receita Anual Prevista 4.000.000,00 4.200.000,00 4.410.000,00
RR
% do Gasto com Pessoal 46,61% 48,83% 51,16%
OBSERVAÇÕES:
* Para os exercícios de 2025 e 2026 considerou-se um acréscimo estimado de 10% na despesa com
pessoal e de 5% na receita repassada ao Legislativo Municipal.
Indianópolis-MG, 22 de janeiro de 2024
Lilian dá Silva Borges Rabelo
Diretora dé Administração e Finanças
«ani Silva Borges Pabeio
retora de Aministração e Pirianças
CRU 0E3.266/0-7
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Declaração
Revisão geral dos subsídios dos vereadores e revisão geral anual dos vencimentos do
servidores da Câmara Municipal de Indianópolis- MG de acordo com o inciso II do art.
16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
DECLARO, na qualidade de Ordenador de Despesas, que existem recursos orçamentários e
financeiros suficientes para dar suporte ao aumento da despesa com revisão geral dos subsídios
dos vereadores e revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Indianópolis.
DECLARO também, que a despesa acima identificada, tem adequação com a Lei Orçamentária
de 2024, com o Plano Plurianual 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e não
ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2024 e os dois exercícios
subsequentes, estando em conformidade com o disposto no inciso II do art. 16 da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Indianópolis-MG, 22 de janeiro de 2024.
VIE
Presidente da Câmara Municipal

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