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materia nº 38/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-01-27
EmentaPROJETO DE LEI N.º 38, DE 2014 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id492

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Adm 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM 003/2014
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei da Mensagem nº
003/2014 que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que
especifica e dá outras providências”, para análise e deliberação por essa Colenda Câmara.
O Projeto apresentado objetiva criar, no orçamento vigente, dotação
orçamentária específica, o qual não estava prevista na atual estrutura orçamentária, para
atender as necessidades de aplicação dos recursos do Programa PROVIAS.
A proposição visa atender disposições constitucionais e os princípios
orçamentários, em especial a prévia autorização legislativa e a indicação de recursos
disponíveis para corresponder à despesa.
O crédito adicional especial encontra amparo na Lei Federal nº. 4.320/64,
artigos 42 a 46, e destina-se as despesas para as quais não haja dotação orçamentária
especificada.
. Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, pois somente com
abertura do crédito adicional poderá o Município adquirir as novas máquinas e equipamentos.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência,
bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder
Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolons 4LDadL
pata: 24 A fly torário: 48:20
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000
Adm. 2018/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
PROJETO DE LEINº O 3. DE 24 DE JANEIRO DE 2014. OeG—
Visto
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica e dá
outras providências”.
O povo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
pr Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via
Decreto, crédito adicional de natureza especial, na contabilidade do Município de Indianópolis,
no decorrer da execução orçamentária de 2014, no valor de R$ 1.250.000,00 (Hum milhão,
duzentos e cingiienta mil reais), visando à criação de nova dotação orçamentária, conforme
segue abaixo:
Órgão 02 PODER EXECUTIVO
Unidade 09 SECRETARIA MUN. DE TRANSITO E
TRANSPORTE
Subunidade 00
Função 15 URBANISMO
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 0010 INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
Projeto/Atividade 1046 Aquisição de Máquinas / PROVIAS - BDMG
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 190 Operações de Crédito Internas
Valor 1.250.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta
Lei, será utilizado como fonte de recurso, conforme segue:
Fonte de Recursos: Operação de Crédito:
Receita: 2119.00.00.00 - Outras Operações de Crédito Internas
Fonte: 190 - Operações de Crédito Internas
Valor R$ 1.250.000,00
Art. 3º. A abertura de crédito especial citado acima depende do ingresso dos recursos
financeiros nos cofres do município durante o exercício financeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Adm. 2019/206
Construindo uma Indianópolis para Todos
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
aneiro de 2014.
Indianópolis, 22 de
CERTIDÃO
Certifico e dos fé que este projeto foi aprovado em
AUQCUAADO A VHQ JÁNVEOA., em
BI US por uma ok
sr pela Secretaria

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