| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2014 |
| Date | 2014-01-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 38, DE 2014 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Adm 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM 003/2014 Senhor Presidente, Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei da Mensagem nº 003/2014 que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências”, para análise e deliberação por essa Colenda Câmara. O Projeto apresentado objetiva criar, no orçamento vigente, dotação orçamentária específica, o qual não estava prevista na atual estrutura orçamentária, para atender as necessidades de aplicação dos recursos do Programa PROVIAS. A proposição visa atender disposições constitucionais e os princípios orçamentários, em especial a prévia autorização legislativa e a indicação de recursos disponíveis para corresponder à despesa. O crédito adicional especial encontra amparo na Lei Federal nº. 4.320/64, artigos 42 a 46, e destina-se as despesas para as quais não haja dotação orçamentária especificada. . Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, pois somente com abertura do crédito adicional poderá o Município adquirir as novas máquinas e equipamentos. Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolons 4LDadL pata: 24 A fly torário: 48:20 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 Adm. 2018/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos PROJETO DE LEINº O 3. DE 24 DE JANEIRO DE 2014. OeG— Visto “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências”. O povo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: pr Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via Decreto, crédito adicional de natureza especial, na contabilidade do Município de Indianópolis, no decorrer da execução orçamentária de 2014, no valor de R$ 1.250.000,00 (Hum milhão, duzentos e cingiienta mil reais), visando à criação de nova dotação orçamentária, conforme segue abaixo: Órgão 02 PODER EXECUTIVO Unidade 09 SECRETARIA MUN. DE TRANSITO E TRANSPORTE Subunidade 00 Função 15 URBANISMO Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 0010 INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Projeto/Atividade 1046 Aquisição de Máquinas / PROVIAS - BDMG Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 190 Operações de Crédito Internas Valor 1.250.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, será utilizado como fonte de recurso, conforme segue: Fonte de Recursos: Operação de Crédito: Receita: 2119.00.00.00 - Outras Operações de Crédito Internas Fonte: 190 - Operações de Crédito Internas Valor R$ 1.250.000,00 Art. 3º. A abertura de crédito especial citado acima depende do ingresso dos recursos financeiros nos cofres do município durante o exercício financeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Adm. 2019/206 Construindo uma Indianópolis para Todos Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. aneiro de 2014. Indianópolis, 22 de CERTIDÃO Certifico e dos fé que este projeto foi aprovado em AUQCUAADO A VHQ JÁNVEOA., em BI US por uma ok sr pela Secretaria