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materia nº 35/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2014
Date 2014-01-20
EmentaPROJETO DE LEI N.º 35, DE 2014 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
. . . GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
am see
Conerdo em Id par aos E-mail:
MENSAGEM N.-' 1, DE 2014.
v.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência e. por seu intermédio, aos ilustres Pares da
Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação de Folias de Reis de Indianópolis.
Referido projeto é de extrema importância para que o Município de
Indianópolis/MG possa fomentar a cultura e tradição local para toda a população.
Neste mister, por entendermos a importância do trabalho desenvolvido pela
Associação de Folia de Reis de Indianópolis no resgate das raízes dos cidadãos deste
Município, é que somos favoráveis ao repasse de recursos.
Por essa razão, entende-se que o presente projeto está apto a merecer total
atenção e prioridade por esta Casa de Leis, requerendo, para tanto, que o mesmo seja
apreciado e votado em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Prefeitura Municipal de Indjiá O de janeiro de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº RABO OA
Data: 0 7 2 (AY. Horário: . 4: Qg H5
Responsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
Eidos Trip pe at E-mail:
PROJETO DE LEI N.25/2014.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação de Folias de Reis de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão
empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
01 — Prefeitura Municipal de Indianópolis
05 — Secretaria Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0014 — Desenvolvimento Social
1043 — Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais...............emereecserceecesecarenserentiseses 10.000,00
Art. 2º A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1º desta
Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias
municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior
e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando
sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas.
Art.3º Esta Lei entra em vigo data de ya publicação.
y 4, em
finds pela Secretaria

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