| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2014 |
| Date | 2014-01-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 35, DE 2014 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 . . . GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 am see Conerdo em Id par aos E-mail: MENSAGEM N.-' 1, DE 2014. v. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a Vossa Excelência e. por seu intermédio, aos ilustres Pares da Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis. Referido projeto é de extrema importância para que o Município de Indianópolis/MG possa fomentar a cultura e tradição local para toda a população. Neste mister, por entendermos a importância do trabalho desenvolvido pela Associação de Folia de Reis de Indianópolis no resgate das raízes dos cidadãos deste Município, é que somos favoráveis ao repasse de recursos. Por essa razão, entende-se que o presente projeto está apto a merecer total atenção e prioridade por esta Casa de Leis, requerendo, para tanto, que o mesmo seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. Prefeitura Municipal de Indjiá O de janeiro de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº RABO OA Data: 0 7 2 (AY. Horário: . 4: Qg H5 Responsável pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 Eidos Trip pe at E-mail: PROJETO DE LEI N.25/2014. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 01 — Prefeitura Municipal de Indianópolis 05 — Secretaria Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0014 — Desenvolvimento Social 1043 — Subvenções Sociais 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais...............emereecserceecesecarenserentiseses 10.000,00 Art. 2º A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1º desta Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas. Art.3º Esta Lei entra em vigo data de ya publicação. y 4, em finds pela Secretaria