PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
s Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Ofício n.º 165/2019-GP/PMI
Indianópolis-MG, 12 de dezembro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
Clodoaldo José Borges
Presidente da Câmara Municipal
Indianópolis-MG
Assunto: Solicita Convocação de Reunião Extraordinária
Senhor Presidente,
Com fundamento nos arts. 20, $ 3º, 1 e 77, XXI, da Lei Orgânica do Município,
solicitamos dessa Casa a convocação para reunirem-se extraordinariamente no dia 18 de dezembro
de 2019, para apreciação do seguinte projeto:
- MENSAGEM Nº 38, DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação
Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia do
Município de Indianópolis.
Conforme informado na referida mensagem, trata-se de Gratificação Especial que será
paga em única parcela, no exercício de 2019, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do
vencimento base, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, de
modo que o pagamento da gratificação será proporcional ao período efetivamente trabalhado no
exercício de 2019.
Reconhecendo o excelente trabalho realizado por nossos Agentes, tanto no cuidado
com as famílias, quanto ao rigoroso combate as endemias, decidimos pelo pagamento de uma
gratificação especial aos servidores no exercício de 2019. Para o pagamento desta gratificação é
necessário que o referido projeto de lei seja apreciado antes do término do ano de 2019.
Sem mais para o momento, ao inteiro dispor de Vossa Excelência para mais
esclarecimentos, agradeço a atenção e reitero protestos de elevada estima e gonsidegação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 38, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a
conceder Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Endemia do Município de Indianópolis.
Trata-se de Gratificação Especial que será paga em única parcela, no exercício de
2019, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base, aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, de modo que o pagamento da
gratificação será proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de 2019.
O Programa do Governo Federal que financia os programas destina, anualmente,
uma parcela extra como forma de incentivo às ações dos programas. Tal incentivo pode ser
destinado a despesas de custeio ou como incremento à remuneração dos Agentes.
Reconhecendo o excelente trabalho realizado por nossos Agentes, tanto no cuidado
com as famílias, quanto ao rigoroso combate as endemias, decidimos pelo pagamento de uma
gratificação especial aos servidores.
Na manhã de hoje, o Conselho Municipal de Saúde aprovou por unanimidade o
pagamento da gratificação, tal qual prevista no projeto de lei em tela.
Acompanha a presente mensagem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro,
atendendo ao disposto no art. 16 da lei complementar nº 101/2000.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, tendo em vista que o pagamento desta gratificação será no exercício de 2019,
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em
regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer uma
grande atenção dessa Casa de Leis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PROJETO DE LEIN.º 4./:22019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação
Especial, em única parcela, aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia do
Município de Indianópolis.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em única parcela, no exercício
de 2019, Gratificação Especial, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento
base, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação especial será proporcional ao período
efetivamente trabalhado no exercício de 2019.
Art. 2º. Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de dezembro de 2019.
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LINDOM MARO BORGES
Préfeito Municipal
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -
101/2000.
Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro referente a mensagem
nº 38 que encaminha PL que autoriza o poder executivo a conceder gratificação especial,
conforme demonstração a seguir:
IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
FINANCEITO
R$ 26.562,49 R$ 39.287.739,60 | 0,0676%
Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro:
O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2019, em função da
mensagem nº 38 que encaminha PL que autoriza o poder executivo a conceder gratificação
especial, irá impactar no orçamento em R$ 26.562,49 cerca de 0,0676% do orçamento de
2019.
Despesa de Pessoal e Encargos Sociais de acordo com o art.20, inciso III, da LC
101/200 —LRF realizado até o mês de dezembro de 2019 é de 49,57%
Diante das informações acima, os gastos gerados com o PL não irão interferir no
atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual.
Para os exercícios de 2020 e 2021 também não irão refletir nas metas da LDO e
LOA.
Indianópolis-MG, 12 de Dezembro 2019.
Marcus Vinicius Alves de Almeida
Contador
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEI
ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR
101/2000.
Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro referente a mensagem
nº 38 que encaminha PL que autoriza o poder executivo a conceder gratificação especial,
conforme demonstração a seguir:
IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO RS 26.562,49
FINANCEITO
R$ 39.287.739,60 | 0,0676%
Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro:
O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2019, em função da
mensagem nº 38 que encaminha PL que autoriza o poder executivo a conceder gratificação
especial, irá impactar no orçamento em R$ 26.562,49 cerca de 0,0676% do orçamento de
2019.
Despesa de Pessoal e Encargos Sociais de acordo com o art.20, inciso III, da LC
101/200 LRF realizado até o mês de dezembro de 2019 é de 49,57%
Diante das informações acima, os gastos gerados com o PL não irão interferir no
atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual.
Para os exercícios de 2020 e 2021 também não irão refletir nas metas da LDO e
LOA.
Indianópolis-MG, 12 de Dezembro 2019.
DA
Marcus Vinicius Alves de Almeida
Contador