| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 34 DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS AMI CNPJ: 18.259.390/0001-84 A EN , GABINETE DO PREFEITO (o A Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG ELN D | Pira Fone/Fax: (034) 3245-2000 RES) Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br Dol o / Misto 4 MENSAGEM N.º 30, DE 2013 —— , Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóvel urbano do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. A Administração Municipal com objetivo de regularizar a situação fundiária da zona urbana deste Município detectou uma situação: Conforme relatados a este Município, em meados do ano de 1980, A prefeitura Municipal de Indianópolis, juntamente com a Paróquia local, fizeram uma permuta entre dois terrenos, sendo que o imóvel pertencente a Paróquia foi erguido o Prédio onde se localiza a Câmara Municipal, do mesmo modo, o imóvel pertencente ao Município, a Paróquia de Santana, construiu benfeitorias anexas ao prédio já existente. Ocorre que a devida permuta, não foi legalizada, e ambos construíram em terrenos inversos. Diante de tais fatos, o Município juntamente com a Paróquia de Santana, afim de buscar uma solução para que esses imóveis possam ser regularizados, encaminha a essa Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza a devida de permuta regularização, e solicitamos ainda que o mesmo possa ser votado em REGIME DE URGÊNCIA, para que possamos regularizar permuta. Face ao exposto, esperamos e confiamos que o presente projeto seja aprovado pelos ilustres vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de dezembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº GAY DOS Data: O LAYVI IS. Horário: LX OO HS Responsável pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS aa M um CNPJ: 18.259.390/0001-84 fo VA GABINETE DO PREFEITO / a Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG ( ELONS rá Ê Fone/Fax: (034) 3245-2000 Vs fis 3 Constru: Endiianópots para Filo E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º 3X/ /2013. Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóvel urbano do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o imóvel do Município de Indianópolis-MG, descrito a seguir, desafetado da categoria de bem de uso comum, passando para a categoria de bem dominical: Um terreno urbano, localizado na Praça Urias José da Silva, denominado Lote 024, Quadra 39, com área de 318,45m?, e os seguintes limites e confrontações: 8,25 metros de frente, confrontando com a Praça Urias José da Silva; 8,25 metros de fundo, confrontando com o Lote 01; 38,60 metros na lateral direita, confrontando com o Lote 02B; 38,60 metros na lateral esquerda, confrontando com Rua Irineu Alves Rabelo, devidamente registrado sob a matricula 61.722 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a permuta do imóvel descrito no art. 1º, desta Lei, pelo imóvel discriminado a seguir, de propriedade da Diocese de Uberlândia-MG (Paróquia de Sant” Ana), inscrita no CNPJ sob o n.º 17.786.872./0012-82: Um terreno localizado na Rua Saint Clair de Melodenomiado de lote 07-B da quadra 27,com área total de 573,00m?, e os seguintes limites e confrontações: 24,95metros de frente a Rua Saint'clair de Melo; 23,00 metros pelo lado esquerdo, divisa com a Rua Presidente Vargas; 22,85 metros pelo lado direito, divisa com lote 07-A e 25,10 metros de fundos, divisa com a Escola Estadual Nelson Soares de Oliveira, devidamente registrado sob a matricula AV-3-61.540 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Art.3º O imóvel descrito no art. 2º, desta Lei, passará a pertencer ao Município de Indianópolis-MG e o imóvel discriminado no art. 1º, também desta Lei, passará a pertencer à Diocese de Uberlândia-MG. Art. 4º A aquisição pelo Município, do imóvel discriminado no art. 2º, desta Lei, é feita para fins de regularização da propriedade do terreno, no qual já estão edificados o prédio sede do Poder Legislativo Municipal e prédio anexo à Escola Municipal de Indianópolis. Art. 5º A permuta de que trata esta Lei será feita por equivalência de valores dos bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS , Muro CNPJ: 18.259.390/0001-84 ? GABINETE DO PREFEITO 5 Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG' - ) Fone/Fax: (034) 3245-2000 Da ( vo 4 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br Art.6º A permuta será formalizada mediante escritura publica da qual constarão os valores dos imóveis permutados e que a troca não envolve pagamento entre os permutantes. Art. 7º Fica dispensada licitação em razão do interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 17, I, “c”, combinado com o art. 24, X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 2003. Art. 8º Integram esta Lei os laudos de avaliação e os memoriais descritivos dos imóveis permutados, em anexo. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópok G, 6-de dezembro de 2013. CERTIDÃO Eme e dou fé que es; icto foi aprovado MICO po elacas UZUCas I JuH2 42 MMA a dad Responsáve | pela Edo