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materia nº 34/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaPROJETO DE LEI N.º 34 DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS AMI
CNPJ: 18.259.390/0001-84 A EN ,
GABINETE DO PREFEITO (o A
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG ELN D |
Pira Fone/Fax: (034) 3245-2000 RES)
Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br Dol o /
Misto 4
MENSAGEM N.º 30, DE 2013 —— ,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza o
Poder Executivo a realizar permuta de imóvel urbano do Município de Indianópolis-MG, e dá
outras providências.
A Administração Municipal com objetivo de regularizar a situação fundiária da
zona urbana deste Município detectou uma situação:
Conforme relatados a este Município, em meados do ano de 1980, A prefeitura
Municipal de Indianópolis, juntamente com a Paróquia local, fizeram uma permuta entre dois
terrenos, sendo que o imóvel pertencente a Paróquia foi erguido o Prédio onde se localiza a
Câmara Municipal, do mesmo modo, o imóvel pertencente ao Município, a Paróquia de
Santana, construiu benfeitorias anexas ao prédio já existente. Ocorre que a devida permuta,
não foi legalizada, e ambos construíram em terrenos inversos.
Diante de tais fatos, o Município juntamente com a Paróquia de Santana, afim
de buscar uma solução para que esses imóveis possam ser regularizados, encaminha a essa
Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza a devida de permuta regularização, e solicitamos
ainda que o mesmo possa ser votado em REGIME DE URGÊNCIA, para que possamos
regularizar permuta.
Face ao exposto, esperamos e confiamos que o presente projeto seja aprovado
pelos ilustres vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de dezembro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº GAY DOS
Data: O LAYVI IS. Horário: LX OO HS
Responsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS aa M um
CNPJ: 18.259.390/0001-84 fo VA
GABINETE DO PREFEITO / a
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG ( ELONS rá Ê
Fone/Fax: (034) 3245-2000 Vs fis 3
Constru:
Endiianópots para Filo E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 3X/ /2013.
Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta
de imóvel urbano do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o imóvel do Município de Indianópolis-MG, descrito a seguir,
desafetado da categoria de bem de uso comum, passando para a categoria de bem dominical:
Um terreno urbano, localizado na Praça Urias José da Silva, denominado Lote
024, Quadra 39, com área de 318,45m?, e os seguintes limites e confrontações: 8,25 metros
de frente, confrontando com a Praça Urias José da Silva; 8,25 metros de fundo, confrontando
com o Lote 01; 38,60 metros na lateral direita, confrontando com o Lote 02B; 38,60 metros
na lateral esquerda, confrontando com Rua Irineu Alves Rabelo, devidamente registrado sob a
matricula 61.722 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG, avaliado
em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a permuta do imóvel
descrito no art. 1º, desta Lei, pelo imóvel discriminado a seguir, de propriedade da Diocese de
Uberlândia-MG (Paróquia de Sant” Ana), inscrita no CNPJ sob o n.º 17.786.872./0012-82:
Um terreno localizado na Rua Saint Clair de Melodenomiado de lote 07-B da
quadra 27,com área total de 573,00m?, e os seguintes limites e confrontações: 24,95metros de
frente a Rua Saint'clair de Melo; 23,00 metros pelo lado esquerdo, divisa com a Rua
Presidente Vargas; 22,85 metros pelo lado direito, divisa com lote 07-A e 25,10 metros de
fundos, divisa com a Escola Estadual Nelson Soares de Oliveira, devidamente registrado sob a
matricula AV-3-61.540 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG
Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art.3º O imóvel descrito no art. 2º, desta Lei, passará a pertencer ao
Município de Indianópolis-MG e o imóvel discriminado no art. 1º, também desta Lei, passará
a pertencer à Diocese de Uberlândia-MG.
Art. 4º A aquisição pelo Município, do imóvel discriminado no art. 2º, desta
Lei, é feita para fins de regularização da propriedade do terreno, no qual já estão edificados o
prédio sede do Poder Legislativo Municipal e prédio anexo à Escola Municipal de
Indianópolis.
Art. 5º A permuta de que trata esta Lei será feita por equivalência de valores
dos bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS , Muro
CNPJ: 18.259.390/0001-84 ?
GABINETE DO PREFEITO 5
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG' - )
Fone/Fax: (034) 3245-2000 Da ( vo 4
Indianópolis para Todos
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
Art.6º A permuta será formalizada mediante escritura publica da qual
constarão os valores dos imóveis permutados e que a troca não envolve pagamento entre os
permutantes.
Art. 7º Fica dispensada licitação em razão do interesse público devidamente
justificado, nos termos do art. 17, I, “c”, combinado com o art. 24, X, da Lei n.º 8.666, de 21
de junho de 2003.
Art. 8º Integram esta Lei os laudos de avaliação e os memoriais descritivos
dos imóveis permutados, em anexo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópok
G, 6-de dezembro de 2013.
CERTIDÃO
Eme e dou fé que es; icto foi aprovado
MICO po elacas UZUCas
I JuH2 42 MMA a dad
Responsáve | pela Edo

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