| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 33, DE 2013 FIXA O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO MÉDICO DO PSF NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG consruindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000 Endlenápoti pera Fados E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 29, DE 2013. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Em anexo, estamos encaminhando a esse Poder Legislativo, projeto de lei que fixa a remuneração do Médico do PSF do Município de Indianópolis-MG. O referido valor foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Indianópolis-MG, diante da extrema importância do profissional em questão para o Município, considerando-se, ainda, o valor pago nos Municípios da região, que oferecem valores mais elevados, aliado à necessidade de contratação de médicos no PSF que tenham uma relação de continuidade com a prestação de serviços. Destarte, esperando poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores, quanto a aprovação do mencionado Projeto de Lei em regime de urgência especial. Desde já agradecemos nos colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Data: < ja ty [ 13 Ho ária: DO: + “0 HO Reha pelo Protocolo CNPJ: 18.259.390/0001-84 É aM Union , (do) É PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FL. va GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Sim x Fone/Fax: (034) 3245-2000 nalanópotis pera Todos E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br PROJETO DELEIN.º 33 /2013. Fixa o valor da remuneração do médico do Programa de Saúde da Família — PSF no Município do Indianópolis-MG, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O valor do vencimento do médico do Programa de Saúde da Família — PSF — do Município do Indianópolis-MG passa a ser disciplinado pelo Anexo Único da presente Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópoki -MG, 4 de dezembro de 2013. CERTID Ce fico e dor: à fp Ra ? of «LUAS + vela car oi aprovado em IS JY TE Loo é Responsável pela Sec retaria PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br ANEXO ÚNICO Indianópolis para Todos Remuneração do médico do Programa de Saúde da Família — PSF do Município de Indianópolis — MG. CARGO VENCIMENTO R$ JORNADA | Médico - PSF 11.000,00 Mensal |