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materia nº 33/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaPROJETO DE LEI N.º 33, DE 2013 FIXA O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO MÉDICO DO PSF NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
consruindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000
Endlenápoti pera Fados E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 29, DE 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Em anexo, estamos encaminhando a esse Poder Legislativo, projeto de lei que
fixa a remuneração do Médico do PSF do Município de Indianópolis-MG.
O referido valor foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de
Indianópolis-MG, diante da extrema importância do profissional em questão para o
Município, considerando-se, ainda, o valor pago nos Municípios da região, que oferecem
valores mais elevados, aliado à necessidade de contratação de médicos no PSF que tenham
uma relação de continuidade com a prestação de serviços.
Destarte, esperando poder contar com a costumeira atenção dos nobres
vereadores, quanto a aprovação do mencionado Projeto de Lei em regime de urgência
especial.
Desde já agradecemos nos colocando à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
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Reha pelo Protocolo
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FL. va
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Sim x Fone/Fax: (034) 3245-2000
nalanópotis pera Todos E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DELEIN.º 33 /2013.
Fixa o valor da remuneração do médico do
Programa de Saúde da Família — PSF no
Município do Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vencimento do médico do Programa de Saúde da Família —
PSF — do Município do Indianópolis-MG passa a ser disciplinado pelo Anexo Único da
presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas
dotações específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópoki -MG, 4 de dezembro de 2013.
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Responsável pela Sec
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO
Indianópolis para Todos
Remuneração do médico do Programa de Saúde da Família — PSF do Município de
Indianópolis — MG.
CARGO VENCIMENTO R$ JORNADA |
Médico - PSF 11.000,00 Mensal |

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