| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 31, DE 2013 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . . Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG pd dd Fone/Fax: (034) 3245-2000 Construindo uma E VU h - Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 27, DE 2013. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências”, para análise e deliberação por essa Colenda Câmara. O Projeto apresentado objetiva suplementar no orçamento vigente dotações orçamentárias com o objetivo de realizar o empenhamento das despesas de pessoal, tais como folha mensal, folha de férias, rescisões, 13º salário e encargos sociais gerados pelos mesmos até 31 de dezembro de 2013. Os recursos para abertura do crédito suplementar serão oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias provenientes do Orçamento de 2013; da reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso II da LRF; do excesso de arrecadação, nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso 1, e 2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; e dos recursos por fontes oriundas da assinatura de convênios de repasse de recursos financeiros com a União e o Estado de Minas Gerais. Considerando o que dispõem no art. 4º da Lei 1797/2012; Artigo 40; Artigo 41, inciso I; Artigo 43, 8 1º, IL da Lei Federal 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Considerando que, a suplementação ora realizada é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria; Considerando os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas; Considerando o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, 81º, II, da Lei Federal 4.320/64; . Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto no art. 167 do Regimento Interno desta E. Casa. Certo que este colendo Legislativo irá acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. 6 v PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG PEsaipltdo Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço. Prefeitura Municipal de Indianópofis-MG, 28 de novembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG e 6) Protocolo nº Bol 1 Data: 28 J 44) 9. Horário: AQ: SO! Responsã | pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG : Fone/Fax: (034) 3245-2000 Tniianóplis pura Todis E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DELEIN. 32 2013. Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional de Natureza Suplementar, na contabilidade do Município de Indianópolis, na execução orçamentária de 2013, no percentual de 15% (Quinze) por cento do orçamento em vigor, que representa o valor de R$ 3.077.850,00 (Três milhões setenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais), visando à suplementação dos créditos orçamentários das dotações, conforme segue abaixo: FICHA IFP [ de ADE E VALOR MANUTENÇÃO DAS 17 ai ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 71.250,00 4 DO PREFEITO MUNICIPAL MANUTENÇÃO DAS 24 == ATIVIDADES DO GABINETE | rs 14.250,00 DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO DA SECRETARIA 0201020004122200200200431 | MUNICIPAL DE 25 90010000 ADMINISTRAÇÃO E ns SAM 1 FINANÇAS GESTÃO DA SECRETARIA 0201020004122200200200431 | MUNICIPAL DE as 90030000 ADMINISTRAÇÃO E R$ 20,0 FINANÇAS GESTÃO DA SECRETARIA 0201020004122200200200431 | MUNICIPAL DE 27 90040000 ADMINISTRAÇÃO E Rs 4275000 | FINANÇAS GESTÃO DA SECRETARIA 0201020004122200200200431 | MUNICIPAL DE ae 90110000 ADMINISTRAÇÃO E RS TOMADO L FINANÇAS GESTÃO DA SECRETARIA | 0201020004122200200200431 | MUNICIPAL DE 28 90130000 ADMINISTRAÇÃO E R$ 190.000,00 FINANÇAS | MANUTENÇÃO DAS 0201030 s0 == ATIVIDADES SEC. EDUC. E R$ 78.000,00 CULTURA MANUTENÇÃO DAS 02010300 54 nono 22041 ATIVIDADES SEC. EDUC.E | R$ 14.250,00 CULTURA MANUTENÇÃO DAS 02010300123611 55 SO pd ATIVIDADES DO ENSINO R$ 85.500,00 FUNDAMENTAL Indianópolis para Todos CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS E-mail: gabinete(D indianopolis.mg.gov.br E | TMANUTENÇÃO DAS 56 Dn ATIVIDADES DO ENSINO R$ 190.000,00 | | FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DAS 0201030012361101400200731 | ATIVIDADES DO 14.250,00 ss 90110000 TRANSPORTE ESCOLAR R$ » I MUNICIPAL 201030012361101400204331 | DESPESAS ACOBERTADAS a 90040000 COM RECURSOS DO FUNDEB | R$ 57.000,00 o | 0201030012361 101400204531 [DESPESAS ACOBERTADAS | pg 610.000,00 | 90110000 “| com RECURSOS DO FUNDEB -000, CENTRO EDUCACIONAL nã | E e 0200551 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 42.750,00 Ê INFANTIL CRIANÇA FELIZ ga” | 0201040004122093100206631 TMANUTENÇÃO DAS RS 2280000 90110000 [ATIVIDADES DA SAUDE -800, ATIVIDADES &6 “| 0201040010122100100201831 | DESENVOLVIDAS ATRAVÉS | pg 111,000,00 90130000 DA ATENÇÃO BÁSICA DE Es | SAÚDE ATIVIDADES 0201040010301100100201831 | DESENVOLVIDAS ATRAVÉS % 90040000 DA ATENÇÃO BÁSICA DE R$ 57400000 | SAÚDE ATIVIDADES , 0201040010301100100201831 | DESENVOLVIDAS ATRAVÉS 94 90110000 DA ATENÇÃO BÁSICA DE R$ 400.000,00 SAÚDE 0201040010305100100202431 [DESPESAS ACOBERTADAS 07 | 90040000 [com era JRSOS SUS/TFECD R$ 24.000,00 GESTÃO DAS AÇÕES DA 121 | 020105 na 131 | SECRETARIA MUNICIPAL DE | R$ 42.750,00 ASSISTENCIA SOCIAL GESTÃO DAS AÇÕES DA 122 e UR SECRETARIA MUNICIPAL DE | R$ 95.000,00 ASSISTENCIA SOCIAL [557 | 0201050008244101000205731 | CENTRO DE REFERÊNCIA DE | pg 1425000 | 90040000 ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS 250, 0201050008244101000205731 | CENTRO DE REFERÊNCIA DE 136 90110000 ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS | R$ 34200,00 GESTÃO DAS AÇÕES DA DA 0201060004122101300203231 | SECRETARIA MUN. DE DE 142 90040000 OBRAS E SERVIÇOS o BEAR l PÚBLICOS GESTÃO DAS AÇÕES DADA | j43 | 0201060004122101300203231 | SECRETARIA MUN. DE DE RS 21500000 90110000 OBRAS E SERVIÇOS an; | PÚBLICOS E PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MANUT ATIV. SEC. MEIO 153 | 020107000812210 500205281 | AMBIENTE E DESENV. R$ 17.100,00 SUSTENTÁVEL 0201080027812101900201731 [MANUTENÇÃO DO ESPORTE | pg 530000 160 90040000 EATIVIDADES DELAZER | is &1 | 0010800278 12101900201731 MANUTENÇÃO DO ESPORTE | pg 60.000,00 1 L 90110000 E DE DES DA E ú | GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. 167 | 020 dor MUN. DE AGRICULTURA E R$ 142.500,00 PECUÁRIA = | GESTÃO DAS AÇÕES DA DA 179 [0201 rá SECRETARIA MUN. DE DE R$ 14.250,00 TRANSITO E TRANSPORTE e MANUTENÇÃO E 183 | 0201120026852101300203381 | CONSERVAÇÃO DA FROTA | R$ 28:500,00 DE VEÍCULOS MUNICIPAL | | TOTAL | R$ 3.077.850,00 Ast.2º Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei serão utilizadas como fontes de recursos no valor de R$ 3.077.850,00 (Três milhões setenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais) os recursos previstos no art. 4º da Lei 1797/2012 conforme segue abaixo: 1 - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias provenientes do Orçamento de 2013; W - reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da LRF; WI - excesso de arrecadação, nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; IV - superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso 1, e 2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; V - recursos por fontes oriundas da assinatura de convênios de repasse de recursos financeiros com a União e o Estado de Minas Gerais. Art.3º O valor de R$ 3.077.850,00 (Três milhões setenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais) autorizado nesta lei para suplementação no orçamento de 2013 representa um acréscimo no percentual de 15% (quinze por cento) e deverá ser primeiramente acrescido e alterado os atuais percentuais das leis de planejamento em vigor como segue: Parágrafo único. Acrescer e alterar o art. 4º, da LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.797/2012 passando os atuais 50% (Cinquenta por cento) para 65% (Sessenta e cinco por cento). Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decretos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação. Prefeitura Municipal de India! lis-MG, 28 de novembro de 2013.