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materia nº 31/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaPROJETO DE LEI N.º 31, DE 2013 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id500

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO . .
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
pd dd Fone/Fax: (034) 3245-2000
Construindo uma E VU h -
Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 27, DE 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar
na forma que especifica e dá outras providências”, para análise e deliberação por essa Colenda
Câmara.
O Projeto apresentado objetiva suplementar no orçamento vigente dotações
orçamentárias com o objetivo de realizar o empenhamento das despesas de pessoal, tais como
folha mensal, folha de férias, rescisões, 13º salário e encargos sociais gerados pelos mesmos
até 31 de dezembro de 2013.
Os recursos para abertura do crédito suplementar serão oriundos da anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias provenientes do Orçamento de 2013; da reserva de
contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art.
5º, inciso II da LRF; do excesso de arrecadação, nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março
de 1964; do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso 1, e 2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; e dos recursos
por fontes oriundas da assinatura de convênios de repasse de recursos financeiros com a
União e o Estado de Minas Gerais.
Considerando o que dispõem no art. 4º da Lei 1797/2012; Artigo 40; Artigo 41,
inciso I; Artigo 43, 8 1º, IL da Lei Federal 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei
Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que, a suplementação ora realizada é necessária para a
continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito
Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
Considerando os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao
gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências
para as suas demandas;
Considerando o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o
Art. 43, 81º, II, da Lei Federal 4.320/64;
. Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto no art. 167 do Regimento Interno desta E. Casa.
Certo que este colendo Legislativo irá acolher e aprovar o incluso Projeto de
Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
6
v
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
PEsaipltdo Fone/Fax: (034) 3245-2000
Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência,
bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder
Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópofis-MG, 28 de novembro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
e 6)
Protocolo nº Bol 1
Data: 28 J 44) 9. Horário: AQ: SO!
Responsã | pelo Protocolo
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Tniianóplis pura Todis E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DELEIN. 32 2013.
Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza suplementar na forma que especifica
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional de Natureza Suplementar, na contabilidade do Município de Indianópolis, na
execução orçamentária de 2013, no percentual de 15% (Quinze) por cento do orçamento em
vigor, que representa o valor de R$ 3.077.850,00 (Três milhões setenta e sete mil oitocentos e
cinquenta reais), visando à suplementação dos créditos orçamentários das dotações, conforme
segue abaixo:
FICHA IFP [ de ADE E VALOR
MANUTENÇÃO DAS
17 ai ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 71.250,00
4 DO PREFEITO MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DAS
24 == ATIVIDADES DO GABINETE | rs 14.250,00
DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO DA SECRETARIA
0201020004122200200200431 | MUNICIPAL DE
25 90010000 ADMINISTRAÇÃO E ns SAM
1 FINANÇAS
GESTÃO DA SECRETARIA
0201020004122200200200431 | MUNICIPAL DE
as 90030000 ADMINISTRAÇÃO E R$ 20,0
FINANÇAS
GESTÃO DA SECRETARIA
0201020004122200200200431 | MUNICIPAL DE
27 90040000 ADMINISTRAÇÃO E Rs 4275000
| FINANÇAS
GESTÃO DA SECRETARIA
0201020004122200200200431 | MUNICIPAL DE
ae 90110000 ADMINISTRAÇÃO E RS TOMADO
L FINANÇAS
GESTÃO DA SECRETARIA |
0201020004122200200200431 | MUNICIPAL DE
28 90130000 ADMINISTRAÇÃO E R$ 190.000,00
FINANÇAS |
MANUTENÇÃO DAS
0201030
s0 == ATIVIDADES SEC. EDUC. E R$ 78.000,00
CULTURA
MANUTENÇÃO DAS
02010300
54 nono 22041 ATIVIDADES SEC. EDUC.E | R$ 14.250,00
CULTURA
MANUTENÇÃO DAS
02010300123611
55 SO pd ATIVIDADES DO ENSINO R$ 85.500,00
FUNDAMENTAL
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E | TMANUTENÇÃO DAS
56 Dn ATIVIDADES DO ENSINO R$ 190.000,00
| | FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DAS
0201030012361101400200731 | ATIVIDADES DO
14.250,00
ss 90110000 TRANSPORTE ESCOLAR R$ »
I MUNICIPAL
201030012361101400204331 | DESPESAS ACOBERTADAS
a 90040000 COM RECURSOS DO FUNDEB | R$ 57.000,00
o | 0201030012361 101400204531 [DESPESAS ACOBERTADAS | pg 610.000,00
| 90110000 “| com RECURSOS DO FUNDEB -000,
CENTRO EDUCACIONAL
nã | E e 0200551 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 42.750,00
Ê INFANTIL CRIANÇA FELIZ
ga” | 0201040004122093100206631 TMANUTENÇÃO DAS RS 2280000
90110000 [ATIVIDADES DA SAUDE -800,
ATIVIDADES
&6 “| 0201040010122100100201831 | DESENVOLVIDAS ATRAVÉS | pg 111,000,00
90130000 DA ATENÇÃO BÁSICA DE Es
| SAÚDE
ATIVIDADES
0201040010301100100201831 | DESENVOLVIDAS ATRAVÉS
% 90040000 DA ATENÇÃO BÁSICA DE R$ 57400000
| SAÚDE
ATIVIDADES ,
0201040010301100100201831 | DESENVOLVIDAS ATRAVÉS
94 90110000 DA ATENÇÃO BÁSICA DE R$ 400.000,00
SAÚDE
0201040010305100100202431 [DESPESAS ACOBERTADAS
07 | 90040000 [com era JRSOS SUS/TFECD R$ 24.000,00
GESTÃO DAS AÇÕES DA
121 | 020105 na 131 | SECRETARIA MUNICIPAL DE | R$ 42.750,00
ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DAS AÇÕES DA
122 e UR SECRETARIA MUNICIPAL DE | R$ 95.000,00
ASSISTENCIA SOCIAL
[557 | 0201050008244101000205731 | CENTRO DE REFERÊNCIA DE | pg 1425000
| 90040000 ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS 250,
0201050008244101000205731 | CENTRO DE REFERÊNCIA DE
136 90110000 ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS | R$ 34200,00
GESTÃO DAS AÇÕES DA DA
0201060004122101300203231 | SECRETARIA MUN. DE DE
142 90040000 OBRAS E SERVIÇOS o BEAR
l PÚBLICOS
GESTÃO DAS AÇÕES DADA |
j43 | 0201060004122101300203231 | SECRETARIA MUN. DE DE RS 21500000
90110000 OBRAS E SERVIÇOS an;
| PÚBLICOS E
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MANUT ATIV. SEC. MEIO
153 | 020107000812210 500205281 | AMBIENTE E DESENV. R$ 17.100,00
SUSTENTÁVEL
0201080027812101900201731 [MANUTENÇÃO DO ESPORTE | pg 530000
160 90040000 EATIVIDADES DELAZER | is
&1 | 0010800278 12101900201731 MANUTENÇÃO DO ESPORTE | pg 60.000,00
1 L 90110000 E DE DES DA E ú |
GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC.
167 | 020 dor MUN. DE AGRICULTURA E R$ 142.500,00
PECUÁRIA =
| GESTÃO DAS AÇÕES DA DA
179 [0201 rá SECRETARIA MUN. DE DE R$ 14.250,00
TRANSITO E TRANSPORTE e
MANUTENÇÃO E
183 | 0201120026852101300203381 | CONSERVAÇÃO DA FROTA | R$ 28:500,00
DE VEÍCULOS MUNICIPAL | |
TOTAL | R$ 3.077.850,00
Ast.2º Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por
esta Lei serão utilizadas como fontes de recursos no valor de R$ 3.077.850,00 (Três milhões
setenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais) os recursos previstos no art. 4º da Lei
1797/2012 conforme segue abaixo:
1 - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias provenientes do
Orçamento de 2013;
W - reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e
vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da LRF;
WI - excesso de arrecadação, nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março
de 1964;
IV - superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de
2012, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso 1, e 2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
V - recursos por fontes oriundas da assinatura de convênios de repasse de
recursos financeiros com a União e o Estado de Minas Gerais.
Art.3º O valor de R$ 3.077.850,00 (Três milhões setenta e sete mil
oitocentos e cinquenta reais) autorizado nesta lei para suplementação no orçamento de 2013
representa um acréscimo no percentual de 15% (quinze por cento) e deverá ser primeiramente
acrescido e alterado os atuais percentuais das leis de planejamento em vigor como segue:
Parágrafo único. Acrescer e alterar o art. 4º, da LOA — Lei Orçamentária Anual
nº 1.797/2012 passando os atuais 50% (Cinquenta por cento) para 65% (Sessenta e cinco por
cento).
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decretos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.
Prefeitura Municipal de India! lis-MG, 28 de novembro de 2013.

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