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materia nº 30/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaPROJETO DE LEI N.º 30, DE 2013 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.797/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
dando ema Fone/Fax: (034) 3245-2000"
Endirndpths jus End E-mail: gabincte(Q indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 26, DE 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que Altera redação do caput do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.797/2012
e dá outras providências, para análise e deliberação por essa Colenda Câmara.
O Projeto apresentado objetiva suplementar no orçamento vigente dotações
orçamentárias com o objetivo de realizar o empenhamento das despesas de pessoal tais como
folha mensal, folha de férias, rescisões, 13º salário e encargos sociais gerados pelos mesmos
até 31 de dezembro de 2013.
Considerando o que dispõem no art. 4º, da Lei nº 1797/2012; Art. 40; Art. 41,
inciso I; Art. 43, 8 1º, IL, da Lei Federal n.º 4.320/64; e, Art. 5º, inciso II, da Lei
Complementar n.º 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade F iscal);
Considerando que a suplementação ora realizada é necessária para à
continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito
Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
Considerando os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao
gestor as providências necessárias para que à sociedade não sofra pela falta de providências
para as suas demandas,
Considerando o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o
art. 43, 81º, II, da Lei Federal n.º 4.320/64.
. Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto no art. 167 do Regimento Interno desta E. Casa.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência,
bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder
Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.
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8/44/43 . Horário: LO: NO
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Responsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO . '
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
temia Fone/Fax: (034) 3245-2000 x
Indianápolis para Todos E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov br
PROJETO DE LEIN. IO pos.
Altera redação do caput do art. 4º, da Lei
Municipal nº 1.797/2012 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O caput do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.797/2012 passa a vigorar
com a seguinte redação:
«Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, desde que as
alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção de
meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO-2013 e sejam
observados o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e na
LDO-2013, para reforço de dotações orçamentárias, até o limite de 65% (sessenta e cinco por
cento) do montante da despesa fixada no Orçamento Fiscal e de Investimento de 2013.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de novembro de 2013.
H
CERTIDÃO
Certífico e dot !$ qro esta projeto foi aprovado em
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ven
Responsável pela Secretaria
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E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov br
LEI MUNICIPAL N.º 1.797, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Indianópolis-MG para O exercício financeiro de
2013.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei: )
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Indianópolis-MG para o exercício
financeiro de 2013, no montante de R$ 24.078.370,58 (vinte e quatro milhões, setenta e oito mil,
trezentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), e fixa a despesa no valor de R$ 20.520.328,58
(vinte milhões, quinhentos e vinte mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), após
a dedução das retenções para à composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), compreendendo, nos termos da
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e
Plano Plurianual — PPA vigentes, o Orçamento Fiscal e de Investimentos dos órgãos e entidades da
Administração Pública Direta.
CAPÍTULO IH "
DO ORÇAMENTO FISCAL E DE INVESTIMENTO
Seção I
Da Estimativa da Receita
no Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e de Investimentos do
Município é de R$ 24.078.370,58 (vinte e quatro milhões, setenta e oito mil, trezentos e setenta reais e
cinquenta e oito centavos), conforme demonstrativo a seguir:
RECEITAS (R$) 24.078.370,58
RECEITAS CORRENTES 23.678.370,58
Receita Tributária 950.050,00
Receita Patrimonial 67.200,00
Receita de Serviços 2.000,00
Transferências Correntes 22.630.420,58
Outras Receitas Correntes 28.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 400.000,00
DEDUÇÃO FUNDEB (R$) 3.558.042,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS (R$) 20.520.328,58
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Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e de Investimento é de R$
20.520.328,58 (vinte milhões, quinhentos e vinte mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta € oito
centavos), correspondendo à diferença entre valor total das receitas estimadas e as deduções para
composição do FUNDEB.
Parágrafo único. A despesa por funções, deduzidos os valores para composição do
FUNDEB, é discriminada na forma do demonstrativo a seguir:
FUNÇÕES DE GOVERNO VALOR (R$)
01 — Legislativa 1.283 434,26 |
04 — Administração 6.415.721,82
06 — Segurança Pública 26.150,00
08 — Assistência Social 1.119.071,50
10 — Saúde 3.419.180,00
12 — Educação 7.037.271,00
13 — Cultura 217.000,00
15 — Urbanismo 185.000,00
20 — Agricultura - 68.000,00
26 — Transporte 504.000,00
27 — Desporto e Lazer 235.500,00
99 — Reserva de Contingência 10.000,00
DEDUÇÃO FUNDEB 3.558.042,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 20.520.328,58 |
Seção TIL
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art.4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, desde que as alterações
promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção de meta de resultado
primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO-2013 e sejam observados o disposto no
parágrafo único, do art. 8º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e na LDO-2013, para reforço de
dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do montante da despesa fixada no
Orçamento Fiscal e de Investimento de 2013.
$ 1º Para atender à suplementação prevista no caput do art. 4º, desta Lei, serão utilizados
os seguintes recursos:
I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias provenientes do Orçamento de
2013; )
HI - reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados,
observado o disposto no art. 5º, inciso III, da LRF;
IN - excesso de arrecadação, nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, nos
termos do art. 43, & 1º, inciso I, e 2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
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Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021
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v - recursos por fontes oriundas da assinatura de convênios de repasse de recursos
financeiros com a União e o Estado de Minas Gerais;
82º A abertura de créditos especiais ao Orçamento do Município de 2013, destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária, será autorizada, por lei específica, utilizando-se
como fontes de recursos Os estipulados no art. 43, da Lei n.º 4.320/64.
Parágrafo único. Fica O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis autorizado a
abrir, no exercício de 2013, crédito adicional suplementar até o percentual previsto no caput do art. 4º.
desta Lei, calculado sobre o valor da Unidade Orçamentária 01 — Poder Legislativo, para reforço de
dotações desta unidade, mediante anulação total ou parcial de dotações destinadas à Câmara
Municipal.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º A contratação de operações de créditos será autorizada por lei específica,
observado o disposto no art. 32, capuí € 81º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos termos da LDO
do Município de 2013.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Integram esta Lei os anexos elencados na Lei n.º 4.320, de 17 de março de
1964. Pon
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de dezembro de 2012.
Z
LG
RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
Prefeito Municipal

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