| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 25, DE 2013 INSTITUI O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E REVOGAM AS LEIS N.º 734, DE 7 DE ABRIL DE 1.988, N.º 1.580, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007 E N.º 1.594, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO o Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG mm Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 21, DE 2013. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que versa sobre o seguinte assunto: Institui o perímetro urbano do Município de Indianópolis e revoga as Leis 734 de 07 de abril de 1988; 1.580 de 24 de setembro de 2007; e 1.594 de 06 de dezembro de 2007. Conforme é de conhecimento destes n. Edis, a atual Administração do Município de Indianópolis deparou-se com uma situação preocupante no que se refere à desatualização da demarcação do perímetro urbano do Município, considerando que a Lei que O instituiu é do ano de 1988. Atualmente a situação em que o Município de Indianópolis se encontra é outra realidade, referente ao ano em que foi delimitado, com implantação de novos loteamentos, instalação de cooperativa, silagem, entre outros. Diante desse fato, a atual administração solicitou um novo levantamento topográfico para delimitar o perímetro deste Município, seguindo-se anexa ao presente projeto a planta e memorial descritivo. Senhores vereadores, ao submetermos este projeto de lei às vossas considerações, solicito a sua aprovação, diante da importância da matéria do presente projeto de lei, e aproveito a oportunidade para reiterar mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e Legislativo Municipal, que atualmente tem pautado os trabalhos de nossa Administração. Prefeitura Municipal de Indianó polis-MG, 4 de novembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº... WVASÍSOLS Data: o) q 4. AB. Horária Dia HS Faspbraávei pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO o Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 Imdianópots para Fodo E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 2=5/2013. Institui o perímetro urbano do Município de Indianópolis e revogam as Leis n.º 734 de 07 de abril de 1988, 1580 de 24 de setembro de 2007 e 1594 de 6 de dezembro de 2007. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o perímetro Urbano do Município de Indianópolis, com área total de 1.618.297,00m? (hum milhão, seiscentos e dezoito mil e duzentos e noventa e sete metros quadrados), com um perímetro linear de 8.423,50 metros, compreendidos dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.891.331,62 m e E 192.430,61m, situado na interseção da Avenida Euclides José Borges com a Rua Francisco Pereira dos Santos e com a divisa de Paulo César de Carvalho, deste, segue com azimute de 355º37'21" e distância de 143,35 m., confrontando neste trecho com Paulo César de Carvalho, até o vértice 02;deste, segue confrontando com o Espolio de Nelson Ávila de Miranda ate o vértice 20.Do vértice 02 segue com azimute de 9º28'54" e distância de 61,07 m, até o vértice 03; deste, segue com azimute de 8º31'26" e distância de 63,16m, até o vértice 04; deste, segue com azimute de 13º17'33" e distância de 27,61 m, até o vértice 05; deste, segue com azimute de 14º23'39" e distância de 29,84 m, até o vértice 06;deste, segue com azimute de 18º15'30" e distância de 43,30 m, até o vértice 07;deste, segue com azimute de 20º39'24" e distância de 47,84 m, até o vértice O8:deste, segue com azimute de 12º37'45" e distância de 32,59 m, até o vértice 09;deste, segue com azimute de 12º35'42" e distância de 171,50 m, até o vértice 10;deste, segue com azimute de 290º18'20" e distância de 15,84 m, até o vértice 11;deste, segue com azimute de 4º27'52" e distância de 53,91 m, até o vértice 12;deste, segue com azimute de 18º57'00" e distância de 54,28 m, até o vértice 13;deste, segue com azimute de 25º09'40" e distância de 26,95 m, até o vértice 14:deste, segue com azimute de 91º57'18" e distância de 29,31 m, até o vértice 15;deste, segue com azimute de 4º32'58" e distância de 50,82 m, até o vértice 16:deste, segue com azimute de 354º58'47" e distância de 2,58 m, até o vértice 17;deste, segue com azimute de 353º59'03" e distância de 21,26 m, até o vértice 18;deste, segue com azimute de 286º25'49" e distância de 171,88 m, até o vértice 19;deste, segue com azimute de 291º57'36" e distância de 140,62 m, até o vértice 20;deste, segue pelo córrego Lava-pés, confrontando com Aristides Pereira Filho ate o vértice 29.Do vértice 20, segue com azimute de 30º16'31" e distância de 96,76 m, até o vértice 21;deste, segue com azimute de 349º5724" e distância de 56,47 m, até o vértice 22;deste, segue com azimute de 9º24'29" e distância de 224,65 m, até o vértice 23;deste, segue com azimute de 10º57'51" e distância de 83,52 m, até o vértice 24;deste, segue com azimute de 39º02'49" e distância de 119,78 m, até o vértice 25;deste, segue com azimute de 91º26'37" e distância de 12,06 m, até o vértice 26;deste, segue com azimute de 19º29'33" e distância de 29,40 m, até o vértice 27;deste, segue com azimute de 19º29'33" e distância de 211,69 m, até od PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . . mm Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Escasnda Fone/Fax: (034) 3245-2000 Imaiamópots para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br o vértice 28;deste, segue com azimute de 27º13'14" e distância de 149,93 m, até o vértice 29;deste, segue pelo córrego Lava-pés, confrontando com Lana Maria Pereira Alves, ateo vértice 37. Do vértice 29, segue com azimute de 25º14'16" e distância de 38,18 m, até o vértice 30;deste, segue com azimute de 38º45'34" e distância de 143,55 m, até o vértice 31;deste, segue com azimute de 72º43'36" e distância de 36,64 m, até o vértice 32:deste, segue com azimute de 28º38'11" e distância de 27,03 m, até o vértice 33;deste, segue com azimute de 70º47'45" e distância de 31,74 m, até o vértice 34;deste, segue com azimute de 41º40'07" e distância de 22,68 m, até o vértice 35;deste, segue com azimute de 63º3918" e distância de 27,16 m, até o vértice 36:deste, segue com azimute de 54º19'55" e distância de 12,98 m, até o vértice 37;deste, segue com azimute de 131º41'27" e distância de 222,26 m, confrontando neste trecho com Wanderley Pereira de Farias, até o vértice 38:deste, segue com azimute de 131º41'27" e distância de 145,31 m, confrontando neste trecho com Wanderley Pereira de Farias, até o vértice 39:deste, segue com azimute de 40º34'24" e distância de 412,75 m, confrontando neste trecho com Wanderley Pereira de Farias, até o vértice 40;deste, segue com azimute de 51º21'00" e distância de 665,60 m, confrontando neste trecho com Glicério da Silva Borges, até o vértice 41 :deste, segue com azimute de 141º21'00" e distância de 141,45 m, confrontando neste trecho com Glicério da Silva Borges, até o vértice 42:deste, segue com azimute de 141º21'00" e distância de 251,00 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 42A; deste, segue com azimute de 232º28'48" e distância de 298,00 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 43:deste, segue com azimute de 232º38'22" e distância de 80,00 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 44;deste, segue com azimute de 298º4529" e distância de 44,35 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 45:deste, segue com azimute de 231º25'14" e distância de 151,13 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 46;deste, segue com azimute de 304º07/04" e distância de 117,93 m, confrontando neste trecho com Ciro de Oliveira, até o vértice 47;deste, segue com azimute de 226º56'15" e distância de 213,09 m, confrontando neste trecho com Ciro de Oliveira, até o vértice 48;deste, segue com azimute de 119º15'52" e distância de 98,23 m, confrontando neste trecho com Ciro de Oliveira, até o vértice 49:deste, segue confrontando com Glicério da Silva Borges ate o vértice 66. Do vértice 49 segue com azimute de 213º55'14" e distância de 463,06 m, até o vértice 50;deste, segue com azimute de 123º55"14" e distância de 32,00 m, até o vértice 5l;deste, segue com azimute de 142º06'20" e distância de 103,11 m, até o vértice 52;deste, segue com azimute de 232º06'20" e distância de 53,00 m, até o vértice 53;deste, segue com azimute de 144º06'39" e distância de 26,80 m, até o vértice 54;deste, segue com azimute de 227º58'19" e distância de 15,40 m, até o vértice 55;deste, segue com azimute de 163º33'15" e distância de 1,84 m, até o vértice 56;deste, segue com azimute de 232º10'44" e distância de 40,94 m, até o vértice 57:deste, segue com azimute de 228º4747" e distância de 48,05 m, até o vértice 58:deste, segue com azimute de 230º19'54" e distância de 29,64 m, até o vértice 59;deste, segue com azimute de 237º08'41" e distância de 36,29 m, até o vértice 60;deste, segue com azimute de 232º2740" e distância de 92,44 m, até o vértice 61;deste, segue com azimute de 223º42'03" e distância de 22,00 m, até o vértice 62:deste, segue com azimute de 202º32'37" e distância de 46,30 m, até o vértice 63;deste, segue com azimute de 113º2441" e distância de 93,72 m, até o vértice 64:deste, segue com azimute de 204º37'36" e distância de 27,73 m, até o vértice 65;deste, segue com azimute de 104º2314" e distância de 92,43 m, até o vértice 66:;deste, segue pelo córrego Manoel Velho, confrontando ainda com Glicério da Silva Borges, ate o vértice 87. Do vértice 66, segue com azimute de 202º24'40" e distância de 101,90 m, até o E Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO o Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 vértice 67;deste, segue com azimute de 210º11'36" e distância de 43,06 m, até o vértice 68;deste, segue com azimute de 245º46'09" e distância de 49,93 m, até o vértice 69:deste, segue com azimute de 238º30'02" e distância de 105,78 m, até o vértice 70;deste, segue com azimute de 201º13'58" e distância de 32,79 m, até o vértice 71;deste, segue com azimute de 213º30'57" e distância de 34,77 m, até o vértice 72:deste, segue com azimute de 186º55'32" e distância de 21,05 m, até o vértice 73;deste, segue com azimute de 166º4521" e distância de 26,09 m, até o vértice 74;deste, segue com azimute de 145º56'58" e distância de 24,45 m, até o vértice 75;deste, segue com azimute de 165º08'31" e distância de 27,79 m, até o vértice 76;deste, segue com azimute de 189º4926" e distância de 27,70 m, até o vértice V7;deste, segue com azimute de 248º43'17" e distância de 17,18 m, até o vértice 78;deste, segue com azimute de 235º34'17" e distância de 27,97 m, até o vértice 79;deste, segue com azimute de 217º07'04" e distância de 34,97 m, até o vértice 80;deste, segue com azimute de213º19'28" e distância de 22,98 m, até o vértice 81;deste, segue com azimute de 192º17'47" e distância de 25,79 m, até o vértice 82:deste, segue com azimute de 184º54'09" e distância de 19,24 m, até O vértice 83:deste, segue com azimute de 149º14/49" e distância de 23,58 m, até o vértice 84;deste, segue com azimute de 132º35'48" e distância de 23,89 m, até o vértice 85;deste, segue com azimute de 159º40'54" e distância de 61,49 m, até o vértice 86;deste, segue com azimute de 181º1510" e distância de 296,33 m, até o vértice 87;deste, segue confrontando com Agnaldo Alves de Souza, ate o vértice 97. Do vértice 97 segue com azimute de 299º59'52" e distância de 259,94 m, até o vértice 88;deste, segue com azimute de 299º32'22" e distância de 51,54 m, até o vértice 89;deste, segue com azimute de 289º58'59" e distância de 5,03 m, até o vértice 90;deste, segue com azimute de 268º39'44" e distância de 4,71 m, até o vértice 91;deste, segue com azimute de 287º53'26" e distância de 62,89 m, até o vértice 92;deste, segue com azimute de 192º34'07" e distância de 137,26 m, até o vértice 93;deste, segue com azimute de 282º29'05" e distância de 44,72 m, até o vértice 94:deste, segue com azimute de 229º27'22" e distância de 130,86 m, até o vértice 95:deste, segue com azimute de 304º15'00" e distância de 26,48 m, até o vértice 96:deste, segue com azimute de 220º38'30" e distância de 57,43 m, até o vértice 97;deste, segue atravessando a Avenida Euclides José Borges, com azimute de 310º28'54" e distância de 16,15 m, confrontando neste trecho com a Rodovia MG-A900 , até o vértice 01;ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr » tendo como o Datum o SAD-69, Convergência Meridiana de 0º57"06,18”. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.” Art. 2º Entende-se por perímetro urbano, para os fins previstos nesta Lei, os limites entre a zona rural e a zona urbana, constituindo-se em áreas que apresentam características e potenciais para urbanização, devido a se localizarem em trechos contíguos, lindeiros ou nas proximidades da cidade. Art. 3º Fica constando como anexo I desta Lei, mapa e memorial descritivo do perímetro urbano, devidamente elaborado pelo engenheiro agrimensor Vimar Jaime de Oliveira Ramos, CREA-47739/D-M . & PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO o Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Cardo ad Fone/Fax: (034) 3245-2000 imdianórots para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 4º Ficam revogadas as Leis Municipais 734 de 07 de abril de 1988, 1580 de 24 de setembro de 2007 e 1594 de 06 de dezembro de 2007. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG,)4 de novembro de 2013. CERTIDÃO Certifico e dou fé rojeto f foi cnrovado em QUA CUNO O voloças O AU LY rmea s EM Sidt 41d, m Um guga iesponsê vel EE Secretaria Ly / VAL A / / DA $ / EM Rua Hilário F Est. Euclides José Borges erreira de Souza PLANTA DO PERÍMETRO URBANO Comatriinido veins A put tar pmstto qua rua co eae mena A Eai ! A Sienna e ESSES arormo — emeremaa mena ce mom | came tea tomrcunas mma ma ama Coma too a Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba , Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88 Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG AMVAP FoneiFax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvapDamvapmg.org.br MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: PERÍMETRO URBANO Município: INDIANÓPOLIS-MG Comarca: ARAGUARI-MG Área (ha): 161,8297 Ha ou 1.618.297,00m? Perímetro: 8.423,50m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.891.331,62 me E 192.430,61m, situado na interseção da Avenida Euclides José Borges com a Rua Francisco Pereira dos Santos e com a divisa de Paulo César de Carvalho, deste, segue com azimute de 355º37'21" e distância de 143,35 m., confrontando neste trecho com Paulo César de Carvalho, até o vértice 02; deste, segue confrontando com o Espolio de Nelson Ávila de Miranda ate o vértice 20. Do vértice 02 segue com azimute de 9º28'54" e distância de 61,07 m, até o vértice 03; deste, segue com azimute de 8º31'26" e distância de 63,16 m, até o vértice 04; deste, segue com azimute de 13º17'33" e distância de 27,61 m, até o vértice 05; deste, segue com azimute de 14º23'39" e distância de 29,84 m, até o vértice 06; deste, segue com azimute de 18º15'30" e distância de 43,30 m, até o vértice 07; deste, segue com azimute de 20º39'24” e distância de 47,84 m, até o vértice 08; deste, segue com azimute de 12º37'45" e distância de 32,59 m, até o vértice 09; deste, segue com azimute de 12º35'42" e distância de 171,50 m, até o vértice 10; deste, segue com azimute de 290º18'20" e distância de 15,84 m, até o vértice 11; deste, segue com azimute de 4º27'52" e distância de 53,91 m, até o vértice 12; deste, segue com azimute de 18º57'00" e distância de 54,28 m, até o vértice 13; deste, segue com azimute de 25º09'40" e distância de 26,95 m, até o vértice 14; deste, segue com azimute de 91º5718" e distância de 29,31 m, até o vértice 15; deste, segue com azimute de 4º32'58" e distância de 50,82 m, até o vértice 16; deste, segue com azimute de 354º58'47" e distância de 2,58 m, até o vértice 17; deste, segue com azimute de 353º59'03" e distância de 21,26 m, até o vértice 18: deste, segue com azimute de 286º25'49" e distância de 171,88 m, até o vértice 19; deste, Segue com azimute de 291º57'36" e distancia de 140,62 m, até o vértice 20; deste, segue pelo córrego Lava-pés, confrontando com Aristides Pereira Filho ate o vértice 29. Do vértice 20, segue com azimute de 30º16'31” e distância de 96,76 m, até o vértice 21; deste, segue com azimute de 349º57'24" e distância de 56,47 m, até o vértice 22; deste, segue com azimute de 9º24'29" e distância de 224,65 m, até o vértice 23; deste, segue com azimute de 10º57'51" e distância de 83,52 m, até o vértice 24; deste, segue com azimute de 39º02'49" e distância de 119,78 m, até o vértice 25; deste, segue com azimute de 91º26'37" e distância de 12,06 m, até o vértice 26; deste, segue com azimute de 19º29'33" e distância de 29,40 m, até o vértice 27; deste, segue com azimute de 19º29'33" e distância de 211,69 m, até o vértice 28, deste, segue com azimute de 27º1314" e distância de 149,93 m, até o vértice 29; deste, segue pelo córrego Lava-pés, confrontando com Lana Maria Pereira Alves, ate o vértice 37. Do vértice 29, segue com azimute de 25º14'16" e distância de 38,18 m, até o vértice 30; deste, segue com azimute de 38º45'34" e distância de 143,55 m, até o vértice 31; deste, segue com azimute de 72º43'36" e distância de 36,64 m, até o vértice 32; deste, segue com azimute de 28º38'11" e distância de 27,03 m, até o vértice 33; deste, segue com azimute de 70º47'45" e distância de 31,74 m, até o vértice 34; deste, segue com azimute de 41º40'07" e distância de 22,68 m, até o vértice 35; deste, segue com azimute de 63º3918" e distância de 27,16 m, até o vértice 36; deste, segue com azimute de 54º19'55" e distância de 12,98 m, até o vértice 37; deste, segue com azimute de 131º41'27" e distância de 222,26 m, confrontando neste trecho com Wanderley Pereira de Farias, até o vértice 38; deste, segue com azimute de 131º41'27" e distância de 145,31 m, confrontando neste trecho com Wanderley Pereira de Farias, até o vértice 39; deste, segue com azimute de 40º34'24" e distância de 412,75 m, confrontando neste trecho com Wanderley Pereira de Farias, até O vértice 40; deste, segue com azimute de 51º21'00" e distância de 665,60 m, confrontando neste trecho com Glicério da Silva Borges, até o vértice 41: deste, segue com azimute de 141º21'00" e distância de 141,45 m, confrontando neste trecho com Glicério da Silva Borges, até o vértice 42; deste, segue com azimute de 141º21'00" e distância de 251,00 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 42A; deste, segue com azimute de 232º28'48" e distância de 298,00 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 43; deste, segue com azimute de 232º38'22" e distância de 80,00 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 44; deste, segue com azimute de 298º45'29" e distância de 44,35 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 45; deste, segue com azimute de 231º2514" e distância de 151,13 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 46; deste, segue com azimute de 304º07'04" e distância de 117,93 m, confrontando neste trecho com Ciro de Oliveira, até o vértice 47; deste, segue com azimute de 226º5615" e distância de 213,09 m, confrontando neste trecho Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul Grupiara - Gurinhotã - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minos - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia dh, Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba , Reconhecida de utilidade pública Municipal peta Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88 uai: Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG AMVAP Fone/Fax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvap(Damvapmg.org.br com Ciro de Oliveira, até o vértice 48; deste, segue com azimute de 119º15'52" e distância de 98; confrontando neste trecho com Ciro de Oliveira, até o vértice 49; deste, segue confrontando Glicério da Silva Borges ate o vértice 66. Do vértice 49 segue com azimute de 213º55'14" e distância de 463,06 m, até o vértice 50; deste, segue com azimute de 123º5514" e distância de 32,00 m, até o vértice 51; deste, segue com azimute de 142º06'20" e distância de 103,11 m, até o vértice 52: deste, segue com azimute de 232º06'20" e distância de 53,00 m, até o vértice 53; deste, segue com azimute de 144º06'39" e distância de 26,80 m, até o vértice 54; deste, segue com azimute de 227º58"19" e distância de 15,40 m, até o vértice 55; deste, segue com azimute de 163º33'15" e distância de 1,84 m, até o vértice 56; deste, segue com azimute de 232º10'44" e distância de 40,94 m, até O vértice 57, deste, segue com azimute de 228º47'47" e distância de 48,05 m, até o vértice 58; deste, segue com azimute de 230º19'54" e distância de 29,64 m, até o vértice 59; deste, segue com azimute de 237º08'41" e distância de 36,29 m, até o vértice 60; deste, segue com azimute de 232º27'40" e distância de 92,44 m, até o vértice 61; deste, segue com azimute de 223º42'03" e distância de 22,00 m, até o vértice 62: deste, segue com azimute de 202º32'37" e distância de 46,30 m, até o vértice 63; deste, segue com azimute de 113º24'41" e distância de 93,72 m, até o vértice 64; deste, segue com azimute de 204º37'36" e distância de 27,73 m, até o vértice 65; deste, segue com azimute de 104º2314" e distância de 92,43 m, até o vértice 66; deste, segue pelo córrego Manoel Velho, confrontando ainda com Glicério da Silva a, Borges, ate o vértice 87. Do vértice 66, segue com azimute de 202º24'40" e distância de 101,90 m, até o vértice 67, deste, segue com azimute de 210º11'36" e distância de 43,06 m, até o vértice 68; deste, segue com azimute de 245º46'09" e distância de 49,93 m, até o vértice 69; deste, segue com azimute de 238º30'02" e distância de 105,78 m, até o vértice 70; deste, segue com azimute de 201º13'58" e distância de 32,79 m, até o vértice 71; deste, segue com azimute de 213º30'57" e distância de 34,77 m, até o vértice 72; deste, segue com azimute de 186º55'32" e distância de 21,05 m, até o vértice 73; deste, segue com azimute de 166º45'21" e distância de 26,09 m, até o vértice 74; deste, segue com azimute de 145º56'58" e distância de 24,45 m, até o vértice 75; deste, segue com azimute de 165º08'31" e distância de 27,79 m, até o vértice 76; deste, segue com azimute de 189º49'26" e distância de 27,70 m, até o vértice 77; deste, segue com azimute de 248º4317" e distância de 17,18 m, até o vértice 78; deste, segue com azimute de 235º3417" e distância de 27,97 m, até o vértice 79; deste, segue com azimute de 217º07'04" e distância de 34,97 m, até o vértice 80; deste, segue com azimute de 213º19'28" e distância de 22,98 m, até o vértice 81: deste, segue com azimute de 192º17'47" e distância de 25,79 m, até o vértice 82; deste, segue com azimute de 184º54'09" e distância de 19,24 m, até o vértice 83; deste, segue com azimute de 149º14'49" e distância de 23,58 m, até o vértice 84; deste, segue com azimute de 132º35'48" e distância de 23,89 m, até o vértice 85; deste, segue com azimute de 159º40'54" e distância de 61,49 m, até o vértice 86; deste, segue com azimute de 181º1510" e distância de 296,33 m, até o vértice 87; deste, segue confrontando com Agnaldo Alves de Souza, ate o vértice 97. Do vértice 97 segue com azimute de 299º59'52" e distância de 259,94 m, até o vértice 88; deste, segue com azimute de 299º32'22" e distância de 51,54 m, até o vértice 89; deste, segue com azimute de 289º58'59" e distância de 5,03 m, até o vértice 90; deste, segue com azimute de 268º39'44" e distância de 4,71 m, até o vértice 91; deste, segue com azimute de 287º53'26" e distância de 62,89 m, até o vértice 92; deste, segue com azimute de 192º34'07" e distância de 137,26 m, até o vértice 93; deste, segue com azimute de 282º29'05" e distância de 44,72 m, até o vértice 94; deste, segue com azimute de 229º27'22" e distância de 130,86 m, até o vértice 95; deste, segue com azimute de 304º15'00" e distância de 26,48 m, até o vértice 96; deste, segue com azimute de 220º38'30" e distância de 57,43 m, até o vértice 97; deste, segue atravessando a Avenida Euclides José Borges, com azimute de 310º28'54" e distância de 16,15 m, confrontando neste trecho com a Rodovia MG-A900 , até o vértice 01; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr , tendo como o Datum o SAD-69, Convergência Meridiana de 0º57'06,18”. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Uberlândia, 02 de junho de 2013, ao Vimar Jáimé de Oliveira Ramos Engeríheiro Agrimensor CREA - 47739/D-MG Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina « Douradoquara - Estrela do Sul Grupiara - Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minos - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia N. Assunto Serviço Data CEP — 38490 ESTADO DE.MÍNAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 734/88 ESTENDE O PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IN Va DIANÓPOLIS A Câmara Municipal de Indianópolis, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar nº 3/72 - art. 53, XIII APRO * VOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: e: : Art. 12 - O perímetro urbano do município de" Indianópolis, fica compreendido entre as seguintes divisas: Começa no centro da Rua Marechal Deodoro, às! margens do córrego Lava-pés, ao lado da estação de tratamento da COPASA. Deste ponto segue córrego abaixo por uma distância de 400m, até um ponto localizado! nas margens do córrego Lava-pés, deste ponto segue em linha reta at-e a divisa da Escola Agrotécnicã, com a Prefeitura Municipal e o Senhor Aristides Pereira Filho, ao lado da estrada Indianópolis - Balsa, deste ponto segue em linha re' ta passando nas proximidades do cémiterio municipal até no final da Rua João " Butica, nas margens do córrego Manoel Velho, daí seguindo córrego acima até na divisa do Senhor Glicério da Silva Borges e Senhor Ciro de Oliveira, seguindo! por esta até as margens da Rodovia MG-010, atravessando a mesma, e passando pe leg terras da Senhora Aureolina Assis Pereira até encontrar as margens do cór' rego Lava-pés. Deste ponto, segue córrego abaixo até na Rua Marechal Deodoro ' ponto de início desta delimitação, ficando assim, delimitado o novo pgrimetro! urbano da cidade de Indianópolis. Art. 2º - Caberá ao Municipio o planejamento" e a orientação da ocupação do espaço compreendido no perimetro urbano. Art. 3º - Os imóveis localizados na faixa de' extensão do perimetro urbano ficam sujeitos as obrigações tributárias previs! tas no Código Tributário Municipal Art. 4º - As propostas de novos loteamentos ' compreendidos no perimetro urbano deverão obedecer os princípios legais exigi ADM. JAIR AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOL CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE N.º úbli ici outras legislações pertinentes. Assunto «dos pelo Poder Público Municipal e ou g ç Pp Serviço : Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. . ANIS Data : ' Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica sr Indianópolis, 07 de Abril de 1.988 É JAIR AMARO : “ PREFEITO MUNICIPAL ADM. JAIR AMARO CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 (34)3245-1749- e-mail: pmindianopolis()com4.com.br E] PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS LEI MUNICIPAL N.º 1.580, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007. Cria zona de expansão urbana que menciona e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | Fica autorizado o Poder Executivo a criar zona de expansão urbana na área de 68.953,84 metros quadrados compreendendo os seguintes limites: Inicia-se no ponto “01, interseção da Rua Manoel de Souza Borges com Wanderley Pereira de Faria, segue con- ontando com a rua até o ponto 02 com azimute de 294º54"00” e distância de 13,80 metros; o ponto 02 segue até o ponto 03 confrontando com a quadra 884 com azimute de * 313º29"00” e distância de 18,30 metros; do ponto 03 segue até o ponto 04, confrontando com * a quadra 88 com azimute de 322º52'00” e distância de 157,00 metros; do ponto 04 segue pas- * sando pelos pontos 05 e 06 até o ponto 07 com os respectivos azimutes e distâncias: do ponto 04 ao ponto 05, 322º34º00 e 17,00 metros; do ponto 05 ao ponto 06, 323º20"20” e 30,80 me- os; e do ponto 06 ao ponto 07, 318º20"00” e 36,75 metros; confrontando com Rua K; do onto 07 segue até o ponto 08 confrontando com a área de reserva permanente da fazenda São oão com azimute de 66º50"01” e distância de 319,73 metros; do ponto 08 segue até o ponto * 01 (ponto de início) passando pelo ponto 09 com os respectivos azimutes e distâncias; do pon- * to 08 ao ponto 09, 151º17'00” e 191,80 metros; do ponto 09 ao ponto 01, 231º21º00” e E 273,70 metros ambos confrontando com Wanderley Pereira de Faria. E E Art. 2º Entende-se por zona de expansão urbana, para os fins previstos nesta à * Lei, a transição entre a zonà rural e a zona urbana, constituindo-se em áreas que apresentam Er * características e potenciais para urbanização, devido a se localizarem em trechos contíguos, à lindeiros ou nas proximidades da zona urbana. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. » Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 24 de setembro de 2007. RE SE BORGES PEREIRA Prefeito Municipal vs PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO na Praça Urias José da Silva, n.º 42 (34)3245-1749- e-mail: pmindianopolis(i com4.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.594, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007. Incorpora a área que menciona, à Zona de Expansão Urbana do Municipio. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, a- provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incorporada à Zona de Expansão Urbana do Município a área de 20.000,00 m?, (vinte mil metros quadrados), registrada na matrícula 9.542, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Ponte — MG, destinada à construção de Parque de Exposição, compreendida dentro do seguinte perímetro e confrontação: “Começa no canto da cerca de arame, na faixa de domínio da Rodovia de aces- so a 900, no sentido Indianópolis via BR 365 e na divisa do Município de Indianópolis (Pre- feitura Municipal de Indianópolis); divisando com o último, segue por cerca de arame, pelo rumo de 41º04'28” SE e com a distância de 82,694 metros, onde se encontra o marco cravado na cerca de arame, na divisa dos vendedores; divisando com estes, segue pela linha divisória, com rumo de 68º20'35” NE e com distância de 213,653 metres, onde encontra o marco cra- vado na cerca de arame, na divisa de Luzia Aparecida Fernandes; divisando com esta, segue por cerca de arame, pelo rumo de 35º38"17” NO e com a distância de 103,994 metros, onde encontra o canto da cerca de arame, na faixa de domínio da Rodovia de acesso a 900, no sen- tido Indianópolis via BR 365; divisando com a Rodovia, segue por cerca de arame, com vari- ação de rumos, no quadrante SO e com a distância 217,415 metros, onde encontra o início desta descrição perimétrica.” 14 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 6 de dezembro de 2007. RENES JOSÉ BORGES PEREIRA Prefeito Municipal