| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 2, DE 2013 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, A CONDECORAÇÃO MEDALHA DE SANT'ANA E TÍTULO DE HONRA DO MÉRITO ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 2, DE 2013 Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Indianópolis, a condecoração Medalha de Sant" Ana e título de honra ao mérito às pessoas que especifica. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Indianópolis a Eli Valoto, Gilberto Luiz Ferrarini, Mary Simone Reis, Mozart Fernandes de Andrade, Sandro Alexandre e Sírio José. Art. 2º Fica concedida a condecoração Medalha de Sant'Ana a Eliomar Soares da Silva, Joana Darc Ribeiro da Silva Fonseca, João de Oliveira, Jonas Borges dos Santos, Odair Pereira Lemes e Rodrigo Francisco Borges. Art. 3º Fica concedido título de honra ao mérito empresarial a Luiz Antônio Maximiano. Art.4º A entrega dos títulos e condecorações de que trata este Decreto Legislativo ocorrerá na reunião solene a ser realizada no dia 17 de dezembro de 2013. Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2013. CERTIDÃO Cartifica 2 erra a projeto foi aprovado em del, & Len cad + em , por Lu Gun. Ceada Ii esponsável pela Secretaria CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Temos a honra de levar à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Decreto Legislativo, que concede Título de Cidadão Honorário do Município de Indianópolis, a condecoração Medalha de Sant” Ana e título de honra ao mérito às pessoas mencionadas. Conforme se vê nos currículos em anexo, os homenageados reconhecidamente prestaram relevantes serviços ao Município ou se destacam pela atuação exemplar na vida pública e particular. Portanto, a outorga dessas honrarias atende aos requisitos estabelecidos no inciso XV, do art. 38, da Lei Orgânica do Município. A entrega dos títulos acontecerá na reunião solene marcada para o próximo dia 17 de dezembro, data do aniversário de criação do Município. Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente projeto de decreto legislativo. Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2013. Presidente da Câmar;