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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 2, DE 2013 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, A CONDECORAÇÃO MEDALHA DE SANT'ANA E TÍTULO DE HONRA DO MÉRITO ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA.
native_id508

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 2, DE 2013
Concede Título de Cidadão Honorário
do Município de Indianópolis, a
condecoração Medalha de Sant" Ana e
título de honra ao mérito às pessoas
que especifica.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de
Indianópolis a Eli Valoto, Gilberto Luiz Ferrarini, Mary Simone Reis, Mozart Fernandes
de Andrade, Sandro Alexandre e Sírio José.
Art. 2º Fica concedida a condecoração Medalha de Sant'Ana a Eliomar Soares
da Silva, Joana Darc Ribeiro da Silva Fonseca, João de Oliveira, Jonas Borges dos Santos,
Odair Pereira Lemes e Rodrigo Francisco Borges.
Art. 3º Fica concedido título de honra ao mérito empresarial a Luiz Antônio
Maximiano.
Art.4º A entrega dos títulos e condecorações de que trata este Decreto
Legislativo ocorrerá na reunião solene a ser realizada no dia 17 de dezembro de 2013.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por
conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2013.
CERTIDÃO
Cartifica 2 erra a projeto foi aprovado em
del, & Len cad + em
, por Lu Gun. Ceada
Ii esponsável pela Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de levar à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto
de Decreto Legislativo, que concede Título de Cidadão Honorário do Município de
Indianópolis, a condecoração Medalha de Sant” Ana e título de honra ao mérito às pessoas
mencionadas.
Conforme se vê nos currículos em anexo, os homenageados
reconhecidamente prestaram relevantes serviços ao Município ou se destacam pela atuação
exemplar na vida pública e particular.
Portanto, a outorga dessas honrarias atende aos requisitos estabelecidos no
inciso XV, do art. 38, da Lei Orgânica do Município.
A entrega dos títulos acontecerá na reunião solene marcada para o próximo
dia 17 de dezembro, data do aniversário de criação do Município.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente projeto de
decreto legislativo.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2013.
Presidente da Câmar;

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