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materia nº 19/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaPROJETO DE LEI N.º 19, DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR OU REFORMAR CALÇADAS EM ÁREAS DECLARADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Adm S019/206
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM N.º 13, DE 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Venho, por intermédio deste projeto de lei, solicitar autorização desta Casa
para a construção ou reforma das calçadas e meio-fio da Avenida Tiradentes, como
complemento do Projeto urbanístico de pavimentação e recapeamento asfáltico desta
Avenida.
Tal medida se mostra necessária, considerando que a Avenida é porta de
entrada da cidade, e sua reurbanização trará inúmeros benefícios diretos e indiretos a toda
população do Município de Indianópolis, não apenas aos moradores da avenida.
Ademais, caso fossem adotadas as medidas administrativas cabíveis, tais como
notificação dos proprietários para reforma/construção de calçadas e meio-fio, a demora na
conclusão das obras poderia ser incalculável, considerando que o poder de polícia do
Município por vezes pode ser questionado judicialmente.
Assim, vê-se que é de interesse público o presente projeto de lei.
Conto com o costumeiro apoio de vossas senhorias para aprovação do presente
projeto de lei.
— Prefeitura Municipal de Indianópo 20 de agosto de 2013.
Protocolo nº
Data: NA F ls [AB + Horário: LASDAS
cesibadad pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPÓLIS
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 nd
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Construindo uma Indianópolis para Todos
PROJETO DE LEIN. 4 9 /2013.
Autoriza o Poder Executivo a construir ou
reformar calçadas em área declaradas de
excepcional interesse público que especifica e
dá outras providências
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a reforma/construção de
todas as calçadas e meios-fios da Avenida Tiradentes, área deexcepcional interesse público.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá criarpadrão para intervenção nestas
áreas de calçadas, definindo critériosde circulação de pedestres e ciclistas, instalação de
equipamentos e mobiliário urbano, arborização e locais para travessias.
Art. 3º O Poder Executivo editará decreto regulamentando a presente lei.
Art. 4º Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de agosto de 2013.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado em
mr INS. MM OO ,em
LJ) 9. LIS. por MAGIA mia dio
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Responsável pela Secretaria

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