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materia nº 18/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaPROJETO DE LEI N.º 18, DE 2013 REGULAMENTA O TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO-TFD, NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
Cosrelado uma nsaópi per Todas E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 4? /2013.
Regulamenta o Tratamento Fora do
Domicílio - TFD, no Município de
Indianópolis/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “Tratamento Fora de Domicílio” — TFD — é assegurado ao
cidadão, no âmbito do Município de Indianópolis/MG, aqui denominado de usuário.
Art. 2º A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico-assistente do
paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão
nomeada pelo Prefeito Municipal, que solicitará, se necessário, exames ou documentos
que complementem a análise de cada caso.
. Art. 3º As despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema
Unico de Saúde — SUS para tratamento fora do município de residência são ajuda de
custo para alimentação, pernoite e remuneração para o transporte.
8 1º Quando o usuário necessitar deslocar-se em ônibus de carreira, os
valores das passagens devem ser pagos de acordo com a Tabela Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS.
82º O auxílio-combustível só será permitido quando não houver
disponibilidade de transporte próprio do município e receberá os valores constantes na
Tabela Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
83º O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só
será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município.
84º O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na
rede pública ou conveniada/contratada do SUS.
85º Fica vedada a autorização de TFD para acesso de pacientes a outro
município para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso
da Atenção Básica — PAB.
$6º Fica vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por
meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município de referência.
$7º Fica vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do
que 50 Km de distância.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
Cosrendo me Psp per Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
$8º Os valores referentes ao pagamento do TFD serão disponibilizados
ao usuário anterior à data prevista do atendimento agendado.
Art. 4º São asseguradas ao usuário e ao acompanhante, diárias pelo
tempo de permanência no local de destino, estando compreendidos em ajuda de custo
para alimentação/pernoite e remuneração de transporte.
Parágrafo único. A autorização de transporte aéreo para
pacientes/acompanhantes será precedida de rigorosa análise dos gestores do SUS.
Art. 5º Na impossibilidade de o usuário realizar o TFD, este ou seu
acompanhante, deverá devolver os valores recebidos pelos dos públicos do Município
de Indianópolis, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de estar cometendo
crime contra o patrimônio público.
$1º No ato do recebimento dos valores correspondentes ao TFD, o
usuário ou seu acompanhante, deverá assinar um compromisso de prestação de contas
e/ou devolução dos valores recebidos do TFD.
$2º A falta de prestação de contas por parte do usuário implica na
suspensão de novos benefícios para o Tratamento Fora do Domicílio
83º Os valores financeiros sem as prestações de contas respectivas
deverão ser devolvidos aos cofres municipais, corrigidos pelo Indice da Caderneta de
Poupança. ?
$4º A devolução deverá ser realizada através de depósito em conta da
Prefeitura, indicada pela Secretaria Municipal de Saúde, e o recibo da devolução deverá
ser encaminhado à SMS.
Art.6º Fica a cargo do usuário ou acompanhante a prestação de contas,
quando do retorno da viagem, o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
podendo ser justificado o atraso mediante relatório médico ou documento com firma
reconhecida em cartório.
Art. 7 Os comprovantes das despesas relativas ao TFD deverão ser
organizados e disponibilizados aos órgãos de controle do SUS.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar o controle e a
avaliação do TFD, de modo a manter disponível a documentação comprobatória das
despesas, de acordo com o Manual Municipal do TFD.
Parágrafo único. A normatização sistematizada em Manual Municipal de
TFD do Município de Indianópolis fica aprovada pela Câmara Municipal de
Indianópolis e passa a vigorar a partir desta data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
Consrendo ma Ina pera Ts E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
Art.9º A Secretaria Municipal de Saúde — SMS — deverá proceder
cadastramento/recadastramento das unidades e profissionais autorizados a solicitarem o
TED.
Art. 10. A Unidade de Saúde que referencia o usuário deverá
acompanhar o processo de alta do Tratamento Fora do Domicílio e informar à Secretaria
Municipal de Saúde imediatamente.
Art. 11. O Município deverá regulamentar essa lei no prazo de 30 (trinta)
dias.
Art. 12. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do
orçamento municipal em vigor.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
convalidando-se as ações referentes ao presente programa realizadas no exercício de
2013.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de agosto de 2013.
CERTIDÃO
az e dou fé que este projeto foi aprovado em
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2 19 joas , por Lear. dade
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Responsável pela Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
Conan ma nani per Tt E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 12, DE 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submetemos à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei que Regulamenta o Tratamento Fora do Domicílio - TFD, no Município de
Indianópolis/MG e dá outras providências.
A proposta de lei tem o objetivo de assegurar que as práticas em gestão
de saúde em Indianópolis-MG, estejam em concordância com as leis vigentes em nível
Estadual e Federal.
Dessa forma, contamos com a especial atenção de Vossas Senhorias na
apreciação e votação do projeto de lei ora encaminhado.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
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Protocolo nº S64/20 19
Responsável peito Protocolo

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