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materia nº 222/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o pagamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
native_id5196

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 2.222, de 2024, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.239, de 5 de março de 2024. Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o pagamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-03-05 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.239, de 5 de março de 2024. Que dispõe sore a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o prazo de pagamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-03-05 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 218, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-04 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 218, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-04 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 222, de 2024, aprovado por (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-04 Parecer de Redação Final — Aguardando emissão de parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 222, de 2024.
2024-03-04 Parecer pela aprovação U A Comissão de Serviços Públicos conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 222, de 2024. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 222, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2024-02-26 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do projeto de Lei n.º 222, de 2024. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei Ordinária n. º 222 ,2024 que consta do processo n.º 245 de 2024. Aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2024-02-19 Juntada de documentos — Ofício n.º 26/2024-GP/PMI Encaminha Estudo De Impacto Orçamentário, da Mensagem n.º 3,de 2024. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-02-19 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Disponível em "Documentos Assessórios" .
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 222, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2024-02-05 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 222, de 2024, que consta do Processo n.º 245, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-02-05 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei 222, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T18:46:01.558121-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-04T18:46:01.523533-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 3, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O referido projeto de lei tem por finalidade a concessão de desconto de 10% (dez por
cento) no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e
do prazo para pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos do Município de Indianópolis-
MG e dá outras providências.
O Poder Executivo a título de incentivo e visando diminuir a inadimplência e aumentar a
arrecadação, concederá desconto para pagamento à vista do IPTU, bem como possibilitará o
* pagamento parcelado do imposto e das Taxas de Serviços Urbanos.
Além do que, para aqueles que desejam realizar o pagamento parcelado, o Município .
concede a possibilidade de pagamento em até 3 (três) parcelas.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei, de modo a garantir recursos para o Município para que as melhorias tão
importantes à população possam ser efetivadas.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de janeiro de 2024.
CAMARA MUNICIP DE INDIANÓPOUS-MIG
pr 2 QUIS. mm
otocalo OLA co IO: HS
Meu
Dacnonsável do Protocela
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PROJETO DE LEI N. «220%, 2024.
Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento
à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e o prazo de pagamento do
IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município
de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e das taxas de serviços urbanos, no exercício de 2024, poderá ser feito de acordo com os .
seguintes prazos e condições:
I-à vista até o dia 10 de maio de 2024, em cota única, com desconto de 10% (dez r
cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); ou,
H - em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de maio de
2024, 10 de junho de 2024 e 10 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de janeiro de 2024.

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