| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 16, DE 2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-200 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Adm. 2018/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM N.º: 10/2013 DE 21 DE JUNHO DE 2013 Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Assunto: autoriza o poder executivo a autoriza o município de Indianópolis-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Senhor Presidente, Nobres Edis, Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, 0 Projeto de Lei Municipal em anexo, que autoriza o município de Indianópolis-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Considerando a insuficiência de recursos disponíveis para realização de investimentos, notadamente a aquisição de maquinários e necessários ao Município de Indianópolis/MG, venho através deste Projeto de Lei solicitar destes nobres Edis autorização para a contratação de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG. A operação de crédito em questão é disponibilizada pelo BDMG, por meio do PROVIAS — Programa de Intervenções Viárias, aos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, cuja finalidade é justamente a aquisição de equipamentos nacionais destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas. Assim, analisando a situação atual do Município, notadamente os principais investimentos que trarão qualidade de vida e bem estar a toda população de Indianópolis/MG, esta administração pretende utilizar os recursos oriundos dos efeitos da presente lei com a aquisição de maquinários e equipamentos para intervenções em vias públicas, rodovias e estradas. F PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Adm 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos Nesses termos, diante da sua importância, solicito em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, a apreciação pelos Nobres Vereadores, bem como sua aprovação. Meus cordiais cumprimentos, Indianópolis/MG, 21 de junho de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº E) o 8/2043 Pé pata: SÍ/ 6 [48 morário: SM: Goi 9 esbncica pelo Protocolo Excelentíssimo Senhor Vereador Daniel Alves de Miranda Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis/MG Rua Sant Clair de Melo, nº 207, Bairro Centro, na cidade de Indianópolis/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANQPG PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245:20 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Adm. 2018/206 Construindo uma Indianópolis para Todos PROJETO DE LEIN.º 45 /2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Indianópolis-MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Indianópolis-MG autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.250.000,00 (Hum Milhão, Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais destinados à intervenção em vias públicas, rodovias e estradas. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer por todo o tempo de vigência dos — contratos de financiamentos e até a liquidação total da dívida, a vinculação em garantia das operações de crédito, sob a forma de reserva de meio de pagamento, das receitas de transferências oriundas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e do fundo de participação dos municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓR OL PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Visto > Adm 2018/206 Content Ato 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados no caput se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: 1) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. II) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. HT) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. Sº - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua p blicação, revogadas as disposições em ido eto foi praia em e Ad Mn yu cloo Me em Responsável pela Secretaria