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materia nº 223/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
native_id5200

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 223, de 2024, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.240, de 5 de março de 2024. Dispõe sobre o reajuste do piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combates ás endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-03-05 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.240, de 5 de março de 2024. Dispõe sobre o reajuste do piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combates ás endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-03-05 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 219, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-04 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 219, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-04 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 223, de 2024, aprovado por (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-04 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 223, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-03-04 Parecer pela aprovação U A Comissão de Serviços Públicos conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 223, de 2024. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 223, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2024-03-04 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 223, de 2024. "Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-04 Retorno — Aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2024-03-01 Resposta — O Ofício n.º 34/2024-GP/PMI Encaminha Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da despesa expandida pelo Projeto de Lei n.º 223, de 2024. Resposta ao Ofício n.º 10/2024-CM/GP. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-02-27 Solicita informação — Ofício n.º 10/2024-CM/GP Solicita estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa expandida pelo Projeto de Lei n.º 223, de 2024. Diponível no link "Documento Acessório".
2024-02-27 Retorno — Em atendimento à solicitação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitamos ao Executivo Municipal o envio de documentos.
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n. 223, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2024-02-26 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A Comissão de Legislação, justiça e redação conclui pela constitucionalidade e admissibilidade do Projeto de Lei n.º 223, de 2024. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-02-19 Aguardando emissão de pareceres das comissões — Projeto de Lei n.º 223, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2024-02-19 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 223, de 2024, que consta do Processo n.º 246 de 2024, apresentado em Plenário.
2024-02-19 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei 223, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T18:46:19.275640-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 4, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O presente projeto de lei que versa sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, conforme determinação constitucional
(art. 198, $ 9º, da CF/88). As adequações se fazem necessárias diante do reajuste aplicado ao salário
mínimo nacional para 2024. )
Tendo em vista que, em razão da revisão geral anual, foi aplicado o reajuste com base
no IPCA/IBGE, temos que integrar a diferença aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e os
- Agentes de Combate às Endemias. Tal reajuste visa assegurar que nenhum servidor esteja recebendo
abaixo do valor fixado como o salário mínimo nacional, a fim de valorizarmos o funcionalismo
público municipal e assegurarmos os direitos sociais previstos no artigo 7º, IV, da Constituição da .
República, bem como cumprir com o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde é os
Agentes de Combate às Endemias.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei, de modo a garantir recursos para o Município para que as melhorias tão
importantes à população possam ser efetivadas.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 08 de fevereiro de 2024.
LINDOMAR aos
Prefeito Muni ipal
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.goy.br
PROJETO DE LEIN.º 22,3, 2024.
Dispõe sobre ao reajuste do piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate
às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-
MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecidos o piso salarial para os ocupantes dos cargos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate ás Endemias (ACE), baseados na Emenda
* Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, a qual acrescenta os 88 7º, 8º, 9º, 10 11 do art. 198, da
Constituição da República, passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 08 de fevereiro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Muricipal

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