PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Concessão de revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de
Indianópolis-MG.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente da concessão de revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município
de Indianópolis-MG
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Evento
Gastos
estimados em
Gastos estimados
em
Gastos estimados
em
2024 2025 2026
Concessão de revisão geral anual, na
forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, aos
vencimentos dos servidores públicos
do Poder Executivo do Município de
Indianópolis-MG.
R$ 4.598.737,20 R$ 1.065.746,14 R$ 1.108.375,92
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Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2024:
Projeção de Aumento Salarial Março Reajuste 4,62%
A Folha 03/2024(com exclusões) 1.573.156,66 1.693.811,31
B INSS Patronal 125.852,53 355.700,37
C Custo Estimado mensal 1.699.009,19 2.049.511,68
D Folha dos servidores não abrangidos pelo aumento *652.345,87* *672.648,57*
E INSS Patronal dos servidores não abrangidos pelo aumento *52.187,66* *141.256,19*
OBS: Não fazem parte do cálculo para revisão geral anual de 4,62%, ACS, ACE e pessoal do FUNDEB.
No cálculo mensal, foi considerado uma alíquota patronal de INSS de 8% até o mês de março e de 21% a partir de abril.
No cálculo com reajuste foi considerado Piso salarial de R$ 1.850,00 e auxilio alimentação de R$ 280,00
Para os exercícios de 2023 e 2024 foram considerados 13 meses com reajuste dos valores
estimado em 4%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus pelo Banco
Central.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO
2024 2025 2026
1. Previsão de Arrecadação 105.000.000,00 106.000.000,00 108.000.000,00
Concessão de revisão geral anual,
na forma do inciso X, do art. 37,
da Constituição Federal, aos
vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo do
Município de Indianópolis-MG.
R$ 4.598.737,20 R$ 1.065.746,14 R$ 1.108.375,92
3. Impacto Orçamentário e
Financeiro %
(2/1)
0,0437% 0,0100% 0,0102%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será 0,0437% na
estimativa de receita de 2024 do Município de Indianópolis. As despesas já estão previstas na Lei
Orçamentaria para o exercício, e para os exercícios de 2025 e 2026, tais valores constarão da revisão
do PPA e elaboração da LDO e LOA para esses exercícios.
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IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024;
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais
não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2024.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contador
ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032
610
Assinado de forma digital por
ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032610
Dados: 2024.03.15 14:35:21
-03'00'
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Assinado de forma digital por
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Dados: 2024.03.15 14:37:39 -03'00'
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D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2024 nº 2.226, de 29 de novembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 2.198 de
21 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 – Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 8, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Altera a Lei
Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação
aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do
Poder Executivo de Indianópolis, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei altera o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal
n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que passa de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais), a partir de abril de 2024. Cumpre relatar que segue anexo o estudo de
impacto orçamentário.
A presente proposição visa promover uma melhoria significativa na qualidade de
vida dos servidores públicos municipais através do aumento do valor do benefício de alimentação.
Tal medida é necessária e justificada pelos seguintes motivos:
• Inflação e custo de vida crescente: Nos últimos anos, temos observado um aumento
significativo no custo de vida, o que impacta diretamente no poder de compra dos servidores públicos. O
valor atual do benefício de alimentação tornou-se insuficiente para garantir uma alimentação adequada,
especialmente para aqueles com famílias dependentes;
• Valorização e reconhecimento dos servidores: Os servidores públicos municipais
desempenham um papel fundamental na prestação de serviços essenciais à população. Reconhecer e
valorizar o seu trabalho é não apenas uma questão de justiça, mas também de estímulo ao bom desempenho
e engajamento;
• Impacto positivo na produtividade e saúde: Uma alimentação adequada é essencial
para a saúde física e mental dos servidores. Ao garantir um benefício de alimentação mais condizente com
a realidade econômica, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar dos funcionários públicos,
refletindo diretamente em sua produtividade e qualidade no trabalho;
• Equidade e justiça social: O acesso a uma alimentação digna é um direito básico de
todo cidadão. Ao aumentar o valor do benefício de alimentação, estaremos promovendo a equidade e
combatendo a desigualdade social, garantindo que todos os servidores públicos tenham condições mínimas
para uma alimentação saudável e adequada.
Diante do exposto, solicito aos nobres parlamentares o apoio e a aprovação deste
Projeto de Lei, que visa não apenas atender às necessidades básicas dos servidores públicos
municipais, mas também promover a valorização do serviço público e o bem-estar da população
em geral.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Assinado de forma digital por
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Dados: 2024.03.15 15:04:51 -03'00'
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PROJETO DE LEI N.º _____, DE 2024.
Altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro
de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílioalimentação aos servidores públicos municipais
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1.937, de
30 da janeiro de 2018, passa a ser de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a partir de 1º de abril
de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 15 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000
668
Assinado de forma digital por
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Dados: 2024.03.15 15:05:08
-03'00'