PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Concessão de revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de
Indianópolis-MG.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente da concessão de revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município
de Indianópolis-MG
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Evento
Gastos
estimados em
Gastos estimados
em
Gastos estimados
em
2024 2025 2026
Concessão de revisão geral anual, na
forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, aos
vencimentos dos servidores públicos
do Poder Executivo do Município de
Indianópolis-MG.
R$ 4.598.737,20 R$ 1.065.746,14 R$ 1.108.375,92
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Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2024:
Projeção de Aumento Salarial Março Reajuste 4,62%
A Folha 03/2024(com exclusões) 1.573.156,66 1.693.811,31
B INSS Patronal 125.852,53 355.700,37
C Custo Estimado mensal 1.699.009,19 2.049.511,68
D Folha dos servidores não abrangidos pelo aumento *652.345,87* *672.648,57*
E INSS Patronal dos servidores não abrangidos pelo aumento *52.187,66* *141.256,19*
OBS: Não fazem parte do cálculo para revisão geral anual de 4,62%, ACS, ACE e pessoal do FUNDEB.
No cálculo mensal, foi considerado uma alíquota patronal de INSS de 8% até o mês de março e de 21% a partir de abril.
No cálculo com reajuste foi considerado Piso salarial de R$ 1.850,00 e auxilio alimentação de R$ 280,00
Para os exercícios de 2023 e 2024 foram considerados 13 meses com reajuste dos valores
estimado em 4%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus pelo Banco
Central.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO
2024 2025 2026
1. Previsão de Arrecadação 105.000.000,00 106.000.000,00 108.000.000,00
Concessão de revisão geral anual,
na forma do inciso X, do art. 37,
da Constituição Federal, aos
vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo do
Município de Indianópolis-MG.
R$ 4.598.737,20 R$ 1.065.746,14 R$ 1.108.375,92
3. Impacto Orçamentário e
Financeiro %
(2/1)
0,0437% 0,0100% 0,0102%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será 0,0437% na
estimativa de receita de 2024 do Município de Indianópolis. As despesas já estão previstas na Lei
Orçamentaria para o exercício, e para os exercícios de 2025 e 2026, tais valores constarão da revisão
do PPA e elaboração da LDO e LOA para esses exercícios.
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IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024;
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais
não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2024.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contador
ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032
610
Assinado de forma digital por
ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032610
Dados: 2024.03.15 14:35:21
-03'00'
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Assinado de forma digital por
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Dados: 2024.03.15 14:37:39 -03'00'
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D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2024 nº 2.226, de 29 de novembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 2.198 de
21 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 – Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 9, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Concede
revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos
dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras
providências”.
O projeto em pauta estabelece em 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos
por cento) o índice para revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, incluindo os inativos e
pensionistas, a fim de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas
pelo processo inflacionário, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no
período de janeiro a dezembro de 2023.
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida, aos
servidores públicos, em cumprimento ao disposto do inciso X do art. 37 da Constituição Federal
de 88, dispondo a referida norma que: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices”.
A revisão geral não alcançará os vencimentos dos servidores das carreiras do
Magistério e os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, uma vez que
tais servidores têm seus pisos salariais fixados atendendo critérios fixados na legislação federal.
Por derradeiro, informo que reajuste está em conformidade com as disposições da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), o estudo de impacto
orçamentário segue anexo, o qual demonstra a viabilidade financeira e a importância social dessa
medida.
O comprometimento com a responsabilidade fiscal e a transparência na gestão dos
recursos públicos orientam cada etapa deste processo, garantindo a legitimidade e a eficácia das
ações em benefício dos servidores e da comunidade em geral. Por essa razão, sabemos que o
presente projeto está capacitado para merecer uma grande atenção dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Assinado de forma digital por LINDOMAR
AMARO BORGES:43510000668
Dados: 2024.03.15 15:05:32 -03'00'
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PROJETO DE LEI N.º _____, DE 2024.
Concede revisão geral anual, na forma do inciso X,
do art. 37, da Constituição Federal, aos
vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Indianópolis-MG, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder
Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de abril de 2024, no percentual
de 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), que correspondem ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023.
§ 1º A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A revisão geral de que trata esta lei não contempla os servidores cujos pisos
salariais são definidos consoante legislação federal, em especial os servidores do magistério
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro
de 2002, e os Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde, cujo regime
jurídico está disciplinado na Lei n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Assinado de forma digital por
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Dados: 2024.03.15 15:05:42 -03'00'