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materia nº 230/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaConcede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 230, de 2024, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.245, de 3 de abril de 2024. Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-04-03 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.245, de 3 de abril de 2024. Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-04-03 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 224, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-02 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 224, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-01 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 230, de 2024, aprovado por (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-01 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 230, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-04-01 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Serviços Públicos opina pela admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Proposição aprovada por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 230, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Controle, no mérito conclui que o presente Projeto de Lei está apto a ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência se analisada por cada Vereador. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 230, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle no prazo regimental.
2024-03-25 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do Projeto de Lei n.º 230, de 2024, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 230, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2024-03-18 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 230, de 2024, que consta do Processo n.º 253, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-03-18 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei 230, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T15:20:28.864136-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua 
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação 
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 
• EVENTO
Concessão de revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição 
Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de 
Indianópolis-MG.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de 
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de 
Indianópolis, decorrente da concessão de revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da 
Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município 
de Indianópolis-MG
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Evento
Gastos 
estimados em 
Gastos estimados 
em
Gastos estimados 
em
2024 2025 2026
Concessão de revisão geral anual, na 
forma do inciso X, do art. 37, da 
Constituição Federal, aos 
vencimentos dos servidores públicos 
do Poder Executivo do Município de 
Indianópolis-MG.
R$ 4.598.737,20 R$ 1.065.746,14 R$ 1.108.375,92
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2024: 
Projeção de Aumento Salarial Março Reajuste 4,62%
A Folha 03/2024(com exclusões) 1.573.156,66 1.693.811,31
B INSS Patronal 125.852,53 355.700,37
C Custo Estimado mensal 1.699.009,19 2.049.511,68
D Folha dos servidores não abrangidos pelo aumento *652.345,87* *672.648,57*
E INSS Patronal dos servidores não abrangidos pelo aumento *52.187,66* *141.256,19*
OBS: Não fazem parte do cálculo para revisão geral anual de 4,62%, ACS, ACE e pessoal do FUNDEB.
 No cálculo mensal, foi considerado uma alíquota patronal de INSS de 8% até o mês de março e de 21% a partir de abril.
 No cálculo com reajuste foi considerado Piso salarial de R$ 1.850,00 e auxilio alimentação de R$ 280,00
Para os exercícios de 2023 e 2024 foram considerados 13 meses com reajuste dos valores 
estimado em 4%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus pelo Banco 
Central.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO
2024 2025 2026
1. Previsão de Arrecadação 105.000.000,00 106.000.000,00 108.000.000,00
Concessão de revisão geral anual, 
na forma do inciso X, do art. 37, 
da Constituição Federal, aos 
vencimentos dos servidores 
públicos do Poder Executivo do 
Município de Indianópolis-MG.
R$ 4.598.737,20 R$ 1.065.746,14 R$ 1.108.375,92
3. Impacto Orçamentário e 
Financeiro %
(2/1)
0,0437% 0,0100% 0,0102%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será 0,0437% na 
estimativa de receita de 2024 do Município de Indianópolis. As despesas já estão previstas na Lei 
Orçamentaria para o exercício, e para os exercícios de 2025 e 2026, tais valores constarão da revisão
do PPA e elaboração da LDO e LOA para esses exercícios. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO 
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E 
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE 
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024;
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais 
não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão 
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2024.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contador
ROSANGELA FERREIRA 
BERNARDO:03710032
610
Assinado de forma digital por 
ROSANGELA FERREIRA 
BERNARDO:03710032610 
Dados: 2024.03.15 14:35:21 
-03'00'
LINDOMAR AMARO 
BORGES:43510000668
Assinado de forma digital por 
LINDOMAR AMARO 
BORGES:43510000668 
Dados: 2024.03.15 14:37:39 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste 
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício 
Financeiro de 2024 nº 2.226, de 29 de novembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 2.198 de 
21 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e com 
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 – Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 
2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 10, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Concede 
revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG, e dá outras 
providências”.
O projeto em pauta estabelece em 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos 
por cento) o índice para revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo 
do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, a fim de preservar o valor aquisitivo da 
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, tendo como base o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de janeiro a dezembro 
de 2023.
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida, 
indistintamente, aos servidores públicos, em cumprimento ao disposto do inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal de 88, dispondo a referida norma que: “a remuneração dos servidores 
públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por 
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, 
sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Importante ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 
comungando de tal entendimento, editou a Súmula nº. 73 cujo teor in verbis: No curso da 
legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos em espécie, devida aos agentes políticos, 
tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do 
subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de 
um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação 
infraconstitucional.
Por derradeiro, informo que reajuste está em conformidade com as disposições da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), o estudo de impacto 
orçamentário segue anexo, o qual demonstra a viabilidade financeira e a importância social dessa 
medida. 
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer uma 
grande atenção dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO 
BORGES:43510000668
Assinado de forma digital por 
LINDOMAR AMARO 
BORGES:43510000668 
Dados: 2024.03.15 15:06:01 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 2024.
Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, 
do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador￾Geral e Controlador Interno do Município de 
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG revisão 
geral anual, a partir de 1º de abril de 2024, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois 
centésimos por cento) que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no 
período de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO 
BORGES:43510000668
Assinado de forma digital por 
LINDOMAR AMARO 
BORGES:43510000668 
Dados: 2024.03.15 15:06:10 -03'00'

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