PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Concessão de reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal,
cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
Concessão de reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal,
cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003do Município de
Indianópolis.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Evento
Gastos
estimados em
Gastos
estimados em
Gastos
estimados em
2024 2025 2026
Concessão de reajuste aos
vencimentos básicos dos servidores
do magistério público municipal,
cujas carreiras estão previstas na Lei
n.º 1.362, de 12 de fevereiro de
2003.
R$ 974.765,40 R$ 365.660,10 R$ 380.286,53
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Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2024:
Projeção de Aumento Salarial Março Reajuste 3,62%
A Folha 03/2024 560.848,27 581.150,97
D INSS patronal 44.867,86 122.041,70
E Custo mensal Estimado 605.716,13 703.192,67
No cálculo mensal, foi considerado uma alíquota patronal de INSS de 8% até o mês de março e de 21% a partir de abril.
Para os exercícios de 2025 e 2026 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores
estimado em 4%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus pelo Banco
Central.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO
2024 2025 2026
1. Previsão de Arrecadação 105.000.000,00 106.000.000,00 108.000.000,00
Concessão de reajuste aos vencimentos básicos
dos servidores do magistério público
municipal, cujas carreiras estão previstas na
Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003
R$ 974.765,40 R$ 365.660,10 R$ 380.286,53
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
(2/1) 0,0092% 0,0034% 0,0035%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,0092%
na estimativa de receita de 2024 do Município de Indianópolis. As despesas foram previstas quando
da elaboração da Lei Orçamentária para o período e para os exercícios de 2025 e 2026, tais valores
constaram da revisão do PPA e elaboração da LDO e LOA para esses exercícios.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024;
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Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais
não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2024.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contador
ROSANGELA
FERREIRA
BERNARDO:03710032
610
Assinado de forma digital
por ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032610
Dados: 2024.03.15 14:36:26
-03'00'
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000
668
Assinado de forma digital
por LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Dados: 2024.03.15
14:38:22 -03'00'
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DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2024 nº 2.226, de 29 de novembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 2.198 de
21 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 – Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO
BORGES:435100006
68
Assinado de forma digital por
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Dados: 2024.03.15 15:15:22
-03'00'
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MENSAGEM N.º 11, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que “Concede reajuste aos
vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas
na Lei Municipal n.º 1.362/2003”.
O presente projeto visa o cumprimento do previsto na Lei Federal nº 11.738/2008,
que se trata do reajuste do piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, onde o
Município buscando aplicação da referida Lei, pagará aos profissionais da educação o valor
determinado.
Sabe-se que a Lei supramencionada regulamentou o piso salarial profissional
nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, o qual é atualizado anualmente
em 1.º de janeiro, pelo Ministério da Educação, de acordo com o mesmo percentual de crescimento
do valor aluno/ano nacional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) referente aos anos iniciais do ensino
fundamental urbano, nos dois exercícios anteriores.
O piso salarial dos professores foi reajustado no percentual de 3,62%, equivalente ao
montante de R$ 4.450,57 reais, conforme parecer técnico do Ministério da Educação, o qual deve
ser pago a partir de 1º de abril do corrente ano aos profissionais em questão. Anexo segue o estudo
de impacto orçamentário.
Dessa forma, visando valorizar os professores da rede municipal de ensino, é que
busca nessa Casa de Leis, a aprovação do referido projeto.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO
BORGES:435100006
68
Assinado de forma digital por
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Dados: 2024.03.15 15:10:53
-03'00'
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PROJETO DE LEI N.º __, 2024.
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos
servidores do magistério público municipal, cujas
carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de
fevereiro de 2003.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003,
reajuste de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do
Município, fixados por Lei, são devidos a partir do mês de abril de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000
668
Assinado de forma digital
por LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Dados: 2024.03.15
15:11:03 -03'00'