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materia nº 231/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaConcede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.
native_id5221

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 231, de 2024, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.246, de 3 de abril de 2024. Concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-04-03 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.246, de 3 de abril de 2024. Concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-04-03 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 225, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-02 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 225, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-01 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 231, de 2024, aprovado por (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-01 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 231, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-04-01 Parecer favorável da comissão U A Comissão de Serviços Públicos opina pela admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Proposição aprovada por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 231, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2024-03-25 Parecer favorável da comissão U A Comissão de Finanças e Controle, no mérito conclui que o presente Projeto de Lei está apto a ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência se analisada por cada Vereador. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 232, de 2024, aguardando emissão de parecer da comissão de Finanças e Controle no prazo regimental.
2024-03-25 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do Projeto de Lei n.º 231, de 2024, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 231, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2024-03-18 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 231, de 2024, que consta do Processo n.º 254, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-03-18 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei 231, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T15:20:42.690807-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua 
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação 
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 
• EVENTO
Concessão de reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, 
cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de 
Concessão de reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, 
cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003do Município de 
Indianópolis. 
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Evento
Gastos 
estimados em 
Gastos 
estimados em
Gastos 
estimados em
2024 2025 2026
Concessão de reajuste aos 
vencimentos básicos dos servidores 
do magistério público municipal, 
cujas carreiras estão previstas na Lei 
n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 
2003.
R$ 974.765,40 R$ 365.660,10 R$ 380.286,53
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2024: 
Projeção de Aumento Salarial Março Reajuste 3,62%
A Folha 03/2024 560.848,27 581.150,97
D INSS patronal 44.867,86 122.041,70
E Custo mensal Estimado 605.716,13 703.192,67
No cálculo mensal, foi considerado uma alíquota patronal de INSS de 8% até o mês de março e de 21% a partir de abril.
Para os exercícios de 2025 e 2026 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores 
estimado em 4%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus pelo Banco 
Central.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO
2024 2025 2026
1. Previsão de Arrecadação 105.000.000,00 106.000.000,00 108.000.000,00
Concessão de reajuste aos vencimentos básicos 
dos servidores do magistério público 
municipal, cujas carreiras estão previstas na 
Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003
R$ 974.765,40 R$ 365.660,10 R$ 380.286,53
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
(2/1) 0,0092% 0,0034% 0,0035%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,0092%
na estimativa de receita de 2024 do Município de Indianópolis. As despesas foram previstas quando 
da elaboração da Lei Orçamentária para o período e para os exercícios de 2025 e 2026, tais valores 
constaram da revisão do PPA e elaboração da LDO e LOA para esses exercícios. 
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO 
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E 
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE 
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais 
não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão 
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2024.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contador
ROSANGELA 
FERREIRA 
BERNARDO:03710032
610
Assinado de forma digital 
por ROSANGELA FERREIRA 
BERNARDO:03710032610 
Dados: 2024.03.15 14:36:26 
-03'00'
LINDOMAR AMARO 
BORGES:43510000
668
Assinado de forma digital 
por LINDOMAR AMARO 
BORGES:43510000668 
Dados: 2024.03.15 
14:38:22 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste 
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício 
Financeiro de 2024 nº 2.226, de 29 de novembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 2.198 de 
21 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e com 
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 – Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 
2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO 
BORGES:435100006
68
Assinado de forma digital por 
LINDOMAR AMARO 
BORGES:43510000668 
Dados: 2024.03.15 15:15:22 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 11, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de 
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que 
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que “Concede reajuste aos 
vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas 
na Lei Municipal n.º 1.362/2003”.
O presente projeto visa o cumprimento do previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, 
que se trata do reajuste do piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, onde o 
Município buscando aplicação da referida Lei, pagará aos profissionais da educação o valor 
determinado.
Sabe-se que a Lei supramencionada regulamentou o piso salarial profissional 
nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, o qual é atualizado anualmente 
em 1.º de janeiro, pelo Ministério da Educação, de acordo com o mesmo percentual de crescimento 
do valor aluno/ano nacional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) referente aos anos iniciais do ensino 
fundamental urbano, nos dois exercícios anteriores.
O piso salarial dos professores foi reajustado no percentual de 3,62%, equivalente ao 
montante de R$ 4.450,57 reais, conforme parecer técnico do Ministério da Educação, o qual deve 
ser pago a partir de 1º de abril do corrente ano aos profissionais em questão. Anexo segue o estudo 
de impacto orçamentário.
 
Dessa forma, visando valorizar os professores da rede municipal de ensino, é que 
busca nessa Casa de Leis, a aprovação do referido projeto. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO 
BORGES:435100006
68
Assinado de forma digital por 
LINDOMAR AMARO 
BORGES:43510000668 
Dados: 2024.03.15 15:10:53 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º __, 2024.
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos 
servidores do magistério público municipal, cujas 
carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de 
fevereiro de 2003.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério 
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, 
reajuste de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do 
Município, fixados por Lei, são devidos a partir do mês de abril de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO 
BORGES:43510000
668
Assinado de forma digital 
por LINDOMAR AMARO 
BORGES:43510000668 
Dados: 2024.03.15 
15:11:03 -03'00'

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