PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 12, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei Municipal que “Fixa novo valor do piso de
vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências”.
O projeto de Lei tem como objetivo principal promover a valorização dos servidores
públicos municipais por meio do reajuste do piso salarial.
A valorização dos servidores públicos é um compromisso fundamental para a
construção de uma gestão transparente, eficiente e comprometida com o bem-estar da população.
Investir no reajuste do piso salarial é investir no fortalecimento das instituições e na promoção do
desenvolvimento local.
Assim, após o devido planejamento financeiro, foi possível viabilizar recursos para
reajustar o do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, no valor de
R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), e ainda, para que não haja defasagem, será
concedido também reajuste o percentual de 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por
cento) dos valores de todas as funções gratificadas da estrutura administrativa do Município, o
estudo de impacto orçamentário segue anexo.
O reajuste não alcançará os vencimentos dos servidores das carreiras do Magistério
e os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, uma vez que tais
servidores tem seus pisos salariais fixados atendendo critérios fixados na legislação federal e, no
corrente exercício, já foram contemplados com reajustes superiores aos concedidos aos demais
servidores.
Importante destacar que os valores dos vencimentos básicos dos servidores públicos
do Município, propostos neste Projeto de Lei, uma vez aprovado e sancionado, serão devidos a partir
do corrente mês de abril.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Assinado de forma digital por LINDOMAR
AMARO BORGES:43510000668
Dados: 2024.03.15 15:13:57 -03'00'
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PROJETO DE LEI N.º __, 2024.
Fixa novo valor do piso de vencimentos dos
servidores públicos municipais de IndianópolisMG, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de
Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de março de 2020, passa a ser de R$
1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica autorizado também o reajuste no percentual de 4,62% (quatro inteiros
e setenta e dois centésimos por cento), os valores de todas as funções gratificadas da estrutura
administrativa do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Assinado de forma digital
por LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Dados: 2024.03.15 15:14:05
-03'00'
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Concessão de revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de
Indianópolis-MG.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente da concessão de revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município
de Indianópolis-MG
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Evento
Gastos
estimados em
Gastos estimados
em
Gastos estimados
em
2024 2025 2026
Concessão de revisão geral anual, na
forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, aos
vencimentos dos servidores públicos
do Poder Executivo do Município de
Indianópolis-MG.
R$ 4.598.737,20 R$ 1.065.746,14 R$ 1.108.375,92
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Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2024:
Projeção de Aumento Salarial Março Reajuste 4,62%
A Folha 03/2024(com exclusões) 1.573.156,66 1.693.811,31
B INSS Patronal 125.852,53 355.700,37
C Custo Estimado mensal 1.699.009,19 2.049.511,68
D Folha dos servidores não abrangidos pelo aumento *652.345,87* *672.648,57*
E INSS Patronal dos servidores não abrangidos pelo aumento *52.187,66* *141.256,19*
OBS: Não fazem parte do cálculo para revisão geral anual de 4,62%, ACS, ACE e pessoal do FUNDEB.
No cálculo mensal, foi considerado uma alíquota patronal de INSS de 8% até o mês de março e de 21% a partir de abril.
No cálculo com reajuste foi considerado Piso salarial de R$ 1.850,00 e auxilio alimentação de R$ 280,00
Para os exercícios de 2023 e 2024 foram considerados 13 meses com reajuste dos valores
estimado em 4%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus pelo Banco
Central.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO
2024 2025 2026
1. Previsão de Arrecadação 105.000.000,00 106.000.000,00 108.000.000,00
Concessão de revisão geral anual,
na forma do inciso X, do art. 37,
da Constituição Federal, aos
vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo do
Município de Indianópolis-MG.
R$ 4.598.737,20 R$ 1.065.746,14 R$ 1.108.375,92
3. Impacto Orçamentário e
Financeiro %
(2/1)
0,0437% 0,0100% 0,0102%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será 0,0437% na
estimativa de receita de 2024 do Município de Indianópolis. As despesas já estão previstas na Lei
Orçamentaria para o exercício, e para os exercícios de 2025 e 2026, tais valores constarão da revisão
do PPA e elaboração da LDO e LOA para esses exercícios.
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IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024;
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais
não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2024.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contador
ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032
610
Assinado de forma digital por
ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032610
Dados: 2024.03.15 14:35:21
-03'00'
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Assinado de forma digital por
LINDOMAR AMARO
BORGES:43510000668
Dados: 2024.03.15 14:37:39 -03'00'
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D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2024 nº 2.226, de 29 de novembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 2.198 de
21 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 – Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal