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materia nº 233/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAltera o valor do auxílio-alimentação criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
native_id5239

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 233, de 2024, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.248, de 3 de abril de 2024. Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-04-03 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.248, de 3 de abril de 2024. Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-04-03 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 227, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-02 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 227, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-01 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 233, de 2024, aprovado por (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-01 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 233, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-03-25 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. A Comissão de Finanças e Controle opina pela legalidade do presente projeto, desde que atendida a regra inserta na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Comissão de Serviços Públicos opina pela legalidade do presente projeto, não colocando nenhum óbice à sua tramitação. Parecer conjunto ao Projeto de Lei n.º 233, de 2024, disponível no link "Documento Acessório".
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 233, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos no prazo regimental.
2024-03-25 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 233, de 2024, que consta do Processo n.º 256 de 2024, apresentado em Plenário.
2024-03-25 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei 233, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T15:21:36.790959-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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2)
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 33, DE 2024
Altera o valor do auxílio-alimentação,
criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de
25 de novembro de 2019, gue dispõe
sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos servidores ocupantes
de cargos de provimento efetivo e em
comissão e contratados por tempo
determinado, do quadro de pessoal do
Poder Legislativo de Indianópolis-
MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º
1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a
partir de 1º de abril de 2024,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2023.
ALVES XAVIER
Presidente
Peba Ea “sta ils
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
O projeto que a Mesa Diretora, ora submete à apreciação desta Casa, visa
reajustar o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores e pessoal contratado por tempo
determinado, desta Câmara Municipal.
De acordo com o projeto, o valor mensal do benefício passa de R$ 230,00
(duzentos e trinta reais) para R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Esse reajuste do benefício é igual ao proposto para os servidores do Poder
Executivo, por meio do Projeto de Lei n.º 228, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal,
em tramitação nesta Casa.
A atualização do valor do benefício se justifica em razão da desvalorização do
valor da moeda decorrente da inflação acumulada desde o último aumento do auxílio-
alimentação. ,
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em anexo, mostra que o projeto
provoca aumento de despesa, no corrente exercício, no valor de R$ 5.850,00.
A despesa expandida no exercício de 2024 provoca impacto de 0,1% sobre as
despesas previstas e de 0,2% nos dois exercícios subsequentes.
Como se vê, o impacto financeiro causado pelo projeto é pequeno e existem
recursos para suportar esse aumento de despesa.
A declaração do ordenador de despesa, que acompanha o projeto, revela que o
aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
para ano de 2024 e compatibilidade com o Plano Plurianual 2022-2025 e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2023.
R ALVES XAVIER
Presidente
JOSÉ JOAQ INTO (BARROSO)
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Impacto Orçamentário e Financeiro com aumento da despesa conforme
disposto no artigo 16. Inciso I da Lei Complementar n º. 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal
Discriminação da Despesa: Despesa com aumento do Auxilio Alimentação para os servidores da
Câmara Municipal de Indianópolis
Valor atual do Auxílio alimentação
Valor do Auxílio alimentação após aumento
650,00
5.850,00
4.000.000,00
Observações:
(*) Em 2024 considerou-se a despesa a ser realizada no período de abril a dezembro
(**) Nos exercícios de 2025 e 2026 o valor da despesa com Auxilio Alimentação poderá sofrer alterações
dependendo do número de servidores a serem nomeados e contratados pela Câmara Municipal de
Indianópolis. Considerou-se um acréscimo na Receita Arrecadada na ordem de 10% ao ano para os
exercícios de 2025 e 2026.
Indianópolis-MG, 22 de março de 2024.
V vier
Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis
e belo———
Lilian ilva Borges Rabelo
Diretora de Administração e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Declaração em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso II da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
DECLARO, na qualidade de Ordenador de Despesas, que existem recursos orçamentários e
financeiros suficientes para dar suporte a despesa que altera o auxílio alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Indianópolis.
DECLARO também, que a despesa acima identificada, tem adequação com a Lei Orçamentária
de 2024, com o Plano Plurianual 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e não
ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2024 e os dois exercícios
subsequentes, estando em conformidade com o disposto no inciso II do art. 16 da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Indianópolis-MG, 22 de março de 2024.
S XAVIER
Presidente da Câmara Municipal

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