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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 33, DE 2024
Altera o valor do auxílio-alimentação,
criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de
25 de novembro de 2019, gue dispõe
sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos servidores ocupantes
de cargos de provimento efetivo e em
comissão e contratados por tempo
determinado, do quadro de pessoal do
Poder Legislativo de Indianópolis-
MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º
1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a
partir de 1º de abril de 2024,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2023.
ALVES XAVIER
Presidente
Peba Ea “sta ils
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
O projeto que a Mesa Diretora, ora submete à apreciação desta Casa, visa
reajustar o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores e pessoal contratado por tempo
determinado, desta Câmara Municipal.
De acordo com o projeto, o valor mensal do benefício passa de R$ 230,00
(duzentos e trinta reais) para R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Esse reajuste do benefício é igual ao proposto para os servidores do Poder
Executivo, por meio do Projeto de Lei n.º 228, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal,
em tramitação nesta Casa.
A atualização do valor do benefício se justifica em razão da desvalorização do
valor da moeda decorrente da inflação acumulada desde o último aumento do auxílio-
alimentação. ,
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em anexo, mostra que o projeto
provoca aumento de despesa, no corrente exercício, no valor de R$ 5.850,00.
A despesa expandida no exercício de 2024 provoca impacto de 0,1% sobre as
despesas previstas e de 0,2% nos dois exercícios subsequentes.
Como se vê, o impacto financeiro causado pelo projeto é pequeno e existem
recursos para suportar esse aumento de despesa.
A declaração do ordenador de despesa, que acompanha o projeto, revela que o
aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
para ano de 2024 e compatibilidade com o Plano Plurianual 2022-2025 e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2023.
R ALVES XAVIER
Presidente
JOSÉ JOAQ INTO (BARROSO)
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Impacto Orçamentário e Financeiro com aumento da despesa conforme
disposto no artigo 16. Inciso I da Lei Complementar n º. 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal
Discriminação da Despesa: Despesa com aumento do Auxilio Alimentação para os servidores da
Câmara Municipal de Indianópolis
Valor atual do Auxílio alimentação
Valor do Auxílio alimentação após aumento
650,00
5.850,00
4.000.000,00
Observações:
(*) Em 2024 considerou-se a despesa a ser realizada no período de abril a dezembro
(**) Nos exercícios de 2025 e 2026 o valor da despesa com Auxilio Alimentação poderá sofrer alterações
dependendo do número de servidores a serem nomeados e contratados pela Câmara Municipal de
Indianópolis. Considerou-se um acréscimo na Receita Arrecadada na ordem de 10% ao ano para os
exercícios de 2025 e 2026.
Indianópolis-MG, 22 de março de 2024.
V vier
Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis
e belo———
Lilian ilva Borges Rabelo
Diretora de Administração e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Declaração em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso II da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
DECLARO, na qualidade de Ordenador de Despesas, que existem recursos orçamentários e
financeiros suficientes para dar suporte a despesa que altera o auxílio alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Indianópolis.
DECLARO também, que a despesa acima identificada, tem adequação com a Lei Orçamentária
de 2024, com o Plano Plurianual 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e não
ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2024 e os dois exercícios
subsequentes, estando em conformidade com o disposto no inciso II do art. 16 da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Indianópolis-MG, 22 de março de 2024.
S XAVIER
Presidente da Câmara Municipal