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materia nº 234/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2024
Date 2024-03-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5242

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-02 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 234, de 2024, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.255, de 2 de maio de 2024. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio que menciona e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-05-02 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.255, de 2 de maio de 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-04-30 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 235, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 235, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-29 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 234, de 2024, aprovado por (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-29 Parecer de Redação Final — Projeto de lei n.º 234, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-04-29 Parecer favorável da comissão U A Comissão de Serviços Públicos opina pela admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Proposição aprovada por unanimidade (oito votos favoráveis) Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 234, de 2024, que consta do Processo 257, de 2024, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer.
2024-04-29 Parecer favorável da comissão U A Comissão de finanças e Controle, no mérito conclui que o presente Projeto de Lei está apto a ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisada por cada Vereador. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 234, de 2024, que conta do Processo n.º 257, de 2024, aguardando emissão do parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2024-04-08 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 234, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2024-04-01 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 234, de 2024, que consta do Processo n.º 257, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-04-01 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei 234, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T18:45:17.594737-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 13, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências”.
Como é de conhecimento de Vossa Excelência e dos nobres vereadores, Araguari 
passou a contar com um novo e moderno hospital, vinculado à IMEPAC, com potencial para 
atender toda região.
O Hospital Universitário Sagrada Família está devidamente credenciado junto ao 
SUS e atenderá toda microrregião de Araguari, de acordo com as pactuações. Em nosso caso, 
determinados procedimentos estão pactuados em Araguari.
O Hospital realizará exames especializados, cirurgias, procecimentos de média e de 
alta complexidade, e conta com diversos leitos para internações.
O Municipio de Araguari propôs a celebração de Convênio para melhor uso dos 
serviços disponibilizados. 
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de 
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa 
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis- MG, 27 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o 
Município de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando 
a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no 
âmbito do Credenciamento n.º 19/2023 e respectiva de registro de preço n.º 01/2024 –
Credenciamento n.º 019/2023 – Processo n.º 326/2023, através dos Fundos Municipais de Saúde
geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios.
Parágrafo único. O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições
conforme minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e
critérios paratransferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação
decontas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Indianópolis a celebrar os atinentes
termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a prorrogação do seu prazo de
vigência e/ou o seu aprimoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de março de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
[Digite aqui]
ANEXO ÚNICO - MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI OMUNICÍPIO
DE ARAGUARI E O MUNICÍPIO DE INDIANOPOLIS
PARA OS FINS QUEESPECIFICA.
Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município deAraguari, na Lei 
Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação n.º 6, de 28 de setembro 
de 2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie,o MUNICÍPIO DE 
ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 16.829.640/0001-49, 
com sede na Praça Gaioso Neves, n.º 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-000, neste ato representado 
pelo Senhor(a) Prefeito(a) , inscrito no CPF
__e RG , residente e domiciliado em Araguari-MG, e o
MUNICÍPIO DE INDIANOPOLIS, pessoa jurídica de direitopúblico, inscrito no CNPJ n.º
18.592.162/0001-21, com sede na Rua Alfredo Tormin, n.º 32, bairro Centro, CEP 38.525-000, 
estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor(a) Prefeito(a)
________, inscrito no CPF e RG , residente e 
domiciliado em __________________-MG, RESOLVEM celebrar 
o presente instrumento de CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e obrigações de cada 
signatário, conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município 
de_________________ - para o Município de Araguari-MG, visando a
remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS,
observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços n.º
_______objeto do Credenciamento n.º 19/2023 realizado pelo Município de 
Araguari- MG.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo
Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancárian.º_______
___, agência___________ , Banco______________ .
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE INDIANOPOLIS
Constituem responsabilidades do Município de Indianopolis:
I – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da média
complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;
II – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da alta
complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
III – transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção do
mês anterior, os recursos financeiros para remuneração e/ou complementação de valores da tabela 
nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da
ata de registro de preços n.º objeto do Credenciamento nº 19/2023;
IV – observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central
Estadual ou Municipal de Regulação de Leitos;
V – realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas,
via Central de Regulação da SMS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI
Constituem responsabilidades do Município de Araguari:
I – admitir os pacientes referenciados pelo Município de direcionando- os
ao prestador credenciado conforme ata de registro de preços n.º_________________ -
Credenciamento n.º 19/2023, observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meioda
Central Estadual ou Municipal de Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais;
II – utilizar os recursos recebidos Município de exclusivamente para o
pagamento dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 19/2023, ata de registro de
preços n.º__________ , e/ou para complementação de valores da tabela nacional de
procedimentos.
III – promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da
Secretaria Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da
execução do presente Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno
e externo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de responsabilidade do
Município de Indianopolis.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo Município de 
Indianopolis serão alocados na dotação n.º_________ - Fonte____________ : -
Ficha_______________________________ :_____________________ .
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, apartir da data de sua 
assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de imprensa 
oficial correlato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivandoo seu aprimoramento, 
bem como prorrogação do seu prazo de vigência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, emcaso de
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência de
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de
fato queo torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comumacordo 
entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não resolvidas de
comum acordo entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúncia
expressa de qualquer outro.
E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 2 (duas) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos
legais.
Araguari/MG, de de 202 .
Prefeito de Indianopolis-MG
Prefeito(a) de Araguari-MG
TESTEMUNHAS:
1._________________________________ ________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:

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