PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 15, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza o Poder
Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas
físicas, referente à edição do Show de Calouros de 2024, e dá outras providências”.
A Prefeitura Municipal de Indianópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura,
realiza tradicionalmente o Show de Calouros, durante a Festa de Maio, com o objetivo de valorizar
os artistas, a música, a cultura, e a arte local, tratando-se de importante ferramenta da política
cultural do Município de Indianópolis, que oportuniza a apresentação de artistas residentes no
Município.
A edição do Show de Calouros 2024 será realizada presencialmente, e terá uma
estimativa de oito dias de apresentações no mês de maio. No encerramento será anunciada a
classificação dos participantes, por categoria, e realizadas as referidas premiações.
Para valorizar a participação dos artistas nesta edição, é necessária a autorização
legislativa para realizar o pagamento de premiação aos participantes, no valor total de R$
12.000,00 (doze mil reais). A premiação será paga às primeiras colocações de cada categoria,
conforme valores definidos pela comissão organizadora, no regulamento do Show de Calouros
2024.
Também é necessária a autorização legislativa para a concessão de auxílio
financeiro aos músicos que darão suporte aos artistas participantes e à comissão julgadora, até o
valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), sendo R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) aos
músicos e apresentador (es), de modo que o valor a ser pago individualmente aos músicos será
definido de acordo com a participação no evento, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) à comissão
julgadora.
As despesas para a execução do presente projeto de lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, haja vista, o iminente início do período eleitoral, submeto o assunto a essa Egrégia
Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência especial,
prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes
do art. 168 deste regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 1º de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º ______, 2024.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento
de premiação cultural e conceder auxílio
financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do
Show de Calouros de 2024, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação
cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2024, do Município de Indianópolis,
até o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre as primeiras
colocações por categoria do Show de Calouros.
§ 2º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor
a ser pago às primeiras colocações, por categoria, dentro do limite previsto no caput deste artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de auxílio
financeiro aos músicos, que darão suporte aos artistas participantes, aos membros da comissão
julgadora, e apresentador(es), até o valor total de R$ 28 .000,00 (vinte e oito mil reais).
§ 1º O valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo com
a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por
músico.
§ 2º O valor total do auxílio financeiro pago à comissão julgadora fica limitado
à R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 3º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor
do auxílio financeiro a ser pago para cada membro da comissão julgadora.
Art. 3º As despesas para a execução da presente lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LINDOMAR AMARO BORGES
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