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materia nº 236/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2024, e dá outras providências.
native_id5243

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 236, de 2024, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.250, de 3 de abril de 2024. Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2024, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-04-03 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.250, de 3 de abril de 2024. Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2024, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-04-03 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 229, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-02 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 229, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-02 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 236, de 2024, aprovado por (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-02 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 236, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-04-02 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle, e Serviços Públicos opina pela constitucionalidade, legalidade, admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 236, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos no prazo regimental.
2024-04-01 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de lei n.º 236, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-01 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora solicita autorização do Plenário para que conduza os Projetos de Lei n.º 235, de 2024 e 236, de 2024; sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-01 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 236, de 2024, que consta do Processo n.º 259, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-04-01 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei 236, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T16:48:33.796950-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 15, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza o Poder 
Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas 
físicas, referente à edição do Show de Calouros de 2024, e dá outras providências”.
A Prefeitura Municipal de Indianópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, 
realiza tradicionalmente o Show de Calouros, durante a Festa de Maio, com o objetivo de valorizar 
os artistas, a música, a cultura, e a arte local, tratando-se de importante ferramenta da política 
cultural do Município de Indianópolis, que oportuniza a apresentação de artistas residentes no 
Município.
A edição do Show de Calouros 2024 será realizada presencialmente, e terá uma 
estimativa de oito dias de apresentações no mês de maio. No encerramento será anunciada a 
classificação dos participantes, por categoria, e realizadas as referidas premiações.
Para valorizar a participação dos artistas nesta edição, é necessária a autorização 
legislativa para realizar o pagamento de premiação aos participantes, no valor total de R$ 
12.000,00 (doze mil reais). A premiação será paga às primeiras colocações de cada categoria, 
conforme valores definidos pela comissão organizadora, no regulamento do Show de Calouros 
2024.
Também é necessária a autorização legislativa para a concessão de auxílio 
financeiro aos músicos que darão suporte aos artistas participantes e à comissão julgadora, até o 
valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), sendo R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) aos 
músicos e apresentador (es), de modo que o valor a ser pago individualmente aos músicos será 
definido de acordo com a participação no evento, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) à comissão 
julgadora.
As despesas para a execução do presente projeto de lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da 
aprovação legal, haja vista, o iminente início do período eleitoral, submeto o assunto a essa Egrégia 
Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, 
prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes 
do art. 168 deste regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus 
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 1º de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ______, 2024.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento 
de premiação cultural e conceder auxílio 
financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do 
Show de Calouros de 2024, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação 
cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2024, do Município de Indianópolis, 
até o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre as primeiras 
colocações por categoria do Show de Calouros.
§ 2º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor 
a ser pago às primeiras colocações, por categoria, dentro do limite previsto no caput deste artigo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de auxílio 
financeiro aos músicos, que darão suporte aos artistas participantes, aos membros da comissão 
julgadora, e apresentador(es), até o valor total de R$ 28 .000,00 (vinte e oito mil reais).
§ 1º O valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo com 
a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por 
músico. 
§ 2º O valor total do auxílio financeiro pago à comissão julgadora fica limitado 
à R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 3º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor 
do auxílio financeiro a ser pago para cada membro da comissão julgadora. 
Art. 3º As despesas para a execução da presente lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
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E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 1º de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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