| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Solicita medidas de apoio e proteção dos direitos da mulher. |
| native_id | 5244 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃONº 90 , DE 2024 Solicita medidas de apoio e proteção dos direitos da mulher. Senhor Presidente, No Município não há local para acolhimento, orientação e possível encaminhamento à mulher vítima de violência doméstica. A criação de uma sala de apoio, que pode ser chamada de Casa da Mulher, se faz necessária devido ao grande número de casos de violência contra mulheres. à . A Casa da Mulher será um lugar que acolherá e apoiará a mulher, por meio do trabalho de profissionais de diferentes áreas. Também caberá a essa casa a prevenção de outras violências e a contribuição para que as vítimas rompam o ciclo da violência e se libertem para a vida como cidadãs de direitos. Para desenvolver esse serviço, há que se fazer parceiras com os órgãos da Administração dos três níveis da federação, Ministério Público, delegacia da mulher, polícia civil e militar, assistência social, saúde, escolas de capacitação, empresas, aluguel social, entre outros mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. : Faz-se também necessária a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, aliado à gestão pública municipal, e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. O primeiro com o objetivo de formular políticas públicas relacionadas à promoção de melhoria das condições de vida da mulher, com vistas à eliminação de todas as formas de discriminação e combate à violência doméstica contra a mulher; e o segundo com a finalidade gerir recursos, financiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e instituir e cooperar com as políticas públicas dos direitos da mulher. Diante do exposto, requeremos, ouvido o Plenário, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando- lhe as seguintes providências: 1) criar a Casa da Mulher para acolhimento de mulheres vítimas de violência, na qual deve ser oferecida assistência psicossocial e jurídica, palestras e campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher; 2) criar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, vinculados à estrutura administrativa do Município; y CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS 3) desenvolver e colocar à disposição aplicativo do pânico para denúncia de violência contra a mulher, pelo qual seja possível enviar para as autoridades a localização e mensagens sobre agressões ocorridas contra as vítimas. Sala das Reuniões, 1º de abril de 2024. CRISTIANE DIAS DE OL ERÁ RODRIGUES Vereadora JANICLEIDE S DA SILVA Vereadora