PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 17, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais)
mediante anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de
dotações consignadas no orçamento.
O Projeto de Lei para a abertura de crédito especial, visa reforçar as dotações
para empenhamento de despesas relacionadas à elaboração de projetos essenciais para a
construção do Centro Administrativo.
O desenvolvimento de um Centro Administrativo é fundamental para a
modernização e otimização dos serviços públicos, proporcionando uma gestão mais eficiente e
integrada. No entanto, para que esse projeto seja concretizado, é imprescindível investir na
elaboração de estudos, projetos arquitetônicos, planos de execução e demais documentos
técnicos necessários.
Ressalto que a construção do Centro Administrativo não apenas beneficiará a
administração pública, mas também proporcionará melhorias significativas na prestação de
serviços aos cidadãos, promovendo maior transparência, agilidade e qualidade no atendimento.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 05 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º ______, 2024.
Autoriza abertura de credito
especial com a utilização de
recursos provenientes de anulação
total ou parcial de dotações
orçamentárias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de credito especial no valor de R$ 161.000,00
(cento e sessenta e um mil reais), na seguinte dotação orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha:
02.02 Secretaria Munic. Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122. 0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122. 0001.1.0170 Construção do Centro Administrativo
02.02.04.122. 0001.1.0170.3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 160.000,00
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de
impostos.
160.000,00
02. Poder Executivo Ficha:
02.02 Secretaria Munic. Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122. 0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122. 0001.1.0170 Construção do Centro Administrativo
02.02.04.122. 0001.1.0170.4.4.90.51 Obras e Instalações 1.000,00
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de
impostos.
1.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da
anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo Ficha: 16
02.02 Secretaria Munic. Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122. 0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
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02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Ativ. Da Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de
impostos.
161.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 05 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal