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materia nº 238/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAutoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
native_id5247

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.253, de 24 de abril de 2024. Que autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-04-24 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.253, de 24 de abril de 2024. Que autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-04-24 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 233, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 233, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-22 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 238, de 2024, aprovado por (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-22 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 238, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-04-22 Parecer favorável da comissão U A Comissão de Finanças e Controle, no mérito conclui que o presente Projeto de Lei está apto a ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisada por cada vereador. Aprovado em turno único por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório).
2024-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 238, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2024-04-15 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 238, de 2024, distribuído a Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo regimental.
2024-04-08 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 238, de 2024, que consta do Processo n.º 261, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-04-08 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 238, de 2024, que autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Determinou sua autuação e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T19:06:18.414437-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 17, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a 
abertura de crédito adicional especial no valor de 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais)
mediante anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações consignadas no orçamento.
O Projeto de Lei para a abertura de crédito especial, visa reforçar as dotações 
para empenhamento de despesas relacionadas à elaboração de projetos essenciais para a 
construção do Centro Administrativo.
O desenvolvimento de um Centro Administrativo é fundamental para a 
modernização e otimização dos serviços públicos, proporcionando uma gestão mais eficiente e 
integrada. No entanto, para que esse projeto seja concretizado, é imprescindível investir na 
elaboração de estudos, projetos arquitetônicos, planos de execução e demais documentos 
técnicos necessários.
Ressalto que a construção do Centro Administrativo não apenas beneficiará a 
administração pública, mas também proporcionará melhorias significativas na prestação de 
serviços aos cidadãos, promovendo maior transparência, agilidade e qualidade no atendimento.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa 
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus 
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 05 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ______, 2024.
Autoriza abertura de credito 
especial com a utilização de 
recursos provenientes de anulação
total ou parcial de dotações 
orçamentárias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu 
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de credito especial no valor de R$ 161.000,00 
(cento e sessenta e um mil reais), na seguinte dotação orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha: 
02.02 Secretaria Munic. Administração e Finanças
02.02.04 Administração 
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122. 0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122. 0001.1.0170 Construção do Centro Administrativo
02.02.04.122. 0001.1.0170.3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 160.000,00
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de 
impostos.
160.000,00
02. Poder Executivo Ficha: 
02.02 Secretaria Munic. Administração e Finanças
02.02.04 Administração 
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122. 0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122. 0001.1.0170 Construção do Centro Administrativo
02.02.04.122. 0001.1.0170.4.4.90.51 Obras e Instalações 1.000,00
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de 
impostos.
1.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da
anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo Ficha: 16
02.02 Secretaria Munic. Administração e Finanças
02.02.04 Administração 
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122. 0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Ativ. Da Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de 
impostos.
161.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 05 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES 
Prefeito Municipal

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