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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
native_id5248

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-02 Lei Complementar — Lei Complementar n.º 68, de 2 de maio de 2024. Que altera dispositivo da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-05-02 Proposição transformada em lei — Lei Complementar n.º 68, de 2 de maio de 2024. Que altera dispositivo da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providência. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-04-30 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei Complementar n.º 11, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei Complementar n.º 11, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-29 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei Complementar n.º 15, de 2024, aprovado por (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-29 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei Complementar n.º 15, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-04-29 Proposição aprovada em 2º turno S Parecer para segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.º 15, de 2024. Proposição aprovada por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-22 Aguardando parecer para segundo turno — Projeto de Lei Complementar n.º 15, de 2024, aguardando emissão de parecer para segundo turno de discussão e votação.
2024-04-22 Parecer pela aprovação P A Comissão de Serviços Públicos opina pela inclusão do referido Projeto em plenário para análise, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Proposição aprovada em primeiro turno de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei Complementar n.º 15, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2024-04-15 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei Complementar n.º 15, de 2024, distribuído a Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo regimental.
2024-04-08 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei Complementar n.º 15, de 2024, que consta do Processo n.º 262 de 2024, apresentado em Plenário.
2024-04-08 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei Complementar n.º 15, de 2024, que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Determinou sua autuação e distribuição de cópia do Projeto de Lei Complementar aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T18:44:35.180069-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 18, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submete-se a essa Câmara Municipal, através desta mensagem, projeto de lei que 
“altera dispositivos da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o 
parcelamento do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências”.
Os loteamentos de acesso controlado, geralmente destinados à população de alto 
poder aquisitivo, tem se demonstrado uma opção segura, em face da boa legislação vigente em 
nossa cidade. 
Por ocasião da elaboração da Lei de Parcelamento do solo foi definido que a gleba 
para loteamentos de acesso controlado não poderia ter dimensões superiores àquelas que 
facultassem sua inscrição num círculo de diâmetro não superior a 1.000 (mil) metros e área não 
superior a 300.000 m² (trezentos mil metros quadrados).
Quase quatro anos após aprovação da Lei Complementar, verifica-se que tal 
exigência, em determinadas situações, não mais se justifica. Assim, em hipótese que não haja 
prejuízo ao trânsito de veículos e pessoas, sobretudo em áreas circunvizinhas, pretende-se, com 
presente projeto de lei complementar, instituir a possibilidade de implantação de loteamentos em 
glebas maiores, mediante análise técnica da Prefeitura Municipal.
Da mesma forma, a previsão de obrigatoriedade de implantação de via perimetral 
externa, em loteamentos de acesso controlado, rigorosamente não se revela indispensável em 
determinadas situações, sobretudo na Zona da Lazer e Turismo.
Outra alteração proposta no presente projeto de lei diz respeito à denominação da 
área non aedificandi às margens do lago. Tal definição se faz necessária para evitar divergências 
de interpretação, seja pela polícia ambiental, seja por ocasião de licenciamento de 
empreendimentos.
Assim, o presente projeto de lei complementar altera dispositivos da Lei 
Complementar nº 51/2019, com intuito de aprimorar o texto legal e evitar distorções de 
interpretação.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da 
presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, 
extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º __, DE 5 DE ABRIL DE 2024.
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 51, de 
23 de julho de 2019, que dispõe sobre o 
parcelamento do solo no Município de 
Indianópolis-MG, e dá outras providências. 
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art, 9ª da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho de 2019, passa a 
vigorar acrescido do seguinte §9º:
“Art. 9º ...
...
§9º A área non aedificandi prevista no inciso VIII do caput deste artigo será 
considerada, para fins de procedimentos regulatórios ambientais, como área de 
preservação permanente - APP.”
Art. 2º O §§ 5º e 6º do art. 25, da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho de 
2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ...
...
§ 5º O cumprimento das diretrizes prevista no inciso I, do caput deste 
artigo, poderá ser dispensada mediante análise técnica da Prefeitura Municipal com 
relação a não impedimento ou conflitos de circulação de veículos e pessoas, em 
especial com relação a loteamentos e glebas circunvizinhas.
§6º A exigência prevista no §4º deste artigo poderá ser dispensada por 
deliberação do Conselho da Cidade, total ou parcialmente, se comprovado, 
mediante relatório técnico devidamente fundamentado, que a não inserção da via 
perimetral externa não prejudicará o livre trânsito de veículos e pessoas 
considerando a possibilidade de implantação de novos loteamentos contíguos.”
Art. 3º Fica revogado o §6º do art. 25, da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho 
de 2019.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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