| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 12, DE 2013 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E A BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA DE ARAGUARI. |
| native_id | 525 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 “CONSTRUINDO UMA E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br DOS” - id duda MENSAGEM Nº 9, DE 2013. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei Municipal em anexo, que autoriza a celebração de convênio entre o Município de Indianópolis/MG e a Beneficência Evangélica de Araguari. Sabe-se que é dever do Poder Público, conforme disposto no artigo 227, caput, da - Constituição Federal e artigo 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.069/90, assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Conforme dispõe o artigo 4º, parágrafo único, alíneas “b”, “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90, a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, a precedência na formulação de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias para fazer frente às ações e programas de atendimento voltados à população infanto-juvenil (conforme inteligência dos artigos 87, I; 88, H, 90; 101; 112; 129 e 259, parágrafo único, todos da Lei 8.069/90). Assim, faz-se necessária a implementação, no município de Indianópolis/MG, do programa de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, pois sua ausência têm prejudicado e mesmo inviabilizado os encaminhamentos efetuados pelo ai Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e Juventude; comprometendo assim a solução dos problemas existentes. Além disso, a criação e manutenção de programas específicos, em nível municipal, de modo a atender tais demandas é parte intrínseca da política de atendimento dos direitos da criança e adolescente na forma do disposto no art. 88, incisos I e III, da Lei nº 8.069/90, devendo abranger os programas e ações previstas nos artigos 90, 101, 112 e 129, todos do mesmo diploma legal. Ocorre que atualmente é inviável no momento que o Município de Indianópolis/MG oferte, diretamente e de forma imediata, na rede pública, tal programa de acolhimento, mas há viabilidade de subvencionar instituição privada que o ofereça mediante convênio. Assim, em audiência com a representante da 4º Promotoria de Justiça da Comarca de Araguari/MG para celebração de termo de ajuste de conduta do Município às exigências legais e constitucionais, constatou-se a existência da entidade privada Beneficência Evangélica de Araguari, a qual já executa o programa de acolhimento institucional em convênio com o Município de Araguari/MG e se disponibilizou a firmar convênio com o Município de Indianópolis/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 “CONSTRUINDO UMA E-mail: gabinetedoprefeito(Qindianopolis.mg.gov.br INDIANÓPOLIS PARA TODOS” A referida entidade é reconhecida nacionalmente pelo trabalho desenvolvido, com caráter beneficente, filantrópico e sem fins lucrativos, tendo como objetivo desenvolver ações concretas de apoio ao ser humano, especialmente de amparo à criança, adolescente e idoso em situação de vulnerabilidade social e apoio à convivência familiar e comunitária. Pelo plano de ação apresentado pela instituição, anexo, vê-se que a entidade tem como prioridade ações voltadas ao atendimento de defesa de garantia de direitos, conforme preconiza a LOAS (Lei 8.742/93), o ECA (Lei 8.069/90) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), em especial, para atendimentos com fins educacionais e a educação profissional, culturais, esportivos, religiosos, etc. Ademais, a entidade é declarada de utilidade pública e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, conforme documentação anexa, com ótima infraestrutura e — profissionais preparados para atendimento à crianças e adolescentes. Diante disso, foi celebrado termo de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça de Araguari/MG em 11 de abril de 2013, anexo, no qual estabeleceu-se que o Município de Indianópolis/MG iria atender às exigências legais e constitucionais no amparo das crianças e adolescentes, mediante a celebração de convênio com a Beneficência Evangélica de Araguari/MG. Para tanto, consignou-se no TAC a necessidade de envio da minuta do convênio e projeto de lei para apreciação pela E. Casa. Assim, encaminha-se o presente projeto de lei para que seja autorizado ao Executivo Municipal a celebração de convênio com a entidade Beneficência Evangélica de Araguari/MG, para a execução em parceria com o Município do programa de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco. O presente Projeto de Lei vem devidamente instruído com a estimativa de impacto a financeiro, conforme determina o art. 16, I da Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Encaminha-se também o projeto de lei para inclusão do convênio no anexo do Plurianual 2010 — 20 13; anexo de metas e prioridades da Administração Municipal da LDO e para abertura de crédito adicional de natureza especial. Vê-se que os projetos de leis em questão são imprescindíveis ao interesse público local, de modo que conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação, com a urgência necessária. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinte.apreço. o Prefeitura Municipal de India CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº — 497 204 2 Data: BID SL « Horário: aee pelo Protocolo de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 “CONSTRUINDO UMA E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br INDIANÓPOLIS PARA TODOS” PROJETO DE LEI N.º 4:2//2013. Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Indianópolis/MG e a Beneficência Evangélica de Araguari. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Beneficência Evangélica de Araguari/MG, tendo como objeto o desenvolvimento do programa de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, mediante o encaminhamento pelo Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e Juventude, conforme minuta do convênio presente no Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica autorizado o repasse pelo Poder Executivo no ano de 2013 à Beneficência Evangélica de Araguari/MG a subvenção de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, com vista à consecução do objeto do convênio. Art. 3º Procedendo-se à prorrogação do convênio para os anos subsequentes, o valor a ser repassado a título de subvenção deverá constar da Lei Orçamentária Anual - LOA, a partir do ano subsequente à assinatura do convênio. Art. 4º A liberação da subvenção e transferência de que trata o art. 2º desta Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada, e à aprovação pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando sujeita, também, à prestação de contas da aplicação desta verba. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 INDIANOS DES ARA OD» E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO, ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de Responsabilidade à XXX/2013, Atendendo o que preceitua o artigo 16 da | I Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear O Projeto de Le: conforme demonstração a seguir: 20.520.328,58 0,00194 R$ 21.546.000,00 0,00278 R$ 22.192.380,00 0,0027718 | 40.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro: O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2013, em função PLC XXX/2013 irá impactar no orçamento em R$ 40.000,00, cerca de 0,00194% do orçamento de 2013. A despesa gerada será compensada através da contenção de gastos fixos por parte da Prefeitura Municipal tais como Horas Extras, Telefone, Energia, Agua e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças municipais . Diante das informações acima, os gastos gerados com o PLC XXX/2013 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Para os exercícios de 2014 e 2015 também não irão refletir nas metas da LDO e LOA em função dos acréscimos da Receita do Município gerada pelo crescimento da economia do município e pelas ações de execução fiscal tributária, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Indianópolis-MG, 2 de maio de 2013. mais Marcus Vinícius de Almeida RELATORIO DE ATIVIDADES - 2012 1) IDENTIFICAÇÃO Nome: Beneficência Evangélica Araguarina - BEA Endereço: Av. Bahia nº 600 - Bairro Centro Município: Araguari -MG. Presidente: lara Naves 2) CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: Modalidade CASA LAR | CAPACIDADE ATENDIMENTO | PERIODICIDADE DO | | CARACTERISTICA | ATENDIMENTO | — ANUAL — ATENTIMENTO J | T Assistência à família | | 25 famílias [15 famílias | Semanal. | | ' (Abordagem (rotativo) | (rotativo) | | | domiciliar) | | . Lo | | Criança/adolescente 25 146 | Integral (24 horas por E | | o 'abrigamentos | tempo indeterminado) | | Promoção da [04 adolescentes | | | integração ao | | | mercado de trabalho | o | 2 = [| Reuniões familiares | 25famílias | | 48 reuniões | Semanal | | Participantes das | 296 familiares | Total anual | reuniões = | | o É | | Grupos terapêuticos | 12 10: | Encontros semanais | | com acolhidos | Lo o | Capacitação 35 | Total anual 1 | | continuada | = o 3] 2.1) CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: CESTA BASICA [ [ Eventual-cestas | 60 |46 ' Mensal | | básicas | | | | emergenciais. | 2.2) CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: OFICINAS ARTEZANAIS | Outra (Oficina) | (Oficina) 40 18 Anual A 3) RECURSOS RECEBIDOS PELA ENTIDADE: [o | o ' | ] = : 'x' Doação de sócios x | Repasse estadual | Subvenção social | (XI Xl E sedia À asp BUD VENÇÃO SOCIAL | | | | | = Ro | mA | a x. Promoções próprias x Repasse municipal -.X | Doações externas 1 Repasse da união | Contribuição de sócios | x | Outros 4) SITUAÇÃO SOCIO ECONOMICO DOS BENEFICIARIOS Renda familiar | Nº De famílias — |, Menor de 1 salário | 51 | | De1ta2 salários | 80 e Ê | Acima de 2 salários | 28. nu o Beneficiário atendido o Do NS | Em tempo integral, com vinculo familiar. o | 148 | Em tempo integral, sem vinculo familiar o É AR nn] 5) RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE L Categoria Profissional Ê | Nº | Assistente Social | I Oo | Psicólogo . o | 01 | Auxiliar de Serviços Gerais o | 02 | Área Administrativa no o o | Pecagoga E CM | | Cuidadores sociais 06 | Existe regulamentação dos mesmos na entidade. (SIM) o 6) PATRIMONIO e me | o Alugado o | — Próprio | Cedido | Imóveis 1404) o ese 1 | Equipamentos Doo | | E Veículos = o (03 a | Outros di] | ça | Área Local -1 | 4.860m | Area Local - 2 | | 3.672m? / Lo | E E UU | Área Construída. 1 |516m L 2 1 750m 7) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Atua no Sistema Único da Assistência Social — SUAS com ações desenvolvidas na proteção socia! básica com mulheres, adolescentes e famílias e de alta complexidade com atendimento de crianças /adolescentes de O a 18 anos de ambos os sexos em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social. 8) OUTRAS INFORMAÇÕES QUE A ENTIDADE ENTENDER NECESSÁRIA. A Beneficência Evangélica Araguarina atua na área da assistência social de proteção básica com capacitação para o trabalho e geração de renda, visando a inclusão social no projeto “Oficina Dorcas” desenvolvendo trabalhos manuais e atuou com 18 mulheres, no ano de 2012. Em trabalho eventual, com característica emergencial foram distribuídas 46 cestas básicas a famílias em situação de pobreza e emergências. No atendimento de alta complexidade coordena o Projeto “Aldeia de Casas Lares”, com capacidade para receber 25 acolhidos em rotatividade. Neste ano permaneceram11 crianças/adolescentes dos anos anteriores, entraram 43 novos acolhidos, foram desabrigaram 32 e permanecem no abrigo para o ano de 2012, 37crianças/adolescentes O acompanhamento sistemático das familias garante direitos de convivência familiar. São feitas abordagens familiares, encontros “Escola de Pais”, roda de discussões e palestras com temas concernentes as problemáticas vivenciadas por elas e encontros com os filhos abrigados visando o fortalecimento de vínculos e retorno familiar Está sendo construida por etapas, a Aldeia de Casas Lares Monte Sião que terá capacidade para abrigar até 72 crianças/adolescentes vítimas de maus tratos e violências. Buscamos recursos financeiros, voluntariado e capacitação para toda a equipe envolvida nas ações diretas com o público alvo, cumprindo assim o nosso papel na sociedade, com responsabilidade e amor. Data: 19/03/2013 lara Naves Presidente “Plano de Ação” - 2013 - Resolução 16/2010 do CNAS 4. IDENTIFICAÇÃO Beneficência Evangélica Araguarina CNPJ: 21.292.081/0001-10 Avenida Bahia nº 600 — Bairro Centro — Araguari-MG. Presidente: lara Naves Mandato 08/01/2012 a 08/01/2015 2. CARACTERISTICAS DA INSTITUIÇÃO A Beneficência Evangélica Araguarina, instituída pela Igreja Presbiteriana de Araguari, aos 31 de Maio de 1959, com registro no Cartório Civil das pessoas Jurídicas, número de ordem 4.852, protocolo"A” número 4, registrado no livro “A”numero 2, número de ordem 364, em 23 de setembro de 1993, inscrita no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministerio da Fazenda sob o número 21.292.081/0001-10. A BEA foi idealizada para ser referência na prestação de serviço na área da assistência social na cidade de Araguari. No princípio adquriu-se uma ambulância que fazia o transporte de enfermos do município depois implantou- se uma creche que atendia crianças de O à 6 anos de idade, funcionando por mais de 25 anos. ISsionalizar tes e distr ibuição de Cestas Com a implantaçao do SUAS, percebeu-se a necessidade de abrigo na cidade, onde a BEA se fez representar junto ao Conselho Muncipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Desenvolveu-se o projeto dentro dos novos padrões de atendimento de alta complexidade, “Casa Lar”, celebrando convênio com a Prefeitura Municipal de Araguari . No dia 23 de agosto de 2006, inaugura-se a primeira “Casa Lar” disponibilizada somente para meninos e após um ano, inaugura-se outra casa, para acolher meninas. Hoje está sendo construída a Aldeia de Casas Lares, para acolher até 72 crianças/adolescentes em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social. Já foram construídos os muros ao redor de todo o terreno (setecentos e vinte metros lineares). Dentro da “Aldeia de Casas Lares” está construída uma quadra poliesportiva que é o espaço para o desenvolvimento das práticas esportivas que objetiva a inclusão social, e consequentemente na comunidade, com recurso do Governo do Estado de Minas Gerais, três casas lares Instituto HSBC-Empresa de Furnas e Procuradoria do Trabalho- MPT). Está em fase de acabamento dentro da Aldeia o Espaço Centro Conviver (Biblioteca- brinquedoteca-atendimento psico-social e pedagógico, sala de mídia, reuniões e outros). 2.1-FINALIDADES ESTATUTARIAS A BEA é declarada de Utilidade Pública mediante as seguintes leis e resoluções: e Lei Municipal nº722 de 15/08/1960 ; e Lei Estadual nº 10205 de 28/06/1990 ; e [Lei Federal sob portaria n º 538 de 31/03/2008; e Registrada no Conselho Nacional de Assistência Social sob nº 2.804/61; e Cadastrada na Secretaria de Desenvolvimento Social(SEDESE)sob nº 1.522; e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social sob resolução 007/2009 de 03/02/2009, publicada no DOU de 04/02/2009 (Processo71010.006106/2008-10). A Beneficência Evangélica Araguarina é uma associação civil pública de direito privado, de âmbito nacional, com caráter beneficente, filantrópico e sem fins lucrativos, tem como objetivo desenvolver ações concretas de apoio ao ser humano, especialmente de amparo à criança , ao adolescente, e idoso em situação de vulnerabilidade social, apoio à convivência familiar e comunitária, priorizando as ações voltadas ao atendimento de defesa de garantia de direitos,conforme preconiza a LOAS(8.742/93), o ECA(8.069/90) Estatuto do idoso (10.741/03), em especial, para atendimentos a fins educacionais e a educação profissional, culturais, esportivos, religiosos, morais etc de forma direta ou em parceria com outras instituiçoes afins. Não faz nenhuma discriminação de raça, sexo ou confissão religiosa quanto ao atendimento ao público-alvo, assegurando a todos os direitos de dignidade e cidadania (Constituição Federal de 1988). 2.2-INFRA-ESTRUTURA A Instituição possui dois imóveis para desenvolver suas atividades: 1º-Localizado na Av. Bahia, 600, tel.: (034) 3241 — 2800, no centro da cidade, de fácil acesso e tem com espaço físico de construção para atendimento ao público alvo, onde denominamos “Sede”, local onde recebe as famílias em vulnerabilidade social, inseridos em um dos projetos desenvolvidos pela BEA. Tem ampla sala de reuniões, com banheiros, cozinha, sala de vídeo, play- graud, secretaria, almoxarifado e dispensa perfazendo aproximadamente 400m2 em um terreno de aproximadamente 4.000m2. Equipado com todos os móveis necessários como: cadeiras, mesas computadores, impressora, arquivos, geladeira, podendo assim oferecer bom atendimento; 2º-Localizado na Rua Dolival Gonçalves de Araújo, 35, tel.: (034) 3242 — 2701, no Jardim Millenium, de fácil acesso, ao lado de uma Escola Estadual que muito nos favorece nas ações junto aos acolhidos nas Casas Lares. Já estão construídas 3 casas, uma quadra, um play-graud e o Espaço Centro Conviver para acompanhamento psico —social —pedagógico na Aldeia de Casas Lares Monte Sião. 3. OBJETIVO GERAL: Desenvolver ações de apoio ao ser humano, e sua família potencializando-a, cuidando e encaminhando para o real exercício da cidadania, reconhecendo o seu significado, seu pertencimento com consciência de sua responsabilidade sócio-ambiental, de acordo com as leis deste país. 3.1- OBJETIVOS: > Apoiar programas e projetos de amparo a criança, ao adolescente, ao idoso, e a família com a finalidade de garantir todos os direitos a vida, direitos de convivência familiar e comunitária, inserção e bem estar social. Promover o bem-estar da criança/adolescente/família estimulando respeito, senso de responsabilidade e solidariedade. > Promover cursos, encontros, seminários e outros programas de qualificação, capacitação e integração. > Criar, instalar e manter centros de vivencia para cumprimento das propostas de apoio ao público alvo previstos estatutariamente. > Proporcionar um ambiente de uma verdadeira família, ainda que provisória, a todos os abrigados. Garantir todos os direitos: acesso a escola, atividades sócio-educativas, atendimento a saúde, profissionalização, esporte e lazer, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, utilizando a rede existente na comunidade. > Atender a família de origem com projeto de intervenção para que os vínculos afetivos se fortaleçam e aja o retorno à família do filho abrigado. 3.2-OBJETIVOS ESPECÍFICOS Capacitar famílias para a boa convivência de seus membros e superação de conflitos familiares; Investir recursos financeiros para a construção dos projetos e nos profissionais para a capacitação continuada; Promover encontros, fóruns, debates, estudos sobre temas concernentes as nossas ações e necessidades sociais do município; Prestar serviço de excelência, cumprindo todos os acordos e propostas firmadas com o município ou entidades privadas, usando dignamente todos os recursos aplicados; Realizar avaliações técnicas das ações em vistas a resultados positivos ex: resiliencia, bons tratos e bons relacionamentos. 4-PÚBLICO ALVO Crianças, adolescentes, idosos e famílias da comunidade geral, com a prio- ridade aos de risco pessoal e vulnerabilidade social. 5- CRITÉRIOS ADOTADOS PARA INSERÇÃO DOS USUARIOS NA INSTITUIÇÃO > No atendimento de proteção básica: cadastramento, estudo social com informações criteriosas. > No atendimento de proteção de alta complexidade: encaminhados pela Vara da Infância e Juventude com posterior estudo social e de caso. 6. PROJETOS ACÕES PLANEJADAS PARA O ANO: a- Projeto Aldeia de Casas Lares Monte Sião — Atendimento e aquisição de mobiliário para as salas do Centro “Conviver”, situado na Rua Dolival Gançalves de Araújo, 37, Jardim Millenium; b- Pavimentação da calçada pública da Aldeia de Casas Lares; c- Projeto “Oficina Dorcas” realizado na Igreja Presbiteriana Central, situada na Praça Manoel Bonito, 5, Centro; d- Projeto “Escola de Pais” realizado na Av. Bahia, 600, Centro. e- Cestas Básicas 6.1 e 6-2-TITULO DO PROGRAMA PROJETO SERVIÇO AÇÃO E PUBLICO ALVO 6-1-(a) Aldeia de Casas Lares Monte Sião 6-2(a) Crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e risco pessoal, trazidas pelo Conselho Tutelar, Promotoria ou Poder Judiciário. 6-1-(b) Oficina Dorcas 6-2-(b) Mulheres e meninas adolescentes da comunidade em geral com prioridade de atendimento de baixa renda e publico atendido pela instituição e Sociedade Auxiliadora Feminina da Igreja Presbiteriana. 6-1-(c)- “Escola de Pais” 6-2-(c) Famílias dos acolhidos nas casas Lares objetivando o fortalecimento dos vínculos afetivos familiares, relações sólidas. Orientação das famílias para o desenvolvimento de um novo projeto de vida para ou com a re-inserção de seus filhos. 6-1(d)-Cestas básicas Doar cestas básicas e suprir alimentação e materiais de limpeza a famílias em situação de vulnerabilidade social, em caráter emergencial. 6-1-2- OBJETIVOS A- Projeto Aldeia de Casas Lares Monte Sião Acolher crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, temporariamente, ajudando na superação do problema sócio-familiar vivenciado, garantindo direitos de proteção até que possam retornar ao seu lar ou colocado em família substituta e colaborar com os órgãos Público, Executivo e Judiciário no processo de preparação da família para o retorno de seus filhos. B- Projeto “Oficina Dorcas” Capacitar para o trabalho e geração de renda, visando à inclusão social de meninas e mulheres, desenvolvendo trabalhos manuais em um ambiente saudável e prazeroso, colaborando com o bem - estar e boa autoestima. C- Projeto “Escola de Pais” Auxiliar na superação da problemática familiar ocorrida que culminou na separação temporária dos filhos, sendo necessário o acolhimento em um espaço em que são realizadas oficinas, palestras, rodas de discussão, atendimentos sócio-familiares. D- Cestas Básicas Diminuir a fome e impedir o agravamento da marginalização social. 6.1.3.1 OBJETIVOS ESPECIFICOS a- Projeto Aldeia de Casas Lares Monte Sião | — Atender e proteger as crianças em caráter provisório e excepcional; Il — Primar pelo caráter residencial; WII — Incentivar o fortalecimento dos vínculos familiares; IV — Zelar pela continuidade da educação escolar dos abrigados; V - Zelar pela integridade física dos abrigados providenciando atendimento médico e odontológico de acordo com as necessidade dos mesmos; VI - Promover o acompanhamento da criança nos aspectos social, psicológico, educacional e espiritual; VII — Preparação Gradativa para o Desligamento. B - Escola de Pais Colaborar com os órgãos públicos (Executivo e Judiciário) na preparação da família para o retorno da criança ao Lar através de: a- Um vínculo positivo com a família onde eles percebam a casa lar como apoio no processo de fortalecimento do vinculo familiar e do retorno da família; b- Encaminhamento da família para acesso a suas necessidades e direitos (CRAS, CREAS, PSFs, CAPS, Clinicas de Recuperação, etc.); c- Promover grupos de encontros com os pais e/ou familiares com os filhos acolhidos; d- Realização de Grupos de Encontros da Equipe Técnica com a família do abrigado preparando-os para o retorno dos filhos; e- Acompanhamento espiritual da família e do abrigado. 6.1.4 META. Auxiliar na superação da problematização ocorrida pela situação de risco vulnerabilidade social, pobreza, desarmonia familiar e em outras situações que estejam previstas no ECA, em conformidade com as leis de nosso país. 6.1.5 METODOLOGIA a-1 Acolher —(Em todos os projetos) escuta, esclarecimentos, entendimento da razão do uso dos serviços da BEA. a-2. Abrigar: conhecer o local onde está proporcionando segurança e entrega de materiais de uso pessoal e apresentação dos demais acolhidos; a-2-1 Apresentar as normas gerais da casa (Regimento Interno), preenchimento do laudo de recebimento individual; a-2-3 Incentivar o fortalecimento dos vínculos familiares visitas domiciliares e encontros às famílias pela Assistente Social e estudo social; a-2- 4 Zelar pela continuidade da educação escolar com acompanhamento da pedagoga e incentivar atividades extracurriculares: música, computação, esportes, teatro. a- 2-5 Zelar pela integridade física dos acolhidos providenciando atendimento médico, odontológico, psicológico e demais conforme necessidade individual, conforme serviço existente na rede de atendimento. a- 2-6 Promover acompanhamento integral nos aspectos: social, psicológico, educacional e espiritual. a-2-7 Preparar gradativamente para o desligamento. a-2-8 Acompanhar a família por 06 meses, apoiando o novo momento de convivência. 6.1.6 DOCUMENTAÇÃO E INSTRUMENTOS DE REGISTRO PARA O ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO/AÇÃO JUNTO AOS USUÁRIOS. > Termo de Entrega oriundo do Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude. > PIA (Plano individual de Atendimento) > Ficha de Evolução Psicopedagógica. > Prontuário Médico. > Caderno de atas. > Folha de Presença > Planejamento das ações e planilha financeira. > Relatórios individuais > Relatórios trimestrais > Relatórios das atividades anuais > Ficha de avaliação e monitoramento. 6.1.7 RECURSOS DISPONIVEIS PARA A AÇÃO/PROJETO Para o Projeto “Aldeia de Casas Lares” Pagamento salarial efetivo dos funcionários, despesas com alimentação, transporte, medicamentos, expediente e outros eventuais vindos do Governo Municipal através de celebração de convenio anual, para a manutenção de duas casas Lares: São R$25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais) /mês. Totalizando o valor de R$303.600,00 /ano. Para próxima etapa prevista no Projeto da Aldeia, no Centro Conviver prevê-se um valor de R$92.860,00 (noventa e dois mil oitocentos e sessenta reais) para equipar as salas do mesmo. Para captação de recursos para compra dos mobiliários será encaminhado um Projeto ao Ministério do Trabalho de Uberlândia, bem como a utilização de recursos financeiros provindos de ações penais (multas) recebidas pelo Ministério da Justiça. (Juizado Especial). Para pavimentação da calçada da Aldeia de Casas Lares já foi encaminhado o Projeto para o Juizado Especial visando o recebimento de recursos financeiros que auxiliem na construção do passeio. R$ 27.411,00 Para “Oficina Dorcas” são feitos bazares e ações beneficentes para a efetivação do mesmo, pois as despesas são de aproximadamente R$3.000,00 Para a distribuição de cestas básicas, recebem-se doações de gêneros alimentícios e repasse financeiro anual no valor de R$3.600,00. 6.1.8 RECURSOS NECESSARIOS PARA A AÇÃO/PROJETO: Manutenção do trabalho nas Casas Lares- R$303.600,00. Equipar o “Centro Conviver” - R$ 92.860,00. Pavimentação de Calçada — Aldeia R$ 27.411,00 Oficina Dorcas -R$ 3.000,00. Cestas Básicas “R$ 3.600,00. Escola de Pais “R$ 1.500,00. Abertura da 32 Casa Lar: -R$120.000,00. Despesas Eventuais: - R$ 20.000,00. Total de recursos -R$571.971,00. 6.1.9 PREVISÃO DE CUSTO R$571.971,00 (quinhentos e setenta & um novecentos e setenta e um reais). 6.1.10 PARCERIA PARA A AÇÃOIPROJETO Parceiros voluntários CEMIG Ministério da Justiça Ministério Público Ministério Público do Trabalho Prefeitura Municipal de Araguari Secretaria de Trabalho e Ação Social CDL Bancos Cooperativos (Aracoop/Aracred) Banco do Brasil. Senai. Profissionais liberais UNIMED Entidades de classe. 6.1.11 ARTICULAÇÃO COM A REDE PRA A EXECUÇÃO DO PROJETO: A rede é articulada de forma institucional (CRAS, CREAS, CAPS, CEAME) e outros e pessoal. Contamos com parceiros que não fazem parte da rede pública e participam com ações voluntárias como: consultas médicas de especialistas, tratamento ortodôntico, doadores de roupas e sapatos usados em bom estado de conservação, e outros: projetos de engenharia, estagiários, grupos sociais, igrejas, entidades de classe. 6.1.11 ARTICULAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Quanto à articulação são feitos encaminhamentos aos órgãos públicos, conveniados ou pactuados. Quanto ao monitoramento e a avaliação são feitas reuniões semanais da equipe técnica para relatórios individuais, estudo de caso e planejamento segundo necessidades individuais. Os relatórios são enviados sempre que solicitado sobre as ações, cuidados e abordagens familiares, aos órgãos Públicos responsáveis e Diretoria da Mesma. Trimestralmente é enviado ao Ministério Publico do Estado e ao Juizado da Vara da Infância e Juventude do Município relatórios de todos acolhidos. Conforme gastos efetuados como: término de construção de alguma etapa do projeto, compra de automóvel e outros, apresenta-se balancete financeiro com comprovações fiscais aos órgãos provedores do recurso após avaliação e aprovação do Conselho (CMDCA),Conselho fiscal da BEA e anualmente e feito prestação de contas a Assembléia geral da Instituição,impresso em jornal escrito regional enviados ao Ministério da Justiça. São feitas vistorias e questionários são preenchidos pela Promotoria e Juizado da Infância e Juventude, observando condições e qualidade de atendimento e assim com ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescência e Conselho Tutelar, Conselho e Secretaria da Assistência Social visitam e fiscalizam a Aldeia de Casas Lares e Projetos desenvolvidos pela BEA. 7. CRONOGRAMA 1) CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: CASA LAR CAPACIDADE | ATENDIMENTO | PERIODICIDADE DO CARACTERISTICA | ATENDIMENTO ATUAL ATENTIMENTO Assistência à família | 25 famílias | 15 famílias | Semanal. (Abordagem (rotativo) (rotativo) domiciliar) Criança/adolescente | 25 46 acolhimentos | Integral (24 horas por LL L tempo indeterminado) Promoção da 04 adolescentes integração ao mercado de trabalho [ [Reuniões familiares | 25 famílias 48 reuniões Semanal Participantes das 296 familiares Total anual reuniões Grupos terapêuticos | 12 10 “| Encontros semanais com abrigados Capacitação 35 Quinzenal continuada 2) CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: CESTA BASICA CAPACIDADE | ATENDIMENTO | PERIODICIDADE DO CARACTERISTICA | ATENDIMENTO ATUAL ATENTIMENTO Eventual - cestas | 60 46 Mensal básicas emergenciais. 3) CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: OFICINAS ARTEZANAIS CAPACIDADE | ATENDIMENTO | PERIODICIDADE DO CARACTERISTICA | ATENDIMENTO | ATUAL ATENTIMENTO | Outra (Oficina) (Oficina) 40 18 (Pra AJCARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: ESCOLA DE PAIS CAPACIDADE DO | CARACTERISTICA ATENDIMENTO ATUAL ATENTIMENTO | Reuniões familiares | 25 famílias [48 reuniões ATENDIMENTO [raro Semanal 7. PREVISÃO DO CUSTO TOTAL DA INSTITUIÇÃO / UNIDADE PARA O ANO Total de R$ 571.971,00 (quinhentos e setenta e um novecentos e setenta e um reais). 8. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS DA INSTITUIÇÃO. Parceiros voluntários (Pessoas Físicas e Jurídicas - Renúncia Fiscal através do FIA) CEMIG Ministério da Justiça Ministério Público do Trabalho Prefeitura Municipal de Araguari Secretaria de Trabalho e Ação Social Bancos Cooperativos (Aracoop/Aracred) Entidades de classe. Ação voluntária de captação de recursos com eventos beneficentes. Araguari, 18 de Abril de 2013. lara Naves (Presidente-01/2012 a 01/2015)