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materia nº 12/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaPROJETO DE LEI N.º 12, DE 2013 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E A BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA DE ARAGUARI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021
“CONSTRUINDO UMA E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br
DOS” -
id duda MENSAGEM Nº 9, DE 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e votação por
parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei Municipal em anexo, que autoriza a
celebração de convênio entre o Município de Indianópolis/MG e a Beneficência Evangélica
de Araguari.
Sabe-se que é dever do Poder Público, conforme disposto no artigo 227, caput, da
- Constituição Federal e artigo 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.069/90, assegurar a
crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Conforme dispõe o artigo 4º, parágrafo único, alíneas “b”, “c” e “d”, da Lei nº
8.069/90, a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, a precedência na
formulação de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, a preferência na
formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de
recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e ao adolescente, o que
importa na previsão de verbas orçamentárias para fazer frente às ações e programas de
atendimento voltados à população infanto-juvenil (conforme inteligência dos artigos 87, I; 88,
H, 90; 101; 112; 129 e 259, parágrafo único, todos da Lei 8.069/90).
Assim, faz-se necessária a implementação, no município de Indianópolis/MG, do
programa de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, pois
sua ausência têm prejudicado e mesmo inviabilizado os encaminhamentos efetuados pelo
ai Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e Juventude; comprometendo assim a solução dos
problemas existentes.
Além disso, a criação e manutenção de programas específicos, em nível
municipal, de modo a atender tais demandas é parte intrínseca da política de atendimento dos
direitos da criança e adolescente na forma do disposto no art. 88, incisos I e III, da Lei nº
8.069/90, devendo abranger os programas e ações previstas nos artigos 90, 101, 112 e 129,
todos do mesmo diploma legal.
Ocorre que atualmente é inviável no momento que o Município de
Indianópolis/MG oferte, diretamente e de forma imediata, na rede pública, tal programa de
acolhimento, mas há viabilidade de subvencionar instituição privada que o ofereça mediante
convênio.
Assim, em audiência com a representante da 4º Promotoria de Justiça da Comarca
de Araguari/MG para celebração de termo de ajuste de conduta do Município às exigências
legais e constitucionais, constatou-se a existência da entidade privada Beneficência
Evangélica de Araguari, a qual já executa o programa de acolhimento institucional em
convênio com o Município de Araguari/MG e se disponibilizou a firmar convênio com o
Município de Indianópolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO .
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021
“CONSTRUINDO UMA E-mail: gabinetedoprefeito(Qindianopolis.mg.gov.br
INDIANÓPOLIS PARA TODOS”
A referida entidade é reconhecida nacionalmente pelo trabalho desenvolvido, com
caráter beneficente, filantrópico e sem fins lucrativos, tendo como objetivo desenvolver ações
concretas de apoio ao ser humano, especialmente de amparo à criança, adolescente e idoso em
situação de vulnerabilidade social e apoio à convivência familiar e comunitária.
Pelo plano de ação apresentado pela instituição, anexo, vê-se que a entidade tem
como prioridade ações voltadas ao atendimento de defesa de garantia de direitos, conforme
preconiza a LOAS (Lei 8.742/93), o ECA (Lei 8.069/90) e o Estatuto do Idoso (Lei
10.741/03), em especial, para atendimentos com fins educacionais e a educação profissional,
culturais, esportivos, religiosos, etc.
Ademais, a entidade é declarada de utilidade pública e registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social, conforme documentação anexa, com ótima infraestrutura e
— profissionais preparados para atendimento à crianças e adolescentes.
Diante disso, foi celebrado termo de ajustamento de conduta com a Promotoria de
Justiça de Araguari/MG em 11 de abril de 2013, anexo, no qual estabeleceu-se que o
Município de Indianópolis/MG iria atender às exigências legais e constitucionais no amparo
das crianças e adolescentes, mediante a celebração de convênio com a Beneficência
Evangélica de Araguari/MG.
Para tanto, consignou-se no TAC a necessidade de envio da minuta do convênio e
projeto de lei para apreciação pela E. Casa.
Assim, encaminha-se o presente projeto de lei para que seja autorizado ao
Executivo Municipal a celebração de convênio com a entidade Beneficência Evangélica de
Araguari/MG, para a execução em parceria com o Município do programa de acolhimento
institucional de crianças e adolescentes em situação de risco.
O presente Projeto de Lei vem devidamente instruído com a estimativa de impacto
a financeiro, conforme determina o art. 16, I da Lei Complementar 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Encaminha-se também o projeto de lei para inclusão do convênio no anexo do
Plurianual 2010 — 20 13; anexo de metas e prioridades da Administração Municipal da LDO e
para abertura de crédito adicional de natureza especial.
Vê-se que os projetos de leis em questão são imprescindíveis ao interesse público
local, de modo que conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação, com a
urgência necessária.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores
os meus protestos da mais alta consideração e distinte.apreço.
o Prefeitura Municipal de India
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº — 497 204 2
Data: BID SL « Horário:
aee pelo Protocolo
de maio de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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INDIANÓPOLIS PARA TODOS”
PROJETO DE LEI N.º 4:2//2013.
Autoriza a celebração de convênio entre o
Município de Indianópolis/MG e a
Beneficência Evangélica de Araguari.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Beneficência Evangélica de Araguari/MG, tendo como objeto o desenvolvimento do
programa de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco,
mediante o encaminhamento pelo Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e Juventude,
conforme minuta do convênio presente no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o repasse pelo Poder Executivo no ano de 2013 à
Beneficência Evangélica de Araguari/MG a subvenção de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
mensais, com vista à consecução do objeto do convênio.
Art. 3º Procedendo-se à prorrogação do convênio para os anos subsequentes,
o valor a ser repassado a título de subvenção deverá constar da Lei Orçamentária Anual -
LOA, a partir do ano subsequente à assinatura do convênio.
Art. 4º A liberação da subvenção e transferência de que trata o art. 2º desta
Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada, e à aprovação pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício
anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido,
ficando sujeita, também, à prestação de contas da aplicação desta verba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
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INDIANOS DES ARA OD» E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO, ATENDENDO
AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de Responsabilidade
à XXX/2013,
Atendendo o que preceitua o artigo 16 da | I
Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear O Projeto de Le:
conforme demonstração a seguir:
20.520.328,58 0,00194
R$ 21.546.000,00 0,00278
R$ 22.192.380,00 0,0027718 |
40.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro:
O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2013, em função PLC XXX/2013 irá
impactar no orçamento em R$ 40.000,00, cerca de 0,00194% do orçamento de 2013.
A despesa gerada será compensada através da contenção de gastos fixos por parte da
Prefeitura Municipal tais como Horas Extras, Telefone, Energia, Agua e Abastecimento da
Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças municipais .
Diante das informações acima, os gastos gerados com o PLC XXX/2013 não irão interferir
no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual.
Para os exercícios de 2014 e 2015 também não irão refletir nas metas da LDO e LOA em
função dos acréscimos da Receita do Município gerada pelo crescimento da economia do
município e pelas ações de execução fiscal tributária, compensando os efeitos do projeto de
Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de despesa com pessoal fixado
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Indianópolis-MG, 2 de maio de 2013.
mais
Marcus Vinícius de Almeida
RELATORIO DE ATIVIDADES - 2012
1) IDENTIFICAÇÃO
Nome: Beneficência Evangélica Araguarina - BEA
Endereço: Av. Bahia nº 600 - Bairro Centro
Município: Araguari -MG.
Presidente: lara Naves
2) CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: Modalidade CASA LAR
| CAPACIDADE ATENDIMENTO | PERIODICIDADE DO |
| CARACTERISTICA | ATENDIMENTO | — ANUAL — ATENTIMENTO J
| T Assistência à família | | 25 famílias [15 famílias | Semanal. |
| ' (Abordagem (rotativo) | (rotativo) |
| | domiciliar) | | . Lo
| | Criança/adolescente 25 146 | Integral (24 horas por
E | | o 'abrigamentos | tempo indeterminado)
| | Promoção da [04 adolescentes |
| | integração ao |
| | mercado de trabalho | o | 2 =
[| Reuniões familiares | 25famílias | | 48 reuniões | Semanal
| | Participantes das | 296 familiares | Total anual
| reuniões = | | o É
| | Grupos terapêuticos | 12 10: | Encontros semanais
| | com acolhidos | Lo o
| Capacitação 35 | Total anual 1
| | continuada | = o 3]
2.1) CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: CESTA BASICA
[ [ Eventual-cestas | 60 |46 ' Mensal
| | básicas | |
| | emergenciais. |
2.2) CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: OFICINAS ARTEZANAIS
| Outra (Oficina) | (Oficina) 40 18 Anual
A
3) RECURSOS RECEBIDOS PELA ENTIDADE:
[o | o
' | ] = :
'x' Doação de sócios x | Repasse estadual | Subvenção social |
(XI Xl E sedia À asp BUD VENÇÃO SOCIAL
| | |
| | = Ro | mA | a
x. Promoções próprias x Repasse municipal -.X | Doações externas
1 Repasse da união | Contribuição de sócios | x | Outros
4) SITUAÇÃO SOCIO ECONOMICO DOS BENEFICIARIOS
Renda familiar | Nº De famílias —
|, Menor de 1 salário | 51
| | De1ta2 salários | 80 e
Ê | Acima de 2 salários | 28. nu
o Beneficiário atendido o Do NS
| Em tempo integral, com vinculo familiar. o | 148
| Em tempo integral, sem vinculo familiar o É AR nn]
5) RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE
L Categoria Profissional Ê | Nº
| Assistente Social | I Oo
| Psicólogo . o | 01
| Auxiliar de Serviços Gerais o | 02
| Área Administrativa no o o
| Pecagoga E CM
|
| Cuidadores sociais 06
| Existe regulamentação dos mesmos na entidade. (SIM) o
6) PATRIMONIO
e me
| o Alugado o | — Próprio | Cedido
| Imóveis 1404) o ese 1
| Equipamentos Doo | | E
Veículos = o (03 a
| Outros di] | ça
| Área Local -1 | 4.860m
| Area Local - 2 |
| 3.672m? /
Lo | E E UU
| Área Construída. 1 |516m
L 2 1 750m
7) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Atua no Sistema Único da Assistência Social — SUAS com ações
desenvolvidas na proteção socia! básica com mulheres, adolescentes e
famílias e de alta complexidade com atendimento de crianças /adolescentes
de O a 18 anos de ambos os sexos em situação de risco pessoal e
vulnerabilidade social.
8) OUTRAS INFORMAÇÕES QUE A ENTIDADE ENTENDER NECESSÁRIA.
A Beneficência Evangélica Araguarina atua na área da assistência social de
proteção básica com capacitação para o trabalho e geração de renda, visando
a inclusão social no projeto “Oficina Dorcas” desenvolvendo trabalhos manuais
e atuou com 18 mulheres, no ano de 2012.
Em trabalho eventual, com característica emergencial foram distribuídas 46
cestas básicas a famílias em situação de pobreza e emergências.
No atendimento de alta complexidade coordena o Projeto “Aldeia de Casas
Lares”, com capacidade para receber 25 acolhidos em rotatividade. Neste ano
permaneceram11 crianças/adolescentes dos anos anteriores, entraram 43
novos acolhidos, foram desabrigaram 32 e permanecem no abrigo para o ano
de 2012, 37crianças/adolescentes
O acompanhamento sistemático das familias garante direitos de convivência
familiar. São feitas abordagens familiares, encontros “Escola de Pais”, roda de
discussões e palestras com temas concernentes as problemáticas vivenciadas
por elas e encontros com os filhos abrigados visando o fortalecimento de
vínculos e retorno familiar
Está sendo construida por etapas, a Aldeia de Casas Lares Monte Sião que
terá capacidade para abrigar até 72 crianças/adolescentes vítimas de maus
tratos e violências.
Buscamos recursos financeiros, voluntariado e capacitação para toda a equipe
envolvida nas ações diretas com o público alvo, cumprindo assim o nosso
papel na sociedade, com responsabilidade e amor.
Data: 19/03/2013
lara Naves
Presidente
“Plano de Ação” - 2013 - Resolução 16/2010 do CNAS
4. IDENTIFICAÇÃO
Beneficência Evangélica Araguarina
CNPJ: 21.292.081/0001-10
Avenida Bahia nº 600 — Bairro Centro — Araguari-MG.
Presidente: lara Naves
Mandato 08/01/2012 a 08/01/2015
2. CARACTERISTICAS DA INSTITUIÇÃO
A Beneficência Evangélica Araguarina, instituída pela Igreja Presbiteriana de
Araguari, aos 31 de Maio de 1959, com registro no Cartório Civil das pessoas
Jurídicas, número de ordem 4.852, protocolo"A” número 4, registrado no livro
“A”numero 2, número de ordem 364, em 23 de setembro de 1993, inscrita no
Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministerio da Fazenda sob o número
21.292.081/0001-10.
A BEA foi idealizada para ser referência na prestação de serviço na área da
assistência social na cidade de Araguari. No princípio adquriu-se uma
ambulância que fazia o transporte de enfermos do município depois implantou-
se uma creche que atendia crianças de O à 6 anos de idade, funcionando por
mais de 25 anos.
ISsionalizar tes e distr ibuição de Cestas
Com a implantaçao do SUAS, percebeu-se a necessidade de abrigo na cidade,
onde a BEA se fez representar junto ao Conselho Muncipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Desenvolveu-se o projeto dentro dos novos padrões
de atendimento de alta complexidade, “Casa Lar”, celebrando convênio com a
Prefeitura Municipal de Araguari .
No dia 23 de agosto de 2006, inaugura-se a primeira “Casa Lar” disponibilizada
somente para meninos e após um ano, inaugura-se outra casa, para acolher
meninas. Hoje está sendo construída a Aldeia de Casas Lares, para acolher
até 72 crianças/adolescentes em situação de risco pessoal e vulnerabilidade
social.
Já foram construídos os muros ao redor de todo o terreno (setecentos e vinte
metros lineares). Dentro da “Aldeia de Casas Lares” está construída uma
quadra poliesportiva que é o espaço para o desenvolvimento das práticas
esportivas que objetiva a inclusão social, e consequentemente na comunidade,
com recurso do Governo do Estado de Minas Gerais, três casas lares Instituto
HSBC-Empresa de Furnas e Procuradoria do Trabalho- MPT). Está em fase de
acabamento dentro da Aldeia o Espaço Centro Conviver (Biblioteca-
brinquedoteca-atendimento psico-social e pedagógico, sala de mídia, reuniões
e outros).
2.1-FINALIDADES ESTATUTARIAS
A BEA é declarada de Utilidade Pública mediante as seguintes leis e
resoluções:
e Lei Municipal nº722 de 15/08/1960 ;
e Lei Estadual nº 10205 de 28/06/1990 ;
e [Lei Federal sob portaria n º 538 de 31/03/2008;
e Registrada no Conselho Nacional de Assistência Social sob nº 2.804/61;
e Cadastrada na Secretaria de Desenvolvimento Social(SEDESE)sob nº
1.522;
e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social sob resolução
007/2009 de 03/02/2009, publicada no DOU de 04/02/2009
(Processo71010.006106/2008-10).
A Beneficência Evangélica Araguarina é uma associação civil pública de direito
privado, de âmbito nacional, com caráter beneficente, filantrópico e sem fins
lucrativos, tem como objetivo desenvolver ações concretas de apoio ao ser
humano, especialmente de amparo à criança , ao adolescente, e idoso em
situação de vulnerabilidade social, apoio à convivência familiar e comunitária,
priorizando as ações voltadas ao atendimento de defesa de garantia de
direitos,conforme preconiza a LOAS(8.742/93), o ECA(8.069/90) Estatuto do
idoso (10.741/03), em especial, para atendimentos a fins educacionais e a
educação profissional, culturais, esportivos, religiosos, morais etc de forma
direta ou em parceria com outras instituiçoes afins.
Não faz nenhuma discriminação de raça, sexo ou confissão religiosa quanto ao
atendimento ao público-alvo, assegurando a todos os direitos de dignidade e
cidadania (Constituição Federal de 1988).
2.2-INFRA-ESTRUTURA
A Instituição possui dois imóveis para desenvolver suas atividades:
1º-Localizado na Av. Bahia, 600, tel.: (034) 3241 — 2800, no centro da cidade,
de fácil acesso e tem com espaço físico de construção para atendimento ao
público alvo, onde denominamos “Sede”, local onde recebe as famílias em
vulnerabilidade social, inseridos em um dos projetos desenvolvidos pela BEA.
Tem ampla sala de reuniões, com banheiros, cozinha, sala de vídeo, play-
graud, secretaria, almoxarifado e dispensa perfazendo aproximadamente
400m2 em um terreno de aproximadamente 4.000m2.
Equipado com todos os móveis necessários como: cadeiras, mesas
computadores, impressora, arquivos, geladeira, podendo assim oferecer bom
atendimento;
2º-Localizado na Rua Dolival Gonçalves de Araújo, 35, tel.: (034) 3242 — 2701,
no Jardim Millenium, de fácil acesso, ao lado de uma Escola Estadual que
muito nos favorece nas ações junto aos acolhidos nas Casas Lares. Já estão
construídas 3 casas, uma quadra, um play-graud e o Espaço Centro Conviver
para acompanhamento psico —social —pedagógico na Aldeia de Casas Lares
Monte Sião.
3. OBJETIVO GERAL:
Desenvolver ações de apoio ao ser humano, e sua família potencializando-a,
cuidando e encaminhando para o real exercício da cidadania, reconhecendo o
seu significado, seu pertencimento com consciência de sua responsabilidade
sócio-ambiental, de acordo com as leis deste país.
3.1- OBJETIVOS:
> Apoiar programas e projetos de amparo a criança, ao adolescente, ao
idoso, e a família com a finalidade de garantir todos os direitos a vida,
direitos de convivência familiar e comunitária, inserção e bem estar
social.
Promover o bem-estar da criança/adolescente/família estimulando
respeito, senso de responsabilidade e solidariedade.
> Promover cursos, encontros, seminários e outros programas de
qualificação, capacitação e integração.
> Criar, instalar e manter centros de vivencia para cumprimento das
propostas de apoio ao público alvo previstos estatutariamente.
> Proporcionar um ambiente de uma verdadeira família, ainda que
provisória, a todos os abrigados. Garantir todos os direitos: acesso a
escola, atividades sócio-educativas, atendimento a saúde,
profissionalização, esporte e lazer, conforme preconiza o Estatuto da
Criança e do Adolescente, utilizando a rede existente na comunidade.
> Atender a família de origem com projeto de intervenção para que os
vínculos afetivos se fortaleçam e aja o retorno à família do filho abrigado.
3.2-OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Capacitar famílias para a boa convivência de seus membros e
superação de conflitos familiares;
Investir recursos financeiros para a construção dos projetos e nos
profissionais para a capacitação continuada;
Promover encontros, fóruns, debates, estudos sobre temas
concernentes as nossas ações e necessidades sociais do município;
Prestar serviço de excelência, cumprindo todos os acordos e propostas
firmadas com o município ou entidades privadas, usando dignamente
todos os recursos aplicados;
Realizar avaliações técnicas das ações em vistas a resultados positivos
ex: resiliencia, bons tratos e bons relacionamentos.
4-PÚBLICO ALVO
Crianças, adolescentes, idosos e famílias da comunidade geral, com a prio-
ridade aos de risco pessoal e vulnerabilidade social.
5- CRITÉRIOS ADOTADOS PARA INSERÇÃO DOS USUARIOS NA
INSTITUIÇÃO
> No atendimento de proteção básica: cadastramento, estudo social com
informações criteriosas.
> No atendimento de proteção de alta complexidade: encaminhados pela
Vara da Infância e Juventude com posterior estudo social e de caso.
6. PROJETOS ACÕES PLANEJADAS PARA O ANO:
a- Projeto Aldeia de Casas Lares Monte Sião — Atendimento e aquisição de
mobiliário para as salas do Centro “Conviver”, situado na Rua Dolival
Gançalves de Araújo, 37, Jardim Millenium;
b- Pavimentação da calçada pública da Aldeia de Casas Lares;
c- Projeto “Oficina Dorcas” realizado na Igreja Presbiteriana Central, situada na
Praça Manoel Bonito, 5, Centro;
d- Projeto “Escola de Pais” realizado na Av. Bahia, 600, Centro.
e- Cestas Básicas
6.1 e 6-2-TITULO DO PROGRAMA PROJETO SERVIÇO AÇÃO E PUBLICO
ALVO
6-1-(a) Aldeia de Casas Lares Monte Sião
6-2(a) Crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e risco pessoal,
trazidas pelo Conselho Tutelar, Promotoria ou Poder Judiciário.
6-1-(b) Oficina Dorcas
6-2-(b) Mulheres e meninas adolescentes da comunidade em geral com
prioridade de atendimento de baixa renda e publico atendido pela instituição e
Sociedade Auxiliadora Feminina da Igreja Presbiteriana.
6-1-(c)- “Escola de Pais”
6-2-(c) Famílias dos acolhidos nas casas Lares objetivando o fortalecimento
dos vínculos afetivos familiares, relações sólidas.
Orientação das famílias para o desenvolvimento de um novo projeto de vida
para ou com a re-inserção de seus filhos.
6-1(d)-Cestas básicas
Doar cestas básicas e suprir alimentação e materiais de limpeza a famílias em
situação de vulnerabilidade social, em caráter emergencial.
6-1-2- OBJETIVOS
A- Projeto Aldeia de Casas Lares Monte Sião
Acolher crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e
vulnerabilidade social, temporariamente, ajudando na superação do problema
sócio-familiar vivenciado, garantindo direitos de proteção até que possam
retornar ao seu lar ou colocado em família substituta e colaborar com os órgãos
Público, Executivo e Judiciário no processo de preparação da família para o
retorno de seus filhos.
B- Projeto “Oficina Dorcas”
Capacitar para o trabalho e geração de renda, visando à inclusão social de
meninas e mulheres, desenvolvendo trabalhos manuais em um ambiente
saudável e prazeroso, colaborando com o bem - estar e boa autoestima.
C- Projeto “Escola de Pais”
Auxiliar na superação da problemática familiar ocorrida que culminou na
separação temporária dos filhos, sendo necessário o acolhimento em um
espaço em que são realizadas oficinas, palestras, rodas de discussão,
atendimentos sócio-familiares.
D- Cestas Básicas
Diminuir a fome e impedir o agravamento da marginalização social.
6.1.3.1 OBJETIVOS ESPECIFICOS
a- Projeto Aldeia de Casas Lares Monte Sião
| — Atender e proteger as crianças em caráter provisório e excepcional;
Il — Primar pelo caráter residencial;
WII — Incentivar o fortalecimento dos vínculos familiares;
IV — Zelar pela continuidade da educação escolar dos abrigados;
V - Zelar pela integridade física dos abrigados providenciando atendimento
médico e odontológico de acordo com as necessidade dos mesmos;
VI - Promover o acompanhamento da criança nos aspectos social, psicológico,
educacional e espiritual;
VII — Preparação Gradativa para o Desligamento.
B - Escola de Pais
Colaborar com os órgãos públicos (Executivo e Judiciário) na preparação da
família para o retorno da criança ao Lar através de:
a- Um vínculo positivo com a família onde eles percebam a casa lar como
apoio no processo de fortalecimento do vinculo familiar e do retorno da
família;
b- Encaminhamento da família para acesso a suas necessidades e direitos
(CRAS, CREAS, PSFs, CAPS, Clinicas de Recuperação, etc.);
c- Promover grupos de encontros com os pais e/ou familiares com os
filhos acolhidos;
d- Realização de Grupos de Encontros da Equipe Técnica com a família
do abrigado preparando-os para o retorno dos filhos;
e- Acompanhamento espiritual da família e do abrigado.
6.1.4 META.
Auxiliar na superação da problematização ocorrida pela situação de risco
vulnerabilidade social, pobreza, desarmonia familiar e em outras situações que
estejam previstas no ECA, em conformidade com as leis de nosso país.
6.1.5 METODOLOGIA
a-1 Acolher —(Em todos os projetos) escuta, esclarecimentos, entendimento
da razão do uso dos serviços da BEA.
a-2. Abrigar: conhecer o local onde está proporcionando segurança e entrega
de materiais de uso pessoal e apresentação dos demais acolhidos;
a-2-1 Apresentar as normas gerais da casa (Regimento Interno),
preenchimento do laudo de recebimento individual;
a-2-3 Incentivar o fortalecimento dos vínculos familiares visitas domiciliares e
encontros às famílias pela Assistente Social e estudo social;
a-2- 4 Zelar pela continuidade da educação escolar com acompanhamento da
pedagoga e incentivar atividades extracurriculares: música, computação,
esportes, teatro.
a- 2-5 Zelar pela integridade física dos acolhidos providenciando atendimento
médico, odontológico, psicológico e demais conforme necessidade individual,
conforme serviço existente na rede de atendimento.
a- 2-6 Promover acompanhamento integral nos aspectos: social, psicológico,
educacional e espiritual.
a-2-7 Preparar gradativamente para o desligamento.
a-2-8 Acompanhar a família por 06 meses, apoiando o novo momento de
convivência.
6.1.6 DOCUMENTAÇÃO E INSTRUMENTOS DE REGISTRO PARA O
ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO/AÇÃO JUNTO
AOS USUÁRIOS.
> Termo de Entrega oriundo do Conselho Tutelar ou Vara da Infância e
Juventude.
> PIA (Plano individual de Atendimento)
> Ficha de Evolução Psicopedagógica.
> Prontuário Médico.
> Caderno de atas.
> Folha de Presença
> Planejamento das ações e planilha financeira.
> Relatórios individuais
> Relatórios trimestrais
> Relatórios das atividades anuais
> Ficha de avaliação e monitoramento.
6.1.7 RECURSOS DISPONIVEIS PARA A AÇÃO/PROJETO
Para o Projeto “Aldeia de Casas Lares” Pagamento salarial efetivo dos
funcionários, despesas com alimentação, transporte, medicamentos,
expediente e outros eventuais vindos do Governo Municipal através de
celebração de convenio anual, para a manutenção de duas casas Lares: São
R$25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais) /mês. Totalizando o valor de
R$303.600,00 /ano.
Para próxima etapa prevista no Projeto da Aldeia, no Centro Conviver prevê-se
um valor de R$92.860,00 (noventa e dois mil oitocentos e sessenta reais) para
equipar as salas do mesmo. Para captação de recursos para compra dos
mobiliários será encaminhado um Projeto ao Ministério do Trabalho de
Uberlândia, bem como a utilização de recursos financeiros provindos de ações
penais (multas) recebidas pelo Ministério da Justiça. (Juizado Especial).
Para pavimentação da calçada da Aldeia de Casas Lares já foi encaminhado o
Projeto para o Juizado Especial visando o recebimento de recursos financeiros
que auxiliem na construção do passeio. R$ 27.411,00
Para “Oficina Dorcas” são feitos bazares e ações beneficentes para a
efetivação do mesmo, pois as despesas são de aproximadamente R$3.000,00
Para a distribuição de cestas básicas, recebem-se doações de gêneros
alimentícios e repasse financeiro anual no valor de R$3.600,00.
6.1.8 RECURSOS NECESSARIOS PARA A AÇÃO/PROJETO:
Manutenção do trabalho nas Casas Lares- R$303.600,00.
Equipar o “Centro Conviver” - R$ 92.860,00.
Pavimentação de Calçada — Aldeia R$ 27.411,00
Oficina Dorcas -R$ 3.000,00.
Cestas Básicas “R$ 3.600,00.
Escola de Pais “R$ 1.500,00.
Abertura da 32 Casa Lar: -R$120.000,00.
Despesas Eventuais: - R$ 20.000,00.
Total de recursos -R$571.971,00.
6.1.9 PREVISÃO DE CUSTO
R$571.971,00 (quinhentos e setenta & um novecentos e setenta e um reais).
6.1.10 PARCERIA PARA A AÇÃOIPROJETO
Parceiros voluntários
CEMIG
Ministério da Justiça
Ministério Público
Ministério Público do Trabalho
Prefeitura Municipal de Araguari
Secretaria de Trabalho e Ação Social
CDL
Bancos Cooperativos (Aracoop/Aracred)
Banco do Brasil.
Senai.
Profissionais liberais
UNIMED
Entidades de classe.
6.1.11 ARTICULAÇÃO COM A REDE PRA A EXECUÇÃO DO PROJETO:
A rede é articulada de forma institucional (CRAS, CREAS, CAPS, CEAME) e
outros e pessoal. Contamos com parceiros que não fazem parte da rede
pública e participam com ações voluntárias como: consultas médicas de
especialistas, tratamento ortodôntico, doadores de roupas e sapatos usados
em bom estado de conservação, e outros: projetos de engenharia, estagiários,
grupos sociais, igrejas, entidades de classe.
6.1.11 ARTICULAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
Quanto à articulação são feitos encaminhamentos aos órgãos públicos,
conveniados ou pactuados. Quanto ao monitoramento e a avaliação são feitas
reuniões semanais da equipe técnica para relatórios individuais, estudo de
caso e planejamento segundo necessidades individuais.
Os relatórios são enviados sempre que solicitado sobre as ações, cuidados e
abordagens familiares, aos órgãos Públicos responsáveis e Diretoria da
Mesma.
Trimestralmente é enviado ao Ministério Publico do Estado e ao Juizado da
Vara da Infância e Juventude do Município relatórios de todos acolhidos.
Conforme gastos efetuados como: término de construção de alguma etapa do
projeto, compra de automóvel e outros, apresenta-se balancete financeiro com
comprovações fiscais aos órgãos provedores do recurso após avaliação e
aprovação do Conselho (CMDCA),Conselho fiscal da BEA e anualmente e
feito prestação de contas a Assembléia geral da Instituição,impresso em jornal
escrito regional enviados ao Ministério da Justiça.
São feitas vistorias e questionários são preenchidos pela Promotoria e Juizado
da Infância e Juventude, observando condições e qualidade de atendimento e
assim com ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescência e
Conselho Tutelar, Conselho e Secretaria da Assistência Social
visitam e
fiscalizam a Aldeia de Casas Lares e Projetos desenvolvidos pela BEA.
7. CRONOGRAMA
1) CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: CASA LAR
CAPACIDADE | ATENDIMENTO | PERIODICIDADE DO
CARACTERISTICA | ATENDIMENTO ATUAL ATENTIMENTO
Assistência à família | 25 famílias | 15 famílias | Semanal.
(Abordagem (rotativo) (rotativo)
domiciliar)
Criança/adolescente | 25 46 acolhimentos | Integral (24 horas por
LL L tempo indeterminado)
Promoção da 04 adolescentes
integração ao
mercado de trabalho [
[Reuniões familiares | 25 famílias 48 reuniões Semanal
Participantes das 296 familiares Total anual
reuniões
Grupos terapêuticos | 12 10 “| Encontros semanais
com abrigados
Capacitação 35 Quinzenal
continuada
2) CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: CESTA BASICA
CAPACIDADE | ATENDIMENTO | PERIODICIDADE DO
CARACTERISTICA | ATENDIMENTO ATUAL ATENTIMENTO
Eventual - cestas | 60 46 Mensal
básicas
emergenciais.
3) CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: OFICINAS ARTEZANAIS
CAPACIDADE | ATENDIMENTO | PERIODICIDADE DO
CARACTERISTICA | ATENDIMENTO | ATUAL ATENTIMENTO
| Outra (Oficina) (Oficina) 40 18 (Pra
AJCARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: ESCOLA DE PAIS
CAPACIDADE DO
| CARACTERISTICA ATENDIMENTO
ATUAL
ATENTIMENTO
| Reuniões familiares | 25 famílias
[48 reuniões
ATENDIMENTO [raro
Semanal
7. PREVISÃO DO CUSTO TOTAL DA INSTITUIÇÃO / UNIDADE PARA O ANO
Total de R$ 571.971,00 (quinhentos e setenta e um novecentos e setenta e um
reais).
8. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS DA INSTITUIÇÃO.
Parceiros voluntários (Pessoas Físicas e Jurídicas - Renúncia Fiscal através do
FIA)
CEMIG
Ministério da Justiça
Ministério Público do Trabalho
Prefeitura Municipal de Araguari
Secretaria de Trabalho e Ação Social
Bancos Cooperativos (Aracoop/Aracred)
Entidades de classe.
Ação voluntária de captação de recursos com eventos beneficentes.
Araguari, 18 de Abril de 2013.
lara Naves
(Presidente-01/2012 a 01/2015)

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