PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 21, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O Município é associado ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da
Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, que presta
o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU.
O Consórcio se mantém e faz investimentos através da receita advinda do
contrato de rateio (art. 8º da Lei 11.107/2005) com os Municípios consorciados, do Estado e da União.
No dia 26/03/2024 ocorreu Assembleia Geral Extraordinária dos Municípios, onde foi debatido, entre
outros temas da pauta, a necessidade de aumentar o valor do rateio de cada município, pois a Diretoria
Executiva do CISTRI apresentou planejamento financeiro-administrativo informando que a
instituição, se mantiver o valor do rateio em R$ 0,30 por habitante, consegue manter suas operações
até setembro/2024.
Na mesma Assembleia, como fonte alternativa de recurso, também foi pauta, a
possibilidade de os Municípios transferirem ao consórcio a arrecadação de cada Município referente
ao Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, pelo CISTRI.
Foi consenso entre os Municípios consorciados, que o CISTRI precisava
aumentar sua fonte de rateio, pois é a mesma desde 2018, e no mesmo período, em sentido contrário,
as despesas de custeio e investimento aumentaram significativamente. Outrossim, também é assente
que os Municípios estão passando por dificuldades financeiras alarmantes.
Em razão disso, a Assembleia Geral Extraordinária decidiu não aumentar o
valor do rateio, e em contrapartida, repassar, a título de rateio, além dos R$ 0,30 atuais, o valor da
arrecadação com o imposto de renda retido na fonte junto ao CISTRI.
Por essa razão, o presente projeto, tem como finalidade aumentar o valor do
rateio devido pelo Município ao Consórcio, através do repasse do Imposto de Renda Retido na Fonte
arrecadados desde 2018 ao CISTRI, bem como a arrecadação futura, conforme decidido em
assembleia.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente
da aprovação legal, haja vista, que assinatura do aditivo do consorcio deve acontecer ainda neste
corrente mês, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste
Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ______, 2024.
Destina ao CISTRI o produto da Arrecadação do
Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos pelo CISTRI, a qualquer
título, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI, serão, a partir da publicação
desta lei, retidos e apropriados pelo consórcio.
Art. 2º Fica autorizado ao Município de INDIANÓPOLIS-MG destinar ao
CISTRI, o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI desde 01/01/2018 até a
publicação desta lei.
Art. 3º. As arrecadações previstas no art. 1º e 2º da presente lei será repassada
por meio de contrato de rateio, nos termos da Lei 11.107/2005, e deverá ser prevista no
orçamento do Município e do CISTRI, observando-se a regular contabilização das receitas e
despesas nas duas esferas e o compartilhamento de informações para subsidiar a elaboração
das leis orçamentárias e a consolidação das contas.
Art. 4º O MUNICÍPIO repassará os recursos financeiros ao CISTRI previstos
no art. 1º e 2º por meio das seguintes dotações orçamentárias: 211 - 00211 - 021400
103020012 2.0201 0000 317170 0000; 212 - 00212 - 021400 103020012 2.0201 0000 337170
0000; e 213 - 00213 - 021400 103020012 2.0201 0000 447170 0000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
Digitally signed by CLEIDIMAR
ZANOTTO:63742632604
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
CERTIFICA MINAS v5, OU=
33974005000174, OU=Presencial,
OU=Certificado PF A3, CN=
CLEIDIMAR
ZANOTTO:63742632604
Reason: I am the author of this
document
Location:
Date: 2024.04.11 14:33:56-03'00'
Foxit PDF Reader Version:
2023.2.0
CLEIDIMAR
ZANOTTO:
637426326
04