| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 11, DE 2013 DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 1.757, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” MENSAGEM N.º 8, DE 2013. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, revoga a Lei Municipal n.º 1.757, de 11 de fevereiro de 2011, e dá outras providências. Com o encaminhamento deste projeto de lei, pretende-se adequar as atribuições e competências de Secretarias Municipais à realidade e necessidade local, atendendo ao interesse público. Destarte, foi realizada a alteração da Lei Municipal n.º 1.757, de 11 de fevereiro de 2011 para unificar a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como efetivar a separação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Ressalte-se, por oportuno, que não há qualquer impacto financeiro ou aumento de gasto com pessoal em decorrência da alteração acima, posto que foi desmembrada a Secretaria Municipal de Cultura e Educação, mas em contrapartida fora unificada a Secretaria de Agricultura e Pecuária com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Por outro lado, também se pretende equiparar o valor da gratificação paga aos encarregados de departamentos municipais ao valor atualmente pago pelo exercício da função gratificada FG-1º, que é de R$ 797,80 (setecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). Atualmente, os valores pagos para o exercício das funções gratificadas constantes no Anexo I, conforme reajustes concedidos pela Lei Municipal nº 1.770/2012, são: ANEXO I TABELA HI FUNÇÕES GRATIFICADAS SIMBOLO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO FG-1º Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 797,80 FG-IB | | Diretor da Escola Municipal Tupiniquim R$ 718,02 FG-1B Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural José Barbosa de Miranda R$ 718,02 FG-1B Diretor do Centro Educacional de Ensino Infantil Criança Feliz R$ 718,02 FG-1C Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro Joaquim Pereira R$435,16 FG-2 Vice-Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$398,90 FG-3 Encarregado do Departamento de Licitações R$362,30 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” ' FG-3 Encarregado do Departamento de Recursos Humanos R$362,30 FG-3 Encarregado do Departamento de Convênios e Prestação de Contas R$362,30 FG-3 Encarregado do Departamento de Compras R$362,30 FG-3 Encarregado do Departamento de Patrimônio e Arquivo Público R$362,30 FG-3 Encarregado do Departamento de Tributos R$362,30 FG-3 Encarregado do Departamento de Esporte e Lazer | R$362,30 FG-5 | Assessoria de Controle Interno R$ 1.450,54 Assim, o projeto de lei em questão irá equipar o valor da gratificação paga aos encarregados de departamentos de licitação, recursos humanos, convênio e prestação de contas, compras, patrimônio e arquivo público, tributos e esporte e lazer, ao valor atualmente pago pelo exercício da função gratificada FG-1º, que é de R$ 797,80 (setecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), conforme Anexo 1. Ademais, vê-se que o presente Projeto de Lei vem devidamente instruído com a estimativa de impacto financeiro, conforme determina o art. 16, 1 da Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Deste modo, o projeto de lei em questão é imprescindível ao interesse público local, bem como irá valorizar o servidor público municipal pela complexidade das atividades e responsabilidades assumidas perante ao erário público e ao interesse de toda uma comunidade. Portanto, conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação do presente, com a urgência necessária. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de maio de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº — AQUNLOLS Data: e, o) / 43 . Horário: 45 A39 45 esnbsávei pelo Protocolo “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO ou Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG/“ Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 o E-mail: gabinetedoprefeito(Mindianopolis.mg.gov.br Sl 2 PROJETO DE LEIN.º 4. À /2013. Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, revoga a Lei Municipal n.º 1.757, de 11 de fevereiro de 2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, sob o aspecto formal, passa a obedecer às disposições fixadas nesta Lei. Art.2º O Planejamento, instituído como atividade constante da Administração Pública Municipal, é um sistema integrado, visando promover o desenvolvimento sócioeconômico do Município, compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e os procedimentos para atingi-los, determinados em função da realidade local. Art.3º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais, e estes pelos Diretores de Departamentos, conforme disposto nesta Lei. Art.4º A delegação de competências ou de atribuições será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. 8 1º É facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar competências a órgãos, dirigentes ou servidores subordinados, para prática de atos administrativos. $2º O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências objeto da delegação, observadas as atribuições c competências previstas nesta Lei. CAPÍTULO H DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 Eres E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br Visto “CONSTRUINDO UMA isto INDIANÓPOLIS PARA TODOS” Art.5º A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos: I - valorização dos cidadãos de Indianópolis, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal; H - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município; HI - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente; IV - empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando: a) à simplificação e aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho. b) à coordenação e integração de esforços das atividades de administração centralizada e descentralizada. c) ao envolvimento funcional dos servidores públicos municipais. d) ao aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e realização de dispêndios na Administração Municipal. V - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; vi - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando à sua ocupação e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do VII | - integração da população à vida político-administrativa do Município, mediante a participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais e das políticas públicas. CAPÍTULO IH! DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA Art. 6º A estrutura organizacional básica da Prefeitura de Indianópolis é constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: Í - órgão de assistência e assessoramento direto: Gabinete do Prefeito: H - órgão de atividades meio: Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Hi - órgãos de atividades fim: a) Secretaria Municipal de Educação: b) Secretaria Municipal de Cultura; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Assistência Social: e) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; f) Secretaria Municipal de Planejamento e Contabilidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MQG=L nº Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” g) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; h) Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes; i) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer; CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Art. 7º São competências comuns a todas as Secretarias Municipais: I - oferecer subsídios ao Prefeito Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal; H - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Prefeito Municipal para a sua área de competência; HI - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal; IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições; V - participar da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual de Governo e da Lei Orçamentária anual, bem como acompanhar a execução destas leis; VI - elaborar e enviar, semestralmente, ao Prefeito Municipal, relatório das atividades do órgão e suas unidades funcionais. Seção 1 Do Gabinete do Prefeito Art.8º O Gabinete do Prefeito é composto das seguintes unidades funcionais: I - Controladoria Interna; H | - Chefia de Gabinete; HI | - Assessoria de Gabinete. Art.9º À Controladoria Interna compete, sem o prejuízo de atribuições previstas em normas superiores: I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta, indireta e fundacional, com vistas à regular a racional utilização dos recursos e bens públicos; H - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no i PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(mindianopolis.mg.gov.br “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” Administração direta, indireta e fundacional e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; Ig - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos; IV - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores; V - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal; VI - executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; VII | - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; VII - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município; IX - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; x - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei Municipal de criação do Sistema de Controle Interno, na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. O responsável pelo sistema de controle interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado ou da União, conforme o caso, sob pena de responsabilidade. Art. 10. À Chefia de Gabinete compete, sem o prejuízo de outras atribuições: I - assistir o Prefeito nas suas funções públicas; H - dar atendimento aos munícipes; HI - manter ligação com os demais Poderes e autoridades; IV - exercer as atividades de relações públicas; V - prestar auxílio burocrático ao Prefeito; VI - pesquisar e unir elementos necessários às informações solicitadas ao Executivo; VI | - coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito; VIH -acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto; IX - preparar e encaminhar o expediente do Prefeito; o x - atuar como elemento de interligação e integração entre os Secretários Municipais no desenvolvimento de todos os programas de governo; XI - assistir ao Prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO 2 Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M EL á) Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 Ea A E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br 1S aC INDIANÓPOLIS PARA TODOS” esa XII | - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta; XII —- preparar agenda, despachos e expedientes do Prefeito; XIV - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativas com os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; XV | - providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Poder Executivo; XVI - desempenhar outras atividades afins. Art. 11. A Chefia de Gabinete, na execução de todas as atribuições que lhe são próprias, contará com o assessoramento direto, a assistência e a participação da Assessoria de Gabinete. Seção II Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem como competência o planejamento, a coordenação e o controle dos sistemas de administração quanto: I - ao uso de bens e equipamentos, à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo; IN - ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; HI - às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia, à manutenção do transporte oficial; Iv - ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; V - ao recrutamento, seleção, treinamento e pagamento de pessoal; VI - ao controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura; VI | - às atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeiras, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária. Art. 13. Estão subordinadas à Secretaria Municipal de Administração e Finanças as seguintes unidades funcionais: I - Departamento de Licitações; N - Departamento de Recursos Humanos; NI - Departamento de Convênios e Prestação de Contas; IV - Departamento de Compras; V - Departamento de Patrimônio e Arquivo Público; VI - Departamento de Tributos. Art. 14. Compete ao Departamento de Licitações: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG. Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” ie I - implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura; H - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços; NI - responsabilizar-se pela montagem completa de todos os processos de licitação, de dispensa e de inexibigilidade; IV - providenciar a publicação dos avisos e demais atos legais atinentes aos processos de licitação, de dispensa e de inexibigilidade; V - dar suporte à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, ao Pregoeiro e Equipe de Apoio em todos os julgamentos a serem realizados. Art. 15. Compete ao Departamento de Recursos Humanos: I - promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; N - a coordenação, execução e fiscalização dos serviços afetos à área de pessoal e recursos humanos, inclusive concursos públicos; HI - divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura; IV - propor políticas sobre a administração de pessoal, bem como gerenciar o Plano de Classificação e Administração de Cargos, promovendo sua constante revisão e atualização; v - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura; VI - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura; VII | - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura; VII -preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, concessão de benefícios de seguridade social, entre outros, e toda matéria funcional relativa aos servidores; IX - promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação destes para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade. Art. 16. Compete ao Departamento de Convênios e Prestação de Contas: I - elaborar a prestação de contas de todas as ações do Município, sejam financeiras ou não, para a sociedade e os órgãos competentes dos demais entes federativos; N - propor, assessorar e manter convênios com instituições públicas, com o Estado e a União, fiscalizando a sua execução, visando ao bom desenvolvimento dos projetos e ações. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Qindianopolis.mg.gov.br “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” Art. 17. Compete ao Departamento de Compras: I - velar pela manutenção de cadastro atualizado dos fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura; H - realizar pesquisa de preços para elaboração de orçamentos visando a aquisição direta ou para consultas de preços praticados no mercado local; HI - determinar a execução de mapas de apuração de preços praticados no mercado; IV - proceder as aquisições de materiais e serviços, após a conclusão dos processos pertinentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade. Art. 18. Compete ao Departamento de Patrimônio e Arquivo Público: I - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários; N - a identificação, a padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos bens móveis e imóveis do Município; m - reunir, catalogar, preservar, restaurar e microfilmar documentos, textos, publicações, fotos, filmagens e todo tipo de material relativo à história do Município; IV - promover o resgate histórico do Município; V - promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo, bem como preservar a facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos; VI - assegurar o direito de acesso pleno aos documentos públicos; VII | - coordenar o proceder o recebimento, a conferência e controle de todo material permanente e de consumo entregues na Prefeitura Municipal de Indianópolis, adotando medidas que coíba o desperdício e fraudes no recebimento das mercadorias. Art. 19. Compete ao Departamento de Tributos: I - assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros; H - promover a fiscalização tributária de competência do Município; NI - promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município; IV - administrar a dívida ativa do Município, promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores; vV - propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município; VI - formular e executar as políticas tributárias, econômicas e financeiras do Município. Seção III Da Secretaria Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG; RR Do) Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 : ) E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br Õ. a (== j “CONSTRUINDO UMA eia A INDIANÓPOLIS PARA TODOS” SO? Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação tem como competência: I - estabelecer o planejamento na área de educação; H - coordenar a elaboração do Plano Decenal de Educação do Município; HI - estabelecer parcerias com a Secretaria Estadual da Educação e o Ministério da Educação; Iv - desenvolver o ensino municipal; V - promover assinaturas e convênios, contratos e acordos específicos da area; VI - promover o desenvolvimento educacional dos professores e servidores subordinados à Secretaria; VII | - promover a captação de recursos em parcerias com órgãos públicos e privados; VII | - administrar e supervisionar o sistema municipal de ensino; IX - promover a integração da escola com a família e a comunidade; x - assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município; XI - elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema; XII | - promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal; XII —- exercer a supervisão institucional dos órgãos e entidades integrantes de sua estrutura; XIV - dar assistência às crianças de zero a seis anos, lhes proporcionado alimentação adequada, atendimento educacional, psicológico e às demais necessidades básicas; XV | - desenvolver ações voltadas ao desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; XVI - criar condições de respeito à criança de zero a seis anos em suas instalações proporcionando noções de cuidados fisiológicos e aspectos culturais e sociais. XVII - executar o Plano Municipal de Educação; XVII - elaborar e executar, âmbito de cada unidade escolar, o Projeto Político Pedagógico; XIX — - gerenciar o uso da merenda escolar, participando do planejamento da demanda da merenda e controlando o cardápio e a destinação dos alimentos; XX -garantir a manutenção e conservação do prédio, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade; Art. 21. Integram a Secretaria Municipal de Educação as seguintes unidades escolares: I - Escola Municipal de Indianópolis; N - Escola Municipal Tupiniquim; NI - Escola Municipal de Nucleação Rural José Barbosa de Miranda; IV - Centro Educacional Municipal de Ensino Infantil Criança Feliz; V - Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro Joaquim Pereira. Vá PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Mindianopolis.mg.gov.br “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” Seção IV Art. 22. A Secretaria Municipal de Cultura tem como competência: I - estabelecer o planejamento na área de cultura; II - estabelecer parcerias com o Ministério da Cultura; HI - desenvolver a cultura municipal; IV - promover assinaturas e convênios, contratos e acordos específicos da área; V - promover a captação de recursos em parcerias com órgãos públicos e privados; VI - garantir a manutenção e conservação do prédio, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade; VII - promover o desenvolvimento cultural do Município, em todas as suas manifestações; VII - planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico tecnológico; IX - promover a revitalização do patrimônio arquitetônico e realizar a restauração e preservação de documentos de valor histórico; X - participar da organização de eventos, festas e outras atividades culturais de massa realizadas no Município. Seção V Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 23. A Secretaria Municipal de Saúde tem como competências: I - coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; H - administrar o Fundo Municipal de Saúde; Hm - articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros Municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas municipais e regionais; IV - coordenar os programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas para a saúde da população; V - participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde; VI - promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde; VII '- promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador; VIII | - propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS A a CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fi. nº Mg Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 À 1 ( / E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br No Do À “CONSTRUINDO UMA vista INDIANÓPOLIS PARA TODOS” IX - desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade; x - conduzir a implantação e a operacionalização do Programa Saúde da Família — PSF, como ação integrada e subordinada ao serviço municipal de saúde; xI - garantir infraestrutura de funcionamento das unidades de saúde, urbanas e rurais, e do Programa Saúde da Família (PSF) e do Programa do Agente Comunitário de Saúde (ACS); XII - inserir os programas municipais de saúde na programação físico- financeira do Município, com a definição de contrapartida de recursos municipais; XIII - definir áreas geográficas para implantação de programas de saúde, priorizando aquelas onde as famílias estão mais expostas aos riscos de adoecer e morrer; XIV - recrutar os Agentes Comunitários de Saúde, por meio de processo seletivo, segundo as normas e diretrizes básicas do programa; XV | - garantir as condições necessárias para o processo de capacitação e educação permanente dos ACS; XVI - apresentar sistematicamente a análise dos dados do sistema de informação aos conselhos locais e municipais de saúde. Art. 24. Estão subordinados à Secretaria Municipal de Saúde: I - Setor de Vigilância Sanitária; H - Setor de Epidemiologia. Art. 25. Compete ao Setor de Vigilância Sanitária: I - a prática genérica de vigilância sanitária em relação aos alimentos de consumo imediato, inclusive com o poder de fiscalização das condições de higiene de restaurantes e similares; N - realizar vistorias sanitárias na instalação de um novo comércio, indústria ou prestador de serviços; HI - realização de cursos e palestras aos comerciantes, com a finalidade de transmissão de noções básicas de conservação, acondicionamento e higiene na manipulação de alimentos; Iv - controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde. Art. 26. Compete ao Setor de Epidemiologia: I - exercer atividades de vigilância epidemiológica das doenças infecto- contagiosas e parasitoses; N - desenvolver ações para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores determinantes à saúde individual e coletiva; NI - recomendar e adotar medidas de controle de doença e agravos; IV - investigar o surgimento de doenças no Município de Indianópolis e orientar a Unidade Mista de Saúde para encaminhamento das soluções; É) PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS * ca. CNPJ: 18.259.390/0001-84 / % GABINETE DO PREFEITO A Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG, ne 15 Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 Va vas] E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br S (es “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” mera V - desenvolver medidas de controle de doenças e infecções hospitalares a partir das informações recebidas; VI - acompanhar todos os agravos coletivos e a mudança do perfil epidemiológico; VII | - notificar incidentes envolvendo medicamentos; VII - coordenar a sistematização e análise dos dados epidemiológicos para subsidiar as decisões sobre o controle das endemias. Seção VI Da Secretaria Municipal de Assistência Social Art.27. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como competências: I - definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão; H - assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos; nI - promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais; Iv - promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios; V - promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação de medidas que visem à formação de mão-de-obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho; VI - analisar e emitir parecer sobre requerimentos, indicações, denúncias e processos semelhantes cuja competência seja da Assistência social; VII | - promover o atendimento, em caráter supletivo, à população de baixa renda na área de assistência social visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas; VII - promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando estimulá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas; IX - responsabilizar-se pelo controle das instalações do Centro de Múltiplo Uso; x - definir as atividades e projetos a serem desenvolvidos no Centro de Múltiplo Uso; XI - propor a celebração de convênios, contratos e outros ajustes necessários ao cumprimento de suas atribuições. Seção VII PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: I - executar e coordenar os projetos de obras e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras e serviços públicos do Município; H - articular com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças visando atualizar as leis municipais relativas aos serviços urbanos; NI - executar as obras municipais e cuidar da manutenção e conservação dos prédios do Município; IV - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos; V - opinar sobre os projetos de obras elaborados pelo Município; VI - executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelo Município; VII - promover a construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas e de outras obras de infraestrutura; VIII | - acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas executadas por terceiros contratados; IX - fiscalizar a execução e elaboração das medições das obras contratadas perante terceiros; x - arborizar e executar serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público; XI - preservar e incrementar parques públicos, jardins e área verde do Município; XII | -realizar consertos e reparos em prédios públicos municipais; XII | - promover a conservação de estradas vicinais em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; XIV | - promover a manutenção e a conservação das vias públicas municipais; XV | - padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos de obras desenvolvidos pela municipalidade; XVI - fiscalizar as obras particulares, cumprindo e fazendo cumprir as normas edilícias vigentes; XVII - garantir a qualidade dos serviços prestados de acordo com as diretrizes de governo; XVII - planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do Município; XIX - planejar, organizar e executar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos; XX | - fiscalizar os estabelecimentos em geral, cumprindo e fazendo cumprir as posturas municipais; XXI | - fiscalizar a utilização das vias e calçadas públicas; XXII - organizar e fiscalizar os serviços de terminais rodoviários do Município; e XXIII - executar outras atividades afins. CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fino 477 Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 is Fam o E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br “CONSTRUINDO UMA X INDIANÓPOLIS PARA TODOS” Art. 29. À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos encontra-se subordinado o Departamento de Habitação com as seguintes competências: I - estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor e de forma integrada, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; H - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil; HI - promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica; IV - articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; V - estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população; VI - estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos; VII | - produzir e manter atualizado cadastro de pessoas necessitadas de atendimento habitacional; VII | -estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais. IX - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; X — -executar outras atividades afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Ss ex Seção VIII Da Secretaria Municipal de Planejamento e Contabilidade Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Contabilidade: I - coordenar e planejar as ações do Executivo Municipal, visando à melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento sócio-econômico do Município; H - desenvolver o planejamento territorial do uso e ocupação do solo do Município, quer nos aspectos locais ou globais, implementando o processo de planejamento fundado em princípios de eficiência técnica e administrativa e na gestão democrática e participativa; Im - elaborar e implementar o Plano Diretor; IV - coordenar e elaborar as diretrizes orçamentárias e as propostas orçamentárias anuais e plurianuais; V - coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento e o controle contábil da Administração orçamentária, financeira e patrimonial; VI - a coordenação, execução e fiscalização dos serviços e sistemas relativos à escrituração, contabilidade e tesouraria da Prefeitura; “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS a CNPJ: 18.259.390/0001-84 AA GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 FLAT. E-mail: gabinetedoprefeito(D indianopolis.mg.gov.br , Se VII | - participar e fornecer os dados e informações necessárias à elaboração do orçamento anual; VIII - apreciar projetos de parcelamentos do solo urbano. Seção IX Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Art. 31. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem como atribuições: I - desenvolver projetos, em conjunto com as organizações representativas dos produtores e trabalhadores rurais, objetivando a expansão das atividades agropecuárias, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural; N - formular projetos e programas para a captação de recursos financeiros dos governos estadual e federal e outros órgãos ligados à secretaria municipal; HI - operacionalizar e executar a política de desenvolvimento da Secretaria de Desenvolvimento, voltada para o setor agropecuário; IV - oferecer assistência técnica aos produtores rurais; vV - oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rurais condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; VI - sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; VI - levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; VII - formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; IX - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; x - elaborar proposta de política municipal de extensão rural e assistência técnica aos produtores rurais; xI - elaborar e desenvolver programas voltados para a agricultura familiar e do desenvolvimento agrário, sob a perspectiva do desenvolvimento rural sustentável, em parceria com órgãos e entidades das Administrações Federal e Estadual; XI - desenvolver articulações operacionais com órgãos e entidades que realizem ações de apoio ao desenvolvimento das atividades agropecuárias; XII - desenvolver projetos de capacitação e formação de mão-de-obra voltados para as famílias dos produtores e trabalhadores rurais; XIV - apoiar a execução, em âmbito municipal, das políticas governamentais de segurança alimentar e nutricional; XV - elaborar e desenvolver, em parceira com outros órgãos, programas de geração de renda no meio rural; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Mó Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” XVI - incentivar e apoiar a formação, no meio rural, de associações, cooperativas de produtores, conselhos comunitários rurais e outras formas de organização social para o homem do campo; Xv - definir a política de manutenção das estradas vicinais do Município, articulando-se com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; XVIII -manter cadastro atualizado das estradas vicinais para fins de controle e planejamento das ações a serem desenvolvidas pelo Município; XIX - acompanhar os serviços de manutenção, reparos e abertura de estradas vicinais realizados pelo Município; XX - propor a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados nos serviços voltados às estradas vicinais; XXI - gerir os serviços da Patrulha Motomecanizada. XxI - manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; XXIII - formular e aplicar a política municipal de meio ambiente, no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município; XXIV | - executar as atividades de educação ambiental no Município; XXV | -propor a execução de projetos e investimentos que busquem valorizar, explorar e preservar as riquezas minerais do Município; XXVI | -concretizar a integração entre os órgãos e as instituições das áreas de cultura, educação, saúde e ação social, no que diz respeito à manutenção e preservação do meio ambiente; XXVII - explorar os benefícios da integração das ações de modo e prevenir a duplicidade destas, promover a otimização dos meios disponíveis e obter um elevado grau de rendimento nas ações a executar; XXVII - promover a integração de deficientes e de idosos a que possam usufruir dos benefícios do convício harmônico com o meio ambiente; XXIX orientar todas as suas programações no sentido de criar e de desenvolver as atividades no trato com o meio ambiente e com os bens públicos, um elevado espírito de respeito, como antídoto contra a violência; XXX — -controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações de meio ambiente; XXXI | -articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; XXXII - formular novas técnicas e estabelecê-las aos padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual; XXXII - participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso do solo, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual; XXXIV - exigir o cumprimento da legislação de produção ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização; XXXV - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva ser prioritária; XXXVI - dar parecer na expedição de alvarás de licença para localização e June ionamento de unidades produtoras potencialmente poluidoras ou que degradem o meio ambiente; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” XXXVII - desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização de logradouros públicos urbanos; XXXVIII - conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros públicos; XXXIX - articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município; XL - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais à integridade do patrimônio genético; XLI - promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população; XLII - sugerir ao Prefeito Municipal a promoção de medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental; XLII orientar campanhas de educação comunitária destinada a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente; XLIV | - promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental; XLV - assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente; XLVI | - desempenhar outras atividades afins. Seção X Da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes: I - gerenciar e fiscalizar o trânsito na cidade, realizando a sinalização de acordo com as normas dos órgãos de trânsito; ii - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; HI os Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; IV - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; V - autorizar a utilização ou a interdição parcial e temporária de vias públicas; VI - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; VII | - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; . vor - executar, diretamente ou mediante convênio com a Polícia Militar a fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por y PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO / Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG 44 Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 prt E-mail: gabinetedoprefeito(Mindianopolis.mg.gov.br | 5,6 “CONSTRUINDO UMA ui ] INDIANÓPOLIS PARA TODOS” Vis ' infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); x - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado; XI - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao patrimônio público Municipal; XI | - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção dos veículos da Prefeitura; XII —- coordenar o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas dos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e a disponibilidade da frota municipal; XIV -efetuar levantamento mensal, por veículo, do consumo de combustíveis, lubrificantes e peças de reposição; XV | - autorizar e controlar o consumo de combustíveis e óleo lubrificante e de outras despesas de manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças; XVI - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal; XVII - inspecionar periodicamente os veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários; XVIII - elaborar escalas de manutenção de veículos e máquinas; XIX - promover a regularização e reparação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças; XX - providenciar o recolhimento e destinação de sucatas de veículos e máquinas ou peças inservíveis, em articulação com o Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; XXI | - desempenhar outras atividades afins. Seção XI Da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer: I - orientar o turismo no Município; N - promover e a estruturar o turismo municipal; HI - participar da elaboração e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento do Turismo do Município; IV - elaborar projetos e coordenar pesquisas para levantamento qualitativo e quantitativo da oferta e infraestrutura do mercado turístico local e regional de interesse turístico; dá PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 ) GABINETE DO PREFEITO Ú : Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MGk, . ne YR . Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 ns ( E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br ee dt “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” . vV - acompanhar e desenvolver projetos que visem à melhoria da infraestrutura turística do Município; . o vI - buscar e ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas; VIH -formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa. Art. 34. À Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer encontra-se subordinado o Departamento de Esporte e Lazer, com as seguintes competências: I - organizar eventos desportivos amadores no Município; N - dar orientação a atletas municipais amadores para participação de eventos regionais, estaduais ou nacionais; m - articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para realização de programas esportivos voltados aos alunos da rede oficial; IV - viabilizar a participação do Município em competições esportivas amadoras; V - executar outras atividades afins. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. Para a implantação da estrutura administrativa definida nesta Lei, ficam criados os cargos de agentes políticos, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração e as funções gratificadas, cujos quantitativos, símbolos, local de lotação e valores constam dos Anexos I, II, desta Lei. Art. 36. A estrutura administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo a conveniência da Administração e as disponibilidades de recursos. Art. 37. Na hipótese de o cargo em comissão for provido por servidor ocupante de cargo efetivo, poderá ele optar pelo vencimento do seu cargo, que será acrescido de gratificação de trinta por cento sobre o valor deste. Art. 38. Para efeito do que dispõe o art. 37, V, da Constituição Federal, cingienta cento, no mínimo, dos cargos criados nesta Lei de livre nomeação e exoneração serão preenchidos por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. Art. 39. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos necessários à execução da presente Lei. Art. 40. As despesas decorrentes da implantação da reforma administrativa de que trata esta Lei correrão à conta de dotações do Orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 AG Mi ms GABINETE DO PREFEITO o Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG (o Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 “EL Nº E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br Fa a. ) Visto | “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42. Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.757, de 11 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG e dá outras providências, permanecendo inalterada a Lei Municipal 1.785 de 11 de abril de 2012. Art. 43. Os efeitos de nomeações embasadas na Lei Municipal estabelecida no artigo anterior permanecem inalterados naquilo que forem compatíveis com a presente lei. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG. o Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br N e ( me j “CONSTRUINDO UMA NE, INDIANÓPOLIS PARA TODOS” : 5, ANEXO I TABELA I . SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS . SIMBOLO DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO SB-1 Prefeito R$11.000,00 SB-2 Vice-Prefeito R$5.500,00 SB-3 Secretário Municipal de Administração e Finanças R$2.500,00 SB-3 Secretário Municipal de Educação R$2.500,00 SB-3 Secretário Municipal de Cultura R$2.500,00 SB-3 Secretário Municipal de Saúde R$2.500,00 SB-3 Secretário Municipal de Assistência Social R$2.500,00 SB-3 Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos R$2.500,00 SB-3 Secretário Municipal de Planejamento e Contabilidade R$2.500,00 SB-3 Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento R$2.500,00 Sustentável. [| SB3 Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer R$2.500,00 SB-3 Secretário Municipal de Trânsito e Transportes | R$2.500,00 SB-3 Chefe de Gabinete : R$2.500,00 ANEXO I TABELA II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLO Ê DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO Cc-2 Assessor de Gabinete 4 L R$1.116,91 ANEXO I TABELA HI FUNÇÕES GRATIFICADAS SIMBOLO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO FG-1º Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 797,80 FG-1B Diretor da Escola Municipal Tupiniquim R$ 718,02 FG-1B Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural José Barbosa de Miranda R$ 718,02 FG-1B Diretor do Centro Educacional de Ensino Infantil Criança Feliz R$ 718,02 FG-1C | Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro Joaquim Pereira KR: R$ 435,16 FG-2 | Vice-Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 398,90 FG-3 Encarregado do Departamento de Licitações R$ 797,80 | FG-3 | Encarregado do Departamento de Recursos Humanos EN R$ 797,80 FG-3 Encarregado do Departamento de Convênios e Prestação de Contas R$ 797,80 FG-3 Encarregado do Departamento de Compras 1 R$ 797,80 FG-3 Encarregado do Departamento de Patrimônio e Arquivo Público R$ 797,80 FG-3 Encarregado do Departamento de Tributos 1 R$ 797,80 FG-3 Encarregado do Departamento de Esporte e Lazer R$ 797,80 | FG-5 Assessoria de Controle Interno R$ 1.450,54 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(mindianopolis.mg.gov.br “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” ANEXO II TABELA I GABINETE DO PREFEITO - Assessoria de Controle Interno (FG) - Chefe de Gabinete (CC) | - Assessor de Gabinete (CC) ANEXO II TABELA II SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Encarregado do Depto. de Licitação (FG) - Encarregado do Depto. de Recursos Humanos (FG) - Encarregado do Depto. de Convênios e Prestação de Contas (FG) - Encarregado do Depto. de Compras (FG) - Encarregado do Depto. de Patrimônio e Arquivo Público (FG) - Encarregado do Depto. de Tributos (FG) ANEXO II “TABELA HI | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Diretor da Escola Municipal de Indianópolis (FG) - Diretor da Escola Municipal Tupiniquim (FG) | - Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural José Barbosa de Miranda (FG) - Diretor do Centro Educacional Municipal de Ensino Infantil Criança Feliz (FG) - Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro Joaquim Pereira (FG) || |- Vice-Diretor da Escola Municipal de Indianópolis (FG) ANEXO II TABELA IV SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO II —— TABELA V SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO II TABELA VI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ANEXO II TABELA VII SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MGFL. Nº. db ] Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(mindianopolis.mg.gov.br “CONSTRUINDO UMA INDIANÓPOLIS PARA TODOS” ANEXO II TABELA VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL [ide e ANEXO II . TABELA IX SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES ANEXO II TABELA X SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - Encarregado do Depto. de Esporte e Lazer (FG) ANEXO II TABELA XI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ” CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG N o 4 Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 US Gm “CONSTRUINDO UMA E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br Ne INDIANÓPOLIS PARA TODOS” SN ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO, ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear o Projeto de Lei XXX/2013, conforme demonstração a seguir: Cargo | Qtde | Salários INSS Patronal | 13ºSal | INSS13º | 1/3 Férias | TOTAL ANO | R$ 24.388,00 R$ 5.365,36 R$ 2.032,33 | R$ 447,11 R$ 677,44 | R$ senao À R$ 3.048,50 | R$ 670,67 R$ 1.016,17 | R$ 49.365,38 R$ 3.139,96 R$ 690,79 R$ 1.046,65 R$ 50. R$ 36.582,00 R$ 8.048,04 R$ 37.679,46 R$ 8.289,48 IMPACTO R$ 32.910,25 R$ 20.520.328,58 ORÇAMENTÁRIO | 204 R$ 49.365,38 | R$ 21.546.000,00 | 0,00220 EINÂNCEITO [| 255 R$ 5084634 | R$ 22.192.380,00 | 0,00229 Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro: O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2012, em função PLC XXX/2013 irá impactar no orçamento em R$ 32.910,25, cerca de 0,00160 % do orçamento de 2013. A despesa gerada será compensada através da contenção de gastos fixos por parte da Prefeitura Municipal tais como Horas Extras, Telefone, Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças municipais . Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, o Executivo projeta o índice de Despesa com Pessoal projetado será de 51,20% ao final de 2013, portanto abaixo o limite permitido de 54%. Diante das informações acima, os gastos gerados com o PLC XXX/2013 não irão interferir no atingimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Para os exercícios de 2014 e 2015 também não irão refletir nas metas da LDO e LOA em função dos acréscimos da Receita Corrente Líquida do Município gerada pelo crescimento da economia do município e pelas ações de execução fiscal tributária, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue | dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Indianópolis-MG, 02 de Maio de 2013. Marcus Vinícius de Almeida Contador