| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 10, DE 2013 DEFINE NORMAS DE COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, RELATIVOS AO EXERCÍCIO 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Mi Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Mindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 7, DE 2013. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Submetemos à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Define normas de cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das taxas de Serviços Públicos, relativos ao Exercício 2013. O projeto de lei que ora encaminhamos a essa Câmara tem por finalidade regulamentar o lançamento e cobrança do IPTU e taxas de serviços públicos, referentes ao exercício de 2013. Salientamos que o desconto ora proposto não caracteriza renúncia de receita por não configurar tratamento diferenciado, e sim benefício de caráter geral, sendo disponibilizado indistintamente para todos os contribuintes que optem pelo pagamento em única parcela. Dessa forma, contamos com a especial atenção de Vossas Senhorias na apreciação e votação do projeto de lei ora encaminhado. Prefeitura Municipal de Indianópo is-MG, 5 de abril de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº .g o! OD Data: 1E. 14 tl. Horáo Pa da da UM van Responsável! pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º LO /2013. Define normas de cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das taxas de Serviços Públicos, relativos ao Exercício 2013. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e as taxas de serviços públicos, exercício 2013, poderão ser pagos: I - à vista, em uma única parcela, com desconto de 20% (vinte por cento), até o dia 10 de julho de 2013; ou IH - em três parcelas, sem descontos, vencíveis no dia 10 de cada mês, sendo a primeira em 10 de julho de 2013. Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de abril de 2013. / aii PAZIN CF RUA Certifico o co = £! «nrovado em d NUNO + E po SUA cria, EM Bib J3 Jam metade E Responsável pela Secretaria