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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-04-22
EmentaPROJETO DE LEI N.º 10, DE 2013 DEFINE NORMAS DE COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, RELATIVOS AO EXERCÍCIO 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Mi
Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021
E-mail: gabinetedoprefeito(Mindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 7, DE 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submetemos à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
Define normas de cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
e das taxas de Serviços Públicos, relativos ao Exercício 2013.
O projeto de lei que ora encaminhamos a essa Câmara tem por finalidade
regulamentar o lançamento e cobrança do IPTU e taxas de serviços públicos, referentes ao
exercício de 2013.
Salientamos que o desconto ora proposto não caracteriza renúncia de receita
por não configurar tratamento diferenciado, e sim benefício de caráter geral, sendo
disponibilizado indistintamente para todos os contribuintes que optem pelo pagamento em
única parcela.
Dessa forma, contamos com a especial atenção de Vossas Senhorias na
apreciação e votação do projeto de lei ora encaminhado.
Prefeitura Municipal de Indianópo is-MG, 5 de abril de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº .g o! OD
Data: 1E. 14 tl. Horáo Pa
da da UM van
Responsável! pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021
E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º LO /2013.
Define normas de cobrança de Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e das taxas de Serviços Públicos,
relativos ao Exercício 2013.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e
as taxas de serviços públicos, exercício 2013, poderão ser pagos:
I - à vista, em uma única parcela, com desconto de 20% (vinte por
cento), até o dia 10 de julho de 2013; ou
IH - em três parcelas, sem descontos, vencíveis no dia 10 de cada mês,
sendo a primeira em 10 de julho de 2013.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de abril de 2013.
/ aii PAZIN
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