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materia nº 243/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis e dá outras providências.
native_id5292

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.260, de 29 de maio de 2024. Que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-05-29 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.260, de 29 de maio de 2024. Que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-05-28 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 239, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-05-27 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 239, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-05-27 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 243, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-05-27 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 243, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-05-27 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle, e Serviços Públicos opina pela constitucionalidade, legalidade, admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 243, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos no prazo regimental.
2024-05-27 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 243, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório"
2024-05-27 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora solicita autorização do Plenário para que conduza os Projetos de Lei n.º 243 de 2024, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-05-27 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 243, de 2024, que consta do Processo n.º 267, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-05-27 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei 243, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T18:29:51.775008-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 23 , DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a 
transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis e dá outras providências”.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal, conceder transferência de 
recursos financeiros no exercício de 2024, ao Sindicato Rural de Indianópolis, até o limite de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais).
O presente projeto, busca incentivar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
agropecuário em nosso município, visando promover melhorias no setor produtivo de Indianópolis e, 
com isso, incentivar o progresso econômico municipal.
Assim, os recursos, serão utilizados para custear despesas com o aluguel de 
equipamentos para a execução da 2ª Feira de Agronegócios de Indianópolis, “FENAINDI”, a referida 
feira tem como objetivo fomentar o setor de agronegócios do nosso município, oportunizando os 
produtores estarem próximos de novas tecnologias e novos conhecimentos.
Por fim, em razão dos estreitos prazos para início da 2ª Feira de Agronegócios de 
Indianópolis “FENAINDI”, tendo em vista que se inicia em 04 de junho, submeto o assunto a essa 
Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência 
especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos 
moldes do art. 168 deste regimento.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação da 
presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando 
com a aprovação da matéria em pauta. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, /2024.
Autoriza a transferência de recursos financeiros ao 
Sindicato Rural de Indianópolis e dá outras 
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros 
ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 22.225.015/0001-90, no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais), a título de contribuição.
Parágrafo único – Os recursos financeiros de que trata o caput deverão ser utilizados 
exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da FENAINDI “2ª Feira de 
Agronegócios de Indianópolis”.
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à 
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, 
entre outras exigências legais.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos deverá prestar contas dos recursos 
recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo recebimento.
Art. 4º As despesas para a execução da presente lei serão suportadas pela, com a 
seguinte dotação orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha: 
02.08 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
02.08.00 Agricultura
02.08.20.606 Extensão Rural
02.08.20.606.0003 Desenvolvimento Rural e do Agronegócio
02.08.20.606.0003.2.0229 Contribuição ao Sindicato Rural
02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 Contribuição
Fonte de Recursos 1.501.0000.0000 Outros recursos não vinculados 40.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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