Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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MENSAGEM N.º 23 , DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis e dá outras providências”.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal, conceder transferência de
recursos financeiros no exercício de 2024, ao Sindicato Rural de Indianópolis, até o limite de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
O presente projeto, busca incentivar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
agropecuário em nosso município, visando promover melhorias no setor produtivo de Indianópolis e,
com isso, incentivar o progresso econômico municipal.
Assim, os recursos, serão utilizados para custear despesas com o aluguel de
equipamentos para a execução da 2ª Feira de Agronegócios de Indianópolis, “FENAINDI”, a referida
feira tem como objetivo fomentar o setor de agronegócios do nosso município, oportunizando os
produtores estarem próximos de novas tecnologias e novos conhecimentos.
Por fim, em razão dos estreitos prazos para início da 2ª Feira de Agronegócios de
Indianópolis “FENAINDI”, tendo em vista que se inicia em 04 de junho, submeto o assunto a essa
Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência
especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos
moldes do art. 168 deste regimento.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação da
presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando
com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º _____, /2024.
Autoriza a transferência de recursos financeiros ao
Sindicato Rural de Indianópolis e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros
ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 22.225.015/0001-90, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), a título de contribuição.
Parágrafo único – Os recursos financeiros de que trata o caput deverão ser utilizados
exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da FENAINDI “2ª Feira de
Agronegócios de Indianópolis”.
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024,
entre outras exigências legais.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos deverá prestar contas dos recursos
recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo recebimento.
Art. 4º As despesas para a execução da presente lei serão suportadas pela, com a
seguinte dotação orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha:
02.08 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
02.08.00 Agricultura
02.08.20.606 Extensão Rural
02.08.20.606.0003 Desenvolvimento Rural e do Agronegócio
02.08.20.606.0003.2.0229 Contribuição ao Sindicato Rural
02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 Contribuição
Fonte de Recursos 1.501.0000.0000 Outros recursos não vinculados 40.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal