PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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MENSAGEM N. º 24, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
aquisição de imóvel rural que menciona para fins de extração de jazidas de cascalho, e dá outras
providências.
A proposição deste projeto de lei visa abordar de maneira estratégica a crescente
demanda por materiais de construção, em particular, cascalho, considerando a relação direta
com a necessidade premente de manutenção das estradas vicinais do nosso município.
Ao adquirir um imóvel para a exploração controlada de cascalho, o município estará
investindo de maneira eficiente na garantia do abastecimento desse insumo vital para as obras
de infraestrutura, especialmente nas estradas rurais. A produção local desse material reduzirá
custos logísticos, tornando a aquisição mais econômica em comparação com o transporte de
longa distância.
Além disso, a exploração consciente desses recursos permitirá a gestão adequada
das reservas, contribuindo para a manutenção sustentável das estradas ao longo do tempo. A
autossuficiência na produção de cascalho também fortalecerá a economia local, gerando
empregos e estimulando o desenvolvimento regional.
A Comissão permanente de avaliação de bens imóveis do Patrimônio Público
Municipal atribuiu ao imóvel o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), valor este
verificado como de acordo com a realidade do comércio de imóveis no Município, que será
utilizado como parâmetro para compra do referido imóvel, conforme laudo anexo. Na avaliação
do imóvel foram consideradas, dentre outras, as condições facilitadoras para extração e
exploração de cascalho, sobretudo a topografia e localização.
O pagamento da aquisição será realizado em 05 (cinco) parcelas, sendo realizado da
seguinte maneira: uma parcela no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) vencível em 30
(trinta) dias a partir da aquisição, e mais quatro parcelas no valor de 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais), no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes da primeira. Informamos que o pagamento
da primeira parcela será realizado com o valor que será obtido referente ao pagamento da
primeira parcela pela venda da área de 5,10 ha na Fazenda Saracura, nas proximidades da Balsa
Irineu Alves Rabelo, com perímetro e confrontações constantes da Matrícula 60.861, Livro 2 –
Registro Geral.
A venda da cascalheira será realizada pelos herdeiros do senhor Geraldo Pereira de
Azevedo, de acordo com a decisão anexa, que autoriza a realizar a venda de 10 hectares do
imóvel rural sob a matrícula n º 7.464.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º_____/2024.
Autoriza a aquisição de imóvel rural que
menciona para fins de extração de jazidas de
cascalho, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito
Municipal sanciono:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a aquisição de um imóvel
com área de 14,52 ha (quatorze virgula cinquenta dois hectares) a serem desmembrados de
uma gleba, situada o município de Indianópolis-MG, na Fazenda Capão dos Porcos, com área
de 58,00,00ha, com perímetro e confrontações constantes da Matrícula 7.464, Livro 2 –
Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG, de
propriedade do Espolio de Geraldo Pereira de Azevedo, conforme R-8 da matricula 7.464.
Parágrafo Único: O memorial Descritivo da área a ser adquirida consta do anexo
único desta Lei.
Art. 2º. A aquisição do imóvel será pelo valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais), de acordo com avaliação da Comissão permanente para avaliações de bens móveis e
imóveis do Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único: O pagamento da aquisição será realizado em 05 (cinco) parcelas
da seguinte forma:
I - uma parcela no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) vencível em 30
(trinta) dias a partir da aquisição; e,
II- quatro parcelas no valor de 75.000,00(setenta e cinco mil reais), vencíveis a cada
30 (trinta) dias subsequentes da primeira parcela.
Art. 3º. O imóvel a ser adquirido será destinado a extração/exploração controlada
e sustentável de cascalho, respeitando as normativas ambientais e de preservação do
ecossistema local, a fim de atender às demandas de interesse público.
Art. 4º As despesas de escritura e registro ficarão a cargo do Município de
Indianópolis.
Art. 5º Para acorrer as despesas decorrentes da aquisição será utilizada dotação
orçamentária do vigente.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Espolio de Geraldo Pereira Azevedo
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Propriedade: Fazenda Capão dos Porcos
Matrícula do imóvel: 7.464
Município: Indianópolis - MG
Área (Sist. Geodésico Local): 14,52 ha
Perímetro: 1.732,69m
IMÓVEL: Uma propriedade rural, constituída de um curral e áreas de pastagens, rede de
energia elétrica, situada na abrangência do município de Indianópolis. Inicia-se a descrição do
perímetro no vértice mais ao Norte, junto ao marco 1, descrito em planta anexa, de coordenadas
(N: 7.889.802,184m e E: 201.852,990m), daí segue no azimute de 112°07'49" e distância de
49,96 m até o vértice 2 de coordenada (N: 7.889.783,364m e E: 201.899,268m), confrontando
com o imóvel de propriedade do Espolio de Geraldo Pereira Azevedo, daí segue no azimute
de 112°09'48" e distância de 50,03 m até o vértice 3 de coordenada (N: 7.889.764,492m e E:
201.945,597m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 119°20'00" e distância
de 47,82 m até o vértice 4 de coordenada (N: 7.889.741,060m e E: 201.987,292m), com a
mesma confrontação, daí segue no azimute de 120°41'32" e distância de 72,25 m até o vértice
5 de coordenada (N: 7.889.704,181m e E: 202.049,420m), confrontando com o imóvel de
propriedade de Carlos Casac Rocha, daí segue no azimute de 201°02'53" e distância de 11,14
m até o vértice 6 de coordenada (N: 7.889.694,627m e E: 202.043,678m), com a mesma
confrontação, daí segue no azimute de 213°26'45" e distância de 5,40 m até o vértice 7 de
coordenada (N: 7.889.690,123m e E: 202.040,703m), com a mesma confrontação, daí segue no
azimute de 214°38'15" e distância de 22,98 m até o vértice 8 de coordenada (N:
7.889.671,215m e E: 202.027,641m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de
215°11'47" e distância de 20,39 m até o vértice 9 de coordenada (E: 202.015,886m e N:
7.889.654,549m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°05'19" e distância
de 26,62 m até o vértice 10 de coordenada (N: 7.889.632,763m e E: 202.000,581m), com a
mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°10'07" e distância de 27,17 m até o vértice
11 de coordenada (N: 7.889.610,552m e E: 201.984,931m), com a mesma confrontação, daí
segue no azimute de 215°25'15" e distância de 24,86 m até o vértice 12 de coordenada (N:
7.889.590,295m e E: 201.970,524m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de
215°03'16" e distância de 28,28 m até o vértice 13 de coordenada (N: 7.889.567,143m e E:
201.954,280m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 214°44'36" e distância
de 27,46 m até o vértice 14 de coordenada (N: 7.889.544,578m e E: 201.938,630m), com a
mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°29'37" e distância de 32,22 m até o vértice
15 de coordenada (N: 7.889.518,347m e E: 201.919,924m), com a mesma confrontação, daí
segue no azimute de 216°28'54" e distância de 32,05 m até o vértice 16 de coordenada (N:
7.889.492,577m e E: 201.900,868m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de
215°54'45" e distância de 23,39 m até o vértice 17 de coordenada (N: 7.889.473,635m e E:
201.887,150m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 217°06'36" e distância
de 23,24 m até o vértice 18 de coordenada (N: 7.889.455,100m e E: 201.873,127m), com a
mesma confrontação, daí segue no azimute de 216°45'02" e distância de 22,36 m até o vértice
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19 de coordenada (N: 7.889.437,185m e E: 201.859,749m), com a mesma confrontação, daí
segue no azimute de 215°26'10" e distância de 11,75 m até o vértice 20 de coordenada (N:
7.889.427,611m e E: 201.852,936m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de
214°48'17" e distância de 8,24 m até o vértice 21 de coordenada (N: 7.889.420,844m e E:
201.848,232m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 209°04'15" e distância
de 7,89 m até o vértice 22 de coordenada (N: 7.889.413,951m e E: 201.844,400m), com a
mesma confrontação, daí segue no azimute de 200°22'45" e distância de 11,71 m até o vértice
23 de coordenada (N: 7.889.402,976m e E: 201.840,323m), com a mesma confrontação, daí
segue no azimute de 195°19'50" e distância de 32,50 m até o vértice 24 de coordenada (N:
7.889.371,631m e E: 201.831,730m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de
196°23'13" e distância de 27,15 m até o vértice 25 de coordenada (N: 7.889.345,586m e E:
201.824,071m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 194°39'03" e distância
de 30,93 m até o vértice 26 de coordenada (N: 7.889.315,658m e E: 201.816,247m), com a
mesma confrontação, daí segue no azimute de 194°50'37" e distância de 23,22 m até o vértice
27 de coordenada (N: 7.889.293,211m e E: 201.810,298m), com a mesma confrontação, daí
segue no azimute de 194°07'55" e distância de 35,57 m até o vértice 28 de coordenada (N:
7.889.258,720m e E: 201.801,614m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de
195°26'14" e distância de 23,60 m até o vértice 29 de coordenada (N: 7.889.235,971m e E:
201.795,332m e), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 195°53'13" e distância
de 65,41 m até o vértice 30 de coordenada (N: 7.889.173,057m e E: 201.777,426m), com a
mesma confrontação, daí segue no azimute de 198°15'22" e distância de 22,37 m até o vértice
31 de coordenada (N: 7.889.151,809m e E: 201.770,417m), com a mesma confrontação, daí
segue no azimute de 200°16'27" e distância de 17,51 m até o vértice 32 de coordenada (N:
7.889.135,385m e E: 201.764,350m e), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de
203°51'32" e distância de 22,13 m até o vértice 33 de coordenada (N: 7.889.115,149m e E:
201.755,400m), confrontando com o imóvel de propriedade de Odair Pereira Lemes, daí
segue no azimute de 306°52'22" e distância de 15,71 m até o vértice 34 de coordenada (N:
7.889.124,573m e E: 201.742,836m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de
308°30'44" e distância de 69,95 m até o vértice 35 de coordenada (N: 7.889.168,127m e E:
201.688,105m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 308°01'15" e distância
de 25,03 m até o vértice 36 de coordenada (N: 7.889.183,544m e E: 201.668,387m), com a
mesma confrontação, daí segue no azimute de 306°34'43" e distância de 16,91 m até o vértice
37 de coordenada (N: 7.889.193,620m e E: 201.654,809m), com a mesma confrontação, daí
segue no azimute de 306°18'05" e distância de 12,88 m até o vértice 38 de coordenada (N:
7.889.201,246m e E: 201.644,428m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de
298°37'36" e distância de 7,93 m até o vértice 39 de coordenada (N: 7.889.205,046m e E:
201.637,466m e), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 288°50'12" e distância
de 5,32 m até o vértice 40 de coordenada (N: 7.889.206,764m e E: 201.632,430m e), com a
mesma confrontação, daí segue no azimute de 286°51'22" e distância de 9,10 m até o vértice
41 de coordenada (N: 7.889.209,403m e E: 201.623,720m), confrontando com Espolio de
Geraldo Pereira Azevedo, daí segue no azimute de 1°17'39" e distância de 50,08 m até o
vértice 42 de coordenada (N: 7.889.259,469m e E: 201.624,851m), com a mesma confrontação,
daí segue no azimute de 1°19'38" e distância de 49,91 m até o vértice 43 de coordenada (N:
7.889.309,369m e E: 201.626,007m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de
1°19'07" e distância de 71,35 m até o vértice 44 de coordenada (N: 7.889.380,703m e E:
201.627,649m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 11°45'27" e distância de
50,02 m até o vértice 45 de coordenada (N: 7.889.429,671m e E: 201.637,841m), com a mesma
confrontação, daí segue no azimute de 11°47'10" e distância de 50,02 m até o vértice 46 de
coordenada (N: 7.889.478,632m e E: 201.648,057m), com a mesma confrontação, daí segue no
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
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azimute de 11°33'23" e distância de 50,00 m até o vértice 47 de coordenada (N:
7.889.527,620m e E: 201.658,074m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de
11°44'55" e distância de 50,00 m até o vértice 48 de coordenada (N: 7.889.576,568m e E:
201.668,254m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 11°56'28" e distância de
49,99 m até o vértice 49 de coordenada (N: 7.889.625,480m e E: 201.678,598m), com a mesma
confrontação, daí segue no azimute de 11°45'10" e distância de 61,32 m até o vértice 50 de
coordenada (N: 7.889.685,513m e E: 201.691,088m), com a mesma confrontação, daí segue no
azimute de 54°13'31" e distância de 49,98 m até o vértice 51 de coordenada (N:
7.889.714,732m e E: 201.731,639m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de
54°13'46" e distância de 50,01 m até o vértice 52 de coordenada (N: 7.889.743,964m e E:
201.772,214m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 54°12'22" e distância de
49,98 m até o vértice 53 de coordenada (N: 7.889.773,198m e E: 201.812,757m), com a mesma
confrontação, daí segue no azimute de 54°13'44" e distância de 49,59 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
21/05/2024
Número: 5009515-09.2016.8.13.0702
Classe: [CÍVEL] INVENTÁRIO
Órgão julgador: 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
Última distribuição : 18/07/2016
Valor da causa: R$ 500.000,00
Assuntos: Inventário e Partilha
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
FATIMA XAVIER PEREIRA (REQUERENTE)
SOLANGE MARIA DE AZEVEDO (ADVOGADO)
Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
93384280 18/11/2019 18:00 Despacho Despacho
Num. 93384280 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ALAOR ALVES DE MELO JUNIOR - 18/11/2019 18:00:25
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19111816241262400000092062949
Número do documento: 19111816241262400000092062949
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE UBERLâNDIA
3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38405-142
PROCESSO Nº 5009515-09.2016.8.13.0702
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: FATIMA XAVIER PEREIRA
Vistos,
Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de GERALDO PEREIRA DE AZEVEDO, em
que há pedido de alvará para venda de 10 hectares de terra da fazenda denominada “Fazenda GP”
(matrícula 7.464), para quitação do ITCD e IPTU.
Noto que os herdeiros são maiores, capazes e estão representados pelo mesmo advogado.
Nesse contexto e diante da necessidade de quitação de impostos, autorizo a venda de 10 hectares de terra
do imóvel rural registrado sobre a matrícula 7.464 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
Araguari/MG, denominada Fazenda GP, situado na cidade de Indianópolis/MG, devendo o valor da venda
ser previamente depositado em conta judicial remunerada à disposição do Juízo.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará em nome do respectivo adquirente, para transferência do bem.
Cumprida a determinação, fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor
suficiente para pagamento do ITCD e IPTU, ressalvando que deverá ser apresentada guia (DAE)
atualizada, sob pena de não expedição do alvará.
P.I.C.
Uberlândia,
Alaor Alves de Melo Júnior
Juiz de Direito
Num. 93384280 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ALAOR ALVES DE MELO JUNIOR - 18/11/2019 18:00:25
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19111816241262400000092062949
Número do documento: 19111816241262400000092062949