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materia nº 244/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel rural que menciona para fins de extração de jazidas de cascalho, e dá outras providências.
native_id5293

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 244, de 2024, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.261, de 27 de junho de 2024. Autoriza a aquisição de imóvel rural que menciona para fins de extração de jazidas de cascalho, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-06-27 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.261, de 27 de junho de 2024. Autoriza a aquisição de imóvel rural que menciona para fins de extração de jazidas de cascalho, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-06-26 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 240, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-06-24 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 240, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-06-24 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 244, de 2024, aprovado por (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-06-24 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 244, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-06-24 Parecer pela aprovação U A Comissão de Serviços Públicos opina pela inclusão do referido Projeto em sessão, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Proposição aprovada por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 244, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2024-06-17 Parecer pela aprovação U A Comissão de Finanças e Controle, no mérito conclui que o presente Projeto de Lei está apto a ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisada por cada vereador. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-06-17 Retorno — O Projeto de Lei n.º 244, de 2024 retorna à Comissão para parecer.
2024-06-17 Resposta — Ofício n.º 92/2024-GP/PMI Informações referentes ao Projeto de Lei n.º 144, de 2024 - Ofício n.º 1/2024. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-06-13 Requisita informação — Ofício.: 001/2024 O presente serve para solicitar informações condizentes ao Projeto de Lei n.º 244/2024 que visa autorização legislativa com a finalidade de aquisição do imóvel para desígnio de extração de jazidas de cascalho. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-06-13 Informação — Projeto de Lei n.º 245, de 2024, aguardando informações.
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 244, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2024-06-10 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 244, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação no prazo regimental.
2024-05-27 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 244, de 2024, que consta do Processo n.º 268, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-05-27 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei 244, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T18:53:00.287250-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N. º 24, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a 
aquisição de imóvel rural que menciona para fins de extração de jazidas de cascalho, e dá outras 
providências.
A proposição deste projeto de lei visa abordar de maneira estratégica a crescente 
demanda por materiais de construção, em particular, cascalho, considerando a relação direta 
com a necessidade premente de manutenção das estradas vicinais do nosso município.
Ao adquirir um imóvel para a exploração controlada de cascalho, o município estará 
investindo de maneira eficiente na garantia do abastecimento desse insumo vital para as obras 
de infraestrutura, especialmente nas estradas rurais. A produção local desse material reduzirá 
custos logísticos, tornando a aquisição mais econômica em comparação com o transporte de 
longa distância.
Além disso, a exploração consciente desses recursos permitirá a gestão adequada 
das reservas, contribuindo para a manutenção sustentável das estradas ao longo do tempo. A 
autossuficiência na produção de cascalho também fortalecerá a economia local, gerando 
empregos e estimulando o desenvolvimento regional.
A Comissão permanente de avaliação de bens imóveis do Patrimônio Público 
Municipal atribuiu ao imóvel o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), valor este 
verificado como de acordo com a realidade do comércio de imóveis no Município, que será 
utilizado como parâmetro para compra do referido imóvel, conforme laudo anexo. Na avaliação 
do imóvel foram consideradas, dentre outras, as condições facilitadoras para extração e 
exploração de cascalho, sobretudo a topografia e localização.
O pagamento da aquisição será realizado em 05 (cinco) parcelas, sendo realizado da 
seguinte maneira: uma parcela no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) vencível em 30 
(trinta) dias a partir da aquisição, e mais quatro parcelas no valor de 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais), no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes da primeira. Informamos que o pagamento 
da primeira parcela será realizado com o valor que será obtido referente ao pagamento da 
primeira parcela pela venda da área de 5,10 ha na Fazenda Saracura, nas proximidades da Balsa 
Irineu Alves Rabelo, com perímetro e confrontações constantes da Matrícula 60.861, Livro 2 –
Registro Geral.
A venda da cascalheira será realizada pelos herdeiros do senhor Geraldo Pereira de
Azevedo, de acordo com a decisão anexa, que autoriza a realizar a venda de 10 hectares do 
imóvel rural sob a matrícula n º 7.464.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres 
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º_____/2024.
Autoriza a aquisição de imóvel rural que 
menciona para fins de extração de jazidas de 
cascalho, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito 
Municipal sanciono:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a aquisição de um imóvel 
com área de 14,52 ha (quatorze virgula cinquenta dois hectares) a serem desmembrados de 
uma gleba, situada o município de Indianópolis-MG, na Fazenda Capão dos Porcos, com área 
de 58,00,00ha, com perímetro e confrontações constantes da Matrícula 7.464, Livro 2 –
Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG, de 
propriedade do Espolio de Geraldo Pereira de Azevedo, conforme R-8 da matricula 7.464.
Parágrafo Único: O memorial Descritivo da área a ser adquirida consta do anexo 
único desta Lei.
Art. 2º. A aquisição do imóvel será pelo valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil 
reais), de acordo com avaliação da Comissão permanente para avaliações de bens móveis e 
imóveis do Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único: O pagamento da aquisição será realizado em 05 (cinco) parcelas 
da seguinte forma:
I - uma parcela no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) vencível em 30 
(trinta) dias a partir da aquisição; e,
II- quatro parcelas no valor de 75.000,00(setenta e cinco mil reais), vencíveis a cada 
30 (trinta) dias subsequentes da primeira parcela.
Art. 3º. O imóvel a ser adquirido será destinado a extração/exploração controlada 
e sustentável de cascalho, respeitando as normativas ambientais e de preservação do 
ecossistema local, a fim de atender às demandas de interesse público.
Art. 4º As despesas de escritura e registro ficarão a cargo do Município de 
Indianópolis.
Art. 5º Para acorrer as despesas decorrentes da aquisição será utilizada dotação 
orçamentária do vigente.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Espolio de Geraldo Pereira Azevedo
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Propriedade: Fazenda Capão dos Porcos
Matrícula do imóvel: 7.464
Município: Indianópolis - MG 
Área (Sist. Geodésico Local): 14,52 ha 
Perímetro: 1.732,69m
IMÓVEL: Uma propriedade rural, constituída de um curral e áreas de pastagens, rede de 
energia elétrica, situada na abrangência do município de Indianópolis. Inicia-se a descrição do 
perímetro no vértice mais ao Norte, junto ao marco 1, descrito em planta anexa, de coordenadas
(N: 7.889.802,184m e E: 201.852,990m), daí segue no azimute de 112°07'49" e distância de 
49,96 m até o vértice 2 de coordenada (N: 7.889.783,364m e E: 201.899,268m), confrontando 
com o imóvel de propriedade do Espolio de Geraldo Pereira Azevedo, daí segue no azimute 
de 112°09'48" e distância de 50,03 m até o vértice 3 de coordenada (N: 7.889.764,492m e E: 
201.945,597m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 119°20'00" e distância 
de 47,82 m até o vértice 4 de coordenada (N: 7.889.741,060m e E: 201.987,292m), com a 
mesma confrontação, daí segue no azimute de 120°41'32" e distância de 72,25 m até o vértice 
5 de coordenada (N: 7.889.704,181m e E: 202.049,420m), confrontando com o imóvel de 
propriedade de Carlos Casac Rocha, daí segue no azimute de 201°02'53" e distância de 11,14 
m até o vértice 6 de coordenada (N: 7.889.694,627m e E: 202.043,678m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 213°26'45" e distância de 5,40 m até o vértice 7 de 
coordenada (N: 7.889.690,123m e E: 202.040,703m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 214°38'15" e distância de 22,98 m até o vértice 8 de coordenada (N: 
7.889.671,215m e E: 202.027,641m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 
215°11'47" e distância de 20,39 m até o vértice 9 de coordenada (E: 202.015,886m e N: 
7.889.654,549m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°05'19" e distância 
de 26,62 m até o vértice 10 de coordenada (N: 7.889.632,763m e E: 202.000,581m), com a 
mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°10'07" e distância de 27,17 m até o vértice 
11 de coordenada (N: 7.889.610,552m e E: 201.984,931m), com a mesma confrontação, daí 
segue no azimute de 215°25'15" e distância de 24,86 m até o vértice 12 de coordenada (N: 
7.889.590,295m e E: 201.970,524m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 
215°03'16" e distância de 28,28 m até o vértice 13 de coordenada (N: 7.889.567,143m e E: 
201.954,280m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 214°44'36" e distância 
de 27,46 m até o vértice 14 de coordenada (N: 7.889.544,578m e E: 201.938,630m), com a 
mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°29'37" e distância de 32,22 m até o vértice 
15 de coordenada (N: 7.889.518,347m e E: 201.919,924m), com a mesma confrontação, daí 
segue no azimute de 216°28'54" e distância de 32,05 m até o vértice 16 de coordenada (N: 
7.889.492,577m e E: 201.900,868m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 
215°54'45" e distância de 23,39 m até o vértice 17 de coordenada (N: 7.889.473,635m e E: 
201.887,150m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 217°06'36" e distância 
de 23,24 m até o vértice 18 de coordenada (N: 7.889.455,100m e E: 201.873,127m), com a 
mesma confrontação, daí segue no azimute de 216°45'02" e distância de 22,36 m até o vértice 
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19 de coordenada (N: 7.889.437,185m e E: 201.859,749m), com a mesma confrontação, daí 
segue no azimute de 215°26'10" e distância de 11,75 m até o vértice 20 de coordenada (N: 
7.889.427,611m e E: 201.852,936m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 
214°48'17" e distância de 8,24 m até o vértice 21 de coordenada (N: 7.889.420,844m e E: 
201.848,232m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 209°04'15" e distância 
de 7,89 m até o vértice 22 de coordenada (N: 7.889.413,951m e E: 201.844,400m), com a 
mesma confrontação, daí segue no azimute de 200°22'45" e distância de 11,71 m até o vértice 
23 de coordenada (N: 7.889.402,976m e E: 201.840,323m), com a mesma confrontação, daí 
segue no azimute de 195°19'50" e distância de 32,50 m até o vértice 24 de coordenada (N: 
7.889.371,631m e E: 201.831,730m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 
196°23'13" e distância de 27,15 m até o vértice 25 de coordenada (N: 7.889.345,586m e E: 
201.824,071m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 194°39'03" e distância 
de 30,93 m até o vértice 26 de coordenada (N: 7.889.315,658m e E: 201.816,247m), com a 
mesma confrontação, daí segue no azimute de 194°50'37" e distância de 23,22 m até o vértice 
27 de coordenada (N: 7.889.293,211m e E: 201.810,298m), com a mesma confrontação, daí 
segue no azimute de 194°07'55" e distância de 35,57 m até o vértice 28 de coordenada (N: 
7.889.258,720m e E: 201.801,614m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 
195°26'14" e distância de 23,60 m até o vértice 29 de coordenada (N: 7.889.235,971m e E: 
201.795,332m e), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 195°53'13" e distância 
de 65,41 m até o vértice 30 de coordenada (N: 7.889.173,057m e E: 201.777,426m), com a 
mesma confrontação, daí segue no azimute de 198°15'22" e distância de 22,37 m até o vértice 
31 de coordenada (N: 7.889.151,809m e E: 201.770,417m), com a mesma confrontação, daí 
segue no azimute de 200°16'27" e distância de 17,51 m até o vértice 32 de coordenada (N: 
7.889.135,385m e E: 201.764,350m e), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 
203°51'32" e distância de 22,13 m até o vértice 33 de coordenada (N: 7.889.115,149m e E: 
201.755,400m), confrontando com o imóvel de propriedade de Odair Pereira Lemes, daí 
segue no azimute de 306°52'22" e distância de 15,71 m até o vértice 34 de coordenada (N: 
7.889.124,573m e E: 201.742,836m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 
308°30'44" e distância de 69,95 m até o vértice 35 de coordenada (N: 7.889.168,127m e E: 
201.688,105m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 308°01'15" e distância 
de 25,03 m até o vértice 36 de coordenada (N: 7.889.183,544m e E: 201.668,387m), com a 
mesma confrontação, daí segue no azimute de 306°34'43" e distância de 16,91 m até o vértice 
37 de coordenada (N: 7.889.193,620m e E: 201.654,809m), com a mesma confrontação, daí 
segue no azimute de 306°18'05" e distância de 12,88 m até o vértice 38 de coordenada (N: 
7.889.201,246m e E: 201.644,428m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 
298°37'36" e distância de 7,93 m até o vértice 39 de coordenada (N: 7.889.205,046m e E: 
201.637,466m e), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 288°50'12" e distância 
de 5,32 m até o vértice 40 de coordenada (N: 7.889.206,764m e E: 201.632,430m e), com a 
mesma confrontação, daí segue no azimute de 286°51'22" e distância de 9,10 m até o vértice 
41 de coordenada (N: 7.889.209,403m e E: 201.623,720m), confrontando com Espolio de 
Geraldo Pereira Azevedo, daí segue no azimute de 1°17'39" e distância de 50,08 m até o 
vértice 42 de coordenada (N: 7.889.259,469m e E: 201.624,851m), com a mesma confrontação, 
daí segue no azimute de 1°19'38" e distância de 49,91 m até o vértice 43 de coordenada (N: 
7.889.309,369m e E: 201.626,007m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 
1°19'07" e distância de 71,35 m até o vértice 44 de coordenada (N: 7.889.380,703m e E: 
201.627,649m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 11°45'27" e distância de 
50,02 m até o vértice 45 de coordenada (N: 7.889.429,671m e E: 201.637,841m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 11°47'10" e distância de 50,02 m até o vértice 46 de 
coordenada (N: 7.889.478,632m e E: 201.648,057m), com a mesma confrontação, daí segue no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
azimute de 11°33'23" e distância de 50,00 m até o vértice 47 de coordenada (N: 
7.889.527,620m e E: 201.658,074m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 
11°44'55" e distância de 50,00 m até o vértice 48 de coordenada (N: 7.889.576,568m e E: 
201.668,254m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 11°56'28" e distância de 
49,99 m até o vértice 49 de coordenada (N: 7.889.625,480m e E: 201.678,598m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 11°45'10" e distância de 61,32 m até o vértice 50 de 
coordenada (N: 7.889.685,513m e E: 201.691,088m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 54°13'31" e distância de 49,98 m até o vértice 51 de coordenada (N: 
7.889.714,732m e E: 201.731,639m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 
54°13'46" e distância de 50,01 m até o vértice 52 de coordenada (N: 7.889.743,964m e E: 
201.772,214m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 54°12'22" e distância de 
49,98 m até o vértice 53 de coordenada (N: 7.889.773,198m e E: 201.812,757m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 54°13'44" e distância de 49,59 m até o vértice 1, ponto 
inicial da descrição deste perímetro.














21/05/2024
Número: 5009515-09.2016.8.13.0702
Classe: [CÍVEL] INVENTÁRIO
 Órgão julgador: 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
 Última distribuição : 18/07/2016
 Valor da causa: R$ 500.000,00
 Assuntos: Inventário e Partilha
 Segredo de justiça? NÃO
 Justiça gratuita? SIM
 Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
FATIMA XAVIER PEREIRA (REQUERENTE)
SOLANGE MARIA DE AZEVEDO (ADVOGADO)
Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
93384280 18/11/2019 18:00 Despacho Despacho
Num. 93384280 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ALAOR ALVES DE MELO JUNIOR - 18/11/2019 18:00:25
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19111816241262400000092062949
Número do documento: 19111816241262400000092062949
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE UBERLâNDIA
3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38405-142
PROCESSO Nº 5009515-09.2016.8.13.0702
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: FATIMA XAVIER PEREIRA
Vistos,
Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de GERALDO PEREIRA DE AZEVEDO, em
que há pedido de alvará para venda de 10 hectares de terra da fazenda denominada “Fazenda GP”
(matrícula 7.464), para quitação do ITCD e IPTU.
Noto que os herdeiros são maiores, capazes e estão representados pelo mesmo advogado.
Nesse contexto e diante da necessidade de quitação de impostos, autorizo a venda de 10 hectares de terra
do imóvel rural registrado sobre a matrícula 7.464 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
Araguari/MG, denominada Fazenda GP, situado na cidade de Indianópolis/MG, devendo o valor da venda
ser previamente depositado em conta judicial remunerada à disposição do Juízo.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará em nome do respectivo adquirente, para transferência do bem.
Cumprida a determinação, fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor
suficiente para pagamento do ITCD e IPTU, ressalvando que deverá ser apresentada guia (DAE)
atualizada, sob pena de não expedição do alvará.
P.I.C.
Uberlândia,
Alaor Alves de Melo Júnior
Juiz de Direito
Num. 93384280 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ALAOR ALVES DE MELO JUNIOR - 18/11/2019 18:00:25
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19111816241262400000092062949
Número do documento: 19111816241262400000092062949

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