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materia nº 93/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaSolicita a anulação de escritura pública de doação de bem imóvel do Município, para fins de regularização da propriedade, em razão de falta de comprovação de posse pelos donatários.
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2024-06-13T10:21:11.180835-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 33 , DE 2024
Solicita a anulação de escritura pública de
doação de bem imóvel do Município, para fins
de regularização da propriedade, em razão de
falta de comprovação de posse pelos
donatários.
Senhor Presidente,
O Município de Indianópolis-MG doou à senhora Nilza Aparecida Quista
da Silva e ao seu esposo Roberto Pereira da Silva terreno urbano, designado pelo lote
17, quadra 81, com área de 380,23 m?, com frente para a Rua Eneas Alves Pinto.
Essa doação foi formalizada pela escritura pública lavrada pelo Cartório
de Registro Civil com Atribuição em Notas de Indianópolis-MG, em 11 de janeiro de
2024, Livro n.º 103-N, fls. 46. É
A doação foi autorizada pela Lei Municipal n.º 2.233, de 19 de janeiro de
2023, para fins de regularização de posse do imóvel. Esta regularização foi feita no
âmbito do Programa Municipal A Casa é Sua, regulamentado pela Lei Municipal n.º
1.857, de 24 de novembro de 2014.
Examinando-se a documentação que instruiu o processo administrativo de
regularização do referido terreno, vê-se que o possuidor de fato era o senhor Mário
Teixeira da Silva, falecido recentemente. Este tem documento que lhe dá o direito de
posse do imóvel datado de 25 de outubro de 1996.
A decisão do processo administrativo, desenvolvido no Poder Executivo,
de doar o terreno à senhora Nilza Aparecida Quista da Silva e ao seu esposo Roberto
Pereira da Silva se baseou somente no contrato particular de compra e venda, datada
de 30 de junho de 2022, cópia em anexo, no qual o senhor Mário Teixeira da Silva
doa ao casal de donatários o referido imóvel. Ou seja, a posse do imóvel foi
comprovada somente por meio desse contrato particular.
O curioso é que o próprio contrato, no parágrafo quarto, autoriza o doador
Mário Teixeira da Silva a permanecer na posse do imóvel enquanto vivo, o que
comprova ainda mais que quem estava na posse do imóvel até recentemente não era
o casal de donatários.
Acontece que esse documento particular contém vício de nulidade
insanável. Primeiro porque o senhor Mário Teixeira da Silva era analfabeto e não foi
ea ao
oo,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
assistido por procurador para assinar o documento a rogo e o instrumento contratual
não se acha assinado por testemunhas. Segundo porque, na época da formalização do
contrato, esse senhor contava com oitenta e dois anos de idade e não apresentava
condições para praticar os atos da vida civil e gerir sua vida de forma independente,
conforme atestado médico psiquiátrico em anexo.
O aludido contrato particular não atendeu às formalidades do art. 595, do
Código Civil. Reitere-se que, por ser o senhor Mário Teixeira da Silva analfabeto, o
contrato deveria ter sido assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, o que não
aconteceu.
Assim, há de se reconhecer a nulidade do mencionado contrato particular
de doação, por não se revestir da forma prescrita em lei, tendo em vista o disposto no
art. 166, inciso IV, do Código Civil. Neste caso, o contrato não poderia ter sido aceito
como prova da posse do imóvel pelo casal de donatários, para efeito de regularização
fundiária mediante doação.
Por consequência, no exercício do seu poder de autotutela, deve a
Administração Pública anular o processo administrativo que instruiu o projeto de lei
que autorizou a doação do terreno, por falta de prova da efetiva posse do imóvel.
Da mesma forma, deve ser anulada a escritura pública de doação do
imóvel, porque o casal de donatários não comprovou a posse do imóvel, o que é
exigido pela Lei Municipal n.º 1.857, de 24 de novembro de 2014, conforme seu art.
4º, reproduzido a seguir:
Serão beneficiárias das doações as pessoas que comprovarem a
posse e uso dos imóveis urbanos, por meio do documento de
lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de
água e esgoto, contas de energia e telefone, contratos de compra e
venda, recibos de compra e venda, termos de doação, dentre outros
documentos que comprovem a posse e efetivo uso dos bens
ocupados, podendo o Chefe do Poder Executivo, se necessário for,
regulamentar por meio de decreto a forma de reconhecimento da
posse e uso dos bens imóveis com fins de transferência da
propriedade.
Com efeito, se o agir da Administração Pública, no caso concreto, não está
em conformidade com a legislação, não resta alternativa senão a de anular o processo
administrativo que apurou a posse do imóvel em questão e os atos praticados
subsequentemente com base na decisão do referido processo administrativo.
Diante de todo o exposto, os vereadores que a esta subscrevem requerem
à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio
de ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe as providências cabíveis para anular
a escritura pública de doação de bem imóvel do Município, lavrada pelo Cartório de
+
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Civil com Atribuição em Notas de Indianópolis-MG, em 11 de janeiro de
2024, Livro n.º 103-N, fls. 46.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2024.
ma
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
ho
JANICLEIDE S DA SILVA
JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE
4 . .
LINDOMARÍOSÉ DOS REIS
MARCOS TÚLIO DA SILVA
RAFAEL á ALMEIDA JACÓ
FLS: 046
REPÚBLICA PRETA DO BRASIL |CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇ,
NOTARIAL DE INDIANÓPOLIS/MG 4:
Tânia Cristina Bitterncourt Magalhães
Oficial
á Larissa de Bittencourt Magalhães Rodrigues da Cunha
INDIANÓPOLIS ia
COMARCA DE ARAGUARI
Estado de Minas Gerais R. Presidente Vargas, 769, Centro - Indianópolis - MG - CEP: 38.490-000 - Fone aoas ADIA pa
SEGUNDO TRASLADO
LIVRO Nº 103-N
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO QUE ENTRE Sl
FAZEM: MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG, COMO
DOADOR; E, NILZA APARECIDA QUISTA DA SILVA,
COMO DONATÁRIA, NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos a presente Escritura Pública virem que, aos 11 (onze) dias do mês de
janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Indianópolis, Comarca de
Araguari/MG, República Federativa do Brasil, neste CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
COM ATRIBUIÇÃO EM NOTAS DE INDIANÓPOLIS - MG, instalado na Rua Presidente
Vargas, nº 769, Centro, CEP: 38.490-000, lavro esta escritura, em que perante mim,
Tabelia(o) Substituta(o), compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um
lado, como Outorgante DOADOR: MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG, inscrito no
CNP) sob o nº 18.259.390.0001/84, com sede na Praça Urias José da Silva, nº 42, CEP:
38.490-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, LINDOMAR
AMARO BORGES, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF/MF sob o nº 435.100.006-
68, portador da carteira de identidade nº 2.800.618, SSP/MG, com endereço profissional
na Praça Urias José da Silva, nº 42, Centro, CEP: 38.490-000, devidamente autorizado
pela Lei Municipal nº 2.233 de 19/12/2023; e, como DONATÁRIA: NILZA APARECIDA
QUISTA DASILVA, brasileira, professora, casada 13/09/1986, sob o regime da comunhão
de bens conforme certidão de casamento do Registro Civil de Pessoas Naturais de
Indianópolis/MG, Livro 015, às Folhas 080, Termo nº 4886 e escritura pública de pacto
antenupcial, lavrada nestas notas em 31/08/1986, no Livro; 006-AUX, as Folhas: 083v,
com a anuência de seu marido ROBERTO PEREIRA DA SILVA portadora da Carteira de
Identidade nº MG-2.851.328, expedida pelo PC/MG, inscrita no CPF/MG sob o nº
479.687.106-34, residente e domiciliada na Rua Eneias Alves Pinto, nº 420, Bairro Vila
Nova, CEP: 38.490-000, Cidade Indianópolis/MG. Os presentes identificados e
reconhecidos como os próprios por mim, Tabelião Substituto, juridicamente capazes, de
cujas identidades e capacidade jurídica dou fé. Então, a doadora, representada pelo
Prefeito Municipal, me declara: que doa, como de fato doado tem, UM TERRENO
URBANO, situado na cidade de Indianópolis/MG, comarca de Araguari/MG, designado
por Lote 17 da quadra 81, inscrição municipal 1102, no Bairro Vila Nova, com área total
de 380,23 m2, com as seguintes medidas e confrontações: 10,11 metros de frente mais
1,37 de chanfro para a Rua Enéas Alves Pinto; 35,00 pelo lado direito confrontando com
Nelson Nunes Martins; e 10,20 metros pelo fundo confrontando com Osvaldo Nunes
Martins. Com valor avaliado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em R$
40.000,00 (quarenta mi! reais), mesmo valor que o declarado pelas partes; havido
conforme registro anterior, Transcrição 4.723, Livro 03-B às Folhas: 194 do CRI de
Araguari-MG. TRANSMISSÃO ISENTA DE ITCD, com fulcro na Lei 14.941/2003, artigo
3º, inciso Il. Número de certificação do Documento: 2024000722852976, data de
validade da certidão 30/12/2024. Sujeito a posterior revisão Fiscal. “A Secretaria de Estado
da Fazenda de Minas Gerais certifica o pagamento/ desoneração do ITCD em relação aos
bens e direitos relacionados na presente certidão. Fica, entretanto, resguardado o direito
da Fazenda Pública Estadual, constituir novos créditos tributários de responsabilidade do
(s) interessado(s), não apurados ou lançados até a presente data. Esta certidão produz os
efeitos que lhe são próprios, ficando o pagamento sujeito à homologação pela autoridade
fiscal, nos termos do art. 31, 8 7º do Decreto n.º 43.981, de 3 de março de 2005 — RITCD”.
Que possuindo o dito imóvel, livre de ônus, hipoteca, dividas ou quaisquer encargos,
resolve doá-lo a donatária NILZA APARECIDA QUISTA DA SILVA, como ora o faz
transmitindo, desde já a posse, domínio, direito de ação, que exercia até a presente data,
FLS: 046
fazendo esta doação boa, firme, valiosa e respondendo pela evicção de direito. A presente
aquisição INDEPENDE da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais,
conforme liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada no Diário
Oficial em 01/07/2004. O Interveniente Anuente declara que está ciente da presente
transação e com ela concorda, nada tendo a questionar ou opor contra o presente
instrumento, bem como em relação às obrigações decorrentes dele. Declaração da
Doadora que não incide sobre o imóvel ações reais e pessoais reipersecutórias ou de
quaisquer outros ônus. Apresentou Certidão de Quitação com a Fazenda Municipal,
referente ao imóvel, emitida em 05/01/2024, pelo Departamento de Tributação da
Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG.
Apresentou Certidão de Quitação com a Fazenda Municipal, do donatário, emitida em
09/01/2024. Apresentou Certidão, expedida em 05/01/2024pelo CRI de Araguari/MG.
Apresentou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST, NADA CONSTA, Certidão
nº 1925193/2024, emitida em 08/01/2024; Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas —
TRT 3º Região, CERTIDÃO NEGATIVA, Certidão nº 22249/2024, válida até 07/02/2024;
Demais certidões de feitos ajuizados foram dispensadas a apresentação, com fulcro no
artigo 160, S 5º do Provimento nº 260/CG)/2013 da Corregedoria Geral de Justiça, mesmo
ciente da possibilidade de obtenção para maior segurança do negócio jurídico. Foi
efetuada previamente consulta à base de dados da Central de Indisponibilidade de bens
com o CNPJ da outorgante com resultado NEGATIVO conforme Código Hash nº: 081d.
3bc5. c122. f547. 734c. efc4. 71c4. 8c27. a3e0. 4943, em 08/01/2024. Emitida a
Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme IN/SRF. As partes autorizam a Oficial
do Registro competente a promover todas as averbações necessárias ao registro desta
escritura bem como promover a abertura de matricula. A seguir, as partes, declaram que
concordam com esta escritura. Sendo lida a escritura, às pessoas comparecentes,
verificando sua conformidade, a outorgam, aceitam e assinam. Sendo dispensadas as
testemunhas de acordo com a Lei Federal nº 6.952 de 06/11/81. Pagas as custas referente
a 01 (um) ato - 1408: Emolumentos R$ 971,26; RECOMPE R$ 58,27; Taxa de Fiscalização
R$ 396,71; e, ISSQN R$ 48,56 e 25 atos 8101: Emolumentos R$ 219,75; RECOMPE R$
13,25; Taxa de Fiscalização R$ 73,00; e, ISSQN R$ 11,00; Total R$ 1.791,80. (a.a.)
ALEXANDRE RIBEIRO MENDES/ NILZA APARECIDA QUISTA DA SILVA / LINDOMAR
AMARO BORGES. NADA MAIS. CONFERE COM O ORIGINAL, DOU FÉ. Eu, Alexandre
Ribeiro Mendes, Tabelião Substituto, a fiz digitar, a subscrevo e assino. NADA MAIS
CONTINHA A DITA ESCRITURA. Eu, Larissa Bittencourt Magalhães Rodrigues da Cunha,
Tabeliã Substituta, que a conferi, digitei e assino em público e raso. Indianópolis/MG, 10 de
junho de 2024.
/
EM TESTO “
PODER JUDICIARIO - TJMG
CORREGEDORIA -GERAL DE JUSTIÇA
Cartório de Registro Civil com Atribuição em Notas-Indianópolis
Selo Consulta: HOP61965
Código de Segurança: 1843.2692.1735.8016
Quantidade de Atos Praticados: 1
18402)
&sto(s) Praticado(s] por: -
Emol.: R$48,43 - Ta.judic: R$9,78 - Total. R$58,21 - 155 R$: 2,28
Consulte a validade deste selo na site: https: //selos.timg jus. dr?
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG
Dr. Renato Nunes de Santana
CRM-MG 35.231
Av. Getúlio Magalhães, 380 = Centro INDIANÓPOLIS - MG
Atestado
Atesto para os devidos fins que Mario Teixeira da
Silva está iniciando acompanhamento psiquiátrico com
diagnóstico de demência (CID 10 F03). Tem ficado
confuso, não tem cuidados higiênicos, não consegue se
organizar para alimentação. O paciente não tem familiares
para ajudar nos cuidados. O paciente não tem condições |
para a vida independente, necessita da ajuda de terceiros |
para organização de medicação, para limpeza do ambiente,
para confecção da alimentação, para vestir-se. O quadro é
crônico e evolui há mais de 2 anos. :
CONTRATO DE DOAÇÃO
|. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
MÁRIO TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior e capaz, aposentado,
portador da cédula de identidade nº MG — 3.804.819, expedido pela! PC/MG,
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 435.101.676-00, residente e domiciliado na Rua
Enéas Alves Pinto, nº 420, Centro, indianópolis/MG, CEP: 38.490-000,
impossibilitado de assinar por ser analfabeto, ficando no final desta a impressão
dactiloscópica de seu polegar direito como prova de seu consentimento neste ato,
denominado DOADOR. |
NILZA APARECIDA QUISTA DA SILVA, brasileira, casada, professora, portadora da
céduia de identidade nº MG — 2.851.328, expedida pelo PC/MG, inscrita no
CPE/MF sob o nº 479.687.106-34, residente e domiciliada na Rua Enéas Alves Pinto,
nº 40, Centro, Indianópolis/MG, CEP: 38.490-060, neste ato denominada
DONATÁRIA. |
Tem entre as partes, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE
DOAÇÃO, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas. |
]
HH. OBJETO DO CONTRATO
O presente tem como objeto UM LOTE de terreno urbano no Ceniro de
Indianópolis, situado na Rua Enéas Alves Pimo, confrontando a direita, esquerda e
fundos com terrenos pertencentes ao Pairimônio Público Municipal, medindo
10,00x39,60 com área tota! de 300,00m?, |
PARAGRAFO PRIMEIRO: Que q objeto da doação foi havido por carta de
arrematação, Termo de Arrematação nº 665/96 as Folhas: 198 verso em 25 de
outubro de 1996, nos termos das Leis Municipais de nº 557/79 e 559/79, de 02 de
março e 27 de julho de 1975, no valor de NCZ$ 500.00 (quinhentos cruzados
novos)
PARÁGRAFO SEGUNDO: O DOADOR e proprietário do bem, ressaltando que este
não apresenta quaisquer problemas, nem mesmo gravames que possam inutilizá-lo,
encontrando-se, portanto, iDaragado de ônus que possa prejudicar a presente
cláusula. Doação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Doa como de fato doado tem o referido. bem,
espontaneamente, sem coação ou vício de consentimento e a título gratuito.
|
PARÁGRAFO QUARTO: O De
vivo, transmitindo desde já à
a presente data, fazendo esta c!
de direito.
dor permanecerá na posse do imóvel enquanto for
yriedade, domínio, direito de ação, que exercia até
nação boa, firme, valiosa e respondendo pela evicção
Ht. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a vigorar entre as partes, as quais elegem o foro da cidade
de Araguari/MG, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes de sua execução e de
seu cumprimento. E, por estarem justos e convencionados, as partes e os fiadores
assinam o presente contrato, junto a 2(duas) testemunhas.
indianópolis/MG, 30/06/2022.
MARIO: TEIXEIRA DA SILVA
Doador
Testemunhas:
Nome: .
CPF:
Nome:

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