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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.º 11, de 13 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal, especificamente às taxas instituídas pelo Município.
native_id5300

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Lei Complementar — Lei Complementar n.º 69, de 20 de agosto de 2024. Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 11, de 13 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal, especificamente às taxas instituídas pelo Município. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-08-20 Proposição transformada em lei — Lei Complementar n.º 69, de 20 de agosto de 2024. Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 11, de 13 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal, especificamente às taxas instituídas pelo Município. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-08-20 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei Complementar n.º 12, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-08-19 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei Complementar n.º 12, de 19 de agosto de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-08-19 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei Complementar n.º 16, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-08-19 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei Complementar n.º 16, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-08-19 Proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei Complementar n.º 16, de 2024, aprovado em segundo turno de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-08-19 Aguardando parecer para segundo turno S Projeto de Lei Complementar n.º 16, de 2024, aguardando emissão de parecer para segundo turno de discussão e votação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2024-08-12 Parecer pela aprovação P A Comissão de Serviços Públicos opina pela admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Projeto de Lei Complementar n.º 16/2024, aprovado em primeiro turno de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei Complementar n.º 16, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2024-08-12 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle, no mérito concluiu que o presente Projeto de Lei está apto a ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisada por cada Vereador. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei Complementar n.º 16, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2024-08-05 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação, cabendo ao Executivo Municipal respeitar o princípio tributário da anterioridade, conforme linhas atrás. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei Complementar n.º 16, de 2024, distribuído a Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo regimental.
2024-06-24 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei Complementar n.º 16, de 2024, que consta do Processo n.º 270, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-06-24 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei Complementar n.º 16, de 2024, que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 11, de 13 de dezembro de 1997, Código Tributária Municipal, especificamente às taxas instituídas pelo Município. Determinou sua autuação e distribuição de cópia do Projeto de Lei Complementar aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-12T14:32:46.161544-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 26, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tem a presente mensagem a finalidade de submeter a essa edilidade projeto de 
lei complementar que, “altera dispositivos da Lei Complementar n.º 11, de 13 de dezembro de 
1997 - Código Tributário Municipal, especificamente às taxas instituídas pelo Município”.
O projeto de lei complementar, altera o item VI do Anexo VI da Lei 
Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, com o objetivo de atualizar e especificar as 
taxas relativas aos serviços prestados no novo cemitério municipal.
A construção do novo cemitério representa um avanço significativo na 
infraestrutura da nossa cidade, atendendo à crescente demanda por espaços adequados e dignos 
para sepultamentos. Esse novo equipamento público foi projetado para oferecer melhores 
condições de acesso, segurança, e conforto para os munícipes.
Entretanto, com a inauguração do novo cemitério, tornou-se necessário a revisão 
e atualização das taxas cobradas pelos serviços oferecidos. As taxas atuais, definidas com base 
na estrutura do antigo cemitério, não contemplam as novas características e os custos 
operacionais do novo espaço. Assim, a alteração proposta visa garantir que a gestão do 
cemitério seja sustentável e que os serviços possam ser prestados com a qualidade esperada 
pela população.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus 
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de junho de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 11, 
de 13 de dezembro de 1997 - Código Tributário 
Municipal, especificamente às taxas instituídas 
pelo Município.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O item VI, do Anexo VI, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de 
dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ANEXO VI
VI . Taxa dos Serviços do Cemitério
1 - Inumação em sepultura rasa.
De adulto – por prazo de 5 anos. 
De criança – por prazo de três anos.
30
20
2 - Inumação em carneira:
De adulto – por cinco anos. 
De criança – por três anos.
30
3 - Prorrogação do prazo:
De sepultura rasa – por cinco anos. 
De sepultura rasa – por vinte anos. 
De carneiro – por cinco anos.
De carneiro – por vinte anos.
30
50
30
50
4 - Diversos:
a) abertura de sepultura, carneiro, jazigo, perpétua para nova 
inumação.
b) entrada de ossada no cemitério.
c) remoção de ossada no cemitério.
d) permissão para construção de carneiro, colocação de 
inscrição e execução de obra de embelezamento.
e) construção de carneiro – custo acrescido de 20% (vinte por 
cento) desde que construída pela Prefeitura Municipal.
30
30
30
05
05
5 - Aforamento perpétuo por m2
150
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 20 de junho de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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