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materia nº 246/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social ao Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id5301

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 246, de 2024, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.263, de 27 de junho de 2024. Autoriza a concessão de subvenção social ao Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2024, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-06-27 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.263, de 27 de junho de 2024. Autoriza a concessão de subvenção social ao Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2024, e dá outras providências . Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-06-24 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 242, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-06-24 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 242, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-06-24 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 246, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-06-24 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 246, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-06-24 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle, e Serviços Públicos opina pela constitucionalidade, legalidade, admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Proposição aprovada por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 246, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2024-06-24 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 246, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis).
2024-06-24 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora solicita autorização do Plenário para que conduza o Projeto de Lei n.º 246, de 2024, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I do regimento interno. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-06-24 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 246, de 2024, que consta do Processo n.º 271, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-06-24 Despacho do presidente — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 246, de 2024, que autoriza a concessão de subvenção social ao Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2024, e dá outras providências. Determinou sua autuação e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T18:53:58.166769-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 27, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a 
concessão de subvenção social ao Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2024, e dá outras 
providências”.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção 
social, no exercício de 2024, ao Centro Espírita Irmã Hilda, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais).
A subvenção social será concedida em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019, 
de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde 
que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese de 
inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
O Centro Espírita Irmã Hilda é entidade religiosa que, dentre as finalidades 
previstas em seu Estatuto, desenvolve atividade nas áreas assistencial, cultural, beneficente e 
filantrópica, sem fins econômicos, atendendo famílias do Município de Indianópolis em situação 
de vulnerabilidade social.
Assim, os recursos da subvenção serão utilizados para custear projetos na área 
social, incluindo fornecimento de refeições à população vulnerável. 
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da 
aprovação legal, haja vista, que logo inicia o recesso do primeiro semestre legislativo, submeto o 
assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime 
de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de junho de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, /2024.
Autoriza a concessão de subvenção social ao 
Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2024,
e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, 
no exercício de 2024, ao Centro Espírita Irmã Hilda, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.296.025/0001-
54, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à 
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, 
entre outras exigências legais.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos deverá prestar contas dos recursos 
recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo recebimento.
Art. 4º As despesas para a execução da presente lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentaria:
Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 12 – Secretaria Municipal de Assistência Social / FMAS 
Função de Governo 08 – Assistência Social
Sub-Função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0014 – Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.0043 – Subvenções Sociais 
Natureza da Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais 
Fonte de Recursos 100 – Recursos Ordinários 10.000,00
Dotação 296
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de junho de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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