PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 27, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
concessão de subvenção social ao Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2024, e dá outras
providências”.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção
social, no exercício de 2024, ao Centro Espírita Irmã Hilda, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
A subvenção social será concedida em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019,
de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde
que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese de
inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
O Centro Espírita Irmã Hilda é entidade religiosa que, dentre as finalidades
previstas em seu Estatuto, desenvolve atividade nas áreas assistencial, cultural, beneficente e
filantrópica, sem fins econômicos, atendendo famílias do Município de Indianópolis em situação
de vulnerabilidade social.
Assim, os recursos da subvenção serão utilizados para custear projetos na área
social, incluindo fornecimento de refeições à população vulnerável.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, haja vista, que logo inicia o recesso do primeiro semestre legislativo, submeto o
assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime
de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de junho de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, /2024.
Autoriza a concessão de subvenção social ao
Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2024,
e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
no exercício de 2024, ao Centro Espírita Irmã Hilda, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.296.025/0001-
54, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024,
entre outras exigências legais.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos deverá prestar contas dos recursos
recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o efetivo recebimento.
Art. 4º As despesas para a execução da presente lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentaria:
Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 12 – Secretaria Municipal de Assistência Social / FMAS
Função de Governo 08 – Assistência Social
Sub-Função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0014 – Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.0043 – Subvenções Sociais
Natureza da Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 100 – Recursos Ordinários 10.000,00
Dotação 296
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de junho de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal